| Embargte |
Guli Comércio de Café Ltda
Advogado: FERNANDO ALBIERI GODOY |
| Embargdo |
Banco Bradesco S/A
Advogada: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ Advogado: ELCIO MONTORO FAGUNDES |
| Advogado | ELCIO MONTORO FAGUNDES |
| Advogada | Erika Chiaratti Munhoz Moya |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Findos os autos em 2008 (fl. 21), digitalizados (fl. 22) e nada sendo requerido (fl. 24), retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Findos os autos em 2008 (fl. 21), digitalizados (fl. 22) e nada sendo requerido (fl. 24), retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Findos os autos em 2008 (fl. 21), digitalizados (fl. 22) e nada sendo requerido (fl. 24), retornem ao arquivo. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram convertidos em meio digital. Certifico, ainda, que a presente certidão foi emitida nesta data para ser juntada aos autos físicos, de acordo com o Comunicado CG Nº 466/2020, item "8". Nada Mais. |
| 03/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/07/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0010657-13.2005.8.26.0006 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: |
| 20/12/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 3106/2007 Livro: 773 Folha(s): de 218 até 219 Data Registro: 20/12/2007 13:11:13 |
| 19/12/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. Guli Comércio de Café Ltda., qualificada nos autos principais interpôs Embargos à Execução que lhe move Banco Bradesco S/A, pretendendo este último execução de contrato firmado pelas partes e não quitado no vencimento. A empresa-embargante argumenta que o título não é líquido, tendo havido amortização de parte da dívida sem reconhecimento pelo credor. Informa que não consegue extratos bancários, discordando do valor do débito apontado pela parte contrária. Por fim, pugna pela procedência dos embargos com as condenações de estilo. A embargante foi instada a promover recolhimento das custas iniciais, silenciando. É o relatório. Decido. O não recolhimento das custas iniciais impõe a extinção do feito por ausência de condições de procedibilidade, já que o feito não se encontra regular, inviabilizando seu prosseguimento. A embargante não é beneficiária da gratuidade, e assim não há isenção da obrigação acima referida. Em face do exposto Julgo Extintos os presentes embargos à execução com sustento no Artigo 267, IV do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento nos autos principais, suportando a embargante custas processuais e honorários de seus patronos, inexistindo sucumbência ser reconhecida em razão da ausência de formação do pólo passivo. Prossiga-se nos principais, independentemente do trânsito em julgado desta. *** Preparo: R$ 2482,13 - Porte e remessa: R$ 20,96 *** |
| 19/10/2007 |
Despacho Proferido
Fixo o prazo de 10(dez) dias para o recolhimento das custas relativas aos embargos, sob pena de rejeição liminar. |
| 31/08/2005 |
Despacho Proferido
O Juízo não se acha seguro, uma vez que ainda não foi efetuada penhora de bens (art.737,I do CPC). Aguarde-se, pois a regularização dos autos principais, após o que, serão apreciados os embargos opostos. |
| 12/08/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/08/2005 com origem no Processo Principal 583.06.2005.010657-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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