| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis |
| Exectdo |
João Carlos Cavassani
Advogado: Jacob Modolo Zanoni Junior Advogada: Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni |
| TerIntCer | GISLAINE FATIMA PRETI CAVASSANI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 17/04/2026, às 15:00h, e término no dia 23/04/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 23/04/2026, com início às 15:00h, até 13/05/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 17/04/2026, às 15:00h, e término no dia 23/04/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 23/04/2026, com início às 15:00h, até 13/05/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. |
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70002353-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 17:09 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 17/04/2026, às 15:00h, e término no dia 23/04/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 23/04/2026, com início às 15:00h, até 13/05/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 17/04/2026, às 15:00h, e término no dia 23/04/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 23/04/2026, com início às 15:00h, até 13/05/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. |
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70002353-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 17:09 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Não apresentada impugnação (fls. 582), homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 4668 do CRI de Auriflama em R$ 1.200.000,00 (fls. 567). Defiro a realização de hasta pública e, para tanto, nomeio para atuar como leiloeiro o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, inscrito na JUCESP sob nº 1106, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.d1lance.com. Indique, o exequente, no prazo de 10 dias, o número máximo de parcelas a serem aceitas, de modo a constar expressamente no edital, bem como apresente planilha com valor atualizado de seu crédito. Preclusa esta decisão, providencie a serventia a cientificação do leiloeiro por e-mail para que ele, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para realização da hasta pública. Caberá ao leiloeiro providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando a este Juízo por e-mail (auriflama@tjsp.jus.br) para conferência. Após, assinado o edital, remeta-o ao leiloeiro para que proceda a ampla divulgação (art. 887, § 1º do CPC). Em seguida, intime-se o(a) executado(a) acerca da data da alienação judicial, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente. Fica autorizada a visita de licitante, acompanhado por membro da empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, ora nomeada, bem como a coleta de material fotográfico do(s) bem(ns) penhorado(s). Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. Deverá o(a) exequente apresentar a atualização do débito, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para a hasta pública. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não apresentada impugnação (fls. 582), homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 4668 do CRI de Auriflama em R$ 1.200.000,00 (fls. 567). Defiro a realização de hasta pública e, para tanto, nomeio para atuar como leiloeiro o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, inscrito na JUCESP sob nº 1106, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.d1lance.com. Indique, o exequente, no prazo de 10 dias, o número máximo de parcelas a serem aceitas, de modo a constar expressamente no edital, bem como apresente planilha com valor atualizado de seu crédito. Preclusa esta decisão, providencie a serventia a cientificação do leiloeiro por e-mail para que ele, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para realização da hasta pública. Caberá ao leiloeiro providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando a este Juízo por e-mail (auriflama@tjsp.jus.br) para conferência. Após, assinado o edital, remeta-o ao leiloeiro para que proceda a ampla divulgação (art. 887, § 1º do CPC). Em seguida, intime-se o(a) executado(a) acerca da data da alienação judicial, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente. Fica autorizada a visita de licitante, acompanhado por membro da empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, ora nomeada, bem como a coleta de material fotográfico do(s) bem(ns) penhorado(s). Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. Deverá o(a) exequente apresentar a atualização do débito, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para a hasta pública. Cumpra-se e intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70001328-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 15:31 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2025 Teor do ato: Fls. 542/77: Manifeste-se, o executado, quanto a avaliação do imóvel penhorado no prazo de 15 dias. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 542/77: Manifeste-se, o executado, quanto a avaliação do imóvel penhorado no prazo de 15 dias. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70017073-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 11:16 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1531/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/6: Considerando as dilações anteriores, defiro o derradeiro prazo suplementar de 10 dias. Em inércia ou manifestação incompleta, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 535/6: Considerando as dilações anteriores, defiro o derradeiro prazo suplementar de 10 dias. Em inércia ou manifestação incompleta, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70016855-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 09:50 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 529/30: Concedo prazo suplementar de 20 dias para cumprimento da decisão de fls. 509/10. Em inércia, ao fluxo provisório nos termos já advertido às fls. 524/5. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 529/30: Concedo prazo suplementar de 20 dias para cumprimento da decisão de fls. 509/10. Em inércia, ao fluxo provisório nos termos já advertido às fls. 524/5. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70015696-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 11:02 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Vistos. Persistindo o não cumprimento da decisão de fls. 509/10, decorridos 10 dias, com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Persistindo o não cumprimento da decisão de fls. 509/10, decorridos 10 dias, com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70015572-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 11:44 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente deve cumprir com a determinação contida na decisão de fls. 509/11 no que tange a avaliação do bem penhorado. Acrescento que se tratando de imóvel, há peculiaridades do mercado imobiliário que escapam ao conhecimento dooficialdejustiça, razão pela qual se mostra prudente as declarações de corretores solicitadas e, caso haja impugnação da parte contrária, oportunamente, perícia por profissional especializado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte exequente deve cumprir com a determinação contida na decisão de fls. 509/11 no que tange a avaliação do bem penhorado. Acrescento que se tratando de imóvel, há peculiaridades do mercado imobiliário que escapam ao conhecimento dooficialdejustiça, razão pela qual se mostra prudente as declarações de corretores solicitadas e, caso haja impugnação da parte contrária, oportunamente, perícia por profissional especializado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70015340-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 09:27 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: Vistos. O artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação". Assim, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada aos autos de declaração de três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Com a estimativa apresentada pelo exequente, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, concordando com a avaliação, ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Decorrido o prazo, revelada a inércia da parte exequente, sem nova intimação, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, a remessa dos autos ao arquivo provisório ou eventual fluxo equivalente, com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. No mais, a interpretação que se deve conferir ao art. 921, inciso III do CPC é ampla, já que a inércia da parte exequente desencadeia a impossibilidade manifesta de prosseguimento do procedimento judicial para busca da satisfação do crédito, na contramão da efetividade do sistema de justiça. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação". Assim, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada aos autos de declaração de três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Com a estimativa apresentada pelo exequente, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, concordando com a avaliação, ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Decorrido o prazo, revelada a inércia da parte exequente, sem nova intimação, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, a remessa dos autos ao arquivo provisório ou eventual fluxo equivalente, com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. No mais, a interpretação que se deve conferir ao art. 921, inciso III do CPC é ampla, já que a inércia da parte exequente desencadeia a impossibilidade manifesta de prosseguimento do procedimento judicial para busca da satisfação do crédito, na contramão da efetividade do sistema de justiça. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70014484-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 08:35 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70009268-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 15:46 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 489/90: Prazo de 10 dias para recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o necessário para intimação de Gislaine Fátima Preti Cavassani. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 489/90: Prazo de 10 dias para recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o necessário para intimação de Gislaine Fátima Preti Cavassani. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70008761-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 10:17 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o AR de fls. 485 retornou aos autos assinado por terceiro estranho. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o AR de fls. 485 retornou aos autos assinado por terceiro estranho. |
| 29/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746590886TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : GISLAINE FATIMA PRETI CAVASSANI Diligência : 24/04/2025 |
| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70003622-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 10:30 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Providencie o exequente as custas para intimação do cônjuge do executado. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 10/03/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente as custas para intimação do cônjuge do executado. |
| 10/03/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70002146-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 11:08 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 449: O e-mail do exequente foi devidamente cadastrado ao protocolo (fls. 450/2), ressalta-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para suprir eventuais Exigências. Ante a certidão (fls. 453), decorridos 10 dias sem comprovação do recolhimento das despesas necessárias para intimação do cônjuge do executado, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 449: O e-mail do exequente foi devidamente cadastrado ao protocolo (fls. 450/2), ressalta-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para suprir eventuais Exigências. Ante a certidão (fls. 453), decorridos 10 dias sem comprovação do recolhimento das despesas necessárias para intimação do cônjuge do executado, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70018087-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 15:24 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2024 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão de fls. 416/7, quanto a penhora dos imóveis de matrícula nº 4668 do CRI de Auriflama e nº 7291 do CRI de Pereira Barreto, por se tratarem de bens indivisíveis, à luz do art. 843 do Código de Processo Civil, fica consignado que o equivalente à quota parte do coproprietário/cônjuge deverá recair sobre o produto da alienação. Fica nomeado o executado como depositário do bem penhorado, independentemente de outra formalidade. Diante do cancelamento por decurso de tempo, providencie-se nova tentativa de averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao banco-exequente arcar com os custos da averbação. Anote-se os dados para envio do boleto bancário (fl. 444). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências. A intimação do executado quanto a penhora se deu na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 841, caput §§ 1º e 2º), com a publicação da presente, fica intimado quanto a constituição como depositário (CPC, art. 836, § 2º). No prazo de 10 dias, deverá a parte exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do cônjuge (CPC, art. 842). Com o recolhimento, intime-se. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 22/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Em complemento a decisão de fls. 416/7, quanto a penhora dos imóveis de matrícula nº 4668 do CRI de Auriflama e nº 7291 do CRI de Pereira Barreto, por se tratarem de bens indivisíveis, à luz do art. 843 do Código de Processo Civil, fica consignado que o equivalente à quota parte do coproprietário/cônjuge deverá recair sobre o produto da alienação. Fica nomeado o executado como depositário do bem penhorado, independentemente de outra formalidade. Diante do cancelamento por decurso de tempo, providencie-se nova tentativa de averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao banco-exequente arcar com os custos da averbação. Anote-se os dados para envio do boleto bancário (fl. 444). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências. A intimação do executado quanto a penhora se deu na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 841, caput §§ 1º e 2º), com a publicação da presente, fica intimado quanto a constituição como depositário (CPC, art. 836, § 2º). No prazo de 10 dias, deverá a parte exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do cônjuge (CPC, art. 842). Com o recolhimento, intime-se. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70016825-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 09:59 |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da penhora não efetivada, para que requeira o que entender de direito. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da penhora não efetivada, para que requeira o que entender de direito. |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70006069-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2024 10:04 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 433: A procuradora já se encontra habilitada nos autos e cadastrada no SAJ para o recebimento de publicações. Do mais, as decisões são cumpridas conforme ordem cronológica, aguarde-se o respectivo cumprimento nos termos retro. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 433: A procuradora já se encontra habilitada nos autos e cadastrada no SAJ para o recebimento de publicações. Do mais, as decisões são cumpridas conforme ordem cronológica, aguarde-se o respectivo cumprimento nos termos retro. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70005478-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 16:32 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 425/8: Efetuados os recolhimentos, proceda-se nos termos da decisão de fls. 416/7. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 425/8: Efetuados os recolhimentos, proceda-se nos termos da decisão de fls. 416/7. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70004335-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 15:32 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão anterior. Expeça-se o necessário. Fl. 420. Defiro: Recolha o exequente as custas pertinentes no prazo de 15 dias, no silencio, sem nova intimação, proceda-se nos termos decisão retro. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão anterior. Expeça-se o necessário. Fl. 420. Defiro: Recolha o exequente as custas pertinentes no prazo de 15 dias, no silencio, sem nova intimação, proceda-se nos termos decisão retro. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70002123-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 15:36 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Defiro a penhora dos imóveis apontados pelo exequente, servindo a presente decisão como termo de penhora. Proceda-se a averbação da penhora no Registro Imobiliário através do sistema ARISP, intimando-se o exequente para recolhimento da despesa em questão. Intime-se o executado e eventual cônjuge, devendo a parte exequente recolher a despesa necessária para intimação. Para penhora dos veículos deverá recolher a despesa necessária para acionamento do RENAJUD. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, revelada a inércia da parte exequente, sem nova intimação, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, a remessa dos autos ao arquivo provisório ou eventual fluxo equivalente, com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. No mais, a interpretação que se deve conferir ao art. 921, inciso III do CPC é ampla, já que a inércia da parte exequente desencadeia a impossibilidade manifesta de prosseguimento do procedimento judicial para busca da satisfação do crédito, na contramão da efetividade do sistema de justiça. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 15/02/2024 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora dos imóveis apontados pelo exequente, servindo a presente decisão como termo de penhora. Proceda-se a averbação da penhora no Registro Imobiliário através do sistema ARISP, intimando-se o exequente para recolhimento da despesa em questão. Intime-se o executado e eventual cônjuge, devendo a parte exequente recolher a despesa necessária para intimação. Para penhora dos veículos deverá recolher a despesa necessária para acionamento do RENAJUD. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, revelada a inércia da parte exequente, sem nova intimação, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, a remessa dos autos ao arquivo provisório ou eventual fluxo equivalente, com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. No mais, a interpretação que se deve conferir ao art. 921, inciso III do CPC é ampla, já que a inércia da parte exequente desencadeia a impossibilidade manifesta de prosseguimento do procedimento judicial para busca da satisfação do crédito, na contramão da efetividade do sistema de justiça. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). Cumpra-se e intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70001190-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2024 09:30 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70000794-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 16:07 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Fls. 393: defiro o pedido do exequente e, por consequência, determino sejam realizadas pesquisas de veículos em face do executado através do sistema Renajud. Para realização da pesquisa, deve o exequente recolher taxa de serviço de impressão do sistema Renajud através da guia FEDT, Código 434-1. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 393: defiro o pedido do exequente e, por consequência, determino sejam realizadas pesquisas de veículos em face do executado através do sistema Renajud. Para realização da pesquisa, deve o exequente recolher taxa de serviço de impressão do sistema Renajud através da guia FEDT, Código 434-1. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70012958-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 10:26 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Ante o resultado negativo da tentativa de bloqueio de numerários junto ao SISBAJUD, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o resultado negativo da tentativa de bloqueio de numerários junto ao SISBAJUD, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70008914-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 10:43 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 9º, do Prov. CSM 2684/2023, o valor para obtenção de informações da base de dados será fixado conforme anexo V, por ordem/consulta (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" 3 UFESPs), por pessoa (2 executados). Assim sendo, providencie o exequente/requerente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento da diferença devida, no importe de R$ 34,26 (R$. 205,56 R$. 34,26 (Fl. 364) R$. 137,04 (Fl. 381) = R$. 34,26). Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 9º, do Prov. CSM 2684/2023, o valor para obtenção de informações da base de dados será fixado conforme anexo V, por ordem/consulta (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" 3 UFESPs), por pessoa (2 executados). Assim sendo, providencie o exequente/requerente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento da diferença devida, no importe de R$ 34,26 (R$. 205,56 R$. 34,26 (Fl. 364) R$. 137,04 (Fl. 381) = R$. 34,26). |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70006227-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2023 09:46 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 9º, do Prov. CSM 2684/2023, o valor para obtenção de informações da base de dados será fixado conforme anexo V, por ordem/consulta (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" 3 UFESPs), por pessoa (2 executados). Assim sendo, providencie o exequente/requerente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento da diferença devida (Fls. 373/5). Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 9º, do Prov. CSM 2684/2023, o valor para obtenção de informações da base de dados será fixado conforme anexo V, por ordem/consulta (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" 3 UFESPs), por pessoa (2 executados). Assim sendo, providencie o exequente/requerente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento da diferença devida (Fls. 373/5). |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70005107-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 11:16 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70004871-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 10:56 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 9º do Prov. CSM 2684/2023 o valor para obtenção de informações de base de dados será calculado por pessoa, conforme anexo V. Assim sendo, providencie o requerente/exequente, o recolhimento da diferença da taxa recolhida. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 9º do Prov. CSM 2684/2023 o valor para obtenção de informações de base de dados será calculado por pessoa, conforme anexo V. Assim sendo, providencie o requerente/exequente, o recolhimento da diferença da taxa recolhida. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70003936-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 15:24 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Fls. 356/357: Concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para o recolhimento da taxa de pesquisa. Após, comprovado o recolhimento, dê-se cumprimento ao determinado as fls. 297. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 356/357: Concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para o recolhimento da taxa de pesquisa. Após, comprovado o recolhimento, dê-se cumprimento ao determinado as fls. 297. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70001840-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 10:24 |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.23.70001742-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2023 21:52 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Defiro o pedido do exequente e, por consequência, determino sejam realizadas pesquisas de valores em face do executado, através do sistema Sisbajud. A ordem para bloqueio de valores via sistema Sisbajud em face do executado deverá ser realizada até o limite da execução, através do método "teimosinha" com limite de 30 (trinta) dias. Para realização das pesquisas, deve o exequente recolher taxa de serviço de impressão do sistema: Sisbajud, através da guia FEDT, Código 434-1. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Defiro o pedido do exequente e, por consequência, determino sejam realizadas pesquisas de valores em face do executado, através do sistema Sisbajud. A ordem para bloqueio de valores via sistema Sisbajud em face do executado deverá ser realizada até o limite da execução, através do método "teimosinha" com limite de 30 (trinta) dias. Para realização das pesquisas, deve o exequente recolher taxa de serviço de impressão do sistema: Sisbajud, através da guia FEDT, Código 434-1. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido do exequente e, por consequência, determino sejam realizadas pesquisas de valores em face do executado, através do sistema Sisbajud. A ordem para bloqueio de valores via sistema Sisbajud em face do executado deverá ser realizada até o limite da execução, através do método "teimosinha" com limite de 30 (trinta) dias. Para realização das pesquisas, deve o exequente recolher taxa de serviço de impressão do sistema: Sisbajud, através da guia FEDT, Código 434-1. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70000186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 16:57 |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.22.70011919-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2022 19:08 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.22.70011555-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 11:14 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Fls. 190/193: Defiro. Traga o exequente planilha de débito atualizada. Após, expeça-seoficioao SERASApara inclusão do nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes (NCPC, art. 782, § 3º),oqual deverá ser disponibilizadono sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado, prescindindo-se, pois, de entrega do referido documento, devendo, o exequente providenciaro protocolo do oficio. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 190/193: Defiro. Traga o exequente planilha de débito atualizada. Após, expeça-seoficioao SERASApara inclusão do nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes (NCPC, art. 782, § 3º),oqual deverá ser disponibilizadono sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado, prescindindo-se, pois, de entrega do referido documento, devendo, o exequente providenciaro protocolo do oficio. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70008619-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 16:27 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado constituído, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste nos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e providenciando o necessário para o cumprimento das diligências, se o caso, a fim de dar prosseguimento à demanda Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado constituído, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste nos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e providenciando o necessário para o cumprimento das diligências, se o caso, a fim de dar prosseguimento à demanda |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70006133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 17:54 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Fls. 177/179: Indefiro o pedido do exequente porque é genérico, abstrato. Dessa forma, manifeste-se o interessado esclarecendo especificamente o que pretende, a fim de dar prosseguimento ao feito. Na mesma oportunidade deverá juntar planilha de débito atualizada, descontados os valores já levantados. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 177/179: Indefiro o pedido do exequente porque é genérico, abstrato. Dessa forma, manifeste-se o interessado esclarecendo especificamente o que pretende, a fim de dar prosseguimento ao feito. Na mesma oportunidade deverá juntar planilha de débito atualizada, descontados os valores já levantados. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70001355-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 09:37 |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado constituído, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste nos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e providenciando o necessário para o cumprimento das diligências, se o caso, a fim de dar prosseguimento à demanda. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado constituído, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste nos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e providenciando o necessário para o cumprimento das diligências, se o caso, a fim de dar prosseguimento à demanda. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1052/1058 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: 1. Providencie a serventia a transferência do valor penhorado (R$ 1.747,34) para conta indicada no formulário MLE juntado na folha 17. 2. No mais, requeira a Casa Bancária o que de direito tem termos de prosseguimento. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Providencie a serventia a transferência do valor penhorado (R$ 1.747,34) para conta indicada no formulário MLE juntado na folha 17. 2. No mais, requeira a Casa Bancária o que de direito tem termos de prosseguimento. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.21.70004895-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2021 16:05 |
| 26/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 761/778 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Ofício expedido à fl. 161 conforme decisão de fl. 157/158, disponíveis para impressão e envio junto às operadoras. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido à fl. 161 conforme decisão de fl. 157/158, disponíveis para impressão e envio junto às operadoras. |
| 15/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 824/827 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Fica, pois, indeferido o requerimento nessa parte (suspensão da CNH dos devedores). 2. Também fica indeferido o pedido de suspensão dos passaportes dos executados, diante da violação ao direito constitucional de "ir e vir. Tal entendimento guarda coerência com aquele assentado pelo STJ e pela 31ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Por fim, fica deferido o pedido de bloqueio de eventuais cartões de crédito dos devedores. Assim, deverá a serventia providenciar a expedição de ofício único constando a determinação de bloqueio de eventuais cartões de créditos dos devedores. Com a liberação do ofício aos autos, independentemente de nova intimação, caberá a parte credora providenciar o protocolo/envio junto às operadoras de cartões de crédito que desejar, comprovando-se nos autos. No mais, deverá a parte exequente juntar o formulário MLE devidamente preenchido para fins de levantamento da importância penhorada nos autos. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Fica, pois, indeferido o requerimento nessa parte (suspensão da CNH dos devedores). 2. Também fica indeferido o pedido de suspensão dos passaportes dos executados, diante da violação ao direito constitucional de "ir e vir. Tal entendimento guarda coerência com aquele assentado pelo STJ e pela 31ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Por fim, fica deferido o pedido de bloqueio de eventuais cartões de crédito dos devedores. Assim, deverá a serventia providenciar a expedição de ofício único constando a determinação de bloqueio de eventuais cartões de créditos dos devedores. Com a liberação do ofício aos autos, independentemente de nova intimação, caberá a parte credora providenciar o protocolo/envio junto às operadoras de cartões de crédito que desejar, comprovando-se nos autos. No mais, deverá a parte exequente juntar o formulário MLE devidamente preenchido para fins de levantamento da importância penhorada nos autos. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.21.70000614-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 22:24 |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 727/730 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Providencie o banco-exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido para fins de levantamento dos valores penhorados. No mais, requeira o banco-exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o banco-exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido para fins de levantamento dos valores penhorados. No mais, requeira o banco-exequente o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 673/679 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Por ora, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados constituídos, acerca da constrição realizada no valor de R$ 1.747,34 (fls. 103 e 112). Decorrido o prazo sem impugnação, tornem conclusos para análise do pedido formulado a fls. 145, devendo a parte exequente juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados constituídos, acerca da constrição realizada no valor de R$ 1.747,34 (fls. 103 e 112). Decorrido o prazo sem impugnação, tornem conclusos para análise do pedido formulado a fls. 145, devendo a parte exequente juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70001952-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 12:46 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 813/820 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o ofício e documentos que o instruem de fls. 111/141 (documento recebido nesta Comarca via Correio). Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre o ofício e documentos que o instruem de fls. 111/141 (documento recebido nesta Comarca via Correio). |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 13/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70014610-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 12:54 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 921/942 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Defiro a penhora dos títulos de capitalização em nome João Carlos Cavassani (Cavassani Auto Posto), CNPJ 07.331.767/0001-42 (fls. 96/97). Oficie-se, pois, à Caixa Seguradora (fls. 96/97), determinando a transferência total do saldo disponível para resgate para conta judicial vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo. Com a resposta, tornem conclusos. Sem prejuízo, deverá o banco-exequente juntar a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora dos títulos de capitalização em nome João Carlos Cavassani (Cavassani Auto Posto), CNPJ 07.331.767/0001-42 (fls. 96/97). Oficie-se, pois, à Caixa Seguradora (fls. 96/97), determinando a transferência total do saldo disponível para resgate para conta judicial vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo. Com a resposta, tornem conclusos. Sem prejuízo, deverá o banco-exequente juntar a planilha atualizada do débito. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70010837-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 10:54 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 733/741 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Antes de analisar os pedidos de folhas 91/2, manifeste-se a parte exequente acerca do contido nas folhas 93/8, requerendo pelo que lhe aprouver, em 05 dias. Int. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
Antes de analisar os pedidos de folhas 91/2, manifeste-se a parte exequente acerca do contido nas folhas 93/8, requerendo pelo que lhe aprouver, em 05 dias. Int. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70008642-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 12:44 |
| 17/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70007369-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 15:14 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 710/714 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca dos ofícios recebidos nos autos, no prazo legal. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca dos ofícios recebidos nos autos, no prazo legal. |
| 07/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 04/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70005561-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 09:05 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 623/631 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Ofício à SUSEP disponível nos autos, devendo o(a) interessado(a) providenciar a impressão e encaminhamento do mesmo, conforme decisão de fl. 71. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício à SUSEP disponível nos autos, devendo o(a) interessado(a) providenciar a impressão e encaminhamento do mesmo, conforme decisão de fl. 71. |
| 05/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/03/2019 |
Documento Juntado
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| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70001402-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 14:54 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 855/873 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fl. 70 e autorizo a inclusão dos nomes dos executados na Central de Indisponibilidade de Bens. Proceda-se o necessário junto ao referido sistema. 2. Para a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, indique o exequente o endereço da referida instituição. Com a vinda da informação, oficie-se à SUSEP solicitando informações sobre a existência de seguros em nome dos executados, o qual deverá ser disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão e encaminhamento pelo interessado, prescindindo-se, pois, de entrega do referido documento. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Defiro o pedido de fl. 70 e autorizo a inclusão dos nomes dos executados na Central de Indisponibilidade de Bens. Proceda-se o necessário junto ao referido sistema. 2. Para a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, indique o exequente o endereço da referida instituição. Com a vinda da informação, oficie-se à SUSEP solicitando informações sobre a existência de seguros em nome dos executados, o qual deverá ser disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão e encaminhamento pelo interessado, prescindindo-se, pois, de entrega do referido documento. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.18.70013711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 17:16 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 866/871 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2018 Teor do ato: Foi deferido o pedido de buscas junto ao sistema Bacenjud. Decorrido o prazo necessário para obtenção da resposta da referida ordem, o bloqueio de valores não se concretizou pela ausência de saldo positivo nas contas bancarias dos executados, conforme demonstra a cópia em frente. Assim, manifeste-se a parte exequente a fim que promova o regular andamento ao feito, solicitando o que entender de direito, dentro do prazo legal. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.18.70012024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 13:25 |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 908/913 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2018 Teor do ato: Para a realização de pesquisa e bloqueio de valores junto ao sistema Bacenjud, deverá o exequente apresentar o recolhimento correto da respectiva despesa, uma vez que o código constante na guia de fl. 57 está incorreto (208-9), devendo a mesma ser recolhida no código 434-1, conforme disposto no Provimento CSM nº 1864/2011. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, em caso de inércia, intime-se o exequente, pessoalmente, para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 17/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a realização de pesquisa e bloqueio de valores junto ao sistema Bacenjud, deverá o exequente apresentar o recolhimento correto da respectiva despesa, uma vez que o código constante na guia de fl. 57 está incorreto (208-9), devendo a mesma ser recolhida no código 434-1, conforme disposto no Provimento CSM nº 1864/2011. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, em caso de inércia, intime-se o exequente, pessoalmente, para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.18.70009498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2018 10:42 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 819/829 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, recolhendo, inclusive, as despesas que se fizerem necessárias. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, recolhendo, inclusive, as despesas que se fizerem necessárias. |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 620/625 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no D.J.E. (NCPC, art. 513, § 2º, inciso I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525)Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento.2- Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, paga a taxa de impressão, tornem os autos conclusos para buscas junto ao sistema BacenJud.3- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o artigo 845, parágrafo 1º, do NCPC,Extraia-se cópia desta decisão, juntando-se aos autos de conhecimento. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/05/2018 |
Decisão
1. Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no D.J.E. (NCPC, art. 513, § 2º, inciso I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525)Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento.2- Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, paga a taxa de impressão, tornem os autos conclusos para buscas junto ao sistema BacenJud.3- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o artigo 845, parágrafo 1º, do NCPC,Extraia-se cópia desta decisão, juntando-se aos autos de conhecimento. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.18.70004208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 16:20 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 751/764 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: O requerimento de cumprimento de sentença, independentemente de ser distribuído por dependência ao processo principal, deverá ser instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Assim, deverá o exequente providenciar as determinações supracitadas, no prazo de 10 (Dez) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho
O requerimento de cumprimento de sentença, independentemente de ser distribuído por dependência ao processo principal, deverá ser instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Assim, deverá o exequente providenciar as determinações supracitadas, no prazo de 10 (Dez) dias. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000822-93.2017.8.26.0060 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 30/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
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| 12/11/2024 |
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| 04/12/2024 |
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| 17/02/2025 |
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| 18/03/2025 |
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| 27/06/2025 |
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| 07/07/2025 |
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| 15/10/2025 |
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| 10/11/2025 |
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| 09/12/2025 |
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| 15/12/2025 |
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| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |