| Exeqte |
Maria Helena da Cruz Rodrigues
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Torres Gimenes Advogado: Alberto Haruo Takaki |
| Exectdo |
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico
Advogado: Samuel Oliveira Maciel Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 22/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Fls. 55: Razão assiste o executado devendo ser reconhecida a litispendência. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria Helena da Cruz Rodrigues em face de ABAMSP, ajuizado em 23/09/2021 (data do protocolo). No entanto, já há ação em andamento com o mesmo pedido e causa de pedir entre as mesmas partes, (processo nº. 0000218-13.2021.8.26.0060), a qual foi ajuizada em 25/03/2021 (data do protocolo). O artigo 337, parágrafo 3º, do NCPC, dispõe que "há litispendência quando se repete ação que está em curso". Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do NCPC. Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Fls. 55: Razão assiste o executado devendo ser reconhecida a litispendência. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria Helena da Cruz Rodrigues em face de ABAMSP, ajuizado em 23/09/2021 (data do protocolo). No entanto, já há ação em andamento com o mesmo pedido e causa de pedir entre as mesmas partes, (processo nº. 0000218-13.2021.8.26.0060), a qual foi ajuizada em 25/03/2021 (data do protocolo). O artigo 337, parágrafo 3º, do NCPC, dispõe que "há litispendência quando se repete ação que está em curso". Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do NCPC. Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 08/09/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Fls. 55: Razão assiste o executado devendo ser reconhecida a litispendência. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria Helena da Cruz Rodrigues em face de ABAMSP, ajuizado em 23/09/2021 (data do protocolo). No entanto, já há ação em andamento com o mesmo pedido e causa de pedir entre as mesmas partes, (processo nº. 0000218-13.2021.8.26.0060), a qual foi ajuizada em 25/03/2021 (data do protocolo). O artigo 337, parágrafo 3º, do NCPC, dispõe que "há litispendência quando se repete ação que está em curso". Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do NCPC. Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70006222-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 21/07/2022 16:36 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Ante a informação de fls. 55, manifeste-se o exequente dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, tornem conclusos. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a informação de fls. 55, manifeste-se o exequente dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, tornem conclusos. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70003344-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 02/05/2022 16:13 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: 1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no D.J.E. (CPC, art. 513, § 2º, inciso I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento. 2- Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, apresente o(a) credor(a) cálculo atualizado do débito e, após, providencie a serventia buscas junto ao sistema Bacenjud. 3- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o art. 845, parágrafo 1º, do CPC. 4- Anote-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, deferida nos autos principais. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 25/04/2022 |
Decisão
1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no D.J.E. (CPC, art. 513, § 2º, inciso I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento. 2- Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, apresente o(a) credor(a) cálculo atualizado do débito e, após, providencie a serventia buscas junto ao sistema Bacenjud. 3- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o art. 845, parágrafo 1º, do CPC. 4- Anote-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, deferida nos autos principais. |
| 20/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MARIA PAULA BRANQUINHO PINI para o Titular 01 vaga 1 (Vara Única)". Motivo: CESSADA A DESIGNAÇÃO. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Vara Única) para o(a) Juiz(a) MARIA PAULA BRANQUINHO PINI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/09/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000091-29.2019.8.26.0060 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 24/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000091-29.2019.8.26.0060 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 21/07/2022 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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