| Embargte |
Jurandir Angeli
Advogado: Galber Henrique Pereira Rodrigues |
| Embargdo |
Erlifas Teles da Silva
Advogada: Juliane Guarnieri de Oliveira Advogado: Carlos Eduardo Cabral Beloti Advogado: Orlando Pereira Machado Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70006023-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/06/2023 12:01 |
| 11/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70006023-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/06/2023 12:01 |
| 11/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000650-91.2005.8.26.0060 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 13/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Fls. 62/63: Mantenho a decisão de fls. 60 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, cuja repetição torna-se desnecessária. Prossiga-se nos autos suplementares da execução em apenso. |
| 25/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 62/63: Mantenho a decisão de fls. 60 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, cuja repetição torna-se desnecessária. Prossiga-se nos autos suplementares da execução em apenso. |
| 04/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) a fls48/53 em ambos os efeitos. Às contra-razões da(s) parte(s) contrária(s), no prazo legal. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo e observadas as formalidades legais. . |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) a fls48/53 em ambos os efeitos. Às contra-razões da(s) parte(s) contrária(s), no prazo legal. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo e observadas as formalidades legais. . |
| 07/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39/43 - Sentença nº 66/2008 registrada em 28/01/2008 no livro nº 167 às Fls. 124/128: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por JURANDIR ANGELI à execução que lhe move ERLIFAS TELES DA SILVA para declarar exeqüível o título exeqüendo e tornar subsistente a penhora. Certifique-se nos autos principais, lá prosseguindo. O embargante arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor total do débito em substituição aos honorários fixados nos autos principais. |
| 28/01/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 66/2008 Livro: 167 Folha(s): de 124 até 128 Data Registro: 28/01/2008 09:29:55 |
| 25/01/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 66/2008 registrada em 28/01/2008 no livro nº 167 às Fls. 124/128: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por JURANDIR ANGELI à execução que lhe move ERLIFAS TELES DA SILVA para declarar exeqüível o título exeqüendo e tornar subsistente a penhora. Certifique-se nos autos principais, lá prosseguindo. O embargante arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor total do débito em substituição aos honorários fixados nos autos principais. |
| 08/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Não há preliminares a serem apreciadas. No mais, estando as partes legítimas e bem representadas processualmente, dou o feito por saneado. A controvérsia restringe-se quanto à efetivação ou não do pagamento do cobrado nos autos principais pelo embargante-executado, bem como se há algum vício no título de crédito. Para tanto, designo o dia 23 de JANEIRO de 2008, às 14:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Rol de testemunha deve ser depositado em Cartório até vinte dias antes da presente audiência, sob pena de preclusão da prova. Indefiro o depoimento pessoal das partes, por entendê-lo desnecessário ao deslinde da causa. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, nos termos do art. 407 do Código de Processo Civil. |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Não há preliminares a serem apreciadas. No mais, estando as partes legítimas e bem representadas processualmente, dou o feito por saneado. A controvérsia restringe-se quanto à efetivação ou não do pagamento do cobrado nos autos principais pelo embargante-executado, bem como se há algum vício no título de crédito. Para tanto, designo o dia 23 de JANEIRO de 2008, às 14:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Rol de testemunha deve ser depositado em Cartório até vinte dias antes da presente audiência, sob pena de preclusão da prova. Indefiro o depoimento pessoal das partes, por entendê-lo desnecessário ao deslinde da causa. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, nos termos do art. 407 do Código de Processo Civil. |
| 11/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.10.07 |
| 10/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 04 de OUTUBRO de 2007, às 16:30 horas, intimando-se as partes. |
| 27/08/2007 |
Despacho Proferido
Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 04 de OUTUBRO de 2007, às 16:30 horas, intimando-se as partes. |
| 27/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.08.07 |
| 10/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para informar: a)- Se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra, ou; b)- No caso contrário, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando-as, tudo sob pena de preclusão, e; . c)- Por fim, atendendo a economia e celeridade processual, manifestem-se se tem interesse em eventual composição civil a ser realizada em audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Consigne-se, desde já, que o silêncio das partes será interpretado no sentido do desinteresse na realização da audiência mencionada. |
| 27/06/2007 |
Despacho Proferido
Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para informar: a)- Se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra, ou; b)- No caso contrário, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando-as, tudo sob pena de preclusão, e; . c)- Por fim, atendendo a economia e celeridade processual, manifestem-se se tem interesse em eventual composição civil a ser realizada em audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Consigne-se, desde já, que o silêncio das partes será interpretado no sentido do desinteresse na realização da audiência mencionada. |
| 27/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.06.07 |
| 18/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(25/05) |
| 18/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Impugnação de fls. 11/15, manifeste-se o requerente. |
| 13/03/2007 |
Despacho Proferido
Impugnação de fls. 11/15, manifeste-se o requerente. |
| 11/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
PROC. Nº 134/05 - Ap. Vistos. Recebo os embargos interpostos, suspendendo-se os autos principais. À impugnação, no prazo legal. Int. Auriflama, data supra. MARIA PAULA BRANQUINHO PINI Juíza de Direito |
| 28/11/2006 |
Despacho Proferido
PROC. Nº 134/05 - Ap. Vistos. Recebo os embargos interpostos, suspendendo-se os autos principais. À impugnação, no prazo legal. Int. Auriflama, data supra. MARIA PAULA BRANQUINHO PINI Juíza de Direito |
| 25/10/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/10/2006 com origem no Processo Principal 050.01.2005.000650-5/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/10/2007 | Conciliação | Realizada | 0 |
| 23/01/2008 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
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