| Reqte |
Balflex Brasil Ltda
Advogado: Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa |
| Reqdo |
Feirabor Ltda
Advogado: Alex Moreno Romeiro Advogado: Ricardo Antunes Ramos |
| TerIntCer | Oscar José Machado da Silveira |
| Adm-Terc. |
Sadi Montenegro Duarte Neto
Advogado: Sadi Montenegro Duarte Neto |
| Perito | Francisco Paulo de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a baixa de restrições dos veículos pelo sistema RENAJUD, juntando aos autos os comprovantes. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a baixa de restrições dos veículos pelo sistema RENAJUD, juntando aos autos os comprovantes. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. Determinado o levantamento das restrições dos veículos de fls. 115/124 na sentença de fls. 1579. Certifique a serventia, com urgência, se todas as restrições de todos os veículos foram levantadas, dando cumprimento integral, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determinado o levantamento das restrições dos veículos de fls. 115/124 na sentença de fls. 1579. Certifique a serventia, com urgência, se todas as restrições de todos os veículos foram levantadas, dando cumprimento integral, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70300571-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 09:26 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70203691-2 Tipo da Petição: DETRAN - Ofício - Prestação de Contas Data: 13/05/2024 18:07 |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Ao RENAJUD para baixa das restrições dos veículos, conforme determinado na sentença de fls. 1579. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da certidão de fls. 1583, parte final. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao RENAJUD para baixa das restrições dos veículos, conforme determinado na sentença de fls. 1579. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da certidão de fls. 1583, parte final. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70542728-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 16:47 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1596/1598: ciência às partes. Certidão de fls. 1583 parte final: digam as partes. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 13/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1596/1598: ciência às partes. Certidão de fls. 1583 parte final: digam as partes. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Ciência dos documentos de fls. retro que informam a emissão do MLE. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos documentos de fls. retro que informam a emissão do MLE. |
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Vistos etc. Considerando a petição de fls. 1578 e o acordo já homologado às fls. 1561/1562, dou por cumprida a sentença e julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do administrador judicial Sadi Montenegro Duarte Filho, no valor de R$ 1.238,17, conforme formulário MLE juntado às fls. 1494. Fls. 1354/1355, 1481/1482, 1486/1487, 1497/1498 e 1522/1523: expeça-se mandado de levantamento em favor da autora-credora, conforme formulários MLEs juntados às fls. 1398/1403, 1506/1517 e 1526/1531. Declaro levantada a penhora dos veículos às fls. 115/124, a penhora sobre o faturamento da empresa-ré, bem como a penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 68.633 e 43.229, do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 1298 e 1321), independentemente de termo nos autos. Fica dispensado o recolhimento das custas finais, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Registre-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 04/04/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos etc. Considerando a petição de fls. 1578 e o acordo já homologado às fls. 1561/1562, dou por cumprida a sentença e julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do administrador judicial Sadi Montenegro Duarte Filho, no valor de R$ 1.238,17, conforme formulário MLE juntado às fls. 1494. Fls. 1354/1355, 1481/1482, 1486/1487, 1497/1498 e 1522/1523: expeça-se mandado de levantamento em favor da autora-credora, conforme formulários MLEs juntados às fls. 1398/1403, 1506/1517 e 1526/1531. Declaro levantada a penhora dos veículos às fls. 115/124, a penhora sobre o faturamento da empresa-ré, bem como a penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 68.633 e 43.229, do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 1298 e 1321), independentemente de termo nos autos. Fica dispensado o recolhimento das custas finais, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Registre-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70127598-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2023 13:07 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70077262-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 10:35 |
| 24/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70068602-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2023 17:35 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fls. 1565. Conforme r. Despacho de fls. 1561/1562, fica o administrador judicial Sadi Montenegro intimado a juntar a planilha com as penhoras sobre o faturamento mensal da empresa, para que se possa esclarecer qual valor é devido por seu trabalho. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de fls. 1565. Conforme r. Despacho de fls. 1561/1562, fica o administrador judicial Sadi Montenegro intimado a juntar a planilha com as penhoras sobre o faturamento mensal da empresa, para que se possa esclarecer qual valor é devido por seu trabalho. |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/124: penhora de veículos. Fls. 231: penhora sobre o faturamento no percentual de 10% do faturamento bruto mensal. Fls. 629: penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 68.633 e 43.229, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 1298 e 1321). Fls. 1247: expedição de mandado de levantamento em favor do administrador judicial. Fls. 1248 e 1250: expedição de mandado de levantamento em favor da autora. Fls. 1544: valor depositado nos autos de R$ 525.603,04, conforme certidão da serventia. Homologo o acordo de fls. 1518/1520, realizado entre a autora Balflex Brasil Ltda e a ré Feirabor Ltda. Antes de apreciar o pedido de levantamento de valores, penhoras e extinção do processo, necessário esclarecer o valor devido ao administrador judicial Sadi Montenegro. O administrador judicial deverá receber 10% sobre o montante atualizado dos valores mensais depositados neste processo, relativos à penhora do faturamento da empresa, conforme petição de fls. 1559 e concordância da autora às fls. 276. Certifique, a serventia, o efetivo valor recebido pelo administrador judicial, conforme certidão de fls. 1247. Após, dê-se ciência às partes e intime-se o administrador judicial Sadi Montenegro a juntar a planilha com as penhoras sobre o faturamento mensal da empresa, para que se possa esclarecer qual valor é devido por seu trabalho. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 115/124: penhora de veículos. Fls. 231: penhora sobre o faturamento no percentual de 10% do faturamento bruto mensal. Fls. 629: penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 68.633 e 43.229, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 1298 e 1321). Fls. 1247: expedição de mandado de levantamento em favor do administrador judicial. Fls. 1248 e 1250: expedição de mandado de levantamento em favor da autora. Fls. 1544: valor depositado nos autos de R$ 525.603,04, conforme certidão da serventia. Homologo o acordo de fls. 1518/1520, realizado entre a autora Balflex Brasil Ltda e a ré Feirabor Ltda. Antes de apreciar o pedido de levantamento de valores, penhoras e extinção do processo, necessário esclarecer o valor devido ao administrador judicial Sadi Montenegro. O administrador judicial deverá receber 10% sobre o montante atualizado dos valores mensais depositados neste processo, relativos à penhora do faturamento da empresa, conforme petição de fls. 1559 e concordância da autora às fls. 276. Certifique, a serventia, o efetivo valor recebido pelo administrador judicial, conforme certidão de fls. 1247. Após, dê-se ciência às partes e intime-se o administrador judicial Sadi Montenegro a juntar a planilha com as penhoras sobre o faturamento mensal da empresa, para que se possa esclarecer qual valor é devido por seu trabalho. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70525376-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/12/2022 20:56 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70504112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 14:13 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de acordo, levantamento de valores e extinção do processo, diga o administrador judicial, Sadi Montenegro Duarte Neto, sobre as manifestações das partes às fls. 1538/1540 e 1541/1543. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de acordo, levantamento de valores e extinção do processo, diga o administrador judicial, Sadi Montenegro Duarte Neto, sobre as manifestações das partes às fls. 1538/1540 e 1541/1543. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70451927-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 12:06 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70450919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 16:30 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique, a serventia, o valor depositado vinculado a este processo. Fls. 115/124: penhora de veículos. Fls. 231: penhora sobre o faturamento no percentual de 10% do faturamento bruto mensal. Fls. 629: penhora do imóvel matriculado sob o nº 68.633, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 1298 e 1321). Fls. 1247: expedição de mandado de levantamento em favor do administrador judicial. Fls. 1248 e 1250: expedição de mandado de levantamento em favor da autora. Antes de apreciar o pedido de acordo, levantamento de valores e extinção do processo, digam as partes sobre os honorários do administrador judicial Sadi Montenegro Duarte Neto (fls. 1492/1493 e 1532/1534), que ficam arbitrados em 10% sobre o montante atualizado da condenação, conforme concordância da autora às fls. 276. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique, a serventia, o valor depositado vinculado a este processo. Fls. 115/124: penhora de veículos. Fls. 231: penhora sobre o faturamento no percentual de 10% do faturamento bruto mensal. Fls. 629: penhora do imóvel matriculado sob o nº 68.633, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 1298 e 1321). Fls. 1247: expedição de mandado de levantamento em favor do administrador judicial. Fls. 1248 e 1250: expedição de mandado de levantamento em favor da autora. Antes de apreciar o pedido de acordo, levantamento de valores e extinção do processo, digam as partes sobre os honorários do administrador judicial Sadi Montenegro Duarte Neto (fls. 1492/1493 e 1532/1534), que ficam arbitrados em 10% sobre o montante atualizado da condenação, conforme concordância da autora às fls. 276. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70417488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 11:30 |
| 03/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70410545-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2022 07:27 |
| 01/10/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSCB.22.70409677-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 30/09/2022 16:33 |
| 28/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70404162-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/09/2022 09:07 |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70401185-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2022 16:57 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70384834-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 13:50 |
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70381783-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 09:44 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70382366-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2022 13:12 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1476/1482: diante do depósito efetuado pela devedora, suspendo o leilão. Comunique-se a gestora, com urgência. Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1476/1482: diante do depósito efetuado pela devedora, suspendo o leilão. Comunique-se a gestora, com urgência. Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70380739-2 Tipo da Petição: Pedido de Remição Data: 13/09/2022 16:21 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70366352-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 15:14 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência da designação da data do leilão eletrônico pelo leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES), designando os dias 12/09/2022 às 14:00 horas, com encerramento em 14/09/2022, às 14:00 horas, para a 1ª praça, e dia 14/09/2022, às 14:01 horas, com encerramento dia 04/10/2022, às 14:00 horas, para a 2ª praça, através do Portal www.vivaleiloes.com.br. Intimem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da designação da data do leilão eletrônico pelo leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES), designando os dias 12/09/2022 às 14:00 horas, com encerramento em 14/09/2022, às 14:00 horas, para a 1ª praça, e dia 14/09/2022, às 14:01 horas, com encerramento dia 04/10/2022, às 14:00 horas, para a 2ª praça, através do Portal www.vivaleiloes.com.br. Intimem-se as partes. Intime-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao Banco do Brasil ag. fórum, constatei que há um saldo capital de R$ 6.625,78, conforme segue. Nada Mais. |
| 06/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70320765-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2022 19:31 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Vistos. 1) A proposta de acordo foi recusada pela autora. 2) Quanto ao termo inicial para o calculo dos juros, razão assiste à autora porque a ré ingressou com exceção de incompetência em 2009, daí a incidência dessa data. 3) Não ha litigância de ma-fé da ré que apenas defende suas teses de direito. 4) Considerando que o termo de penhora já foi retificado para constar as duas matrículas sobre as quais está construída a sede da empresa, imóvel indivisível, já avaliado, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO, nomeando, para esse fim, o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP 958 (GOLD LEILOES) . 5) O(a) leilão/praça se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Prov. CSM 1625/09. 6) Em primeiro pregão o lanço mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. 7) Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. 8) Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O pagamento far-se-á à vista. 9) Competirá ao leiloeiro providenciar o necessário para a realização do leilão (publicação do edital, intimação das partes etc) 10) Intime-se o GESTOR, via portal e por e-mail instituicional. 11) Por fim, para analise do pedido de levantamento, certifique a serventia os valores que se encontram efetivamente depositados nos autos . 12) Cumpridas as determinações acima, tornem para apreciar o pedido de levantamento. 13) Intimem-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055/PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A proposta de acordo foi recusada pela autora. 2) Quanto ao termo inicial para o calculo dos juros, razão assiste à autora porque a ré ingressou com exceção de incompetência em 2009, daí a incidência dessa data. 3) Não ha litigância de ma-fé da ré que apenas defende suas teses de direito. 4) Considerando que o termo de penhora já foi retificado para constar as duas matrículas sobre as quais está construída a sede da empresa, imóvel indivisível, já avaliado, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO, nomeando, para esse fim, o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP 958 (GOLD LEILOES) . 5) O(a) leilão/praça se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Prov. CSM 1625/09. 6) Em primeiro pregão o lanço mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. 7) Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. 8) Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O pagamento far-se-á à vista. 9) Competirá ao leiloeiro providenciar o necessário para a realização do leilão (publicação do edital, intimação das partes etc) 10) Intime-se o GESTOR, via portal e por e-mail instituicional. 11) Por fim, para analise do pedido de levantamento, certifique a serventia os valores que se encontram efetivamente depositados nos autos . 12) Cumpridas as determinações acima, tornem para apreciar o pedido de levantamento. 13) Intimem-se. |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70287664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 08:52 |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70279387-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 12:03 |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70247659-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 09:19 |
| 07/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70175718-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2022 15:39 |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70144807-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/04/2022 07:38 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido da autora de fls. 1346, para praceamento do imóvel penhorado, manifeste-se sobre as petições e proposta de acordo feita pela ré às fls. 1348/1380. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira Azevedo (OAB 421721/SP) |
| 13/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido da autora de fls. 1346, para praceamento do imóvel penhorado, manifeste-se sobre as petições e proposta de acordo feita pela ré às fls. 1348/1380. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70129712-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2022 09:05 |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70124043-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 18:21 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70102894-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 16:37 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70087666-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2022 13:32 |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70063492-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/02/2022 14:51 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1332: cumpra-se o V. Acórdão que conheceu em parte o recurso e, na parte conhecida, negou provimento. Ciência às partes. O termo de penhora foi retificado para incluir as duas matrículas sobre as quais está construída a sede da empresa, imóvel único, que já foi avaliado como se fosse um só (fls. 1321). Fls. 1303/1320: ciência à autora. Diga a autora em termos de prosseguimento, juntando memória de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 16/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1332: cumpra-se o V. Acórdão que conheceu em parte o recurso e, na parte conhecida, negou provimento. Ciência às partes. O termo de penhora foi retificado para incluir as duas matrículas sobre as quais está construída a sede da empresa, imóvel único, que já foi avaliado como se fosse um só (fls. 1321). Fls. 1303/1320: ciência à autora. Diga a autora em termos de prosseguimento, juntando memória de débito atualizada. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/02/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/02/2022 |
Documento Juntado
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| 15/02/2022 |
Documento Juntado
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| 15/02/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70035452-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2022 16:44 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 1298, em relação aos levantamentos, foram expedidos os MLEs, conforme valores indicados nos formulários de fls. 1283/1284, 1285/1286 e 1287/1288, a saber: 01) MLE nº 20220201150400031188 no valor de R$ 7.814,90 para a Balflex; 02) MLE nº 20220201150813031196 no valor de R$ 355,23 para o Dr. Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa; 03) MLE nº 20220201151115032401 no valor de R$ 355,23 para o Dr. Marcel Eduardo Cunico Bach. Certifico e dou fé que os MLEs foram expedidos em valor exato (valor real informado), sem correção, por serem vários depósitos e contas distintas e pedidos de levantamentos separados para parte e advogados, o que poderia gerar diferença ou insuficiência de saldo para um deles, sem prejuízo de novo levantamento futuramente. |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o temo de penhora para incluir as duas matrículas sobre as quais está construída a sede da empresa, imóvel único, que já foi avaliado como se fosse um só, tratando-se de ajuste técnico que em nada irá interferir no conteúdo da decisão que deferiu a constrição, afastando a alegação de excesso de valor do bem. Defiro o levantamento dos valores especificados na petição retro, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Retifique-se o temo de penhora para incluir as duas matrículas sobre as quais está construída a sede da empresa, imóvel único, que já foi avaliado como se fosse um só, tratando-se de ajuste técnico que em nada irá interferir no conteúdo da decisão que deferiu a constrição, afastando a alegação de excesso de valor do bem. Defiro o levantamento dos valores especificados na petição retro, se em termos. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70030026-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2022 11:07 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70023451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 10:59 |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70491190-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 14:19 |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2001/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedição de Mandado de Levantamento Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 1202/1203, referente aos depósitos de fls. 790-813, expedi os mandados de levantamento eletrônico em favor da exequente e seus advogados: MLE n.º 20211203175304014439, no valor de R$ 25.557,19, MLE n.º 20211203180230014445, no valor de R$ 1.661,69, e MLE n.º 20211203185044014463, no valor de R$ 661,70, conforme formulários juntado às fls. 1157-1162. |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedição de Mandado de Levantamento Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 1202/1203, expedi os mandados de levantamento eletrônico em favor do administrador judicial: MLE n.º 20211203170950014424, no valor de R$ 3.097,84, conforme formulário juntado às fls. 927; MLE n.º 20211203173525014433, conforme formulário de fls. 1181. |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2001/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1.211/1.213- alegação de que a penhora não compreende um dos imóveis prestes a ser leiloado: certifique-se, regularizando, se o caso. Fls.1.202/1.203- certifique-se o cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1.211/1.213- alegação de que a penhora não compreende um dos imóveis prestes a ser leiloado: certifique-se, regularizando, se o caso. Fls.1.202/1.203- certifique-se o cumprimento. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70475677-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2021 16:20 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70439753-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/11/2021 17:01 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70439725-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2021 16:54 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70435967-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/11/2021 09:57 |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70415526-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 15:45 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1763/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1763/2021 Teor do ato: Vistos. Há duas penhoras nestes autos, de um imóvel e de faturamento. O imóvel foi avaliado. Não havendo impugnação, HOMOLOGO o laudo (fls. 1068/1108). A alegação de excesso de penhora não prospera, uma vez que o valor atualizado do débito perfazia R$ 451.199,87 até o ultimo demonstrativo e, em caso de alienação do bem, o excedente reverterá em favor da devedora. Acrescente-se que nenhum bem foi indicado em substituição e a penhora do faturamento em nenhum dos meses superou 1% do valor da dívida. Afasto a alegação e mantenho a penhora. Defiro o levantamento da remuneração do administrador judicial, como requerido. Expeça-se MLE no valor exato (fls. 927 e 1179/1180). Defiro também o levantamento dos valores depositados em favor da autora, deduzida a parte que cabe ao administrador. Expeça-se MLE. Ciência à autora dos balancetes e do novo depósito efetuado. Publique-se e cumpra-se. Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo para eventual recurso, tornem para designação do leilão. Intime-se. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Há duas penhoras nestes autos, de um imóvel e de faturamento. O imóvel foi avaliado. Não havendo impugnação, HOMOLOGO o laudo (fls. 1068/1108). A alegação de excesso de penhora não prospera, uma vez que o valor atualizado do débito perfazia R$ 451.199,87 até o ultimo demonstrativo e, em caso de alienação do bem, o excedente reverterá em favor da devedora. Acrescente-se que nenhum bem foi indicado em substituição e a penhora do faturamento em nenhum dos meses superou 1% do valor da dívida. Afasto a alegação e mantenho a penhora. Defiro o levantamento da remuneração do administrador judicial, como requerido. Expeça-se MLE no valor exato (fls. 927 e 1179/1180). Defiro também o levantamento dos valores depositados em favor da autora, deduzida a parte que cabe ao administrador. Expeça-se MLE. Ciência à autora dos balancetes e do novo depósito efetuado. Publique-se e cumpra-se. Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo para eventual recurso, tornem para designação do leilão. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70336619-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2021 11:36 |
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi emitido o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20210819170001008618, em favor do perito, no valor total de R$ 2.000,00 (com acréscimos legais), referente a depósito de fls. 1008/1009 e 1012/1013, conforme r. despacho de fls. 1124 e de acordo com o formulário de fls. 1067, tendo encaminhado o documento para conferência e assinatura do(a) Juiz(a). Nada Mais. |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70309822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 14:47 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 2637 |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70253571-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2021 14:50 |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.21.70250628-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2021 18:30 |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70247905-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2021 15:44 |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70247524-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2021 14:13 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1066/1067: defiro o levantamento em favor do perito. Expeça-se MLE. 2) Fls 1068/1108: digam sobre o laudo. 3) Fls. 1109/1112: digam sobre o pedido de complementação dos honorários do perito, depositando em caso de concordância. 4) Fls. 1113/1120: diga a parte contrária. Int.. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1066/1067: defiro o levantamento em favor do perito. Expeça-se MLE. 2) Fls 1068/1108: digam sobre o laudo. 3) Fls. 1109/1112: digam sobre o pedido de complementação dos honorários do perito, depositando em caso de concordância. 4) Fls. 1113/1120: diga a parte contrária. Int.. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70224844-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2021 16:54 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70210402-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/06/2021 16:28 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70210387-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/06/2021 16:21 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70210378-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/06/2021 16:18 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70191060-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2021 13:27 |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70177962-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 11:06 |
| 28/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70155813-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2021 16:44 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 3109/3111 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2021 Teor do ato: Ficam as partes, advogados e demais interessados para início da diligência da prova pericial, devendo estes providenciar o necessário para que a perícia ocorra na data de 19 de maio de 2021, às 15h00 min, no próprio imóvel, sito na Av. Gen. Carneiro, nº 2551 - Vila Lucy, Sorocaba - SP, CEP: 18043-004, ficando este Perito à disposição para informações complementares, se necessário e solicitado. TELEFONE E EMAIL DO PERITO AS FLS.1035 do autos. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 23/04/2021 |
Ato ordinatório
Ficam as partes, advogados e demais interessados para início da diligência da prova pericial, devendo estes providenciar o necessário para que a perícia ocorra na data de 19 de maio de 2021, às 15h00 min, no próprio imóvel, sito na Av. Gen. Carneiro, nº 2551 - Vila Lucy, Sorocaba - SP, CEP: 18043-004, ficando este Perito à disposição para informações complementares, se necessário e solicitado. TELEFONE E EMAIL DO PERITO AS FLS.1035 do autos. |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70150292-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2021 12:52 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70117510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 12:41 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 2664/2667 |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70112433-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2021 09:13 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Atendendo ao r. despacho de fls. 628, constatei que não há o email profissional, o número do telefone celular do advogado(a) do exequente e a planilha atualizada de débito, necessários para a realização da pesquisa ARISP. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70108644-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 12:14 |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atendendo ao r. despacho de fls. 628, constatei que não há o email profissional, o número do telefone celular do advogado(a) do exequente e a planilha atualizada de débito, necessários para a realização da pesquisa ARISP. |
| 23/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70105289-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2021 17:10 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70103678-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 08:39 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 2674/2677 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 632/634: Trata-se de impugnação à penhora ofertada pela executada FEIRABOR LTDA. Alegou que o imóvel penhorado alcança valor muito superior ao débito; que já foi deferida a penhora do faturamento; que já ofertou bens móveis para a quitação do débito, o que não foi aceito pela exequente; e que a penhora recaiu sobre a sede da empresa. Em resposta à impugnação (fls. 779/786), a exequente sustentou que a incompatibilidade entre o valor do débito e do bem penhorado não impede a manutenção da penhora. Afirmou que o bem avaliado é diferente do bem penhorado. Alegou que o princípio da menor onerosidade ao devedor tem o objetivo de evitar abuso por parte do credor, o que não restou configurado. Alegou que rejeitou a penhora dos bens móveis em razão da falta de liquidez e que a executada sequer comprovou a propriedade dos bens que, em tese, compunham todo o estoque da executada. Afirmou que a penhora do faturamento é insuficiente para quitação do débito. Alegou que não há prejuízo na manutenção da penhora. Decido. De proêmio, registro que a constrição do imóvel se deu com o objetivo de reforço de penhora, determinado pela decisão de fls. 628, contra a qual não há notícia de interposição de recurso. Diante disso, não há impedimento ao decreto de nova constrição, sobretudo considerando que a penhora sobre o faturamento tem se mostrado insuficiente, uma vez que, no período de novembro de 2018 a agosto de 2020 (fls. 777 e 914), alcançou a apenas a quantia de R$ 41.857,18. Denota-se, portanto, que em quase 2 anos o débito teve abatimento inferior a 10% do débito, o que é inferior aos juros e correção monetária do mesmo período (fls. 787). Registro que a penhora da sede da empresa não constitui ilegalidade, conforme entendimento já pacificado pela Súmula nº 451 do STJ. Outrossim, embora prevaleça a recomendação de que penhora da sede é excepcional, a medida tomada nos presentes autos não tem como finalidade a expropriação do imóvel. Não obstante, diante da ausência de outros bens suficientes para a quitação do débito, não restam empecilhos à efetivação da penhora do imóvel. Nesse contexto, a penhora deve ser mantida a fim de que garanta a execução na hipótese de frustração da penhora do faturamento anteriormente deferida. Por fim, anoto que a grande diferença entre o valores do débito e do bem penhorado não impede a concretização da penhora, em especial por não se tratar de débito de valor ínfimo. A presente execução já perdura 4 anos e não é possível vislumbrar empenho do executado para satisfazer a obrigação. Isso porque os únicos bens que indicou à penhora (fls. 55/60 e 287/340) compõem seu próprio estoque e são de difícil alienação. Ademais, sequer restou comprovada a propriedade sobre os bens, conforme consignado às fls. 431/433. Isso posto, rejeito a impugnação à penhora. Em relação ao valor do bem, a exequente apontou divergências entre a certidão de matrícula do imóvel (fls. 610/611) e a avaliação apresentada pela executada (fls. 635/647), mormente em relação à área do imóvel. Assim, a fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca do valor do imóvel e da área do bem, bem como para evitar eventual alegação de nulidade, nomeio o perito-avaliador Francisco Paulo de Almeida. Fixo a remuneração de R$ 2.000,00 que será rateada pelas partes. Depósito em 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito. Laudo em 30 dias. Certifique a serventia se já houve trânsito em julgado nos autos principais. Em caso positivo, proceda-se às anotações de praxe. Após, tornem para decisão acerca da expedição dos mandados de levantamento eletrônicos requeridos às fls. 905/907, 926 e 966/968. Fls. 993/1002: Ciência ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 02/03/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 632/634: Trata-se de impugnação à penhora ofertada pela executada FEIRABOR LTDA. Alegou que o imóvel penhorado alcança valor muito superior ao débito; que já foi deferida a penhora do faturamento; que já ofertou bens móveis para a quitação do débito, o que não foi aceito pela exequente; e que a penhora recaiu sobre a sede da empresa. Em resposta à impugnação (fls. 779/786), a exequente sustentou que a incompatibilidade entre o valor do débito e do bem penhorado não impede a manutenção da penhora. Afirmou que o bem avaliado é diferente do bem penhorado. Alegou que o princípio da menor onerosidade ao devedor tem o objetivo de evitar abuso por parte do credor, o que não restou configurado. Alegou que rejeitou a penhora dos bens móveis em razão da falta de liquidez e que a executada sequer comprovou a propriedade dos bens que, em tese, compunham todo o estoque da executada. Afirmou que a penhora do faturamento é insuficiente para quitação do débito. Alegou que não há prejuízo na manutenção da penhora. Decido. De proêmio, registro que a constrição do imóvel se deu com o objetivo de reforço de penhora, determinado pela decisão de fls. 628, contra a qual não há notícia de interposição de recurso. Diante disso, não há impedimento ao decreto de nova constrição, sobretudo considerando que a penhora sobre o faturamento tem se mostrado insuficiente, uma vez que, no período de novembro de 2018 a agosto de 2020 (fls. 777 e 914), alcançou a apenas a quantia de R$ 41.857,18. Denota-se, portanto, que em quase 2 anos o débito teve abatimento inferior a 10% do débito, o que é inferior aos juros e correção monetária do mesmo período (fls. 787). Registro que a penhora da sede da empresa não constitui ilegalidade, conforme entendimento já pacificado pela Súmula nº 451 do STJ. Outrossim, embora prevaleça a recomendação de que penhora da sede é excepcional, a medida tomada nos presentes autos não tem como finalidade a expropriação do imóvel. Não obstante, diante da ausência de outros bens suficientes para a quitação do débito, não restam empecilhos à efetivação da penhora do imóvel. Nesse contexto, a penhora deve ser mantida a fim de que garanta a execução na hipótese de frustração da penhora do faturamento anteriormente deferida. Por fim, anoto que a grande diferença entre o valores do débito e do bem penhorado não impede a concretização da penhora, em especial por não se tratar de débito de valor ínfimo. A presente execução já perdura 4 anos e não é possível vislumbrar empenho do executado para satisfazer a obrigação. Isso porque os únicos bens que indicou à penhora (fls. 55/60 e 287/340) compõem seu próprio estoque e são de difícil alienação. Ademais, sequer restou comprovada a propriedade sobre os bens, conforme consignado às fls. 431/433. Isso posto, rejeito a impugnação à penhora. Em relação ao valor do bem, a exequente apontou divergências entre a certidão de matrícula do imóvel (fls. 610/611) e a avaliação apresentada pela executada (fls. 635/647), mormente em relação à área do imóvel. Assim, a fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca do valor do imóvel e da área do bem, bem como para evitar eventual alegação de nulidade, nomeio o perito-avaliador Francisco Paulo de Almeida. Fixo a remuneração de R$ 2.000,00 que será rateada pelas partes. Depósito em 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito. Laudo em 30 dias. Certifique a serventia se já houve trânsito em julgado nos autos principais. Em caso positivo, proceda-se às anotações de praxe. Após, tornem para decisão acerca da expedição dos mandados de levantamento eletrônicos requeridos às fls. 905/907, 926 e 966/968. Fls. 993/1002: Ciência ao administrador judicial. Int. |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70044991-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2021 16:15 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70004566-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2021 10:57 |
| 15/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.20.70450125-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/12/2020 19:04 |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70442492-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2020 13:30 |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70398415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 10:47 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70357164-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 10:47 |
| 29/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.20.70345633-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/09/2020 14:40 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70332075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2020 18:21 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1409/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2606/2608 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1409/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2606/2608 |
| 23/07/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70247471-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/07/2020 08:31 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 632/634: diga a parte contrária sobre a impugnação à penhora. Int.. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70242327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 16:17 |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 632/634: diga a parte contrária sobre a impugnação à penhora. Int.. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70136988-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2020 17:56 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 2376-2377 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 2376-2377 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao agravo. Fls. 606/607: intime-se a ré para que apresente os documentos solicitados pelo administrador (balancetes e DRE's de todos os meses de 2019 ou arquivos dos SPED's contábil e fiscal, acompanhado de recibo de entrega), em 5 dias. Fls. 608/609: defiro o reforço de penhora do imóvel. Lavre-se termo e intime-se a ré para eventual impugnação. Após, tornem para averbação ARISP. Int.. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 24/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao agravo. Fls. 606/607: intime-se a ré para que apresente os documentos solicitados pelo administrador (balancetes e DRE's de todos os meses de 2019 ou arquivos dos SPED's contábil e fiscal, acompanhado de recibo de entrega), em 5 dias. Fls. 608/609: defiro o reforço de penhora do imóvel. Lavre-se termo e intime-se a ré para eventual impugnação. Após, tornem para averbação ARISP. Int.. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70466932-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 14:33 |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70461761-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 16:00 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2495/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2823/2825 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2495/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2823/2825 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70456821-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 21:17 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2495/2019 Teor do ato: Manifeste-se o administrador. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o administrador. |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2391/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2753 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2391/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2753 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2391/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2753 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2391/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2753 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70437072-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2019 13:18 |
| 28/11/2019 |
Documento Juntado
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| 28/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2391/2019 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: (xx) publicação da r. Decisão de fls. 536. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2391/2019 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações da exequente, nada demonstra ou sugere que o capital social da empresa agravada não estivesse integralizado; ao contrário, uma vez que a empresa está funcionando regularmente, tanto que celebrou negócio jurídico com a exequente, presume-se que o capital social estava completamente formado. Assim, o quadro não autoriza, em absoluto, a inclusão dos sócios da agravada no polo passivo da execução nem muito menos a penhora sobre bens deles próprios. Demais disso, foi determinada a penhora sobre o faturamento, não se justificando a medida. Por fim, anoto que, se pretende atingir os bens dos sócios, a via adequada é a desconsideração da personalidade jurídica, que exige incidente próprio. Prossiga-se na penhora sobre o faturamento, intimando o administrador. Nada justifica o sigilo na petição do requerente. Por regra, os atos jurídicos devem obedecer a publicidade. Retire-se o sigilo. Int. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 28/11/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: (xx) publicação da r. Decisão de fls. 536. |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2369/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 2939/2940 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2369/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 2939/2940 |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70432938-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 11:26 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2369/2019 Teor do ato: Fls. 542/543; Ciência do oficio do Bradesco. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 20/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 542/543; Ciência do oficio do Bradesco. |
| 12/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Decisão
Vistos. Em que pesem as alegações da exequente, nada demonstra ou sugere que o capital social da empresa agravada não estivesse integralizado; ao contrário, uma vez que a empresa está funcionando regularmente, tanto que celebrou negócio jurídico com a exequente, presume-se que o capital social estava completamente formado. Assim, o quadro não autoriza, em absoluto, a inclusão dos sócios da agravada no polo passivo da execução nem muito menos a penhora sobre bens deles próprios. Demais disso, foi determinada a penhora sobre o faturamento, não se justificando a medida. Por fim, anoto que, se pretende atingir os bens dos sócios, a via adequada é a desconsideração da personalidade jurídica, que exige incidente próprio. Prossiga-se na penhora sobre o faturamento, intimando o administrador. Nada justifica o sigilo na petição do requerente. Por regra, os atos jurídicos devem obedecer a publicidade. Retire-se o sigilo. Int. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2131/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2923 Página: 3323/3324 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2131/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2923 Página: 3323/3324 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2131/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 530/532: anote-se. Fls. 527/529: Manifeste-se a exequente. Int.. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR), Luciana da Silva Oliveira (OAB 421721/SP) |
| 25/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 530/532: anote-se. Fls. 527/529: Manifeste-se a exequente. Int.. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70301190-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2019 15:00 |
| 06/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR048584734TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Oscar José Machado da Silveira Diligência : 01/08/2019 |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR048584751TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Núbia Machado da Silveira |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR048584748TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucia Helena Machado da Silveira Diligência : 31/07/2019 |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70269626-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2019 09:58 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1298/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 2695/2697 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (xx) Ciência ao autor: expedida guia de levantamento sob nº 532/2019, constando o nome do advogado Filipe César Maranhão, disponível para retirada em cartório. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1282/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2787 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1282/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2787 |
| 18/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (xx) Ciência ao autor: expedida guia de levantamento sob nº 532/2019, constando o nome do advogado Filipe César Maranhão, disponível para retirada em cartório. |
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 505: ciência à autora. Mantenho a decisão de fls. 498 quanto ao levantamento, que deve ser feito mediante expedição de guia, observada a autorização para retirada pelo advogado indicado a fls. 502. Providencie a serventia. Expeçam-se as cartas de intimação dos sócios, nos termos do despacho de fls. 453 - item 4. Int.. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 17/07/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 505: ciência à autora. Mantenho a decisão de fls. 498 quanto ao levantamento, que deve ser feito mediante expedição de guia, observada a autorização para retirada pelo advogado indicado a fls. 502. Providencie a serventia. Expeçam-se as cartas de intimação dos sócios, nos termos do despacho de fls. 453 - item 4. Int.. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2749/2753 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2749/2753 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2019 Teor do ato: Ofício de fls. 507 disponível para a impressão através do sistema informatizado, nos termos do r. Despacho de fls. 473. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fls. 507 disponível para a impressão através do sistema informatizado, nos termos do r. Despacho de fls. 473. |
| 26/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2019 |
Documento Juntado
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| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70116805-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 15:23 |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70105987-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 07:12 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 3014/3015 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração e os PROVEJO PARCIALMENTE, apenas para esclarecer que a intimação dos sócios deverá se dar por carta, regra no sistema processual (art. 273, II, CPC). Indefiro, por ora, a fixação de multa diária, determinando a intimação da executada, por carta, para cumprimento do quanto requerido pelo administrador (fls. 454/455). Indefiro a transferência dos valores por meio eletrônico, reportando à decisão de fls. 473 e também porque ainda não foi implantado esta forma de transferência nos processos que tramitam em São Paulo, nos termos do Comunicado CG 1048/2018.. Por fim, indefiro a intimação da executada para informar os endereços de seus sócios, por se tratar de providência inócua. Averbe-se. Int.(Recolher a taxa postal para intimação da executada.) Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos de declaração e os PROVEJO PARCIALMENTE, apenas para esclarecer que a intimação dos sócios deverá se dar por carta, regra no sistema processual (art. 273, II, CPC). Indefiro, por ora, a fixação de multa diária, determinando a intimação da executada, por carta, para cumprimento do quanto requerido pelo administrador (fls. 454/455). Indefiro a transferência dos valores por meio eletrônico, reportando à decisão de fls. 473 e também porque ainda não foi implantado esta forma de transferência nos processos que tramitam em São Paulo, nos termos do Comunicado CG 1048/2018.. Por fim, indefiro a intimação da executada para informar os endereços de seus sócios, por se tratar de providência inócua. Averbe-se. Int.(Recolher a taxa postal para intimação da executada.) |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70077180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 15:30 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 3154/3156 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 3154/3156 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 2915/2916 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 2915/2916 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/491: cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 474/481: intime-se a parte contrária para que, no prazo de 05 dias, caso queira, manifeste-se sobre os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 482/491: cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 474/481: intime-se a parte contrária para que, no prazo de 05 dias, caso queira, manifeste-se sobre os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/455: Diga a executada, providenciando. Fls. 459/463: Fls. 268/273: Conforme já verificado em outras ocasiões, o Banco do Brasil S/A não realiza transferência de valores depositados judicialmente, mas somente o seu levantamento, nos termos do artigo 1.112, das NSCGJ. Expeça-se guia de levantamento, em favor da exequente, dos valores depositados nos autos. O ato ordinatório expedido às fls. 458 referiu-se à intimação dos sócios por oficial de justiça. Recolha a exequente a taxa postal correlata. Fls. 472: Considerando que a petição de fls. 153/154 traz em seu bojo o mesmo requerimento da petição de fls. 166/167, mas em relação a outro veículo, reporto-me ao despacho de fls. 169 para que seja oficiado ao DETRAN nos moldes de fls. 175. Int. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.19.70055035-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/02/2019 10:19 |
| 14/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 454/455: Diga a executada, providenciando. Fls. 459/463: Fls. 268/273: Conforme já verificado em outras ocasiões, o Banco do Brasil S/A não realiza transferência de valores depositados judicialmente, mas somente o seu levantamento, nos termos do artigo 1.112, das NSCGJ. Expeça-se guia de levantamento, em favor da exequente, dos valores depositados nos autos. O ato ordinatório expedido às fls. 458 referiu-se à intimação dos sócios por oficial de justiça. Recolha a exequente a taxa postal correlata. Fls. 472: Considerando que a petição de fls. 153/154 traz em seu bojo o mesmo requerimento da petição de fls. 166/167, mas em relação a outro veículo, reporto-me ao despacho de fls. 169 para que seja oficiado ao DETRAN nos moldes de fls. 175. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70003076-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2019 11:13 |
| 11/12/2018 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1152/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2755/2756 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1152/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2755/2756 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (xx) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 231,30. Advogados(s): Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB 31156/SP), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo (fls. 450/452). 2) Diante do interesse manifestado pela exequente na penhora dos veículos, proceda-se à averbação via RENAJUD e intime-se a executada. 3) Quanto aos valores bloqueados, há divergência entre os valores indicados pelo credor com aqueles proveniente do bloqueio BACENJUD. Esclareça o exequente. 4) Intimem-se os sócios indicados pelo exequente (fls. 436/437) para que se manifestem, em 15 dias, sobre a pretendida responsabilização solidária pleiteada pela exequente, até o limite do capital social. 5) Intime-se o administrador para que dê início à penhora sobre o faturamento, conforme fls. 231. Int.. Advogados(s): Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70352435-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 22:33 |
| 24/10/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (xx) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 231,30. |
| 24/10/2018 |
Documento Juntado
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| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70338095-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 14:09 |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo (fls. 450/452). 2) Diante do interesse manifestado pela exequente na penhora dos veículos, proceda-se à averbação via RENAJUD e intime-se a executada. 3) Quanto aos valores bloqueados, há divergência entre os valores indicados pelo credor com aqueles proveniente do bloqueio BACENJUD. Esclareça o exequente. 4) Intimem-se os sócios indicados pelo exequente (fls. 436/437) para que se manifestem, em 15 dias, sobre a pretendida responsabilização solidária pleiteada pela exequente, até o limite do capital social. 5) Intime-se o administrador para que dê início à penhora sobre o faturamento, conforme fls. 231. Int.. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70300325-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/09/2018 17:48 |
| 24/09/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70300313-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/09/2018 17:43 |
| 11/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0965/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 2426/2430 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a exequente não concordou com a penhora dos bens indicados pela executada (fls. 287/340), cuja propriedade sequer foi comprovada, uma vez que apenas apresentada lista produzida unilateralmente, a execução deverá prosseguir a fim de que sejam encontrados valores ou bens suficientes para a satisfação da obrigação. Estabelece o Código Civil, art. 1.052, que, "na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social". No caso concreto, a executada foi intimada a comprovar a integralização do capital, contudo, juntou documentos que não demonstram a transferência do valor ao patrimônio da pessoa jurídica e sequer comprovou a propriedade dos bens relacionados às fls. 287/340 e indicou quanto cada um dos sócios contribui para a construção do patrimônio social. Nesses termos, a teor do CC, art. 1.052, os sócios deverão ser intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a pretendida responsabilização solidária pleiteada pela exequente, até o limite do capital social. Quanto à liminar pleiteada, não verifico o justo receio que os sócios se utilizem de meios para frustrar a execução. Anoto que, apesar da conduta reprovável da executada, que procedeu à liquidação dos títulos de capitalização em após o início da execução (22/06/2018 - fls. 394/397) e a determinação de expedição de ofício à BRASILCAP (fls. 235), disponibilizado no DJe em 07/06/2018 (fls. 280), não é possível presumir que os sócios dispensarão a mesma prática, sobretudo sem identificação do(s) sócio(s) responsável(is) pela liquidação. Outrossim, por se tratar de medida extrema, o arresto deve ser efetuado apenas quando constatados indícios de que a parte executada está se valendo de meios para não ser citada e dificultando a efetivação da execução, nos termos do CPC, art. 830, contrario sensu. Assim, INDEFIRO os bloqueios por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. No tocante ao reconhecimento de fraude à execução em relação à liquidação dos títulos de capitalização, não vislumbro a ocorrência da alegada fraude à execução, uma vez que a conduta da requerente não resultou em alienação ou em oneração do título, mas sim de resgate antecipado com crédito em conta corrente (fls. 397). Por outro lado a hipótese é de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 77, inciso IV, tendo em vista que, cumprida a determinação de depósito da quantia em conta judicial pela instituição financeira, o valor serviria como pagamento parcial do débito, no entanto, a executada procedeu ao resgate e não depositou o valor em juízo. Destarte, aplico multa equivalente a 5% do valor do débito, percentual compatível com a gravidade da conduta da executada e com e proporcional aos valores do resgate e do débito. No prazo de 15 (quinze) dias, a exequente deverá qualificar os sócios da executada e indicar os endereços onde poderão ser encontrados, além de informar se mantém interesse nos veículos bloqueados em nome da executada (fls. 115/124), trazendo aos autos comprovante do valor atualizado dos automóveis na tabela FIPE. No mesmo prazo supra, o autor deverá providenciar cálculo atualizado do débito, considerando a multa imposta e a quantia depositada nos autos pelo Banco Santander (fls. 426/430). Sem prejuízo, diante da informação de que a executada solicitou informações sobre as operações que ensejaram a alienação fiduciária dos veículos VW/Saveiro 1.8, placa DQK-4290, FIAT/Fiorino IE, placa DKR-2237, e VW/Kombi, placa DFJ-6277 (fls. 115), no entanto, afirmou que não foi atendida, oficie-se o Banco Santander a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos débitos que ensejaram a alienação fiduciária dos automóveis em nome da exequente (fls. 115/121). Int. Advogados(s): Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70208519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 16:02 |
| 11/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 284/286: diga a exequente sobre os bens indicados à penhora. Int.. |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 29/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70191125-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2018 15:08 |
| 25/06/2018 |
Ofício Juntado
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| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 2813-2815 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 227/228: defiro a expedição de ofícios à BRASILCAP e BANCO SANTANDER, para bloqueio dos créditos indicados e transferência para uma conta judicial.Reitere-se os ofícios enviados à Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco, para bloqueio de eventuais créditos, no limite do valor objeto desta execução.Provejo os embargos de declaração. A R. Decisão de fls. 229/230 deferiu as medidas pleiteadas pela credora. Intime-se a ré, na pessoa de seu procurador, para que comprove a integralização do capital social, informe o valor da dívida referente aos veículos penhorados e indique bens à penhora. Int.. Advogados(s): Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 04/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70152587-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2018 16:40 |
| 22/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70144333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 16:54 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70130260-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2018 17:01 |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 227/228: defiro a expedição de ofícios à BRASILCAP e BANCO SANTANDER, para bloqueio dos créditos indicados e transferência para uma conta judicial.Reitere-se os ofícios enviados à Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco, para bloqueio de eventuais créditos, no limite do valor objeto desta execução.Provejo os embargos de declaração. A R. Decisão de fls. 229/230 deferiu as medidas pleiteadas pela credora. Intime-se a ré, na pessoa de seu procurador, para que comprove a integralização do capital social, informe o valor da dívida referente aos veículos penhorados e indique bens à penhora. Int.. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.18.70119149-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/04/2018 20:23 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 2931-2937 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a R. Decisão de fls. 229/230, que deferiu a penhora sobre o faturamento no percentual de 10% do faturamento bruto mensal.Nomeio administrador o Dr Sadi Montenegro Duarte Neto. Intime-se ele para aceitação do encargo e para apresentar a estimativa de sua remuneração.Int.. Advogados(s): Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 16/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se a R. Decisão de fls. 229/230, que deferiu a penhora sobre o faturamento no percentual de 10% do faturamento bruto mensal.Nomeio administrador o Dr Sadi Montenegro Duarte Neto. Intime-se ele para aceitação do encargo e para apresentar a estimativa de sua remuneração.Int.. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70098524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 00:06 |
| 09/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 08/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70095232-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/04/2018 21:30 |
| 04/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2640-2642 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença.Feitas as pesquisas BACENJUD e RENAJUD, foram bloqueados alguns valores (irrisórios em relação ao montante da dívida) e penhorados alguns veículos, em relação aos quais constam gravames de alienação fiduciária.Posteriormente, foram expedidos ofícios às instituições financeiras para informações sobre a existência de eventuais títulos e efetuada pesquisa INFOJUD.Além de requerer a penhora sobre o faturamento, a credora requer a intimação da devedora para comprovar a integralização do capital social, para indicar o valor da dívida relacionada aos veículos penhorados e para indicar bens à penhora.Como a própria credora afirma, consta do contrato social a integralização do capital, razão pela qual indefiro o pedido.Indefiro também o pedido de intimação para indicar o valor das dívidas dos veículos e para indicar bens à penhora, porque a diligência compete à parte interessada e a devedora já indicou bens anteriormente, recusados pela credora (fls. 55/60 e 83).Quanto à penhora de faturamento, é medida extrema e de difícil operacionalização. Demais disso, não se esgotaram as tentativas de localização de bens passíveis de penhora. Indefiro, por ora.Aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos.Int.. Advogados(s): Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 2264 |
| 20/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença.Feitas as pesquisas BACENJUD e RENAJUD, foram bloqueados alguns valores (irrisórios em relação ao montante da dívida) e penhorados alguns veículos, em relação aos quais constam gravames de alienação fiduciária.Posteriormente, foram expedidos ofícios às instituições financeiras para informações sobre a existência de eventuais títulos e efetuada pesquisa INFOJUD.Além de requerer a penhora sobre o faturamento, a credora requer a intimação da devedora para comprovar a integralização do capital social, para indicar o valor da dívida relacionada aos veículos penhorados e para indicar bens à penhora.Como a própria credora afirma, consta do contrato social a integralização do capital, razão pela qual indefiro o pedido.Indefiro também o pedido de intimação para indicar o valor das dívidas dos veículos e para indicar bens à penhora, porque a diligência compete à parte interessada e a devedora já indicou bens anteriormente, recusados pela credora (fls. 55/60 e 83).Quanto à penhora de faturamento, é medida extrema e de difícil operacionalização. Demais disso, não se esgotaram as tentativas de localização de bens passíveis de penhora. Indefiro, por ora.Aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos.Int.. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(xx) ciência do resultado da pesquisa INFOJUD. Fls. 179-181. Advogados(s): Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70071630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 16:26 |
| 16/03/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(xx) ciência do resultado da pesquisa INFOJUD. Fls. 179-181. |
| 06/03/2018 |
Documento Juntado
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| 06/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 2636-2640 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 2636-2640 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2018 Teor do ato: Vistos.A restrição foi de transferência apenas, como consta nos documentos de fls. 116 e 119, o que não impede o licenciamento dos veículos. Diante da alegada recusa do órgão de trânsito, oficie-se para que seja autorizado o licenciamento dos veículos indicados, mantendo a restrição de transferência, cuja entrega compete à parte interessada. No mais, cumpra-se a determinação de fls.165.Int.(O documento expedido às fls. 175 encontra-se disponível para impressão.) Advogados(s): Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 128/131: Por ora, defiro a expedição de ofício às instituições financeiras acerca da existência de eventuais títulos e pesquisa da última declaração de renda da devedora via sistema INFOJUD.Arquivem-se eventuais declarações em pasta própria, cuja vista fica autorizada apenas às partes e aos advogados e estagiários constituídos nos autos.Aguarde-se a resposta. Após, disponibilize-se a intimação seguinte:Ciência às partes sobre a resposta da Delegacia Receita Federal. Diga o(a-s) interessado(a-s), em cinco dias, em termos de andamento prático e eficaz do processo, providenciando, se o caso, as cópias, bem como o recolhimento de taxas e diligências.Informe a exequente quais são os credores fiduciários dos veículos localizados pelo sistema Renajud e que possuem restrição. Fls. 153/154: Diga a exequente, em cinco dias. Int. (Os documentos expedidos encontram-se disponíveis para impressão.) Advogados(s): Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Ricardo Antunes Ramos (OAB 356832/SP), Alex Moreno Romeiro (OAB 368513/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 05/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo |
| 05/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A restrição foi de transferência apenas, como consta nos documentos de fls. 116 e 119, o que não impede o licenciamento dos veículos. Diante da alegada recusa do órgão de trânsito, oficie-se para que seja autorizado o licenciamento dos veículos indicados, mantendo a restrição de transferência, cuja entrega compete à parte interessada. No mais, cumpra-se a determinação de fls.165.Int.(O documento expedido às fls. 175 encontra-se disponível para impressão. O resultado da pesquisa encontra-se juntado às fls. 179-181.) |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70023535-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2018 16:13 |
| 30/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 128/131: Por ora, defiro a expedição de ofício às instituições financeiras acerca da existência de eventuais títulos e pesquisa da última declaração de renda da devedora via sistema INFOJUD.Arquivem-se eventuais declarações em pasta própria, cuja vista fica autorizada apenas às partes e aos advogados e estagiários constituídos nos autos.Aguarde-se a resposta. Após, disponibilize-se a intimação seguinte:Ciência às partes sobre a resposta da Delegacia Receita Federal. Diga o(a-s) interessado(a-s), em cinco dias, em termos de andamento prático e eficaz do processo, providenciando, se o caso, as cópias, bem como o recolhimento de taxas e diligências.Informe a exequente quais são os credores fiduciários dos veículos localizados pelo sistema Renajud e que possuem restrição. Fls. 153/154: Diga a exequente, em cinco dias. Int. (Os documentos expedidos encontram-se disponíveis para impressão.) |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2017 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSCB.17.70328247-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 20/11/2017 15:56 |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70312930-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2017 14:07 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1713/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 2817-2820 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1713/2017 Teor do ato: Ciência à exequente da resposta da pesquisa RENAJUD. (Fls. 148-151) Advogados(s): Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), Danielle Carolina Carli de Sales (OAB 184625/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 23/10/2017 |
Documento Juntado
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| 23/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da resposta da pesquisa RENAJUD. (Fls. 148-151) |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1541/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 2819/2820 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1541/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 2819/2820 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(xx) Ciência do resultado do procedimento. Fls. 115-124. Advogados(s): Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), Danielle Carolina Carli de Sales (OAB 184625/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR) |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 109/110: I. Defiro a pesquisa, pelo sistema Renajud, de veículos em nome da devedora Feirabor Ltda. e a inserção da restrição de transferência do que se encontrar. Em sendo positiva a pesquisa, intime-se o credor para apresentar em 05 dias avaliação do veículo pela Tabela FIPE, para viabilizar o cadastro da penhora pelo sistema Renajud, o que também já fica deferido desde logo.Efetuada a penhora, intime-se a executada do prazo para embargos. II. Após, tornem-me para apreciar os demais pedidos da exequente.Int. Advogados(s): Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), Danielle Carolina Carli de Sales (OAB 184625/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 15/09/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(xx) Ciência do resultado do procedimento. Fls. 115-124. |
| 28/08/2017 |
Documento Juntado
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| 22/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 109/110: I. Defiro a pesquisa, pelo sistema Renajud, de veículos em nome da devedora Feirabor Ltda. e a inserção da restrição de transferência do que se encontrar. Em sendo positiva a pesquisa, intime-se o credor para apresentar em 05 dias avaliação do veículo pela Tabela FIPE, para viabilizar o cadastro da penhora pelo sistema Renajud, o que também já fica deferido desde logo.Efetuada a penhora, intime-se a executada do prazo para embargos. II. Após, tornem-me para apreciar os demais pedidos da exequente.Int. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2017 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSCB.17.70199548-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 26/07/2017 20:22 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1165/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 2513-2515 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1165/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 2513-2515 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1165/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 2513-2515 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao réu para:(xx) intimá-lo para oferecer impugnação/embargos no prazo de 5 dias, da penhora feita pelo sistema Bacen Jud. Advogados(s): Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), Danielle Carolina Carli de Sales (OAB 184625/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que a indisponibilidade do numerário sem a sua transferência implicaria em prejuízo para as duas partes, credor e devedor, porque deixaria de contar juros, sem que houvesse a satisfação da dívida, conforme concluiu o enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ ("em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)", nesta data transferi o valor parcial da execução para conta judicial, bloqueado pelas instituições bancárias, conforme recibo que segue.Dispensado o termo de penhora nos termos do artigo 854, § 5º do Código de Processo Civil.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Caso não haja impugnação, defiro o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia. Int. Advogados(s): Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), Danielle Carolina Carli de Sales (OAB 184625/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2017 Teor do ato: Vistos. Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor pelo sistema Bacenjud.Nesta data, procedi a pesquisa. Aguarde-se a resposta, publicando-se juntamente com esta decisão.Int. Advogados(s): Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), Danielle Carolina Carli de Sales (OAB 184625/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 17/07/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao réu para:(xx) intimá-lo para oferecer impugnação/embargos no prazo de 5 dias, da penhora feita pelo sistema Bacen Jud. |
| 17/07/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/07/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/07/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 05/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando que a indisponibilidade do numerário sem a sua transferência implicaria em prejuízo para as duas partes, credor e devedor, porque deixaria de contar juros, sem que houvesse a satisfação da dívida, conforme concluiu o enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ ("em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)", nesta data transferi o valor parcial da execução para conta judicial, bloqueado pelas instituições bancárias, conforme recibo que segue.Dispensado o termo de penhora nos termos do artigo 854, § 5º do Código de Processo Civil.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Caso não haja impugnação, defiro o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia. Int. |
| 05/07/2017 |
Documento Juntado
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| 05/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor pelo sistema Bacenjud.Nesta data, procedi a pesquisa. Aguarde-se a resposta, publicando-se juntamente com esta decisão.Int. |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1020/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 3047/3049 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( x ) apresentar a memória de débito atualizada e informar o CPF/CNPJ da executada para pesquisa BacenJud. Advogados(s): Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), Danielle Carolina Carli de Sales (OAB 184625/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 19/06/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:( x ) apresentar a memória de débito atualizada e informar o CPF/CNPJ da executada para pesquisa BacenJud. |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70151670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 19:06 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 2525/2527 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 2525/2527 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 83: Considerando a recusa da exequente, o feito prosseguirá.Defiro a pesquisa pelo sistema BacenJud.Int. Advogados(s): Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), Danielle Carolina Carli de Sales (OAB 184625/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 55/60: De verdadeira impugnação não se trata, mas sim de oferecimento de bens à penhora. Diga a exequente, em dez dias.Quanto à alegação de descumprimento do art. 520 IV, do CPC, afasto-a, considerando que a exigência só se aplica quando do levantamento de eventual valor constrito nos autos, o que ainda não é o caso.Após a manifestação da exequente, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 49/51.Int. Advogados(s): Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), Danielle Carolina Carli de Sales (OAB 184625/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 16/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 83: Considerando a recusa da exequente, o feito prosseguirá.Defiro a pesquisa pelo sistema BacenJud.Int. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70112293-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 15:24 |
| 27/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 55/60: De verdadeira impugnação não se trata, mas sim de oferecimento de bens à penhora. Diga a exequente, em dez dias.Quanto à alegação de descumprimento do art. 520 IV, do CPC, afasto-a, considerando que a exigência só se aplica quando do levantamento de eventual valor constrito nos autos, o que ainda não é o caso.Após a manifestação da exequente, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 49/51.Int. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70094771-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/04/2017 18:37 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo a executada efetuar o pagamento da dívida, conforme r. despacho de fls. 46. Nada Mais. |
| 10/04/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
|
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 2664/2666 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Intime-se a executada, pela imprensa, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 259.951,74 sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Int. Advogados(s): Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), Danielle Carolina Carli de Sales (OAB 184625/SP), Guilherme Augusto Bittencourt Correa (OAB 45055/PR), Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa (OAB 45055PR) |
| 06/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Intime-se a executada, pela imprensa, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 259.951,74 sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Int. |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0011011-49.2012.8.26.0602 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/04/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2017 |
Pedido de Penhora |
| 26/07/2017 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 29/09/2017 |
Pedido de Penhora |
| 06/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/11/2017 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 02/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2018 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 08/04/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 08/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 24/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 09/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Manifestação do Perito |
| 27/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/06/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/06/2021 |
Manifestação do Perito |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2022 |
Pedido de Remição |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/09/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 03/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
DETRAN - Ofício - Prestação de Contas |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |