| Reqte |
Gilberto Mendonça
Advogado: Alessandro Notari Godoy Advogado: Sergio Diniz da Costa |
| Reqdo |
Retificadora de Motores Pasquim Ltda
Advogado: Patricia Rogerio Dias Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o cartorio já providenciou a digitalização das peças destes autos, defiro a conversão da tramitação deste processo para digital. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 e artigo 29, §2º da Resolução nº 859/2021, as partes poderão arguir qualquer irregularidade no prazo de 30 dias. Os autos físicos, decorrido o prazo acima sem qualquer oposição, e caso viabilizado, será remetido ao arquivo geral, prosseguindo-se sua tramitação no formato digital. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o cartorio já providenciou a digitalização das peças destes autos, defiro a conversão da tramitação deste processo para digital. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 e artigo 29, §2º da Resolução nº 859/2021, as partes poderão arguir qualquer irregularidade no prazo de 30 dias. Os autos físicos, decorrido o prazo acima sem qualquer oposição, e caso viabilizado, será remetido ao arquivo geral, prosseguindo-se sua tramitação no formato digital. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o cartorio já providenciou a digitalização das peças destes autos, defiro a conversão da tramitação deste processo para digital. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 e artigo 29, §2º da Resolução nº 859/2021, as partes poderão arguir qualquer irregularidade no prazo de 30 dias. Os autos físicos, decorrido o prazo acima sem qualquer oposição, e caso viabilizado, será remetido ao arquivo geral, prosseguindo-se sua tramitação no formato digital. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o cartorio já providenciou a digitalização das peças destes autos, defiro a conversão da tramitação deste processo para digital. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 e artigo 29, §2º da Resolução nº 859/2021, as partes poderão arguir qualquer irregularidade no prazo de 30 dias. Os autos físicos, decorrido o prazo acima sem qualquer oposição, e caso viabilizado, será remetido ao arquivo geral, prosseguindo-se sua tramitação no formato digital. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2983/2985 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao AUTOR para: (x) ciência da certidão retro. (x) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao AUTOR para: (x) ciência da certidão retro. (x) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 29/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimadas por DJE, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das PARTES sobre a decisão de fls. 42, tendo ocorrido o EFEITO PRECLUSIVO da mesma. Nada Mais. Sorocaba, 29 de novembro de 2019. Eu, ___, Ana Paula Salvani Vasconcellos, Escrevente Técnico Judiciário |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FSCB19000617716 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1607/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 3573/3575 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1607/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se Incidente instaurado para apurar eventual configuração de grupo econômico. Postula a exequente o reconhecimento da configuração de grupo econômico da empresa Devedora Retifica de Motores Pasquim Ltda. e as empresas Araújo Quintana Comércio de Peças e Serviços Ltda. e Retifica Espirito Santo Ltda. As provas dos autos demonstram que as empresas possuem o mesmo quadro societário. Devidamente citadas para manifestação (folhas 22/24), somente a Empresa Retifica Espirito Santo Ltda. se manifestou (folhas 29/31), alegando que as empresas descumpriram o acordo homologado nos autos em virtude da crise econômica que as empresas vêm sofrendo. Silenciou a Empresa Araujo Quintada (folha 38). Desse modo, não havendo negativa das empresas Requeridas, aliado ao silêncio certificado nos autos, têm-se que procede o pedido de configuração de grupo econômico pleiteado. Assim, defiro a inclusão no polo passivo da ação da ação principal das empresas Araújo Quintana Comércio de Peças e Serviços Ltda. e Retifica Espirito Santo Ltda. Após o decurso do prazo deste decisão, anote-se nos autos principais, inclusive na autuação, por tratar-se de processo físico, e lá prossiga a parte credora requerendo o que de direito. Este incidente deverá ser arquivado, com baixa definitiva, juntamente com a ação principal, considerando a impossibilidade momentânea de desapensamento e arquivamento somente do incidente. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se Incidente instaurado para apurar eventual configuração de grupo econômico. Postula a exequente o reconhecimento da configuração de grupo econômico da empresa Devedora Retifica de Motores Pasquim Ltda. e as empresas Araújo Quintana Comércio de Peças e Serviços Ltda. e Retifica Espirito Santo Ltda. As provas dos autos demonstram que as empresas possuem o mesmo quadro societário. Devidamente citadas para manifestação (folhas 22/24), somente a Empresa Retifica Espirito Santo Ltda. se manifestou (folhas 29/31), alegando que as empresas descumpriram o acordo homologado nos autos em virtude da crise econômica que as empresas vêm sofrendo. Silenciou a Empresa Araujo Quintada (folha 38). Desse modo, não havendo negativa das empresas Requeridas, aliado ao silêncio certificado nos autos, têm-se que procede o pedido de configuração de grupo econômico pleiteado. Assim, defiro a inclusão no polo passivo da ação da ação principal das empresas Araújo Quintana Comércio de Peças e Serviços Ltda. e Retifica Espirito Santo Ltda. Após o decurso do prazo deste decisão, anote-se nos autos principais, inclusive na autuação, por tratar-se de processo físico, e lá prossiga a parte credora requerendo o que de direito. Este incidente deverá ser arquivado, com baixa definitiva, juntamente com a ação principal, considerando a impossibilidade momentânea de desapensamento e arquivamento somente do incidente. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimado(a) por DJE, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação do(a) AUTOR(a) sobre a certidão de fls. 38. Nada Mais. |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3044/3046 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3044/3046 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2019 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que intimado/citado(a) por MANDADO (fls. 22/24), decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das requeridas RETIFICADORA DE MOTORES PASQUIM LTDA e ARAUJO QUINTANA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME. Nada Mais. Sorocaba, 24 de junho de 2019. Eu, ___, Ana Paula Salvani Vasconcellos, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/36: ciência ao devedor. Certifique a serventia o ciclo citatório do presente incidente. Int.. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que intimado/citado(a) por MANDADO (fls. 22/24), decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das requeridas RETIFICADORA DE MOTORES PASQUIM LTDA e ARAUJO QUINTANA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME. Nada Mais. Sorocaba, 24 de junho de 2019. Eu, ___, Ana Paula Salvani Vasconcellos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/36: ciência ao devedor. Certifique a serventia o ciclo citatório do presente incidente. Int.. |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FSCB19000311370 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 2708/2710 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao AUTOR para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 29/31. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 30/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao AUTOR para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 29/31. |
| 30/04/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FSCB19000209419 |
| 12/04/2019 |
Procuração Juntada
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| 09/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 01/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2019/017235-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2019 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/03/2019 |
Serventuário
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| 23/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a concessão da gratuidade nos autos principais, providencie a Serventia o necessário para citação dos Requeridos nos endereços indicados pelo Requerente. Int.. |
| 11/01/2019 |
Serventuário
|
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSCB18000806948 |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2018 |
Autos no Prazo
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| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1738/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2732/2738 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1738/2018 Teor do ato: Vistos, 1. Após a realização de diversas diligências não foram encontrados bens em nome da empresa. Tal fato serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de formação de grupo econômico e abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, defiro o processamento deste incidente. 2. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando apurar eventual formação de grupo econômico e sucessão empresarial, apresentado em desfavor de Araújo Quintana Comércio de Peças e Serviços Ltda. Me e Retifica Espirito Santo Ltda, suspendendo-se o andamento do processo de Execução até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Providencie a Exequente o necessário para citação dos Requeridos. Int. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos, 1. Após a realização de diversas diligências não foram encontrados bens em nome da empresa. Tal fato serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de formação de grupo econômico e abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, defiro o processamento deste incidente. 2. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando apurar eventual formação de grupo econômico e sucessão empresarial, apresentado em desfavor de Araújo Quintana Comércio de Peças e Serviços Ltda. Me e Retifica Espirito Santo Ltda, suspendendo-se o andamento do processo de Execução até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Providencie a Exequente o necessário para citação dos Requeridos. Int. |
| 29/10/2018 |
Serventuário
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| 29/10/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0016230-53.2006.8.26.0602 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 29/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0016230-53.2006.8.26.0602 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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