| Exeqte |
Adriana Cristina do Nascimento Fernandes
Advogada: Adriana Cristina do Nascimento Fernandes |
| Exectda |
Ana Carolina Salvador
Advogado: Marcos Aparecido Simões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/181: Considerando que o edital apresentado pelo Leiloeiro observa as formalidades legais, homologo-o. Dê-se ciência às partes da designação da 1ª e 2ª Praças do bem imóvel penhorado nos autos, a serem realizadas pelo Leiloeiro Público Oficial Davi Borges de Aquino, por meio da empresa gestora Alfa Leilões, sendo a primeira com início em 11 de setembro de 2026, às 15h30, e término em 14 de setembro de 2026, às 15h30; e a segunda, se necessária, com início em 14 de setembro de 2026, às 15h30, e término em 07 de outubro de 2026, às 15h30. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 174/181: Considerando que o edital apresentado pelo Leiloeiro observa as formalidades legais, homologo-o. Dê-se ciência às partes da designação da 1ª e 2ª Praças do bem imóvel penhorado nos autos, a serem realizadas pelo Leiloeiro Público Oficial Davi Borges de Aquino, por meio da empresa gestora Alfa Leilões, sendo a primeira com início em 11 de setembro de 2026, às 15h30, e término em 14 de setembro de 2026, às 15h30; e a segunda, se necessária, com início em 14 de setembro de 2026, às 15h30, e término em 07 de outubro de 2026, às 15h30. Intime-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70283136-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2026 17:49 |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70268138-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 11:12 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/181: Considerando que o edital apresentado pelo Leiloeiro observa as formalidades legais, homologo-o. Dê-se ciência às partes da designação da 1ª e 2ª Praças do bem imóvel penhorado nos autos, a serem realizadas pelo Leiloeiro Público Oficial Davi Borges de Aquino, por meio da empresa gestora Alfa Leilões, sendo a primeira com início em 11 de setembro de 2026, às 15h30, e término em 14 de setembro de 2026, às 15h30; e a segunda, se necessária, com início em 14 de setembro de 2026, às 15h30, e término em 07 de outubro de 2026, às 15h30. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 174/181: Considerando que o edital apresentado pelo Leiloeiro observa as formalidades legais, homologo-o. Dê-se ciência às partes da designação da 1ª e 2ª Praças do bem imóvel penhorado nos autos, a serem realizadas pelo Leiloeiro Público Oficial Davi Borges de Aquino, por meio da empresa gestora Alfa Leilões, sendo a primeira com início em 11 de setembro de 2026, às 15h30, e término em 14 de setembro de 2026, às 15h30; e a segunda, se necessária, com início em 14 de setembro de 2026, às 15h30, e término em 07 de outubro de 2026, às 15h30. Intime-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70283136-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2026 17:49 |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70268138-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 11:12 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 883 do C.P.C., para o leilão/praceamento judicial do imóvel penhorado nos autos nomeio leiloeiro oficial para a realização deste ato o Senhor Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, com endereço comercial localizado na Avenida Paulista, nº 2421, 1º andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP, Telefone 11-32301126, e-mail contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no portal de auxiliares da justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustiça/AuxiliarJustiça/ConsultaPublica/Perfil/23879., cuja comissão fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não incluso o valor do arrematante, a qual deverá ser paga em até um dia útil, a contar do encerramento do leilão, em forma a ser definida pelo leiloeiro(a), no edital. Anoto que o valor mínimo para arrematação em 2ª leilão/praceamento é de 60% do valor da avaliação. A parte credora deverá trazer aos autos a negativa de débitos ou restrições sobre o imóvel a ser leiloado/praceado, no prazo de dez dias. Certificado o efeito preclusivo desta decisão, providencie a serventia o necessário, intimando-se o leiloeiro nomeado para início dos trabalhos. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 27/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do artigo 883 do C.P.C., para o leilão/praceamento judicial do imóvel penhorado nos autos nomeio leiloeiro oficial para a realização deste ato o Senhor Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, com endereço comercial localizado na Avenida Paulista, nº 2421, 1º andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP, Telefone 11-32301126, e-mail contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no portal de auxiliares da justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustiça/AuxiliarJustiça/ConsultaPublica/Perfil/23879., cuja comissão fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não incluso o valor do arrematante, a qual deverá ser paga em até um dia útil, a contar do encerramento do leilão, em forma a ser definida pelo leiloeiro(a), no edital. Anoto que o valor mínimo para arrematação em 2ª leilão/praceamento é de 60% do valor da avaliação. A parte credora deverá trazer aos autos a negativa de débitos ou restrições sobre o imóvel a ser leiloado/praceado, no prazo de dez dias. Certificado o efeito preclusivo desta decisão, providencie a serventia o necessário, intimando-se o leiloeiro nomeado para início dos trabalhos. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 - Verifico que a parte exequente trouxe avaliações de corretores às fls. 131/143, sendo que instada a apresentar manifestação a parte requerida permaneceu inerte (fls. 158). Dessa forma, homologo o valor de avaliação indicado pela parte exequente de R$ 150.674,11 (fls. 141/143), sendo o maior valor apresentado, em relação ao imóvel penhorado nestes autos às fls. 86. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL POR CARTA-FIANÇA. AVALIAÇÃO DO BEM. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a substituição da penhora do imóvel de matrícula nº 8.843 do Cartório de Registro de Imóveis de Embu das Artes por carta-fiança no valor de R$ 422.500,00, apresentada pela executada nos autos da ação de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em saber se a substituição da penhora de bem imóvel por carta-fiança depende de prévia avaliação judicial do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exequente, ora agravante, fundamenta sua irresignação unicamente na ausência de prévia avaliação judicial do imóvel para fixação do valor da carta de fiança. 4. A executada apresentou três laudos de avaliação do imóvel, subscritos por corretores devidamente habilitados, adotando-se o maior valor apurado (R$ 650.000,00), acrescido de 30%, em estrita observância ao art. 835, § 2º, do CPC. 4. O art. 871 do CPC dispensa a realização de avaliação judicial quando possível a aferição do valor do bem por outros meios idôneos, como laudos particulares ou avaliações de mercado, o que ocorreu in casu. 5. O agravante não demonstrou que o valor atribuído ao imóvel seria inferior ao de mercado nem apresentou qualquer laudo técnico capaz de infirmar as avaliações acostadas. 6. A fiança bancária, para fins de substituição de penhora, é expressamente equiparada a dinheiro pelo art. 835, § 2º, do CPC, inexistindo justificativa plausível para a recusa da substituição ou para a realização de avaliação judicial do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A substituição de penhora de imóvel por carta-fiança prescinde de avaliação judicial quando o executado comprova, por meio de laudos idôneos e de corretores habilitados, o valor de mercado do bem, nos termos do art. 871 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 835, § 2º, e 871. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323542-66.2025.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2025; Data de Registro: 21/10/2025). - grifos meus. "VOTO Nº 32417 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à avaliação. Apresentação de três pareceres por corretores imobiliários credenciados. Acolhimento do maior valor apresentado. Alegação de subavaliação. Apresentação de pesquisa online em sítios eletrônicos de imobiliárias que não infirmam os pareceres elaborados por corretores de imóveis. Avaliação realizada nos termos do art. 871, inc. IV, do NCPC. Subavaliação do bem não demonstrada. Inteligência do art. 873 do NCPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2203635-73.2020.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2020; Data de Registro: 13/11/2020). - grifos meus. Certifique a Serventia se os autos estão em termos para fins de designação de leilão nestes autos, caso negativo, intime a parte exequente para fins de regularização. Após o decurso de prazo para apresentação de eventual recurso em relação à presente decisão, e estando em termos, tornem os autos para as deliberações necessárias em relaçaõ ao leilão pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 157 - Verifico que a parte exequente trouxe avaliações de corretores às fls. 131/143, sendo que instada a apresentar manifestação a parte requerida permaneceu inerte (fls. 158). Dessa forma, homologo o valor de avaliação indicado pela parte exequente de R$ 150.674,11 (fls. 141/143), sendo o maior valor apresentado, em relação ao imóvel penhorado nestes autos às fls. 86. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL POR CARTA-FIANÇA. AVALIAÇÃO DO BEM. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a substituição da penhora do imóvel de matrícula nº 8.843 do Cartório de Registro de Imóveis de Embu das Artes por carta-fiança no valor de R$ 422.500,00, apresentada pela executada nos autos da ação de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em saber se a substituição da penhora de bem imóvel por carta-fiança depende de prévia avaliação judicial do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exequente, ora agravante, fundamenta sua irresignação unicamente na ausência de prévia avaliação judicial do imóvel para fixação do valor da carta de fiança. 4. A executada apresentou três laudos de avaliação do imóvel, subscritos por corretores devidamente habilitados, adotando-se o maior valor apurado (R$ 650.000,00), acrescido de 30%, em estrita observância ao art. 835, § 2º, do CPC. 4. O art. 871 do CPC dispensa a realização de avaliação judicial quando possível a aferição do valor do bem por outros meios idôneos, como laudos particulares ou avaliações de mercado, o que ocorreu in casu. 5. O agravante não demonstrou que o valor atribuído ao imóvel seria inferior ao de mercado nem apresentou qualquer laudo técnico capaz de infirmar as avaliações acostadas. 6. A fiança bancária, para fins de substituição de penhora, é expressamente equiparada a dinheiro pelo art. 835, § 2º, do CPC, inexistindo justificativa plausível para a recusa da substituição ou para a realização de avaliação judicial do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A substituição de penhora de imóvel por carta-fiança prescinde de avaliação judicial quando o executado comprova, por meio de laudos idôneos e de corretores habilitados, o valor de mercado do bem, nos termos do art. 871 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 835, § 2º, e 871. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323542-66.2025.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2025; Data de Registro: 21/10/2025). - grifos meus. "VOTO Nº 32417 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à avaliação. Apresentação de três pareceres por corretores imobiliários credenciados. Acolhimento do maior valor apresentado. Alegação de subavaliação. Apresentação de pesquisa online em sítios eletrônicos de imobiliárias que não infirmam os pareceres elaborados por corretores de imóveis. Avaliação realizada nos termos do art. 871, inc. IV, do NCPC. Subavaliação do bem não demonstrada. Inteligência do art. 873 do NCPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2203635-73.2020.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2020; Data de Registro: 13/11/2020). - grifos meus. Certifique a Serventia se os autos estão em termos para fins de designação de leilão nestes autos, caso negativo, intime a parte exequente para fins de regularização. Após o decurso de prazo para apresentação de eventual recurso em relação à presente decisão, e estando em termos, tornem os autos para as deliberações necessárias em relaçaõ ao leilão pleiteado. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Decurso de Prazo
1CV - Certidão - Remessa para conclusão |
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da executada após intimada conforme fls. 156. |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70164846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 18:03 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que as avaliações apresentadas pelo exequente não são judiciais, necessário se faz a concordância da executada. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, tornem. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que as avaliações apresentadas pelo exequente não são judiciais, necessário se faz a concordância da executada. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, tornem. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70594771-1 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 19/12/2024 12:42 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70389268-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 17:46 |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: A carta de fls. 117 foi expedida tendo em vista o pedido expresso de fls, 94. O patrono da executada já foi intimado da penhora (publicação de fls. 88). Certifique a Serventia se o processo está em termos para designação de leilão, ficando determinado que se realize alienação eletrônica (Provimento 1625/09 do C.S.M.). Deverá ser verificado 1) se a penhora foi devidamente averbada no órgão próprio (Renajud ou C.R.I.) e caso não tenha sido, certifique-se o motivo; 2) se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da penhora, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma; 3) se o bem penhorado foi avaliado, e se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da avaliação, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma. Em caso negativo, intime-se o exeqüente a providenciar a necessária regularização, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Em caso positivo, intime-se o exeqüente para que, em cinco dias, caso queira, indique leiloeiro de sua preferência, entre as empresas habilitadas junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, ou expressamente abstenha-se de indicar, para que o Juízo nomeie responsável. Int. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A carta de fls. 117 foi expedida tendo em vista o pedido expresso de fls, 94. O patrono da executada já foi intimado da penhora (publicação de fls. 88). Certifique a Serventia se o processo está em termos para designação de leilão, ficando determinado que se realize alienação eletrônica (Provimento 1625/09 do C.S.M.). Deverá ser verificado 1) se a penhora foi devidamente averbada no órgão próprio (Renajud ou C.R.I.) e caso não tenha sido, certifique-se o motivo; 2) se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da penhora, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma; 3) se o bem penhorado foi avaliado, e se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da avaliação, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma. Em caso negativo, intime-se o exeqüente a providenciar a necessária regularização, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Em caso positivo, intime-se o exeqüente para que, em cinco dias, caso queira, indique leiloeiro de sua preferência, entre as empresas habilitadas junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, ou expressamente abstenha-se de indicar, para que o Juízo nomeie responsável. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70533597-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 20:09 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Ciência aos exequentes da juntada do AR recebido por terceiro, bem como para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento informando endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 petição de diligência em novo endereço). Caso pretenda pesquisa de endereços, deverá formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes da juntada do AR recebido por terceiro, bem como para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento informando endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 petição de diligência em novo endereço). Caso pretenda pesquisa de endereços, deverá formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70270002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 14:56 |
| 03/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547738526TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Ana Carolina Salvador Diligência : 31/05/2023 |
| 19/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO.CARTA.INTIMAÇÃO-GENÉRICA |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Exequente: Ciência de que foi efetuada a averbação da penhora do(s) imóvel(is) via sistema ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico), conforme certidão(ões) que segue(m). Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Ciência de que foi efetuada a averbação da penhora do(s) imóvel(is) via sistema ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico), conforme certidão(ões) que segue(m). |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70518495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 16:01 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70516620-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 19:20 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2022 Teor do ato: Exequente: Ciência de que, nesta data, foi solicitada a averbação da penhora do(s) imóvel(is) através do sistema ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico), gerando o protocolo nº PH000447137, conforme extrato que segue, devendo o procurador do exequente aguardar o boleto a ser enviado via sistema para seu e-mail informado em petição, sugerindo-se também verificar a caixa de "spam", para pagamento das custas e conclusão da averbação. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Ciência de que, nesta data, foi solicitada a averbação da penhora do(s) imóvel(is) através do sistema ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico), gerando o protocolo nº PH000447137, conforme extrato que segue, devendo o procurador do exequente aguardar o boleto a ser enviado via sistema para seu e-mail informado em petição, sugerindo-se também verificar a caixa de "spam", para pagamento das custas e conclusão da averbação. |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70478641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 13:45 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 85: Assiste razão aos exequentes. Defiro a penhora do(s) imóvel(s) descrito(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 39.236 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 75/81), em nome da executada. Fica(m) nomeado(s) o(s) executado(s) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 13/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 85: Assiste razão aos exequentes. Defiro a penhora do(s) imóvel(s) descrito(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 39.236 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 75/81), em nome da executada. Fica(m) nomeado(s) o(s) executado(s) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/81: Indefiro o pedido, porque o imóvel está registrado em nome de terceiro estranho à lide. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 05/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 74/81: Indefiro o pedido, porque o imóvel está registrado em nome de terceiro estranho à lide. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70251130-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/06/2022 16:04 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2022 Teor do ato: Conforme Ordem de Serviço em vigor neste Cartório, fica deferido o prazo de 30 dias. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme Ordem de Serviço em vigor neste Cartório, fica deferido o prazo de 30 dias. |
| 25/02/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70073008-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/02/2022 17:56 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, traga a exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 63: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, traga a exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.21.70499127-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2021 17:59 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não é mais possível efetuar o desbloqueio do valor de R$ 70,48 pelo sistema Sisbajud, uma vez que já foi efetuada a transferência para conta judicial, conforme fls. 53/54 e 57/59. |
| 31/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 2566/2578 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Exequente: para emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico é necessário juntar aos autos o formulário eletrônico devidamente preenchido, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" -(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: para emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico é necessário juntar aos autos o formulário eletrônico devidamente preenchido, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" -(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). |
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
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| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, foi efetuada a ordem de transferência para conta judicial do valor bloqueado de R$ 70,48 via Sisbajud, conforme recibo que segue, para posterior mandado de levantamento, podendo levar até dois dias úteis para o cumprimento da transferência pela instituição bancária. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 3291/3301 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Efetue-se a transferência do valor no Sistema BacenJud. Após, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos. Tendo em conta que o Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 tornou procedimento obrigatório a partir de 30/09/2019, para tanto, o patrono do detentor do direito ao levantamento deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Observo que as petições intermediárias cadastradas no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento" terão análise prioritária. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Efetue-se a transferência do valor no Sistema BacenJud. Após, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos. Tendo em conta que o Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 tornou procedimento obrigatório a partir de 30/09/2019, para tanto, o patrono do detentor do direito ao levantamento deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Observo que as petições intermediárias cadastradas no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento" terão análise prioritária. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.21.70234726-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/06/2021 14:07 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 2665/2681 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo impugnação à penhora |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2694/2697 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente das respostas negativas do Infojud e Renajud. Quanto ao Sisbajud, foi efetuado o bloqueio de R$ 70,48 pelas instituições financeiras nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme recibo do Sisbajud que segue. Intime-se o executado, por seu advogado ou pessoalmente no caso de não haver constituído procurador, para apresentar manifestação sobre o bloqueio. Int. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 15/03/2021 |
Documento Juntado
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| 15/03/2021 |
Documento Juntado
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| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente das respostas negativas do Infojud e Renajud. Quanto ao Sisbajud, foi efetuado o bloqueio de R$ 70,48 pelas instituições financeiras nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme recibo do Sisbajud que segue. Intime-se o executado, por seu advogado ou pessoalmente no caso de não haver constituído procurador, para apresentar manifestação sobre o bloqueio. Int. |
| 10/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 2327/2336 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão decorreu o prazo sem manifestação do(a) requerido(a) sobre decisão retro |
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 2332/2357 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: 1) Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, advertindo-o que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2) Caso haja parcela ilíquida no título judicial, deverá se manifestar sobre o incidente de liquidação bem como apresentar documentos e/ou cálculo para liquidação. 3) Caso haja decisão expropriatória ou similar, expeça-se mandado para tal. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 31/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
1) Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, advertindo-o que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2) Caso haja parcela ilíquida no título judicial, deverá se manifestar sobre o incidente de liquidação bem como apresentar documentos e/ou cálculo para liquidação. 3) Caso haja decisão expropriatória ou similar, expeça-se mandado para tal. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTRO PARTES E REPRESENTANTES EFETUADO |
| 27/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1039106-96.2017.8.26.0602 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2022 |
Pedido de Prazo |
| 22/06/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Auto de Avaliação |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| 10/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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