Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0030135-71.2019.8.26.0602) Extinto
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Sorocaba
Vara
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  ANDRÉ LUIZ DA SILVA
Advogado:  Rodrigo Peres da Costa  
Advogado:  Elio Magalhães Junior  
Advogado:  Eliel Ramos Maurício Filho  
Exectdo  W. J. DE CASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado:  Gabriel Mingrone Azevedo Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/03/2022 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
03/03/2022 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
10/12/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416
08/12/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o pagamento do débito ou o decurso do prazo de cumprimento do acordo, sem comunicação de inadimplemento, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo (R$ 1.720,99) deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observaro art.1.093,capute parágrafos,das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). PIC. Advogados(s): Rodrigo Peres da Costa (OAB 213791/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Leandro Rossi Vituri (OAB 255181/SP), Elio Magalhães Junior (OAB 272645/SP)
07/12/2021 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o pagamento do débito ou o decurso do prazo de cumprimento do acordo, sem comunicação de inadimplemento, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo (R$ 1.720,99) deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observaro art.1.093,capute parágrafos,das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). PIC.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/01/2020 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
20/02/2020 Petições Diversas
17/03/2020 Petições Diversas
22/06/2020 Petições Diversas
13/07/2020 Petições Diversas
10/09/2020 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
09/10/2020 Petição Intermediária
12/11/2020 Petições Diversas
18/11/2020 Petição Intermediária
24/11/2020 Petições Diversas
15/02/2021 Petições Diversas
05/03/2021 Petições Diversas
12/04/2021 Petições Diversas
13/04/2021 Petições Diversas
14/04/2021 Petições Diversas
02/07/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
16/07/2021 Petições Diversas
26/07/2021 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.