| Exeqte |
Camilly Vitoria Domingues
Advogada: Tatiane Belem Alves RepreLeg: Ana Lucia Rodrigues de Arruda |
| Exectdo | WILSON DE CAMARGO DOMINGUES |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Advogado: Gabriel Domingos Carvalho dos Santos Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70063514-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 20:28 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70031864-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 18:33 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70063514-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 20:28 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70031864-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 18:33 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Defiro o pedido retro do MP. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que cumpra o requerido pelo MP e se manifeste em relação aos pedidos. Após, tornem com vista. Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido retro do MP. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que cumpra o requerido pelo MP e se manifeste em relação aos pedidos. Após, tornem com vista. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.80012747-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2026 11:40 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70030160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 09:38 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato Ordinatório - Intimação - Vista ao MP - 10 dias |
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.26.70024371-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2026 10:32 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70546959-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 14:06 |
| 17/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70544421-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/12/2025 08:44 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1436/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2025 Teor do ato: Diante da apresentação dos editais, prossiga-se com o necessário visando a realização dos leilões, manifestando-se as partes, ao final, se o caso, quanto ao prosseguimento. Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da apresentação dos editais, prossiga-se com o necessário visando a realização dos leilões, manifestando-se as partes, ao final, se o caso, quanto ao prosseguimento. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidões de Cartório - Nomeação do Perito no Portal |
| 12/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70496777-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 16:20 |
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70487684-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 15:28 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Com base no artigo 879, inciso II, do CPC, conforme a regulamentação dada pelo Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, determino a realização do leilão do bem pelo sistema on line, considerando a sua eficácia na venda com melhor preço, o que beneficia ambas as partes. Para tanto nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, matrícula JUCESP nº 1.070, com endereço eletrônico contatos@alfaleiloes.com. Defiro o valor estimado do imóvel conforme folhas 144/145. E para o caso de arrematação do bem através do segundo leilão, arbitro como lance mínimo o valor igual ou superior a sessenta por cento (60%) do valor estimado. Arbitro a comissão do leiloeiro em cinco por cento (5%) do valor do lance vencedor, cujo valor deve ser pago pelo arrematante e que não faz parte do valor da venda do bem. Prossiga-se com o necessário. Para o caso da parte ser beneficiária da justiça gratuita, o edital de leilão deverá ser publicado pela imprensa oficial, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 887 do Código de Processo Civil. Diligencie-se, intimando-se as partes das datas designadas para os leilões, oportunamente. Processe-se. Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com base no artigo 879, inciso II, do CPC, conforme a regulamentação dada pelo Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, determino a realização do leilão do bem pelo sistema on line, considerando a sua eficácia na venda com melhor preço, o que beneficia ambas as partes. Para tanto nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, matrícula JUCESP nº 1.070, com endereço eletrônico contatos@alfaleiloes.com. Defiro o valor estimado do imóvel conforme folhas 144/145. E para o caso de arrematação do bem através do segundo leilão, arbitro como lance mínimo o valor igual ou superior a sessenta por cento (60%) do valor estimado. Arbitro a comissão do leiloeiro em cinco por cento (5%) do valor do lance vencedor, cujo valor deve ser pago pelo arrematante e que não faz parte do valor da venda do bem. Prossiga-se com o necessário. Para o caso da parte ser beneficiária da justiça gratuita, o edital de leilão deverá ser publicado pela imprensa oficial, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 887 do Código de Processo Civil. Diligencie-se, intimando-se as partes das datas designadas para os leilões, oportunamente. Processe-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.80095153-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2025 15:40 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70170597-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 11:14 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70149762-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 17:09 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: " Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 05 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 05 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o teor da certidão supra requerendo o que de direito ao prosseguimento da execução". Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o teor da certidão supra requerendo o que de direito ao prosseguimento da execução". |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: " Nos termos do disposto no artigo 841, parágrafo 1º do CPC, fica o executado intimado, através de seu procurador, do(s) imóveis penhorados via sistema ARISP, conforme fls 124/130, de matrículas 69412. Finalmente, fica o executado intimado do prazo de 15 dias para apresentação de embargos das penhoras realizadas, observando que, nos termos do art. 346 os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação." Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Nos termos do disposto no artigo 841, parágrafo 1º do CPC, fica o executado intimado, através de seu procurador, do(s) imóveis penhorados via sistema ARISP, conforme fls 124/130, de matrículas 69412. Finalmente, fica o executado intimado do prazo de 15 dias para apresentação de embargos das penhoras realizadas, observando que, nos termos do art. 346 os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação." |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão - Pesquisa solicitada |
| 25/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de folha 92 e determino a realização da penhora, para a garantia do débito no valor de R$96.052,59, conforme cálculos de folhas 80/81, sobre o imóvel localizado na Alameda das Quaresmeiras, lote 20, quadra "I", loteamento "Chácaras Recanto Ipanema do Meio", Bairro Jundiaquara, objeto da matrícula 69.412, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, de propriedade do executado acima nominado. Lavre-se o termo de penhora, na forma do parágrafo 1º do art. 845 do Código de Processo Civil. Após, proceda-se à respectiva averbação através do Sistema Informatizado de Penhora on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil. Cumpridas as exigências legais, intime-se o executado da penhora, pessoalmente e/ou na pessoa de seu procurador, a partir de quando ficará constituído depositário. Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 12/06/2024 |
Penhora Deferida
Defiro o pedido de folha 92 e determino a realização da penhora, para a garantia do débito no valor de R$96.052,59, conforme cálculos de folhas 80/81, sobre o imóvel localizado na Alameda das Quaresmeiras, lote 20, quadra "I", loteamento "Chácaras Recanto Ipanema do Meio", Bairro Jundiaquara, objeto da matrícula 69.412, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, de propriedade do executado acima nominado. Lavre-se o termo de penhora, na forma do parágrafo 1º do art. 845 do Código de Processo Civil. Após, proceda-se à respectiva averbação através do Sistema Informatizado de Penhora on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil. Cumpridas as exigências legais, intime-se o executado da penhora, pessoalmente e/ou na pessoa de seu procurador, a partir de quando ficará constituído depositário. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70471375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 16:18 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do bem imóvel que ora pretende ver penhorado. Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do bem imóvel que ora pretende ver penhorado. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70353975-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2023 10:11 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70200654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:54 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, fls. 88". Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, fls. 88". |
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/022312-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2023 Local: Oficial de justiça - Dalva Maria de Araújo |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DBV - Ato Ordinatório - Cumprimento - Providências - genérico |
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Pagamento Voluntário |
| 06/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70026809-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 17:35 |
| 20/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/003293-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2023 Local: Oficial de justiça - Nadir Machuga |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para que traga aos autos a planilha atualizada do débito. Defiro o pedido de conversão do rito da execução para o previsto no artigo 528, 8º§, do CPC. Expeça-se mandado para intimação do executado para que, no prazo de 15 dias, pague o débito apontado na inicial, sob pena de aplicação de multa de 10% e penhora de tantos bens quanto bastem para a quitação do débito e acessórios. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, faça o Oficial de Justiça à penhora de bens e avaliação, devendo intimar o executado da avaliação e do prazo de 15 dias, para que, querendo, ofereça impugnação, a qual só poderá versar sobre as questões relacionadas no artigo 525 do CPC. Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito atualizado. Outrossim, para a eventualidade de requisições junto ao BACEN JUD, informe o exeqüente, desde já, os números dos CPF/MF do executado e do representante legal do exeqüente. Autorizo os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para que traga aos autos a planilha atualizada do débito. Defiro o pedido de conversão do rito da execução para o previsto no artigo 528, 8º§, do CPC. Expeça-se mandado para intimação do executado para que, no prazo de 15 dias, pague o débito apontado na inicial, sob pena de aplicação de multa de 10% e penhora de tantos bens quanto bastem para a quitação do débito e acessórios. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, faça o Oficial de Justiça à penhora de bens e avaliação, devendo intimar o executado da avaliação e do prazo de 15 dias, para que, querendo, ofereça impugnação, a qual só poderá versar sobre as questões relacionadas no artigo 525 do CPC. Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito atualizado. Outrossim, para a eventualidade de requisições junto ao BACEN JUD, informe o exeqüente, desde já, os números dos CPF/MF do executado e do representante legal do exeqüente. Autorizo os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70475915-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2022 04:02 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70360590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 19:06 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: "Manifeste-se o(a) exequente, no prazo legal, sobre o prosseguimento do feito, uma vez que o executado cumpriu a pena de 30 dias de prisão civil." Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70289313-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2022 19:37 |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o(a) exequente, no prazo legal, sobre o prosseguimento do feito, uma vez que o executado cumpriu a pena de 30 dias de prisão civil." |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: "Ciência aos interessados da informação de cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do executado". Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência aos interessados da informação de cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do executado". |
| 22/06/2022 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 22/06/2022 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 22/03/2022 |
Ofício Expedido
EMAIL COM RESPOSTA - UPJ - Oficio - Encaminha Mandado de Prisão prazo 365 dias |
| 07/03/2022 |
Expedição de documento
UPJ - Certidão de Cartório - Encaminha Mandado de prisão a DDM e IIRGD |
| 10/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Concedo a exequente o prazo de quinze (15) dias para que traga aos autos a planilha atualizada do débito, nos termos da manifestação retro do Ministério Público. Trata-se de processo de execução de alimentos ajuizado para a execução dos alimentos devidos a partir de junho de 2021. O executado foi intimado e não comprovou o pagamento do débito, justificou ou sequer apresentou uma proposta aceitável de parcelamento do débito, mantendo-se inadimplente. E tendo em vista o tempo em que tramita o feito e a falta de pagamento, sendo que as medidas de isolamento já foram abrandadas, o comércio aberto, os meios de transportes funcionando, a oferta de empregos novos de diversos setores, não entendo conveniente a conversão em prisão domiciliar, como antes se aplicava de ofício, sendo um prêmio ao devedor e um fardo para o alimentado, que ficará mais longo período sem receber os alimentos, e assim como os efeitos da pandemia são para todos, a fome também tem urgência. Alia-se a isso a nova recomendação do CNJ e o contexto epidemiológico local. O autor e o Ministério Público manifestaram-se expondo as suas razões e requerendo a prisão do executado. Ante ao exposto, pelo não pagamento do débito alimentar referente às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo (Súmula 309 STJ) decreto a prisão do executado acima qualificado pelo prazo de 30 dias. Expeça-se o mandado de prisão. Dê-se ciência aos procuradores das partes e ao Ministério Público. Faça-se o encaminhamento do mandado ao IIRGD e Delegacia de Defesa da Mulher, do domicílio do executado, via e-mail institucional. Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Concedo a exequente o prazo de quinze (15) dias para que traga aos autos a planilha atualizada do débito, nos termos da manifestação retro do Ministério Público. Trata-se de processo de execução de alimentos ajuizado para a execução dos alimentos devidos a partir de junho de 2021. O executado foi intimado e não comprovou o pagamento do débito, justificou ou sequer apresentou uma proposta aceitável de parcelamento do débito, mantendo-se inadimplente. E tendo em vista o tempo em que tramita o feito e a falta de pagamento, sendo que as medidas de isolamento já foram abrandadas, o comércio aberto, os meios de transportes funcionando, a oferta de empregos novos de diversos setores, não entendo conveniente a conversão em prisão domiciliar, como antes se aplicava de ofício, sendo um prêmio ao devedor e um fardo para o alimentado, que ficará mais longo período sem receber os alimentos, e assim como os efeitos da pandemia são para todos, a fome também tem urgência. Alia-se a isso a nova recomendação do CNJ e o contexto epidemiológico local. O autor e o Ministério Público manifestaram-se expondo as suas razões e requerendo a prisão do executado. Ante ao exposto, pelo não pagamento do débito alimentar referente às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo (Súmula 309 STJ) decreto a prisão do executado acima qualificado pelo prazo de 30 dias. Expeça-se o mandado de prisão. Dê-se ciência aos procuradores das partes e ao Ministério Público. Faça-se o encaminhamento do mandado ao IIRGD e Delegacia de Defesa da Mulher, do domicílio do executado, via e-mail institucional. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70021262-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/01/2022 02:45 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70459533-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 07:07 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70419932-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 09:48 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70404425-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 14:13 |
| 13/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2021/056416-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2021 Local: Oficial de justiça - Celio De Andrade |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato Ordinatório - Cumprimento - Expedição de Mandado de Intimação do Executado - Rito da Prisão |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 dias, pague o débito alimentar indicado nas folhas 07/08 e as prestações que vierem a vencer no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e intime-se para o pagamento da pensão alimentícia até o dia 10 de cada mês. Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Tatiane Belem Alves (OAB 326684/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP) |
| 05/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 dias, pague o débito alimentar indicado nas folhas 07/08 e as prestações que vierem a vencer no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e intime-se para o pagamento da pensão alimentícia até o dia 10 de cada mês. Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70390178-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2021 02:02 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013634-30.2016.8.26.0602 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |