| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Recorrente |
BRUNA RAFAELA MACHADO BARBOZA
Advogada: Juliana Carla Parise Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Bruna Rafaela dos Reis Machado interpôs Recurso em Sentido Estrito contra decisão que indeferiu a concessão de indulto da pena, em seu favor. Processado o recurso, a decisão combatida foi mantida pelo Juízo (artigo 589 do Código de Processo Penal) e os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sessão permanente e virtual na 15ª Câmara de Direito Criminal, proferiram a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.". O v. acórdão transitou em julgado para o Ministério Público em 01 de novembro de 2023. A Defesa apresentou Recurso Especial que não foi admitido (fls.69/70), decisão agravada que determinou a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 109/110). O agravo interposto não foi conhecido na E. Corte, por irregularidade na representação processual, que não suprida pela parte (fls.118/134). A Defesa apresentou Embargos de Declaração que foram rejeitados (fls. 156). Irresignada, recorreu ao AgRg no Agravo em Recurso Especial. Agravo interno não provido (fls.185/190). O v. Acórdão transitou em julgado no dia 10 de junho de 2024, com baixa definitiva à este Juízo. Assim, nada mais havendo, determino o arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carla Parise Cardoso (OAB 129675/SP) |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bruna Rafaela dos Reis Machado interpôs Recurso em Sentido Estrito contra decisão que indeferiu a concessão de indulto da pena, em seu favor. Processado o recurso, a decisão combatida foi mantida pelo Juízo (artigo 589 do Código de Processo Penal) e os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sessão permanente e virtual na 15ª Câmara de Direito Criminal, proferiram a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.". O v. acórdão transitou em julgado para o Ministério Público em 01 de novembro de 2023. A Defesa apresentou Recurso Especial que não foi admitido (fls.69/70), decisão agravada que determinou a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 109/110). O agravo interposto não foi conhecido na E. Corte, por irregularidade na representação processual, que não suprida pela parte (fls.118/134). A Defesa apresentou Embargos de Declaração que foram rejeitados (fls. 156). Irresignada, recorreu ao AgRg no Agravo em Recurso Especial. Agravo interno não provido (fls.185/190). O v. Acórdão transitou em julgado no dia 10 de junho de 2024, com baixa definitiva à este Juízo. Assim, nada mais havendo, determino o arquivamento do feito. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Bruna Rafaela dos Reis Machado interpôs Recurso em Sentido Estrito contra decisão que indeferiu a concessão de indulto da pena, em seu favor. Processado o recurso, a decisão combatida foi mantida pelo Juízo (artigo 589 do Código de Processo Penal) e os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sessão permanente e virtual na 15ª Câmara de Direito Criminal, proferiram a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.". O v. acórdão transitou em julgado para o Ministério Público em 01 de novembro de 2023. A Defesa apresentou Recurso Especial que não foi admitido (fls.69/70), decisão agravada que determinou a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 109/110). O agravo interposto não foi conhecido na E. Corte, por irregularidade na representação processual, que não suprida pela parte (fls.118/134). A Defesa apresentou Embargos de Declaração que foram rejeitados (fls. 156). Irresignada, recorreu ao AgRg no Agravo em Recurso Especial. Agravo interno não provido (fls.185/190). O v. Acórdão transitou em julgado no dia 10 de junho de 2024, com baixa definitiva à este Juízo. Assim, nada mais havendo, determino o arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carla Parise Cardoso (OAB 129675/SP) |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bruna Rafaela dos Reis Machado interpôs Recurso em Sentido Estrito contra decisão que indeferiu a concessão de indulto da pena, em seu favor. Processado o recurso, a decisão combatida foi mantida pelo Juízo (artigo 589 do Código de Processo Penal) e os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sessão permanente e virtual na 15ª Câmara de Direito Criminal, proferiram a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.". O v. acórdão transitou em julgado para o Ministério Público em 01 de novembro de 2023. A Defesa apresentou Recurso Especial que não foi admitido (fls.69/70), decisão agravada que determinou a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 109/110). O agravo interposto não foi conhecido na E. Corte, por irregularidade na representação processual, que não suprida pela parte (fls.118/134). A Defesa apresentou Embargos de Declaração que foram rejeitados (fls. 156). Irresignada, recorreu ao AgRg no Agravo em Recurso Especial. Agravo interno não provido (fls.185/190). O v. Acórdão transitou em julgado no dia 10 de junho de 2024, com baixa definitiva à este Juízo. Assim, nada mais havendo, determino o arquivamento do feito. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 110 Aguarde-se o julgamento do agravo interposto por Bruna Rafaela Machado Barboza, contra a decisão que não admitiu o recurso especial, para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carla Parise Cardoso (OAB 129675/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110 Aguarde-se o julgamento do agravo interposto por Bruna Rafaela Machado Barboza, contra a decisão que não admitiu o recurso especial, para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/08/2023 |
Petição Intermediária Juntada
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 03/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 03/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 03/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
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| 03/08/2023 |
Recurso Interposto
Processo principal: 1506202-24.2021.8.26.0602 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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