Recurso
Recurso em Sentido Estrito (0011740-89.2023.8.26.0602) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Quadrilha ou Bando
Foro
Foro de Sorocaba
Vara
4ª Vara Criminal
Processo principal

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Recorrente  BRUNA RAFAELA MACHADO BARBOZA
Advogada:  Juliana Carla Parise Cardoso  

Movimentações

Data Movimento
17/07/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008
16/07/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Bruna Rafaela dos Reis Machado interpôs Recurso em Sentido Estrito contra decisão que indeferiu a concessão de indulto da pena, em seu favor. Processado o recurso, a decisão combatida foi mantida pelo Juízo (artigo 589 do Código de Processo Penal) e os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sessão permanente e virtual na 15ª Câmara de Direito Criminal, proferiram a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.". O v. acórdão transitou em julgado para o Ministério Público em 01 de novembro de 2023. A Defesa apresentou Recurso Especial que não foi admitido (fls.69/70), decisão agravada que determinou a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 109/110). O agravo interposto não foi conhecido na E. Corte, por irregularidade na representação processual, que não suprida pela parte (fls.118/134). A Defesa apresentou Embargos de Declaração que foram rejeitados (fls. 156). Irresignada, recorreu ao AgRg no Agravo em Recurso Especial. Agravo interno não provido (fls.185/190). O v. Acórdão transitou em julgado no dia 10 de junho de 2024, com baixa definitiva à este Juízo. Assim, nada mais havendo, determino o arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carla Parise Cardoso (OAB 129675/SP)
15/07/2024 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
15/07/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bruna Rafaela dos Reis Machado interpôs Recurso em Sentido Estrito contra decisão que indeferiu a concessão de indulto da pena, em seu favor. Processado o recurso, a decisão combatida foi mantida pelo Juízo (artigo 589 do Código de Processo Penal) e os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sessão permanente e virtual na 15ª Câmara de Direito Criminal, proferiram a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.". O v. acórdão transitou em julgado para o Ministério Público em 01 de novembro de 2023. A Defesa apresentou Recurso Especial que não foi admitido (fls.69/70), decisão agravada que determinou a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 109/110). O agravo interposto não foi conhecido na E. Corte, por irregularidade na representação processual, que não suprida pela parte (fls.118/134). A Defesa apresentou Embargos de Declaração que foram rejeitados (fls. 156). Irresignada, recorreu ao AgRg no Agravo em Recurso Especial. Agravo interno não provido (fls.185/190). O v. Acórdão transitou em julgado no dia 10 de junho de 2024, com baixa definitiva à este Juízo. Assim, nada mais havendo, determino o arquivamento do feito. Intime-se.
14/06/2024 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.