| Exeqte |
Toshimar Comércio de Cosméticos e Bijouterias Ltda.
Advogado: Caio Augusto Gimenez |
| Exectdo | Miragra Cosméticos Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCB.26.70269858-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 31/07/2026 10:22 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 31/07/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCB.26.70269858-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 31/07/2026 10:22 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta, bem como dos resultados das pesquisas junto aos demais sistemas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta, bem como dos resultados das pesquisas junto aos demais sistemas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executada abaixo: Miragra Cosméticos Ltda Valor Atualizado: R$ 20.871,23 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 2) Sem prejuízo, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada, bem como a pesquisa INFOJUD para a vinda da última declaração de imposto de renda. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 22/05/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/01/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executada abaixo: Miragra Cosméticos Ltda Valor Atualizado: R$ 20.871,23 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 2) Sem prejuízo, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada, bem como a pesquisa INFOJUD para a vinda da última declaração de imposto de renda. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70374333-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 10:59 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2025 Teor do ato: A última planilha juntada aos autos data de mais de 1 ano. Assim, para correta apreciação dos pedidos formulados, apresente o exequente, em 15 dias, a planilha de cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 19/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
A última planilha juntada aos autos data de mais de 1 ano. Assim, para correta apreciação dos pedidos formulados, apresente o exequente, em 15 dias, a planilha de cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70595052-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 14:25 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Por ora, anterior à apreciação da petição sigilosa, deverá o exequente complementar o recolhimento das taxas, pois insuficiente para as pesquisas pretendidas, na modalidade indicada e considerando que a executada é pessoa jurídica. No prazo de 15 dias, complemente o recolhimento das taxas de pesquisas no valor de 3 UFESPs, visto que a modalidade teimosinha possui custo de 3 UFESPs e pesquisa INFOJUD para pessoa jurídica, como a executada, possui o valor de 2 UFESPs, sob pena de indeferimento e arquivamento na inércia. Int. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 29/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Por ora, anterior à apreciação da petição sigilosa, deverá o exequente complementar o recolhimento das taxas, pois insuficiente para as pesquisas pretendidas, na modalidade indicada e considerando que a executada é pessoa jurídica. No prazo de 15 dias, complemente o recolhimento das taxas de pesquisas no valor de 3 UFESPs, visto que a modalidade teimosinha possui custo de 3 UFESPs e pesquisa INFOJUD para pessoa jurídica, como a executada, possui o valor de 2 UFESPs, sob pena de indeferimento e arquivamento na inércia. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70352657-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 05/08/2024 15:55 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Fl. 30: Defiro. A intimação de fl. 15, encaminhada ao endereço em que a ré foi citada na fase de conhecimento, retornou com a informação "mudou-se". Não houve, contudo, qualquer comunicação da referida parte acerca de sua mudança de endereço nos autos. Assim, com esteio no que dispõe o at. 274, parágrafo único do CPC, é válida sua intimação para esta fase, contando como prazo para pagamento e impugnação a data da juntada do aviso de recebimento, o qual decorreu "in albis", diante do lapso temporal já transcorrido. Manifeste-e, pois, o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 30: Defiro. A intimação de fl. 15, encaminhada ao endereço em que a ré foi citada na fase de conhecimento, retornou com a informação "mudou-se". Não houve, contudo, qualquer comunicação da referida parte acerca de sua mudança de endereço nos autos. Assim, com esteio no que dispõe o at. 274, parágrafo único do CPC, é válida sua intimação para esta fase, contando como prazo para pagamento e impugnação a data da juntada do aviso de recebimento, o qual decorreu "in albis", diante do lapso temporal já transcorrido. Manifeste-e, pois, o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70156206-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 09:54 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora da juntada da(a) carta(s) AR(s).Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da juntada da(a) carta(s) AR(s).Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. |
| 21/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA654219060TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Miragra Cosméticos Ltda |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - Cumprimento - Expedição de Carta |
| 02/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70035512-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/02/2024 09:01 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Ciência da juntada da carta AR negativa - motivo: mudou-se. Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento da ação, informando novo endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 petição de diligência em novo endereço). Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da carta AR negativa - motivo: mudou-se. Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento da ação, informando novo endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 petição de diligência em novo endereço). Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. |
| 14/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631909910TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Miragra Cosméticos Ltda |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - Cumprimento - Cumprimento de Sentença - Intimação para pagamento - CARTA AUTOMÁTICA |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70431614-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 15:17 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. 1- A parte ré não possui patrono nos autos, conforme se verifica pela certidão de fl. 3, Intime-se-a, por carta (art. 513, § 2º, inciso II do CPC), após o recolhimento da taxa de postagem, para que pague o valor devido R$ 15.143,40, (válido em 13/09/2023), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. Caso a parte executada tenha mudado de endereço sem comunicar o Juízo a alteração, reputar-se-á como intimada com o envio da carta para o último endereço constante dos autos (art. 513, § 3º). 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte ré advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias. Int. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 22/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. 1- A parte ré não possui patrono nos autos, conforme se verifica pela certidão de fl. 3, Intime-se-a, por carta (art. 513, § 2º, inciso II do CPC), após o recolhimento da taxa de postagem, para que pague o valor devido R$ 15.143,40, (válido em 13/09/2023), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. Caso a parte executada tenha mudado de endereço sem comunicar o Juízo a alteração, reputar-se-á como intimada com o envio da carta para o último endereço constante dos autos (art. 513, § 3º). 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte ré advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO DIGITAL |
| 20/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1036887-37.2022.8.26.0602 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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