| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| LitisAtiv. |
Associação Filantrópica Os Animais Importam
Advogado: Yosef Morenghi Fawcett |
| ArremAt |
Organização Não Governamental Olhar Animal
Advogada: Fernanda Regina Tripode |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Advogada: Camila Fernandes Santos Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que até a presente data não houve julgamento definitivo do processo principal. Nada Mais |
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento da fila Decurso de Prazo. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à fila Análise de Cartório para conferência e regularização das pendências eventualmente existentes. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que até a presente data não houve julgamento definitivo do processo principal. Nada Mais |
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve julgamento definitivo do processo principal. Nada Mais |
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Suspenso Recesso |
| 09/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que até a presente data não houve julgamento definitivo do processo principal. Nada Mais |
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento da fila Decurso de Prazo. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à fila Análise de Cartório para conferência e regularização das pendências eventualmente existentes. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que até a presente data não houve julgamento definitivo do processo principal. Nada Mais |
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve julgamento definitivo do processo principal. Nada Mais |
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Suspenso Recesso |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que até a presente data não houve julgamento definitivo do processo principal. Nada Mais |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que até a presente data não houve julgamento definitivo do processo principal. Nada Mais |
| 01/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 20/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a presente ação civil pública em face do Município de Sorocaba, pleiteando a transferência do elefante asiático Sandro do Zoológico Municipal de Sorocaba para o Santuário de Elefantes Brasil (SEB), localizado na Chapada dos Guimarães/MT. A R. sentença foi proferida em 23 de abril de 2025, por meio da qual se julgou procedente o pedido inicial, determinando a transferência do animal no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00. Em 11 de julho de 2025, diante da inércia do Município quanto ao cumprimento da ordem judicial, foi protocolado pedido de cumprimento provisório de sentença. Houve, na ocasião, a apresentação de plano de transporte pelo SEB, sem ônus para a Administração Pública Municipal. Na sequência, o Juízo determinou ao Município que esclarecesse o cumprimento da decisão no prazo de 72 horas, advertindo sobre as consequências civis, administrativas e criminais do descumprimento. Contudo, sobreveio decisão monocrática proferida em sede de pedido de efeito suspensivo à apelação, em 16 de julho de 2025, deferindo, a Instância Superior, o pleito recursal para suspender a eficácia da sentença. A concessão de efeito suspensivo em sede de apelação impede o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, diante da expressa suspensão da eficácia da decisão de origem. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Assim, o cumprimento provisório fica condicionado à eficácia da sentença recorrida, que, no caso, foi suspensa. Dessa forma, diante da superveniente concessão de efeito suspensivo à apelação pela Instância Superior, e considerando que tal decisão suspende a eficácia da sentença que fundamenta o cumprimento provisório, impõe-se o arquivamento do presente incidente. Assim, determino o arquivamento do pedido de cumprimento provisório de sentença. Aguarde-se a deliberação da Instância Superior nos autos principais. Int. Advogados(s): Maria Leticia Benassi Filpi (OAB 218921/SP), Fernanda Regina Tripode (OAB 284760/SP), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB 379357/SP), Yosef Morenghi Fawcett (OAB 509103/SP) |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a presente ação civil pública em face do Município de Sorocaba, pleiteando a transferência do elefante asiático Sandro do Zoológico Municipal de Sorocaba para o Santuário de Elefantes Brasil (SEB), localizado na Chapada dos Guimarães/MT. A R. sentença foi proferida em 23 de abril de 2025, por meio da qual se julgou procedente o pedido inicial, determinando a transferência do animal no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00. Em 11 de julho de 2025, diante da inércia do Município quanto ao cumprimento da ordem judicial, foi protocolado pedido de cumprimento provisório de sentença. Houve, na ocasião, a apresentação de plano de transporte pelo SEB, sem ônus para a Administração Pública Municipal. Na sequência, o Juízo determinou ao Município que esclarecesse o cumprimento da decisão no prazo de 72 horas, advertindo sobre as consequências civis, administrativas e criminais do descumprimento. Contudo, sobreveio decisão monocrática proferida em sede de pedido de efeito suspensivo à apelação, em 16 de julho de 2025, deferindo, a Instância Superior, o pleito recursal para suspender a eficácia da sentença. A concessão de efeito suspensivo em sede de apelação impede o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, diante da expressa suspensão da eficácia da decisão de origem. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Assim, o cumprimento provisório fica condicionado à eficácia da sentença recorrida, que, no caso, foi suspensa. Dessa forma, diante da superveniente concessão de efeito suspensivo à apelação pela Instância Superior, e considerando que tal decisão suspende a eficácia da sentença que fundamenta o cumprimento provisório, impõe-se o arquivamento do presente incidente. Assim, determino o arquivamento do pedido de cumprimento provisório de sentença. Aguarde-se a deliberação da Instância Superior nos autos principais. Int. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70307430-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 15:54 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2025 |
Documento Juntado
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| 17/07/2025 |
Documento Juntado
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| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data juntei a estes autos cópia da DECISÃO MONOCRÁTICA prolatada nos autos 2216971-71.2025.8.26.0000 que concedeu efeito suspensivo ao Recurso interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA. |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que ao compulsar os autos foi verificado que a intimação da PREFEITURA MUNICIPAL foi efetivada pelo oficial de justiça em 14/07/2025 conforme certidão de fls. 24, assim, SMJ decorreu o prazo de 72 (setenta e duas ) horas 'in albis" sem manifestação da Municipalidade nestes autos. |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.80099533-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2025 15:30 |
| 16/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 16/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença distribuído por dependência ao processo 1010896-59.2022.8.26.0602. Diante da inércia da Fazenda Pública em dar cumprimento à r. Sentença que determinou a transferência do elefante Sandro no prazo de 45 (quarenta) e cinco dias para o Santuário dos Elefantes do Brasil, intime-se, pessoalmente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, para que esclareça a este Juízo sobre cumprimento da determinação judicial no prazo de 72H (SETENTA E DUAS HORAS) a contar da intimação da presente, sob pena de configurar-se o desrespeito à autoridade da Jurisdição, sob pena de apuração de responsabilidade criminal, civil e administrativa, na forma da lei. Decorrido o prazo, certifique-se, intime-se o Ministério Público e tornem-me os autos conclusos na fila de processos URGENTES. Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo sobre o teor desta. CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO. IMEDIATO, IMPRIMINDO-SE URGÊNCIA. SERVIRÁ o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Int. Advogados(s): Maria Leticia Benassi Filpi (OAB 218921/SP), Fernanda Regina Tripode (OAB 284760/SP), Yosef Morenghi Fawcett (OAB 509103/SP) |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença distribuído por dependência ao processo 1010896-59.2022.8.26.0602. Diante da inércia da Fazenda Pública em dar cumprimento à r. Sentença que determinou a transferência do elefante Sandro no prazo de 45 (quarenta) e cinco dias para o Santuário dos Elefantes do Brasil, intime-se, pessoalmente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, para que esclareça a este Juízo sobre cumprimento da determinação judicial no prazo de 72H (SETENTA E DUAS HORAS) a contar da intimação da presente, sob pena de configurar-se o desrespeito à autoridade da Jurisdição, sob pena de apuração de responsabilidade criminal, civil e administrativa, na forma da lei. Decorrido o prazo, certifique-se, intime-se o Ministério Público e tornem-me os autos conclusos na fila de processos URGENTES. Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo sobre o teor desta. CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO. IMEDIATO, IMPRIMINDO-SE URGÊNCIA. SERVIRÁ o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Int. |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença distribuído por dependência ao processo 1010896-59.2022.8.26.0602. Diante da inércia da Fazenda Pública em dar cumprimento à r. Sentença que determinou a transferência do elefante Sandro no prazo de 45 (quarenta) e cinco dias para o Santuário dos Elefantes do Brasil, intime-se, pessoalmente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, para que esclareça a este Juízo sobre cumprimento da determinação judicial no prazo de 72H (SETENTA E DUAS HORAS) a contar da intimação da presente, sob pena de configurar-se o desrespeito à autoridade da Jurisdição, sob pena de apuração de responsabilidade criminal, civil e administrativa, na forma da lei. Decorrido o prazo, certifique-se, intime-se o Ministério Público e tornem-me os autos conclusos na fila de processos URGENTES. Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo sobre o teor desta. CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO. IMEDIATO, IMPRIMINDO-SE URGÊNCIA. SERVIRÁ o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Int. Advogados(s): Fernanda Regina Tripode (OAB 284760/SP), Yosef Morenghi Fawcett (OAB 509103/SP) |
| 11/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 602.2025/057549-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2025 Local: Oficial de justiça - Neuza Maria Kikuchi Faria |
| 11/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença distribuído por dependência ao processo 1010896-59.2022.8.26.0602. Diante da inércia da Fazenda Pública em dar cumprimento à r. Sentença que determinou a transferência do elefante Sandro no prazo de 45 (quarenta) e cinco dias para o Santuário dos Elefantes do Brasil, intime-se, pessoalmente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, para que esclareça a este Juízo sobre cumprimento da determinação judicial no prazo de 72H (SETENTA E DUAS HORAS) a contar da intimação da presente, sob pena de configurar-se o desrespeito à autoridade da Jurisdição, sob pena de apuração de responsabilidade criminal, civil e administrativa, na forma da lei. Decorrido o prazo, certifique-se, intime-se o Ministério Público e tornem-me os autos conclusos na fila de processos URGENTES. Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo sobre o teor desta. CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO. IMEDIATO, IMPRIMINDO-SE URGÊNCIA. SERVIRÁ o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010896-59.2022.8.26.0602 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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