| Reqte |
MARILCE CRISTIANI BELOTO BARRETO
Advogado: Elber Henrique Rizziolli |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais S/A
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 21/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Elber Henrique Rizziolli (OAB 135287/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 21/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Elber Henrique Rizziolli (OAB 135287/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 15/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053707-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/06/2023 16:45 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igor do Dr. Rolf Milani Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igor do Dr. Rolf Milani Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado junto aos autos principais no escaninho de volumes |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 1860/1867 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2014 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Sumare, 16 de janeiro de 2014. Advogados(s): Elber Henrique Rizziolli (OAB 135287/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
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| 20/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. Sumare, 16 de janeiro de 2014. |
| 06/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80053 - Protocolo: FSMR13000477591 |
| 03/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 2315/2319 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2013 Teor do ato: Vistos. MARILCE CRISTIANI BELOTO BARRETO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido a quantia de R$37.077,57, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 05). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 11/16, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 24 e 26). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$39.516,99, líquido, sendo R$16.571,80 referentes ao principal, R$22.945,19 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$167,21 e IRRF no valor de R$2.838,81. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$437,76, custas processuais em R$75,75 e custo com edital em R$2.140,27. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$ R$39.516,99, líquido, sendo R$16.571,80 referentes ao principal, R$22.945,19 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$167,21 e IRRF no valor de R$2.838,81. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$437,76, custas processuais em R$75,75 e custo com edital em R$2.140,27, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 03 de outubro de 2013. Advogados(s): Elber Henrique Rizziolli (OAB 135287/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. MARILCE CRISTIANI BELOTO BARRETO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido a quantia de R$37.077,57, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 05). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 11/16, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 24 e 26). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$39.516,99, líquido, sendo R$16.571,80 referentes ao principal, R$22.945,19 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$167,21 e IRRF no valor de R$2.838,81. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$437,76, custas processuais em R$75,75 e custo com edital em R$2.140,27. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$ R$39.516,99, líquido, sendo R$16.571,80 referentes ao principal, R$22.945,19 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$167,21 e IRRF no valor de R$2.838,81. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$437,76, custas processuais em R$75,75 e custo com edital em R$2.140,27, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 03 de outubro de 2013. |
| 15/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO SETOR DO MINISTÈRIO PÚBLICO - MP/CIÊNCIA . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/11/2013 |
| 07/10/2013 |
Sentença Registrada
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| 03/10/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. MARILCE CRISTIANI BELOTO BARRETO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido a quantia de R$37.077,57, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 05). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 11/16, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 24 e 26). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$39.516,99, líquido, sendo R$16.571,80 referentes ao principal, R$22.945,19 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$167,21 e IRRF no valor de R$2.838,81. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$437,76, custas processuais em R$75,75 e custo com edital em R$2.140,27. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$ R$39.516,99, líquido, sendo R$16.571,80 referentes ao principal, R$22.945,19 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$167,21 e IRRF no valor de R$2.838,81. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$437,76, custas processuais em R$75,75 e custo com edital em R$2.140,27, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 03 de outubro de 2013. |
| 24/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
´REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/10/2013 |
| 23/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO MINIST´RIO PÚBLICO - ,MP/VISTA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2013 |
| 09/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem ao Ministério Público para apresentação de memoriais e após, venham conclusos para sentença. Int. Sumare, 09 de setembro de 2013. |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: 1387 Página: 1953/1958 |
| 02/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/10/2013 |
| 14/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 11/15: defiro o item "a". Intime-se o habilitante para regularizar a representação processual, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Int. Sumare, 14 de agosto de 2013. |
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA PARA O MINIST´RIO PÚBLICO. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2013 |
| 04/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80030 - Protocolo: FSMR13000314612 |
| 28/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo solicitado e após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. Sumare, 28 de junho de 2013. |
| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 01/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rolff Milani de Carvalho |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2013 Teor do ato: Manifestar o síndico. Advogados(s): Elber Henrique Rizziolli (OAB 135287/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Manifestar o síndico. |
| 01/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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