| Reqte |
Espólio de Natalicio Candido Couto
Advogada: Elisabete Perissinotto RepreLeg: Maria Belini de Couto RepreLeg: Nilmara Candido de Couto Gadioli |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais S/A
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Ao arquivo. Int. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Ao arquivo. Int. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao arquivo. Int. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Nos termos da manifestação do Administrador Judicial, acolho a pretensão formulada pela parte requerente, para determinar a sucessão de Nilmara Candido de Couto Gadioli, na proporção de 50% do crédito atribuído ao Espólio de Natalício Candido Couto, e autorizo o Administrador Judicial incluir no plano de pagamento em operacionalização para recebimento de R$ 654,28, sem prejuízo do recebimento de cinquenta por cento do valor restante, mediante o ingresso de novos recursos financeiros, até a quitação do débito. Intime-se. Dil. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos da manifestação do Administrador Judicial, acolho a pretensão formulada pela parte requerente, para determinar a sucessão de Nilmara Candido de Couto Gadioli, na proporção de 50% do crédito atribuído ao Espólio de Natalício Candido Couto, e autorizo o Administrador Judicial incluir no plano de pagamento em operacionalização para recebimento de R$ 654,28, sem prejuízo do recebimento de cinquenta por cento do valor restante, mediante o ingresso de novos recursos financeiros, até a quitação do débito. Intime-se. Dil. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70080757-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2023 18:02 |
| 09/08/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70056673-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 18:53 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70056398-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 15:05 |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053949-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/06/2023 09:36 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053245-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 09:44 |
| 16/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igor do Dr. Rolf Milani Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igor do Dr. Rolf Milani Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado junto aos autos principais no escaninho de volumes |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 2014/2024 |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2013 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
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| 22/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: 1523 Página: 2050/2059 |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/40: trata-se de embargos declaratórios opostos por MASSA FALIDA DE SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, pleiteando a retificação dos valores constantes na sentença de fls. 29/30. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, e os acolho, para retificar o dispositivo da sentença para que fique constando da seguinte forma: “Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$958,33, sendo que R$754,19, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$204,13.”. Posto isso, ressalvada a retificação acima, mantenho a decisão, tal como está lançada. Int. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 16/10/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 38/40: trata-se de embargos declaratórios opostos por MASSA FALIDA DE SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, pleiteando a retificação dos valores constantes na sentença de fls. 29/30. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, e os acolho, para retificar o dispositivo da sentença para que fique constando da seguinte forma: “Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$958,33, sendo que R$754,19, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$204,13.”. Posto isso, ressalvada a retificação acima, mantenho a decisão, tal como está lançada. Int. |
| 20/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80042 - Protocolo: FSMR13000442996 |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1468 Página: 1786/1789 |
| 18/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MP/CIENCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2013 |
| 18/09/2013 |
Sentença Registrada
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| 16/09/2013 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. Fls. 38/40: trata-se de embargos declaratórios opostos por MASSA FALIDA DE SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, pleiteando a retificação dos valores constantes na sentença de fls. 29/30. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, e os acolho, para retificar o dispositivo da sentença para que fique constando da seguinte forma: "Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$958,33, sendo que R$754,19, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$204,13.". Posto isso, ressalvada a retificação acima, mantenho a decisão, tal como está lançada. Int. Sumare, 16 de setembro de 2013. |
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 27/05/2013 Data da Publicação: 28/05/2013 Número do Diário: 1423 Página: 2003/2005 |
| 09/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: 1387 Página: 1953/1958 |
| 05/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2013 |
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2013 Data da Disponibilização: 25/06/2013 Data da Publicação: 26/06/2013 Número do Diário: 1442 Página: 1366/1379 |
| 28/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 33/36 e 38/41: ao Ministério Público e após, tornem conclusos. Int. Sumare, 28 de agosto de 2013. |
| 21/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2013 Teor do ato: Vistos. ESPÓLIO DE NATALÍCIO CÂNDIDO COUTO, representado por MERIA BELINI DE COUTO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, fora do prazo estabelecido por este Juízo. Apontou como valor devido a quantia de R$958,32, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 08). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 19/23, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 26/28). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$1.957,83, líquido, sendo R$1.026,40 referentes ao principal e R$949,43 relativos aos juros de mora. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$1.957,83, sendo que R$1.026,40, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$949,43, na classe de créditos privilegiados trabalhistas, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. ESPÓLIO DE NATALÍCIO CÂNDIDO COUTO, representado por MERIA BELINI DE COUTO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, fora do prazo estabelecido por este Juízo. Apontou como valor devido a quantia de R$958,32, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 08). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 19/23, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 26/28). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$1.957,83, líquido, sendo R$1.026,40 referentes ao principal e R$949,43 relativos aos juros de mora. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$1.957,83, sendo que R$1.026,40, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$949,43, na classe de créditos privilegiados trabalhistas, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. |
| 23/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO SETOR DO MINIST´RIO PÚBLICO. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/08/2013 |
| 19/07/2013 |
Sentença Registrada
|
| 15/07/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. ESPÓLIO DE NATALÍCIO CÂNDIDO COUTO, representado por MERIA BELINI DE COUTO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, fora do prazo estabelecido por este Juízo. Apontou como valor devido a quantia de R$958,32, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 08). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 19/23, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 26/28). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$1.957,83, líquido, sendo R$1.026,40 referentes ao principal e R$949,43 relativos aos juros de mora. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$1.957,83, sendo que R$1.026,40, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$949,43, na classe de créditos privilegiados trabalhistas, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 12 de julho de 2013. |
| 01/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 01/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO MP/VISTA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2013 |
| 24/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2013 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público e após, conclusos para sentença. Int. Sumare, 21 de junho de 2013. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 21/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público e após, conclusos para sentença. Int. Sumare, 21 de junho de 2013. |
| 17/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo: FSMR13000249207 |
| 05/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 15/16: Defiro. Int. |
| 05/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 24/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: RELAÇÃO DE PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM COM CARGA PARA ADVOGADOS COM PRAZOS EXCEDIDOS E QUE DEVERÃO SER DEVOLVIDOS NO PRAZO DE 24 HORAS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 24/05/2013 |
Ato ordinatório
RELAÇÃO DE PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM COM CARGA PARA ADVOGADOS COM PRAZOS EXCEDIDOS E QUE DEVERÃO SER DEVOLVIDOS NO PRAZO DE 24 HORAS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS. |
| 04/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rolff Milani de Carvalho |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2013 Teor do ato: Manifestar o síndico. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Manifestar o síndico. |
| 02/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |