| Reqte |
HELIO RODRIGUES DE PAIVA
Advogado: Marcelo Martins |
| Reqdo |
Massa Falida de Soma Equipamentos Industriais S/A
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
devolvidos ao arquivo geral |
| 27/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 165031/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
devolvidos ao arquivo geral |
| 27/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 165031/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 24/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70054260-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/06/2023 15:36 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no escaninho de volumes junto com os autos principais |
| 25/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1672 Página: 1914/1919 |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2014 Teor do ato: HELIO RODRIGUES DE PAIVA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devida a quantia de R$ 6.847,06, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré em seu favor (fls. 07). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 65/68, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 71/72). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$ 5.491,66, líquido, sendo R$ 2.235,35 referentes ao principal, e R$ 3.256,31, relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$ 153,14 e pela reclamada (INSS) no valor de R$ 451,43, além de R$ 2.202,27 como crédito subquirografário, não havendo IRRF. Requer, ainda, autorização para que se faça constar do futuro QGC o valor do INSS (reclamada) em R$ 470,24, valores consolidados na data de decretação da quebra. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$ 5.491,66, líquido, sendo R$ 2.235,35 referentes ao principal, e R$ 3.256,31, relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$ 153,14 e pela reclamada (INSS) no valor de R$ 451,43, além de R$ 2.202,27 como crédito subquirografário, não havendo IRRF. Concedo, ainda, autorização para que se faça constar do futuro QGC o valor do INSS (reclamada) em R$ 451,43, valores consolidados na data de decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 165031/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 28/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIÊNCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2014 |
| 23/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2014 |
Sentença Registrada
|
| 14/05/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
HELIO RODRIGUES DE PAIVA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devida a quantia de R$ 6.847,06, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré em seu favor (fls. 07). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 65/68, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 71/72). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$ 5.491,66, líquido, sendo R$ 2.235,35 referentes ao principal, e R$ 3.256,31, relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$ 153,14 e pela reclamada (INSS) no valor de R$ 451,43, além de R$ 2.202,27 como crédito subquirografário, não havendo IRRF. Requer, ainda, autorização para que se faça constar do futuro QGC o valor do INSS (reclamada) em R$ 470,24, valores consolidados na data de decretação da quebra. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$ 5.491,66, líquido, sendo R$ 2.235,35 referentes ao principal, e R$ 3.256,31, relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$ 153,14 e pela reclamada (INSS) no valor de R$ 451,43, além de R$ 2.202,27 como crédito subquirografário, não havendo IRRF. Concedo, ainda, autorização para que se faça constar do futuro QGC o valor do INSS (reclamada) em R$ 451,43, valores consolidados na data de decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. |
| 24/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80113 - Protocolo: FSMR14000164582 |
| 21/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 21/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rolff Milani de Carvalho |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: 1849/1852 |
| 17/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Manifeste-se o síndico Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 165031/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o síndico |
| 13/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |