| Reqte |
JOSÉ DONIZETE LUIZ
Advogado: Marcelo Martins |
| Reqdo |
Massa Falida de Soma Equipamentos Industriais S/A
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
devolvidos ao arquivo geral |
| 27/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Vistos. A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 165031/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
devolvidos ao arquivo geral |
| 27/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Vistos. A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 165031/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 24/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70063238-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/06/2023 17:02 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no escaninho de volumes junto com os autos principais |
| 02/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 1912/1916 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$9.265,56, líquido, sendo R$921,48, referentes ao principal, R$3.194,22, relativos aos juros de mora, R$1.955,64, referente à multa, e R$3.194,22, referente aos juros sobre a multa, observando que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS Reclamante) de R$391,13, e R$643,03 (INSS da Reclamada), valores esses consolidados na data da declaração da falência da requerida (fls. 70). Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. Oportunamente, translade-se cópia desta decisão para os autos principais e arquivem-se. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 03 de abril de 2014. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 165031/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
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| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 10/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/C IÊNCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/05/2014 |
| 07/04/2014 |
Sentença Registrada
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| 04/04/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$9.265,56, líquido, sendo R$921,48, referentes ao principal, R$3.194,22, relativos aos juros de mora, R$1.955,64, referente à multa, e R$3.194,22, referente aos juros sobre a multa, observando que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS Reclamante) de R$391,13, e R$643,03 (INSS da Reclamada), valores esses consolidados na data da declaração da falência da requerida (fls. 70). Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. Oportunamente, translade-se cópia desta decisão para os autos principais e arquivem-se. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 03 de abril de 2014. |
| 24/03/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 21/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 20/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80105 - Protocolo: FSMR14000148546 |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 21/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rolff Milani de Carvalho |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: 1849/1852 |
| 17/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Manifeste-se o síndico Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 165031/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o síndico |
| 13/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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