| Reqte |
JOSÉ ZITO DOS SANTOS
Advogada: Daniela Fatima de Frias Pereira |
| Reqdo |
Massa Falida de Soma Equipamentos Industriais S/A
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
devolvidos ao arquivo geral |
| 26/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Daniela Fatima de Frias Pereira (OAB 264888/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
devolvidos ao arquivo geral |
| 26/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Daniela Fatima de Frias Pereira (OAB 264888/SP) |
| 22/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053351-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/06/2023 11:15 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igor do Dr. Rolf Milani Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igor do Dr. Rolf Milani Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no escaninho de volumes junto com os autos principais |
| 10/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80119 - Complemento: JUNTADA APENAS PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA. |
| 13/08/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 2147/2151 |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2014 Teor do ato: Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$18.675,17, líquido, sendo R$7.544,27, referentes ao principal, R$11.130,91, relativos aos juros de mora, observando que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS Reclamante) de R$73,43, e R$264,36 (INSS da Reclamada), e da quantia de R$259,80, referente ao IRRF, valores todos consolidados na data da decretação da quebra, ainda autorizado o administrador a constar o valor de R$86,66, referente às custas judiciais. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. Oportunamente, translade-se cópia desta decisão para os autos principais e arquivem-se. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 18 de junho de 2014. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Daniela Fatima de Frias (OAB 264888/SP) |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 30/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIÊNCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/07/2014 |
| 24/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2014 |
Sentença Registrada
|
| 24/06/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$18.675,17, líquido, sendo R$7.544,27, referentes ao principal, R$11.130,91, relativos aos juros de mora, observando que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS Reclamante) de R$73,43, e R$264,36 (INSS da Reclamada), e da quantia de R$259,80, referente ao IRRF, valores todos consolidados na data da decretação da quebra, ainda autorizado o administrador a constar o valor de R$86,66, referente às custas judiciais. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. Oportunamente, translade-se cópia desta decisão para os autos principais e arquivem-se. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 18 de junho de 2014. |
| 03/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2014 |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: 1921/1924 |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2014 Teor do ato: Vistos. Ao administrador. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Daniela Fatima de Frias (OAB 264888/SP) |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 19/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao administrador. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Int. |
| 12/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2014 |
Petição Intermediária JUNTADA APENAS PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA. |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |