| Reqte |
Espólio de Antonio Donizete Marangoni
Advogado: Breno Apio Bezerra Filho Advogada: Silvia Gonçalves RepreLeg: Maria José da Silva RepreLeg: Thereza Daiana Terza Marangoni |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais S/A
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Interesdo. |
Willian Richard Melicio
Advogada: Silvia Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Fls. 272/273 - A habilitação de crédito não é o instrumento processual adequado para a apuração acerca de eventual vínculo biológico, devendo o requerente intentar ação autônoma para tanto, onde poderá requerer, a título de tutela de urgência, que seja reservada eventual cota parte a que tenha direito. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Silvia Gonçalves (OAB 193087/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Fls. 272/273 - A habilitação de crédito não é o instrumento processual adequado para a apuração acerca de eventual vínculo biológico, devendo o requerente intentar ação autônoma para tanto, onde poderá requerer, a título de tutela de urgência, que seja reservada eventual cota parte a que tenha direito. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Silvia Gonçalves (OAB 193087/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 272/273 - A habilitação de crédito não é o instrumento processual adequado para a apuração acerca de eventual vínculo biológico, devendo o requerente intentar ação autônoma para tanto, onde poderá requerer, a título de tutela de urgência, que seja reservada eventual cota parte a que tenha direito. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Vencimento: 10/02/2025 |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70143094-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/11/2024 18:11 |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70127188-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 14:17 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Para análise da petição, porprimeiro, recolham-seascustas de desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. R$ 42,86. Link para acesso à guia de recolhimento: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/).Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Silvia Gonçalves (OAB 193087/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Para análise da petição, porprimeiro, recolham-seascustas de desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. R$ 42,86. Link para acesso à guia de recolhimento: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/).Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70120352-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/10/2024 19:06 |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Fls. 264 - Anote-se. Após, cumpra-se o determinado a fls. 258, e, por fim, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Silvia Gonçalves (OAB 193087/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 264 - Anote-se. Após, cumpra-se o determinado a fls. 258, e, por fim, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70040797-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/04/2024 15:23 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70039791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 17:57 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Fls. 255/256: tem razão o d. Administrador Judicial, motivo pelo qual, dou provimento ao recurso, com efeitos infringentes, para, suprir a omissão indicada na decisão de fl. 53, que passa a ter a seguinte redação: "Posto isso, determino a inclusão do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas, na quantia líquida de R$ 62.250,00, líquido, sendo R$ 47.899.95, referentes ao principal, e R$ 14.350,05, relativos aos juros de mora. Determino, outrossim, a inclusão do habilitante, no valor de R$ 124.425,72 líquido, sendo R$ 95.742,75, referentes ao principal, e R$ 28.682,97, relativos aos juros de mora, como crédito quirografário. Anote-se o que couber". Mantenho, no mais, a decisão embargada, nos moldes em que prolatada. Intime-se. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Silvia Gonçalves (OAB 193087/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 255/256: tem razão o d. Administrador Judicial, motivo pelo qual, dou provimento ao recurso, com efeitos infringentes, para, suprir a omissão indicada na decisão de fl. 53, que passa a ter a seguinte redação: "Posto isso, determino a inclusão do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas, na quantia líquida de R$ 62.250,00, líquido, sendo R$ 47.899.95, referentes ao principal, e R$ 14.350,05, relativos aos juros de mora. Determino, outrossim, a inclusão do habilitante, no valor de R$ 124.425,72 líquido, sendo R$ 95.742,75, referentes ao principal, e R$ 28.682,97, relativos aos juros de mora, como crédito quirografário. Anote-se o que couber". Mantenho, no mais, a decisão embargada, nos moldes em que prolatada. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMR.23.70133314-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2023 13:43 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2023 Teor do ato: Determino a inclusão das herdeiras MARIA JOSÉ DA SILVA e THEREZA DAYANA TERZA MARANGONI para recebimento do crédito no valor de R$ 124.425,72, líquido, sendo R$ 95.742,75 referentes ao principal, e R$ 28.682,97, relativos aos juros de mora, como crédito quirografário. Anote-se onde couber. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a inclusão das herdeiras MARIA JOSÉ DA SILVA e THEREZA DAYANA TERZA MARANGONI para recebimento do crédito no valor de R$ 124.425,72, líquido, sendo R$ 95.742,75 referentes ao principal, e R$ 28.682,97, relativos aos juros de mora, como crédito quirografário. Anote-se onde couber. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70127766-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/11/2023 20:43 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70127115-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/11/2023 18:02 |
| 23/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70112223-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/10/2023 22:29 |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70075937-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 10:13 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Fls. 241/244: Manifeste-se, a requerente, Maria José da Silva e o espólio de Antonio Donizete Marangoni, no prazo máximo de quinze dias. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 23/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 241/244: Manifeste-se, a requerente, Maria José da Silva e o espólio de Antonio Donizete Marangoni, no prazo máximo de quinze dias. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 11/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70054804-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2023 18:24 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMR.23.70010262-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/02/2023 08:12 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, foi procedida a digitalização para a conversão deste processo físico em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças e apontar eventuais inconsistências. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Int. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 15/01/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, foi procedida a digitalização para a conversão deste processo físico em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças e apontar eventuais inconsistências. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80353 - Protocolo: CAS122000043957 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Retifique-se o polo ativo para constar Espolio de A. D. M. Fls. 206/207: Manifeste-se a parte interessada no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Retifique-se o polo ativo para constar Espolio de A. D. M. Fls. 206/207: Manifeste-se a parte interessada no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 15/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2022 |
| 15/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80344 - Protocolo: FJAI22000078100 |
| 09/06/2022 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/06/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Loide da Silveira Souto Figueiredo Silva Vencimento: 27/06/2022 |
| 17/05/2022 |
Autos no Prazo
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Fls. 193/198: Manifeste-se o administrador judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, providencie a interessada a certidão de dependentes legalmente habilitados perante o INSS. Int. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 193/198: Manifeste-se o administrador judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, providencie a interessada a certidão de dependentes legalmente habilitados perante o INSS. Int. |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
, |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
JUNTADA - MESA VALDIR |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80185 - Protocolo: FSMR16000206266 |
| 19/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
Volume 1 arquivado no escaninho de volumes junto aos autos principais |
| 28/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 20/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIÊNCIA , COM APENAS O 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 10/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIÊNCIA , COM APENAS O 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/08/2017 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 3036/3038 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2017 Teor do ato: Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$ 62.250,00, líquido, sendo R$ 47.899,95 referentes ao principal, e R$ 14.350,05, relativos aos juros de mora. Também, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante, no valor de R$ 124.425,72, líquido, sendo R$ 95.742,75 referentes ao principal, e R$ 28.682,97, relativos aos juros de mora, como crédito quirografário. Anote-se onde couber.Concedo, ainda, autorização para que se faça constar do futuro QGC os valores consolidados na data de decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 10/05/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$ 62.250,00, líquido, sendo R$ 47.899,95 referentes ao principal, e R$ 14.350,05, relativos aos juros de mora. Também, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante, no valor de R$ 124.425,72, líquido, sendo R$ 95.742,75 referentes ao principal, e R$ 28.682,97, relativos aos juros de mora, como crédito quirografário. Anote-se onde couber.Concedo, ainda, autorização para que se faça constar do futuro QGC os valores consolidados na data de decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. Ciência ao órgão do MP. |
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/05/2017 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 3179/3182 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: Abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
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| 15/03/2017 |
Proferido Despacho
Abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Int. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 2642/2643 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Fls. 172: Nada a prover.Intime-se o administrador judicial para manifestar-se.Int. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 02/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rolff Milani de Carvalho |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
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| 27/01/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 172: Nada a prover.Intime-se o administrador judicial para manifestar-se.Int. |
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80193 - Protocolo: FCAS16002561198 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0909/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 2619/2620 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2016 Teor do ato: Considerando que o autor/habilitante, cumpriu a determinação judicial de fls. 24, no prazo correto, mesmo que de forma equivocada, e utilizando o principio da celeridade processual, torno nula a sentença de fls. 30. Anote-se.Providencie a serventia o traslado dos documentos da habilitação erroneamente distribuída (Proc. 0006133-36.2016 - fls. 02/137), para estes autos - Proc. 0001176-89.2016 (distribuído antes), o qual prosseguirá. Após, dê-se baixa/canele-se o segundo incidente.Ainda, abra-se vista ao administrador judicial para manifestar-se.Por fim, solicita-se ao autor/habilitante e ao seu procurador uma maior diligencia no cumprimento de atos judiciais, os quais deverão ser direcionado a estes autos (Proc. 0001176-89.2016), e não ao processo da falência (Proc. 802/90), salientando-se que novas incorreções não serão tão levemente admitidas.Intime-se. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
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| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2016 |
Decisão
Considerando que o autor/habilitante, cumpriu a determinação judicial de fls. 24, no prazo correto, mesmo que de forma equivocada, e utilizando o principio da celeridade processual, torno nula a sentença de fls. 30. Anote-se.Providencie a serventia o traslado dos documentos da habilitação erroneamente distribuída (Proc. 0006133-36.2016 - fls. 02/137), para estes autos - Proc. 0001176-89.2016 (distribuído antes), o qual prosseguirá. Após, dê-se baixa/canele-se o segundo incidente.Ainda, abra-se vista ao administrador judicial para manifestar-se.Por fim, solicita-se ao autor/habilitante e ao seu procurador uma maior diligencia no cumprimento de atos judiciais, os quais deverão ser direcionado a estes autos (Proc. 0001176-89.2016), e não ao processo da falência (Proc. 802/90), salientando-se que novas incorreções não serão tão levemente admitidas.Intime-se. |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 2670/2673 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2016 Teor do ato: Assim, a desídia da parte requerente, em promover o regular andamento do feito, a qual é interpretada como desistência/abandono da ação, e por isso, JULGO EXTINTO o processo com lastro na norma do artigo 485, inc. III, do novo CPC - Lei nº. 13.105/15 (antigo art. 267, III, do CPC/73).Não há custas.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente os autos. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
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| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Sentença Registrada
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| 04/11/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Assim, a desídia da parte requerente, em promover o regular andamento do feito, a qual é interpretada como desistência/abandono da ação, e por isso, JULGO EXTINTO o processo com lastro na norma do artigo 485, inc. III, do novo CPC - Lei nº. 13.105/15 (antigo art. 267, III, do CPC/73).Não há custas.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente os autos. |
| 22/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 14/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 2090/2093 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2016 Teor do ato: Fls. 14/23: Ciente da documentação. Concedo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se.No mais, providencie o autor os documentos solicitados pelo administrador as fls. 10, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido em Branco. Intime-se a parte autora, pessoalmente/por carta, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com base no artigo 485, inc. III, § 1º, do novo CPC - Lei nº. 13.105/15 (antigo art. 267, III, do CPC/73).Int. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
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| 25/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 14/23: Ciente da documentação. Concedo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se.No mais, providencie o autor os documentos solicitados pelo administrador as fls. 10, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido em Branco. Intime-se a parte autora, pessoalmente/por carta, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com base no artigo 485, inc. III, § 1º, do novo CPC - Lei nº. 13.105/15 (antigo art. 267, III, do CPC/73).Int. |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 2591/2594 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2016 Teor do ato: Nos termos da manifestação do administrador as fls. 07/10, apresente o autor/habilitante os documentos solicitados.Providencie, ainda, a regularização de sua representação processual, com a juntada da procuração.Comprove o autor, também, o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.Em caso de gratuidade judicial, deverá apresentar a respectiva declaração de pobreza, e documentos comprovantes do referido estado, para análise da necessidade da concessão do benefício.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
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| 02/05/2016 |
Proferido Despacho
Nos termos da manifestação do administrador as fls. 07/10, apresente o autor/habilitante os documentos solicitados.Providencie, ainda, a regularização de sua representação processual, com a juntada da procuração.Comprove o autor, também, o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.Em caso de gratuidade judicial, deverá apresentar a respectiva declaração de pobreza, e documentos comprovantes do referido estado, para análise da necessidade da concessão do benefício.Após, tornem conclusos.Int. |
| 15/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80181 - Protocolo: FSMR16000161426 |
| 08/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
R. Mario Borin 165 Jundiai fone 11 3964-6463 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 10/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R. Mario Borin 165 Jundiai fone 11 3964-6463 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rolff Milani de Carvalho |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 2463 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Manifestar o síndico. Advogados(s): Breno Apio Bezerra Filho (OAB 125374/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Manifestar o síndico. |
| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 29/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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