| Exeqte |
Edinalva Meira Santana
Advogada: Ana Caroline Vasconcelos do Prado Advogada: Marina Jessica Demenciano |
| Exectda |
Marines Rodrigues dos Santos
Advogado: Heitor Carvalho Silva CurEsp: João Carlos da Silva |
| Gestor | Alexandre Travassos (Sold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2026 Teor do ato: Fl. 260: considerando que a parte exequente não indicou depositário fiel do bem penhorado, nem se manifestou nos autos, em termos de prosseguimento, a fim de não inviabilizar a alienação do bem em hasta pública, torno sem efeito a decisão de fls. 229/232, que designou o leilão judicial. Comunique-se o perito. No mais, tendo em vista o desinteresse da parte exequente no prosseguimento da execução, aguarde-se provocação em arquivo provisório, observando-se o prazo prescricional. Intime-se. Dil. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 260: considerando que a parte exequente não indicou depositário fiel do bem penhorado, nem se manifestou nos autos, em termos de prosseguimento, a fim de não inviabilizar a alienação do bem em hasta pública, torno sem efeito a decisão de fls. 229/232, que designou o leilão judicial. Comunique-se o perito. No mais, tendo em vista o desinteresse da parte exequente no prosseguimento da execução, aguarde-se provocação em arquivo provisório, observando-se o prazo prescricional. Intime-se. Dil. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2026 Teor do ato: Fl. 260: considerando que a parte exequente não indicou depositário fiel do bem penhorado, nem se manifestou nos autos, em termos de prosseguimento, a fim de não inviabilizar a alienação do bem em hasta pública, torno sem efeito a decisão de fls. 229/232, que designou o leilão judicial. Comunique-se o perito. No mais, tendo em vista o desinteresse da parte exequente no prosseguimento da execução, aguarde-se provocação em arquivo provisório, observando-se o prazo prescricional. Intime-se. Dil. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 260: considerando que a parte exequente não indicou depositário fiel do bem penhorado, nem se manifestou nos autos, em termos de prosseguimento, a fim de não inviabilizar a alienação do bem em hasta pública, torno sem efeito a decisão de fls. 229/232, que designou o leilão judicial. Comunique-se o perito. No mais, tendo em vista o desinteresse da parte exequente no prosseguimento da execução, aguarde-se provocação em arquivo provisório, observando-se o prazo prescricional. Intime-se. Dil. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA-EXEQUENTE - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA-EXEQUENTE - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Tendo em vista que o sr. Leiloeiro Oficial não teve acesso à motocicleta, com a finalidade de não inviabilizar a alienação em hasta pública, é necessária a inversão da posse do bem, passando, a parte exequente, a exercer o munus de depositário fiel, a fim de garantir o sucesso da alienação por meio de leilão eletrônico. Assim, indique, a parte exequente, qual dos herdeiros poderá permanecer como depositário fiel do bem, e recolha as custas para a realização da apreensão do bem. Recolhidas as custas, com a observância de que a parte exequente deverá, pessoalmente, ou por meio de seu representante, acompanhar a diligência, e fornecer os meios para a retirada do bem, defiro, independentemente de nova conclusão, a expedição de mandado de apreensão do veículo penhorado nestes autos, a fim de possibilitar sua efetiva avaliação, e, também, sua alienação em hasta pública. Realizada a diligência, e comunicada nestes autos, tornem conclusos e intime-se o sr. Leiloeiro Oficial. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que o sr. Leiloeiro Oficial não teve acesso à motocicleta, com a finalidade de não inviabilizar a alienação em hasta pública, é necessária a inversão da posse do bem, passando, a parte exequente, a exercer o munus de depositário fiel, a fim de garantir o sucesso da alienação por meio de leilão eletrônico. Assim, indique, a parte exequente, qual dos herdeiros poderá permanecer como depositário fiel do bem, e recolha as custas para a realização da apreensão do bem. Recolhidas as custas, com a observância de que a parte exequente deverá, pessoalmente, ou por meio de seu representante, acompanhar a diligência, e fornecer os meios para a retirada do bem, defiro, independentemente de nova conclusão, a expedição de mandado de apreensão do veículo penhorado nestes autos, a fim de possibilitar sua efetiva avaliação, e, também, sua alienação em hasta pública. Realizada a diligência, e comunicada nestes autos, tornem conclusos e intime-se o sr. Leiloeiro Oficial. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70026481-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2026 11:00 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2026 Teor do ato: 1. Fls. 239/240: ciente. Como a executada não está representada por advogado, a presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício de complementação à decisão de fls. 229/232, para determinar o livre acesso do leiloeiro oficial à motocicleta, para realização da vistoria técnica, na forma postulada na petição. 2. No mais, aguarde-se a apresentação da minuta do edital. Int. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 239/240: ciente. Como a executada não está representada por advogado, a presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício de complementação à decisão de fls. 229/232, para determinar o livre acesso do leiloeiro oficial à motocicleta, para realização da vistoria técnica, na forma postulada na petição. 2. No mais, aguarde-se a apresentação da minuta do edital. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70013974-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2026 15:11 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 202 e 224: ciente das duas avaliações apresentadas. Em termos de prosseguimento, HOMOLOGO o valor de médio de mercado em R$ 13.000,00 (treze mil reais). 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. 5. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 6. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. 8. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 9. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 10. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Alexandre Travassos, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 11. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. 12. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 13. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 14. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 15. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 16. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 17. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 18. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 19. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 20. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 21. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 22. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 23. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 24. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 25. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 26. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 27. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 28. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 29. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 30. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Link: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. Dil. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202 e 224: ciente das duas avaliações apresentadas. Em termos de prosseguimento, HOMOLOGO o valor de médio de mercado em R$ 13.000,00 (treze mil reais). 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. 5. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 6. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. 8. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 9. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 10. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Alexandre Travassos, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 11. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. 12. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 13. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 14. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 15. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 16. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 17. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 18. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 19. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 20. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 21. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 22. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 23. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 24. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 25. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 26. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 27. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 28. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 29. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 30. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Link: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. Dil. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70134165-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 12:58 |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70122578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:02 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de pesquisa (código 434-1) para utilização da ferramenta deferida (bloqueio RENAJUD). Ademais, manifeste-se nos termos do quanto determinado na r. Decisão às fls. 210. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme determinação do Juízo. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de pesquisa (código 434-1) para utilização da ferramenta deferida (bloqueio RENAJUD). Ademais, manifeste-se nos termos do quanto determinado na r. Decisão às fls. 210. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme determinação do Juízo. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Realizada a penhora da motocicleta de placas DGM6389 (fl. 202), proceda-se ao bloqueio do bem, via Renajud, inclusive para circulação, mediante o recolhimento da taxa respectiva, se já não o feito. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, esclareça o exequente se pretende a imediata remoção do veículo, ficando nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Esclareça, ainda, se pretende a adjudicação do bem em seu favor. Sem prejuízo, comprove o exequente o valor do bem no mercado, autorizada a utilização da tabela FIPE, bem como, apresente o cálculo atualizado e discriminado do débito. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 14/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Realizada a penhora da motocicleta de placas DGM6389 (fl. 202), proceda-se ao bloqueio do bem, via Renajud, inclusive para circulação, mediante o recolhimento da taxa respectiva, se já não o feito. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, esclareça o exequente se pretende a imediata remoção do veículo, ficando nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Esclareça, ainda, se pretende a adjudicação do bem em seu favor. Sem prejuízo, comprove o exequente o valor do bem no mercado, autorizada a utilização da tabela FIPE, bem como, apresente o cálculo atualizado e discriminado do débito. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70076777-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 13:40 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação. |
| 12/05/2025 |
Expedição de documento
UPJ - IMPUGNAÇÃO A PENHORA ON LINE - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 08/04/2025 |
Auto Digitalizado
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| 08/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 08/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 604.2025/000546-5 dirigi-me à Rua Cneo Pompeo de Camargo, 1596, viela ao lado do nº 1578 dessa Rua e ali penhorei o veículo HONDA NX-4 FALCON, PLACA DGM-6389, COR AZUL, ANO 2003, conforme auto d penhora anexado e intimei MARINES RODRIGUES DOS SANTOS, ficando ciente desse mandado e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 06 de abril de 2025. |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1 - Ato - CUMPRIR - mandado |
| 23/09/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSMR.24.70114452-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/09/2024 10:42 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de endereço realizada. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de endereço realizada. |
| 13/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Fls. 182/183: Defiro a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD. Com as respostas, manifeste(m)-se o(a) autor(a) / exequente. Intime-se. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 19/08/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Fls. 182/183: Defiro a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD. Com as respostas, manifeste(m)-se o(a) autor(a) / exequente. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70067808-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 11:36 |
| 11/06/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - MLE EXPEDIDO |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Disponibilização: 05/06/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 Página: 4167 a 417 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Fls. 175: Para a realização da penhora/remoção deverá a parte exequente, primeiramente, comunicar a localização do veículo, bem como recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 175: Para a realização da penhora/remoção deverá a parte exequente, primeiramente, comunicar a localização do veículo, bem como recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AO COM ATOS - Cumprir expedir MLE |
| 18/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMR.24.70043461-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/04/2024 15:12 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Fls. 168/169: Decorrido o prazo sem impugnação pelo devedor (fls. 164), expeça-se Mandado de Levantamento à vista dos depósitos de fls. 155/156, em favor da parte beneficiária¹, mediante o preenchimento correto do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE em 10.07.2019. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 168/169: Decorrido o prazo sem impugnação pelo devedor (fls. 164), expeça-se Mandado de Levantamento à vista dos depósitos de fls. 155/156, em favor da parte beneficiária¹, mediante o preenchimento correto do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE em 10.07.2019. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSMR.24.70030867-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/03/2024 09:14 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em face da certidão retro. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em face da certidão retro. |
| 14/03/2024 |
Expedição de documento
UPJ - IMPUGNAÇÃO A PENHORA ON LINE - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70005052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 18:04 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2023 Teor do ato: Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, também, a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, e, em caso de resultado positivo, o bloqueio da transferência de eventuais veículos. Intime-se. Dil. Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (fls. 155/156), podendo impugna-la no prazo legal. ++ Fls. 157/158: Ciência RENAJUD. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, também, a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, e, em caso de resultado positivo, o bloqueio da transferência de eventuais veículos. Intime-se. Dil. Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (fls. 155/156), podendo impugna-la no prazo legal. ++ Fls. 157/158: Ciência RENAJUD. |
| 04/12/2023 |
Documento Juntado
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| 04/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/12/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70104694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 14:45 |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Tendo em vista que a parte exequente não cumpriu integralmente o quanto determinado a fls. 118, indefiro o pedido de concessão da gratuidade processual. Manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo, caso haja requerimento de pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos, recolher as respectivas custas e apresentar planilha atualizada do débito. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 03/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que a parte exequente não cumpriu integralmente o quanto determinado a fls. 118, indefiro o pedido de concessão da gratuidade processual. Manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo, caso haja requerimento de pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos, recolher as respectivas custas e apresentar planilha atualizada do débito. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70031202-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 10:57 |
| 28/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 122, suspendo, por ora, a decisão de fls. 121. No mais, comprovado o falecimento do exequente (fls. 69) e inclusive o encerramento do inventário extrajudicial (fls. 78/84), ACOLHO a pretensão dos herdeiros e sucessores de CARLOS APARECIDO BARRETO, (fls. 73/74) para deferir que substituam o falecido no polo ativo da execução e OS DECLARO HABILITADOS nos autos, ressalvando-se a responsabilidade no repasse da cota, caso existam herdeiros necessários não habilitados. Anote-se. Apresentem os exequentes o cálculo atualizado e discriminado do débito, sem prejuízo, do quanto determinado às fls. 118. Com a juntada, tornem conclusos para, inclusive, apreciação do pedido de Justiça Gratuita, caso apresentados os documentos determinados na decisão de fl. 118, referentes a cada um dos herdeiros, ou se o caso, restabelecimento da decisão ora suspensa. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marina Jessica Demenciano (OAB 323387/SP), Ana Caroline Vasconcelos do Prado (OAB 326115/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a certidão de fls. 122, suspendo, por ora, a decisão de fls. 121. No mais, comprovado o falecimento do exequente (fls. 69) e inclusive o encerramento do inventário extrajudicial (fls. 78/84), ACOLHO a pretensão dos herdeiros e sucessores de CARLOS APARECIDO BARRETO, (fls. 73/74) para deferir que substituam o falecido no polo ativo da execução e OS DECLARO HABILITADOS nos autos, ressalvando-se a responsabilidade no repasse da cota, caso existam herdeiros necessários não habilitados. Anote-se. Apresentem os exequentes o cálculo atualizado e discriminado do débito, sem prejuízo, do quanto determinado às fls. 118. Com a juntada, tornem conclusos para, inclusive, apreciação do pedido de Justiça Gratuita, caso apresentados os documentos determinados na decisão de fl. 118, referentes a cada um dos herdeiros, ou se o caso, restabelecimento da decisão ora suspensa. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: 1) Proceda-se a serventia ao cadastramento dos herdeiros do exequente, como requerido. Advogados(s): Carlos Augusto Filippetti (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Filippetti Júnior (OAB 279921/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Proceda-se a serventia ao cadastramento dos herdeiros do exequente, como requerido. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70057160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 14:01 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70055559-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 15:46 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Tendo em vista a informação de óbito da parte autora (fls. 64/65) suspendo o curso da presente demanda nos termos do artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a intimação dos respectivos sucessores do autor, indicados na certidão de óbito juntada, para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 310 e 313 parágrafo 2º inciso II do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Filippetti (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Filippetti Júnior (OAB 279921/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 30/05/2022 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Tendo em vista a informação de óbito da parte autora (fls. 64/65) suspendo o curso da presente demanda nos termos do artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a intimação dos respectivos sucessores do autor, indicados na certidão de óbito juntada, para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 310 e 313 parágrafo 2º inciso II do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70017995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 12:28 |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70099682-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 16:55 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 3238/3248 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Fls. 61/62: Apresente a parte interessada novos cálculos, eis que, a multa pelo inadimplemento voluntário da quantia sentenciada integrou a base de cálculo dos honorários advocatícios, o qual dever incidir apenas sobre o valor do débito principal. Nesse diapasão, já decidiu o STJ: RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. 3. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 4. Recurso especial provido. (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.757.033 - DF (2018/0190349-1) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS, 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Filippetti (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Filippetti Júnior (OAB 279921/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 61/62: Apresente a parte interessada novos cálculos, eis que, a multa pelo inadimplemento voluntário da quantia sentenciada integrou a base de cálculo dos honorários advocatícios, o qual dever incidir apenas sobre o valor do débito principal. Nesse diapasão, já decidiu o STJ: RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. 3. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 4. Recurso especial provido. (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.757.033 - DF (2018/0190349-1) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS, 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70069904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 09:11 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 2842/2855 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação. Condeno o impugnante ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o mesmo valor, com espeque no artigo 523, § 1º, do CPC., no entanto, não executáveis ante a gratuidade concedida a Impugnante nos autos principais. Prossiga-se o cumprimento de sentença, devendo a parte credora apresentar o demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Filippetti (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Filippetti Júnior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação. Condeno o impugnante ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o mesmo valor, com espeque no artigo 523, § 1º, do CPC., no entanto, não executáveis ante a gratuidade concedida a Impugnante nos autos principais. Prossiga-se o cumprimento de sentença, devendo a parte credora apresentar o demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70033768-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/04/2021 11:03 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 2764/2776 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Fls. 52: Ciente. Aguarde-se manifestação em termos de defesa da executada pelo prazo legal. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Filippetti (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Filippetti Júnior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 52: Ciente. Aguarde-se manifestação em termos de defesa da executada pelo prazo legal. Int. |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70016627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 10:47 |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2570/2577 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) curador(a) especial nomeado(a) Dr. João Carlos da Slva. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) curador(a) especial nomeado(a) Dr. João Carlos da Slva. |
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
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| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2020 |
Autos no Prazo
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| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Documento Juntado
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| 12/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/11/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSMR.19.70101951-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 18/11/2019 19:36 |
| 07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 2847/2862 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 35: Antes de apreciar o pedido, cumpra-se o credor o terceiro parágrafo da decisão de fls. 25. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP) |
| 16/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 35: Antes de apreciar o pedido, cumpra-se o credor o terceiro parágrafo da decisão de fls. 25. Int. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70086392-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 20:14 |
| 19/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3100/3104 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2019 Teor do ato: Fls. 31: Indefiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema SIEL, eis que, as informações do Sistema de Informações Eleitorais, tem por objetivo atender às solicitações de dados constantes no Cadastro Eleitoral, em substituição aos pedidos formulados por meio impresso, conforme estabelecido pelo Provimento CRE/SP nº 02/2018 . No mais, manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, à vista do resultado da pesquisa ARISP (fls. 32). Sem prejuízo, ante a determinação de fls. 25, manifeste-se em termos de intimação da requerida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP) |
| 17/09/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 31: Indefiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema SIEL, eis que, as informações do Sistema de Informações Eleitorais, tem por objetivo atender às solicitações de dados constantes no Cadastro Eleitoral, em substituição aos pedidos formulados por meio impresso, conforme estabelecido pelo Provimento CRE/SP nº 02/2018 . No mais, manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, à vista do resultado da pesquisa ARISP (fls. 32). Sem prejuízo, ante a determinação de fls. 25, manifeste-se em termos de intimação da requerida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Documento Juntado
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| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70057752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 13:48 |
| 03/07/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/07/2019 |
Documento Juntado
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| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3350/3357 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2019 Teor do ato: Preliminarmente, anote-se a gratuidade judicial concedida a parte autora (fls. 22 processo 4002613052013). Fls. 23/24: Defiro a tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD, bem como as pesquisas de bens pelos sistemas RENAJUD e ARISP. Com as respostas, manifeste-se a parte credora. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de intimação por edital da parte requerida, devendo o requerente apresentar a minuta, para a conferência pela serventia, e adequação no que for necessário. Após, expeça-se e publique-se o edital, dentro das formalidades legais. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP) |
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2019 |
Proferido Despacho
Preliminarmente, anote-se a gratuidade judicial concedida a parte autora (fls. 22 processo 4002613052013). Fls. 23/24: Defiro a tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD, bem como as pesquisas de bens pelos sistemas RENAJUD e ARISP. Com as respostas, manifeste-se a parte credora. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de intimação por edital da parte requerida, devendo o requerente apresentar a minuta, para a conferência pela serventia, e adequação no que for necessário. Após, expeça-se e publique-se o edital, dentro das formalidades legais. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70034496-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 11:04 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2871 Página: 3047/3055 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: À vista dos cálculos apresentados (fls. 20), compulsando os autos principais, verifica-se que foi concedido à parte executada, os benefícios da assistência judiciária gratuita, reforçados em sentença (fls. 92/93 - processo 4002613-05.2013). Desta forma, para a execução de honorários advocatícios deverá o exequente comprovar as mudanças nos parâmetros financeiros da parte executada, a permitir a cobrança de honorários. Sem prejuízo, consoante o disposto no artigo 513, § 2º, IV do CPC, manifeste-se em termos de intimação da requerida. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP) |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho
À vista dos cálculos apresentados (fls. 20), compulsando os autos principais, verifica-se que foi concedido à parte executada, os benefícios da assistência judiciária gratuita, reforçados em sentença (fls. 92/93 - processo 4002613-05.2013). Desta forma, para a execução de honorários advocatícios deverá o exequente comprovar as mudanças nos parâmetros financeiros da parte executada, a permitir a cobrança de honorários. Sem prejuízo, consoante o disposto no artigo 513, § 2º, IV do CPC, manifeste-se em termos de intimação da requerida. Int. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70011722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 11:48 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 2777/2791 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP) |
| 01/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a inércia do exequente, ao arquivo. Int. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0937/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2823/2839 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de arresto "on-line", mediante o demonstrativo atualizado do débito, no qual não deverá constar a multa do art. 523 do CPC, haja vista a ausência de intimação da executada (fls. 06). Int. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP) |
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a tentativa de arresto "on-line", mediante o demonstrativo atualizado do débito, no qual não deverá constar a multa do art. 523 do CPC, haja vista a ausência de intimação da executada (fls. 06). Int. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70085395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 15:47 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 2609/2618 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte credora, aguarde-se provocação em arquivo. Expõe-se ao risco da prescrição intercorrente o exequente que permanecer inerte. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP) |
| 03/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o silêncio da parte credora, aguarde-se provocação em arquivo. Expõe-se ao risco da prescrição intercorrente o exequente que permanecer inerte. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 2740/2753 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2018 Teor do ato: Torno sem efeito o despacho de fls. 4. Não é possível a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, porquanto foi defendido por Curador Especial no processo de conhecimento. Assim, em se tratando agora de outro feito, qual seja,cumprimento de sentença, o Curador lá nomeado não acompanha estes autos. Diante da ausência de endereço e de advogado para intimação, diga o exequente como pretende dar prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP) |
| 05/07/2018 |
Proferido Despacho
Torno sem efeito o despacho de fls. 4. Não é possível a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, porquanto foi defendido por Curador Especial no processo de conhecimento. Assim, em se tratando agora de outro feito, qual seja,cumprimento de sentença, o Curador lá nomeado não acompanha estes autos. Diante da ausência de endereço e de advogado para intimação, diga o exequente como pretende dar prosseguimento ao feito. Int. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 2568/2575 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4002613-05.2013.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/05/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |