| Reqte |
Roberto Rissi
Advogada: Heliana Martinez Bertolin |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais SA (massa falida)
Advogado: Rolff Milani de Carvalho Advogada: Ana Claudia Silveira Curado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70091836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 18:41 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 2693/2701 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70091836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 18:41 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 2693/2701 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2019 Teor do ato: Cumpra-se a sentença. Int. Advogados(s): Ana Claudia Silveira Curado (OAB 247568/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Heliana Martinez Bertolin (OAB 92797/SP) |
| 14/10/2019 |
Proferido Despacho
Cumpra-se a sentença. Int. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70073857-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2019 16:05 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2959/2968 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2019 Teor do ato: Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia de R$ 22.703,71, líquido, sendo R$ 14.100,07 referentes ao principal, e R$ 8.603,63, relativos aos juros de mora. Concedo, ainda, autorização para que se faça constar do futuro QGC o valores devidos à União à título de INSS (reclamante) de R$ 286,60, INSS (reclamada) R$ 1.078,95, IRRF R$ 1.068,85 e custas R$ 172,04, consolidados na data de decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Advogados(s): Ana Claudia Silveira Curado (OAB 247568/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Heliana Martinez Bertolin (OAB 92797/SP) |
| 08/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia de R$ 22.703,71, líquido, sendo R$ 14.100,07 referentes ao principal, e R$ 8.603,63, relativos aos juros de mora. Concedo, ainda, autorização para que se faça constar do futuro QGC o valores devidos à União à título de INSS (reclamante) de R$ 286,60, INSS (reclamada) R$ 1.078,95, IRRF R$ 1.068,85 e custas R$ 172,04, consolidados na data de decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 30/07/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSMR.19.70064232-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/07/2019 18:00 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70062590-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 10:29 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 2817/2829 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº. 219/2018 (CPA 2017/206584), disponibilizado no Diário Oficial de 05/02/2018, Caderno Administrativo (fls. 54/56), providencie-se o apensamento, verificando-se a restrição de 20 habilitações. Intime-se a massa falida, na pessoa de seu administrador judicial, para manifestar-se. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se, deferida a gratuidade da justiça. Advogados(s): Ana Claudia Silveira Curado (OAB 247568/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Heliana Martinez Bertolin (OAB 92797/SP) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Nos termos do Comunicado CG nº. 219/2018 (CPA 2017/206584), disponibilizado no Diário Oficial de 05/02/2018, Caderno Administrativo (fls. 54/56), providencie-se o apensamento, verificando-se a restrição de 20 habilitações. Intime-se a massa falida, na pessoa de seu administrador judicial, para manifestar-se. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se, deferida a gratuidade da justiça. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Parecer do MP |
| 27/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |