| Reqte |
Sidnei Paulino
Advogado: Kleverson Moreira da Fonseca |
| Reqda |
Eliane Aparecida Pontes
Advogado: David José Souza Santos Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Perito |
Max Rolli Di Cicco
Advogado: Fabiano Braz de Melo Ribeiro Advogada: Poliane Zamboni Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70129313-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 15:47 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Fls. 220/229: Manifeste-se a parte autora. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70129313-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 15:47 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Fls. 220/229: Manifeste-se a parte autora. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 220/229: Manifeste-se a parte autora. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70115684-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 08:54 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70112987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 14:43 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70102474-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 12:00 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2025 Teor do ato: Fls. 207/216: Ciência as partes interessadas. Aguarde-se o resultado do leilão pelo prazo de 15 dias. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo prescricional. Intime-se Intime-se Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 207/216: Ciência as partes interessadas. Aguarde-se o resultado do leilão pelo prazo de 15 dias. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo prescricional. Intime-se Intime-se |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70077996-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2025 11:32 |
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003604-05.2020.8.26.0604 (processo principal 1004355-43.2018.8.26.0604) - Liquidação por Arbitramento - Alienação Judicial - Sidnei Paulino - Eliane Aparecida Pontes - Max Rolli Di Cicco e outro - Vistos. Fl. 198: a providência pode ser tomada pela executada sem necessidade de qualquer intervenção deste juízo. Cumpra-se fl. 195. Intime-se. - ADV: FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), DAVID JOSÉ SOUZA SANTOS (OAB 371751/SP), KLEVERSON MOREIRA DA FONSECA (OAB 289804/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), POLIANE ZAMBONI RIBEIRO (OAB 392132/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 198: a providência pode ser tomada pela executada sem necessidade de qualquer intervenção deste juízo. Cumpra-se fl. 195. Intime-se. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 198: a providência pode ser tomada pela executada sem necessidade de qualquer intervenção deste juízo. Cumpra-se fl. 195. Intime-se. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 198: a providência pode ser tomada pela executada sem necessidade de qualquer intervenção deste juízo. Cumpra-se fl. 195. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70032811-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 11:29 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/177 e 178/190: ciente da resposta do ofício. Em relação ao pedido de fl. 194, observa-se que há muito se escoou o prazo para apresentação de proposta de compra da cota parte do exequente pela executada. Assim, determino o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 83/84. Intime-se o perito. Sem prejuízo, traga o exequente o cálculo atualizado do débito, bem como, a relação de débitos pendentes sobre o imóvel. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 176/177 e 178/190: ciente da resposta do ofício. Em relação ao pedido de fl. 194, observa-se que há muito se escoou o prazo para apresentação de proposta de compra da cota parte do exequente pela executada. Assim, determino o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 83/84. Intime-se o perito. Sem prejuízo, traga o exequente o cálculo atualizado do débito, bem como, a relação de débitos pendentes sobre o imóvel. Prazo: 10 dias. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70002684-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 16:33 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Fls. 176/190: Ciência. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 176/190: Ciência. |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70156591-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 16:30 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2024 Teor do ato: Fls. 169: Providencie a interessada o encaminhamento ao Banco destinatário do ofício (CEF). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 169: Providencie a interessada o encaminhamento ao Banco destinatário do ofício (CEF). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70119409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:35 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para informar a este Juízo acerca dos saldo devedor do financiamento e o demonstrativo de valores já quitados até a presente data, do imóvel abaixo discriminado nos autos em epígrafe. Imóvel sob matrícula 91.909 com registro no RGI da Comarca de Sumaré/SP Rua Zuleica Rodrigues da Silva, nº. 56 - Parque das Nações, Sumaré/SP, CEP: 13.181-134. Contrato nº. 828850000310 Mutuário Principal: SIDNEI PAULINO CPF: 178.901.908-75 Mutuário Coobrigado 1: ELIANE APARECIDA PONTES PAULINO CPF: 262.329.728-21 Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sumare2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo a parte requerida a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para informar a este Juízo acerca dos saldo devedor do financiamento e o demonstrativo de valores já quitados até a presente data, do imóvel abaixo discriminado nos autos em epígrafe. Imóvel sob matrícula 91.909 com registro no RGI da Comarca de Sumaré/SP Rua Zuleica Rodrigues da Silva, nº. 56 - Parque das Nações, Sumaré/SP, CEP: 13.181-134. Contrato nº. 828850000310 Mutuário Principal: SIDNEI PAULINO CPF: 178.901.908-75 Mutuário Coobrigado 1: ELIANE APARECIDA PONTES PAULINO CPF: 262.329.728-21 Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sumare2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo a parte requerida a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70088131-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 14:24 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Fls. 156/157: Para análise do pedido, traga a qualificação completo do imóvel, bem como a matrícula atualizada desse, para que seja possível a expedição de Ofício à credora fiduciária. Prazo: 10 dias. Intime-se Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 156/157: Para análise do pedido, traga a qualificação completo do imóvel, bem como a matrícula atualizada desse, para que seja possível a expedição de Ofício à credora fiduciária. Prazo: 10 dias. Intime-se |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70069384-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 11:37 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70058335-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 11:19 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Tendo em vista o silêncio da parte autora, manifeste-se, a parte requerida, em termos de prosseguimento, indicando, de forma concreta, qual será a forma de pagamento da cota parte pertencente ao autor, para eventual homologação do Juízo. Para tanto, deverá apresentar planilha especificada dos valores, inclusive, a forma de quitação da parcela pertencente ao requerente. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o silêncio da parte autora, manifeste-se, a parte requerida, em termos de prosseguimento, indicando, de forma concreta, qual será a forma de pagamento da cota parte pertencente ao autor, para eventual homologação do Juízo. Para tanto, deverá apresentar planilha especificada dos valores, inclusive, a forma de quitação da parcela pertencente ao requerente. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Fls. 144: Defiro o prazo requerido (30 dias) para cumprimento integral pela parte autora acerca do item 3 da determinação de fls. 138. Int. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 144: Defiro o prazo requerido (30 dias) para cumprimento integral pela parte autora acerca do item 3 da determinação de fls. 138. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70085504-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 14:41 |
| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria - Pagamento de Honorários ao Perito |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: 1. Fl. 128: Expeça-se ofício à DPESP, nos termos requeridos pelo sr. Perito Judicial. 2. Fl. 125: manifeste, a parte exequente, acerca do item 2, da decisão de fl. 123. Prazo: 5 dias. 3. Aguarde-se, pelo prazo de quinze dias, a manifestação do exequente, com relação à proposta formulada pela executada, com a observância de que seu silêncio será interpretado como concordância. 4. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 128: Expeça-se ofício à DPESP, nos termos requeridos pelo sr. Perito Judicial. 2. Fl. 125: manifeste, a parte exequente, acerca do item 2, da decisão de fl. 123. Prazo: 5 dias. 3. Aguarde-se, pelo prazo de quinze dias, a manifestação do exequente, com relação à proposta formulada pela executada, com a observância de que seu silêncio será interpretado como concordância. 4. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 15/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70070319-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2023 14:18 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: 1. Expedir ofício à Defensoria (reserva de honorários). 2. Intimar o perito para regularizar a representação processual (fls. 129/130 procuração em nome de terceiro). Nada Mais. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143S/P), David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132S/P) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Expedir ofício à Defensoria (reserva de honorários). 2. Intimar o perito para regularizar a representação processual (fls. 129/130 procuração em nome de terceiro). Nada Mais. |
| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70052507-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/06/2023 13:47 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70047272-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 17:03 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: 1. Fls. 101/107: diante da manifestação de interesse, por parte da executada, em adquirir a cota pertencente ao exequente, e, tendo apresentado a tabela de fls. 122, com base nos documentos de fls. 108/121, referente a despesas pagas sobre o imóvel, determino a manifestação do exequente, no prazo máximo de quinze dias. 2. A fim de possibilitar a tutela jurisdicional mais concreta nestes autos, poderá, a parte exequente, apresentar a planilha atualizada, referente ao valor devido a título de alugueis, nos termos da decisão de fl. 83, item 1, para a realização da compensação. 3. Além disso, deverá a parte executada, tendo em vista que pretende adquirir o bem, apresentar nestes autos, consulta à instituição financeira, do valor a ser pago para a quitação do financiamento na data da consulta (quitação antecipada, com amortização de juros e correção monetária, relativos às parcelas vincendas), a fim de possibilitar o alcance do valor efetivo do débito para quitação na data da consulta, e assim, possibilitar o acordo entre as partes. Prazo: 15 dias. 4. Após o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos para deliberações, com a observância de que poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação, ou mesmo prosseguir na alienação do bem em hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 101/107: diante da manifestação de interesse, por parte da executada, em adquirir a cota pertencente ao exequente, e, tendo apresentado a tabela de fls. 122, com base nos documentos de fls. 108/121, referente a despesas pagas sobre o imóvel, determino a manifestação do exequente, no prazo máximo de quinze dias. 2. A fim de possibilitar a tutela jurisdicional mais concreta nestes autos, poderá, a parte exequente, apresentar a planilha atualizada, referente ao valor devido a título de alugueis, nos termos da decisão de fl. 83, item 1, para a realização da compensação. 3. Além disso, deverá a parte executada, tendo em vista que pretende adquirir o bem, apresentar nestes autos, consulta à instituição financeira, do valor a ser pago para a quitação do financiamento na data da consulta (quitação antecipada, com amortização de juros e correção monetária, relativos às parcelas vincendas), a fim de possibilitar o alcance do valor efetivo do débito para quitação na data da consulta, e assim, possibilitar o acordo entre as partes. Prazo: 15 dias. 4. Após o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos para deliberações, com a observância de que poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação, ou mesmo prosseguir na alienação do bem em hasta pública. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70096600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 16:55 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: 1. Fls. 95/97: Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há, na decisão impugnada, omissões, contradições, obscuridades, ou erro material. Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente. O prazo para manifestação, pela parte executada, nos termos da decisão de fl. 74 ainda se encontra em curso, e, a decisão embargada somente nomeou leiloeiro, a fim de imprimir celeridade ao feito, caso a parte executada não demonstre interesse em adquirir o imóvel, caso em que será levado à hasta pública. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes, diante da fase em que o feito se encontra, o que não impede que as partes tentem uma composição extrajudicial, para a solução da lide, comunicando nestes autos, no prazo indicado pela decisão de fl. 74. O silencio, no entanto, será interpretado como ausência de interessa na composição, e prosseguimento na designação de leilão judicial para a venda do bem. Intime-se. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 95/97: Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há, na decisão impugnada, omissões, contradições, obscuridades, ou erro material. Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente. O prazo para manifestação, pela parte executada, nos termos da decisão de fl. 74 ainda se encontra em curso, e, a decisão embargada somente nomeou leiloeiro, a fim de imprimir celeridade ao feito, caso a parte executada não demonstre interesse em adquirir o imóvel, caso em que será levado à hasta pública. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes, diante da fase em que o feito se encontra, o que não impede que as partes tentem uma composição extrajudicial, para a solução da lide, comunicando nestes autos, no prazo indicado pela decisão de fl. 74. O silencio, no entanto, será interpretado como ausência de interessa na composição, e prosseguimento na designação de leilão judicial para a venda do bem. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMR.22.70095077-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2022 16:59 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70093308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 10:45 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: 1. Fls. 78/81: tem razão a parte embargante, assim, dou provimento ao recurso interposto, para determinar o início do pagamento do valor referente ao aluguel mensal, após o transcurso do trigésimo dia após o transito em julgado da sentença. 2. E, por não haver, a executada, manifestado seu direito de preferência, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8.Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA - JUCESP 843 - (HTTP://WWW.SILVEIRALEILOES.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se com urgência. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 78/81: tem razão a parte embargante, assim, dou provimento ao recurso interposto, para determinar o início do pagamento do valor referente ao aluguel mensal, após o transcurso do trigésimo dia após o transito em julgado da sentença. 2. E, por não haver, a executada, manifestado seu direito de preferência, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8.Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA - JUCESP 843 - (HTTP://WWW.SILVEIRALEILOES.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se com urgência. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMR.22.70092074-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2022 17:12 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70091881-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 14:05 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Fls. 60/73: laudo pericial encartado aos autos, com a indicação do valor de avaliação do bem, tanto para venda, como para locação. Assim, manifestem-se as partes, no prazo máximo de quinze dias, se alguma delas possui interesse em adquirir a parcela pertencente à outra parte, ou se submeterão o bem a alienação judicial, ou particular, a seu critério. Inclusive, a parte requerida, deverá iniciar a realizar os depósitos relativos ao aluguel do imóvel, tendo por base o valor indicado pelo sr. Perito Judicial, a contar da data do transito em julgado da sentença aqui executada. Manifestem-se, inclusive, as partes, se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação. Após a manifestação das partes, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 60/73: laudo pericial encartado aos autos, com a indicação do valor de avaliação do bem, tanto para venda, como para locação. Assim, manifestem-se as partes, no prazo máximo de quinze dias, se alguma delas possui interesse em adquirir a parcela pertencente à outra parte, ou se submeterão o bem a alienação judicial, ou particular, a seu critério. Inclusive, a parte requerida, deverá iniciar a realizar os depósitos relativos ao aluguel do imóvel, tendo por base o valor indicado pelo sr. Perito Judicial, a contar da data do transito em julgado da sentença aqui executada. Manifestem-se, inclusive, as partes, se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação. Após a manifestação das partes, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70088478-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/09/2022 17:49 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Fls. 56: Aguarde-se a realização da perícia. Int. Advogados(s): Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 56: Aguarde-se a realização da perícia. Int. |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos procuradores, da data agendada da diligência da prova pericial no dia 18/08/2022 às 10h30min, no endereço Rua Zuleica Rodrigues da Silva, 56, Parque das Nações Sumaré/SP conforme informações de fls. 53. Advogados(s): Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos procuradores, da data agendada da diligência da prova pericial no dia 18/08/2022 às 10h30min, no endereço Rua Zuleica Rodrigues da Silva, 56, Parque das Nações Sumaré/SP conforme informações de fls. 53. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70059277-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/07/2022 16:07 |
| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSMR.22.70056913-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/07/2022 17:49 |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 5299/5312 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Fls. 39/40: Ciente. Expeça-se Ofício à Defensoria para a reserva dos honorários, salientando-se que ambas as partes são beneficiarias da gratuidade judicial, bem como o valor atribuído a causa é R$ 150.000,00 (fls. 9, processo 1004355-43.2018.8.26.0604). Com reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Int. Advogados(s): Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP) |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 39/40: Ciente. Expeça-se Ofício à Defensoria para a reserva dos honorários, salientando-se que ambas as partes são beneficiarias da gratuidade judicial, bem como o valor atribuído a causa é R$ 150.000,00 (fls. 9, processo 1004355-43.2018.8.26.0604). Com reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 2755/2768 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Fls. 30: Ciente da aceitação dos trabalhos pelo perito. Solicite-se a reserva dos honorários. Com reserva, intime-se a perita para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 dias, e tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP) |
| 07/05/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 30: Ciente da aceitação dos trabalhos pelo perito. Solicite-se a reserva dos honorários. Com reserva, intime-se a perita para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 dias, e tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70024479-5 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 25/03/2021 13:12 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 2616/2625 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Para realização da perícia determinada na sentença proferida nos autos principais (apuração do valor locatício do imóvel, bem como, do valor para venda), nomeio o perito Max Rolli de Cicco, cujos honorários deverão ser arcados pelo Convênio Defensoria/OAB. Requisite-se a reserva da verba. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito para dar início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada da prova aos autos, dê-sevistaàs partes. Intime-se. Advogados(s): Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP) |
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
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| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. Para realização da perícia determinada na sentença proferida nos autos principais (apuração do valor locatício do imóvel, bem como, do valor para venda), nomeio o perito Max Rolli de Cicco, cujos honorários deverão ser arcados pelo Convênio Defensoria/OAB. Requisite-se a reserva da verba. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito para dar início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada da prova aos autos, dê-sevistaàs partes. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70006833-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2021 14:35 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3014/3031 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2020 Teor do ato: Nota do Cartório: Vistos. Intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 510 do CPC. Intime-se Advogados(s): Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP), David José Souza Santos (OAB 371751/SP) |
| 05/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Vistos. Intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 510 do CPC. Intime-se |
| 05/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70094925-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2020 11:06 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3064/3069 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 510 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Kleverson Moreira da Fonseca (OAB 289804/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho
Intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 510 do CPC. Intime-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1004355-43.2018.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2021 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 01/07/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/06/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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