| Exeqte |
Maria Aparecida Leite de Miranda
Advogada: Eliana Aparecida Bicudo Advogada: Gabriela Parússolo de Faria |
| Data | Movimento |
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| 14/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 14/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
60698 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 3008/3016 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Por conseguinte, a parte requerente carece de ação, na modalidade de interesse de agir (adequação), de maneira que, com fundamento na norma do artigo 485, inciso I, IV e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Eliana Aparecida Bicudo (OAB 321883/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP), Gabriela Parússolo dos Santos (OAB 369475/SP) |
| 14/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 14/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
60698 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 3008/3016 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Por conseguinte, a parte requerente carece de ação, na modalidade de interesse de agir (adequação), de maneira que, com fundamento na norma do artigo 485, inciso I, IV e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Eliana Aparecida Bicudo (OAB 321883/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP), Gabriela Parússolo dos Santos (OAB 369475/SP) |
| 18/08/2021 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Por conseguinte, a parte requerente carece de ação, na modalidade de interesse de agir (adequação), de maneira que, com fundamento na norma do artigo 485, inciso I, IV e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006695-57.2018.8.26.0604 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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