| Exeqte |
João Reis Silva Ribeiro
Advogado: Adilson Adriano Messias Advogado: Eder Presti Ribeiro |
| Exectdo |
Josias de Assis Moreno
Advogado: Laércio Florencio dos Reis |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| TerIntCer |
JOSE ILSON DA SILVA
Advogado: Reginaldo José de Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70045814-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 11:20 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2026 Teor do ato: Fls. 214/223: Ciência às partes. Aguarde a realização do leilão. Intime-se Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Eder Presti Ribeiro (OAB 331312/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP), Thiago Alves (OAB 455228/SP) |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70045814-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 11:20 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2026 Teor do ato: Fls. 214/223: Ciência às partes. Aguarde a realização do leilão. Intime-se Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Eder Presti Ribeiro (OAB 331312/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP), Thiago Alves (OAB 455228/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 214/223: Ciência às partes. Aguarde a realização do leilão. Intime-se |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70038498-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 10:49 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/208: ciente dos leilões negativos. Defiro a realização de novo leilão, ficando autorizado o lance mínimo em 50% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Eder Presti Ribeiro (OAB 331312/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP), Thiago Alves (OAB 455228/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206/208: ciente dos leilões negativos. Defiro a realização de novo leilão, ficando autorizado o lance mínimo em 50% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70022503-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 16:34 |
| 07/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70142474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 15:11 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2314/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2314/2025 Teor do ato: Fls. 185/197: Ciência às partes. Aguarde a realização do leilão. Int. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Eder Presti Ribeiro (OAB 331312/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 185/197: Ciência às partes. Aguarde a realização do leilão. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver trasladado cópia da decisão proferida nos autos 40021001720258260604 (Embargos de Terceiro - EPROC), conforme segue. Nada Mais. |
| 05/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70129895-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 16:19 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1691/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1691/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 135: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, que restou homologado por este Juízo à fl. 132, em R$ 300.000,00. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pelo INCC. 7. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emidio F. P. Silveira - SILVEIRA LEILÕES, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos (R$ 300.000,00). 16. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Eder Presti Ribeiro (OAB 331312/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 30/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fl. 135: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, que restou homologado por este Juízo à fl. 132, em R$ 300.000,00. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pelo INCC. 7. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emidio F. P. Silveira - SILVEIRA LEILÕES, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos (R$ 300.000,00). 16. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70115615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 19:19 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 29/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 15/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70096638-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/08/2025 16:40 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2025 Teor do ato: Fls. 129/130: desnecessária a emenda à inicial, tendo em vista que o montante indicado na planilha de fl. 131 decorre da sentença transitada em julgado, e, também, da norma processual civil. Assim, tendo em vista que já houve a penhora do imóvel, e a avaliação apresentada pela parte exequente, que resta homologada pelo Juízo, aguarde-se o prazo de quinze dias, e, no mesmo prazo, a manifestação do exequente, em termos de prosseguimento, inclusive, eventual pedido de alienação do bem em hasta pública, a fim de garantir o valor indicado na planilha de fl. 131. Após a manifestação das partes, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Eder Presti Ribeiro (OAB 331312/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 09/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 129/130: desnecessária a emenda à inicial, tendo em vista que o montante indicado na planilha de fl. 131 decorre da sentença transitada em julgado, e, também, da norma processual civil. Assim, tendo em vista que já houve a penhora do imóvel, e a avaliação apresentada pela parte exequente, que resta homologada pelo Juízo, aguarde-se o prazo de quinze dias, e, no mesmo prazo, a manifestação do exequente, em termos de prosseguimento, inclusive, eventual pedido de alienação do bem em hasta pública, a fim de garantir o valor indicado na planilha de fl. 131. Após a manifestação das partes, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70083659-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/07/2025 16:34 |
| 02/07/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSMR.25.70077132-2 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 02/07/2025 20:15 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 116: entende o juízo necessária a avaliação do imóvel para o prosseguimento. Concedo à parte exequente o prazo suplementar de cinco dias para se manifestar nos autos a esse respeito e, caso opte por não apresentar os referidos laudos de avaliação - o que se mostra como opção mais célere para resolução da demanda, considerando a dificuldade de nomeação de perito avaliador em processos que tramitam sob o benefício da gratuidade da justiça - tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Sem prejuízo, deverá se manifestar sobre a petição de fls. 117/118, e também poderá, no mesmo prazo, requerer outras medidas para alcançar a satisfação do débito. Int. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 116: entende o juízo necessária a avaliação do imóvel para o prosseguimento. Concedo à parte exequente o prazo suplementar de cinco dias para se manifestar nos autos a esse respeito e, caso opte por não apresentar os referidos laudos de avaliação - o que se mostra como opção mais célere para resolução da demanda, considerando a dificuldade de nomeação de perito avaliador em processos que tramitam sob o benefício da gratuidade da justiça - tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Sem prejuízo, deverá se manifestar sobre a petição de fls. 117/118, e também poderá, no mesmo prazo, requerer outras medidas para alcançar a satisfação do débito. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70060408-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 17:31 |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70044951-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 19/04/2025 00:24 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e declaro subsistente a penhora realizada no percentual cabente ao executado do imóvel matriculado sob nº 58.489 junto ao CRI local. Manifeste-se a parte exequente em termos de avaliação do bem penhorado, podendo para tanto, apresentar, ao menos, 02 laudos de avaliação a serem confeccionados por profissional devidamente habilitado junto ao órgão de classe. Havendo divergência das partes acerca do valor de avaliação, será nomeado um perito de confiança do juízo para o trabalho avaliativo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 05/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e declaro subsistente a penhora realizada no percentual cabente ao executado do imóvel matriculado sob nº 58.489 junto ao CRI local. Manifeste-se a parte exequente em termos de avaliação do bem penhorado, podendo para tanto, apresentar, ao menos, 02 laudos de avaliação a serem confeccionados por profissional devidamente habilitado junto ao órgão de classe. Havendo divergência das partes acerca do valor de avaliação, será nomeado um perito de confiança do juízo para o trabalho avaliativo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70021647-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/02/2025 14:41 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: 1. Fls. 93/97: manifeste-se, a parte exequente. Prazo: 15 dias. 2. Não obstante, observo que cabe ao executado os ônus da prova de suas alegações. 3. Após, conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 93/97: manifeste-se, a parte exequente. Prazo: 15 dias. 2. Não obstante, observo que cabe ao executado os ônus da prova de suas alegações. 3. Após, conclusos para deliberações. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Protocolo Juntado
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70011554-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/02/2025 14:04 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Fls. 84/88: Defiro penhora (artigos 838 e 845, §1º, todos do CPC) da parte ideal (50%) do bem imóvel descrito na matrícula nº 58.489 (fls. 87/88), junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, ressalvando-se a meação (art. 843, do CPC) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel, observando-se a gratuidade concedida. Ressalta-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o requerido por meio de seu procurador (art. 841 e parágrafos, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 09/01/2025 |
Penhora Deferida
Fls. 84/88: Defiro penhora (artigos 838 e 845, §1º, todos do CPC) da parte ideal (50%) do bem imóvel descrito na matrícula nº 58.489 (fls. 87/88), junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, ressalvando-se a meação (art. 843, do CPC) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel, observando-se a gratuidade concedida. Ressalta-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o requerido por meio de seu procurador (art. 841 e parágrafos, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) determinada(s), bem como da tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. 1.Havendo penhora de bens ou bloqueio de valores, caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o caso. 2. Não sendo o caso acima, manifeste-se a parte autora em continuidade e junte custas para pesquisa, caso requeira buscas em outros sistemas. 3. Ciente acerca de eventual bem imóvel, junte matrícula atualizada. 4. Silente, ou não juntadas as custas, arquivar-se-ão os presentes autos nos termos do art. 921 do CPC, sem nova intimação. Nada Mais. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) determinada(s), bem como da tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. 1.Havendo penhora de bens ou bloqueio de valores, caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o caso. 2. Não sendo o caso acima, manifeste-se a parte autora em continuidade e junte custas para pesquisa, caso requeira buscas em outros sistemas. 3. Ciente acerca de eventual bem imóvel, junte matrícula atualizada. 4. Silente, ou não juntadas as custas, arquivar-se-ão os presentes autos nos termos do art. 921 do CPC, sem nova intimação. Nada Mais. |
| 22/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Fls. 47/54: Concedo, à parte exequente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Defiro a tentativa de bloqueio de valores, pelo sistema sisbajud, renajud, infojud, e sniper, nos termos postulados pela parte exequente, utilizando-se a ultima planilha de cálculos. Libere-se o peticionamento sigiloso, cuja pretensão já se encontra abarcada por esta decisão. Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 47/54: Concedo, à parte exequente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Defiro a tentativa de bloqueio de valores, pelo sistema sisbajud, renajud, infojud, e sniper, nos termos postulados pela parte exequente, utilizando-se a ultima planilha de cálculos. Libere-se o peticionamento sigiloso, cuja pretensão já se encontra abarcada por esta decisão. Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70096063-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 15/08/2024 13:19 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: 1. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça", o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. 2. Assim, comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. 3. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais. 4. Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça", o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. 2. Assim, comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. 3. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais. 4. Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Ante o decurso do prazo da intimação de fls. 7, e a inércia da parte devedora/executada (fls. 8), aplico-lhe a multa de 10% sobre o saldo devedor, e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o mesmo valor, com espeque no artigo 523, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de fls., providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas taxas, bem como a planilha de cálculos, conforme já esclarecido às fls. 16. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o decurso do prazo da intimação de fls. 7, e a inércia da parte devedora/executada (fls. 8), aplico-lhe a multa de 10% sobre o saldo devedor, e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o mesmo valor, com espeque no artigo 523, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de fls., providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas taxas, bem como a planilha de cálculos, conforme já esclarecido às fls. 16. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70010050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 11:53 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 523 do CPC/2015, a base de cálculo da multa e da verba honorária é o valor do crédito perseguido na execução da sentença.Calcula-se a multa sobre o montante executado e, em seguida, procede-se da mesma forma com os honorários devidos ao advogado. Ou seja, a base de cálculo da multa e dos honorários advocatícios é a mesma, ambos incidem sobre o débito. Destarte, considerando o valor do débito exequendo (fls. 4), esclareça a parte credora a planilha apresentada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 19/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Nos termos do artigo 523 do CPC/2015, a base de cálculo da multa e da verba honorária é o valor do crédito perseguido na execução da sentença.Calcula-se a multa sobre o montante executado e, em seguida, procede-se da mesma forma com os honorários devidos ao advogado. Ou seja, a base de cálculo da multa e dos honorários advocatícios é a mesma, ambos incidem sobre o débito. Destarte, considerando o valor do débito exequendo (fls. 4), esclareça a parte credora a planilha apresentada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: 1. Recolha-se as custas para UM ATO, consoante tabela abaixo, sob o código 434-1. 2. ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS A PARTIR DE 31/01/2023 (PROVIMENTO 2.684/2023). 3. Tratando-se de ato para busca de valores, acompanhado da comprovação do recolhimento das custas, apresente-se planilha atualizada de débitos, sob pena de realizarem-se eventuais atos constritivos com base nos últimos valores informados. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
1. Recolha-se as custas para UM ATO, consoante tabela abaixo, sob o código 434-1. 2. ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS A PARTIR DE 31/01/2023 (PROVIMENTO 2.684/2023). 3. Tratando-se de ato para busca de valores, acompanhado da comprovação do recolhimento das custas, apresente-se planilha atualizada de débitos, sob pena de realizarem-se eventuais atos constritivos com base nos últimos valores informados. |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em face da certidão retro. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em face da certidão retro. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C-14 Impugnação à penhora |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010783-07.2019.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 15/08/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 24/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 04/02/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Auto de Avaliação |
| 17/07/2025 |
Emenda à Inicial |
| 15/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |