| Reqte |
Ticket Serviços Comércio e Administração Ltda
Advogada: Denise Bastos Guedes |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais S.A.
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 03/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
trânsito em julgado em 04/11/1991 fls. 44 |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 03/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
trânsito em julgado em 04/11/1991 fls. 44 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Ante o decurso do prazo, sem oposição das partes, defiro o prosseguimento do feito, em definitivo, no formato digital. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Denise Bastos Guedes (OAB 79647/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 23/04/2024 |
Determinado o arquivamento
Ante o decurso do prazo, sem oposição das partes, defiro o prosseguimento do feito, em definitivo, no formato digital. Ao arquivo. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C-62 Decurso de prazo digitalização |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, foi procedida a digitalização para a conversão deste processo físico em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças e apontar eventuais inconsistências. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Int. Advogados(s): Denise Bastos Guedes (OAB 79647/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 28/02/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, foi procedida a digitalização para a conversão deste processo físico em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças e apontar eventuais inconsistências. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70118240-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/11/2023 11:19 |
| 21/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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