| Reqte |
ISS Catering Administradora S.A
Advogado: Antonio Manuel Franca Aires |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais S.A.
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C-56 Sem manifestação |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C-56 Sem manifestação |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2024 Teor do ato: Tendo em vista que houve adequação dos valores da concordata devidos à credora adequou para a da data da falência, tendo constado lista de credores referido crédito pelo valor de R$ 88.515,22 (oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e vinte e dois centavos), mantido no Quadro Geral dos Credores apresentado nos autos falimentares e disponibilizado no DJE em 10/11/2020, sem qualquer impugnação, após as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que houve adequação dos valores da concordata devidos à credora adequou para a da data da falência, tendo constado lista de credores referido crédito pelo valor de R$ 88.515,22 (oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e vinte e dois centavos), mantido no Quadro Geral dos Credores apresentado nos autos falimentares e disponibilizado no DJE em 10/11/2020, sem qualquer impugnação, após as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70088977-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/07/2024 18:10 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70080511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 14:46 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: 1. Defiro o pedido formulado pelo Administradora Judicial, para que a Serventia, caso haja possibilidade, torne sem efeito os documentos de fls. 02/214. 2. Trata-se de impugnação de crédito, formulado pela Massa falida, contra ISS Catering Administradora S.A.. Determino que, caso ainda não tenha feito, o Administrador Judicial apresente seus cálculos, ou indique as páginas onde se encontram. Prazo: 15 dias. 3. Caso haja necessidade, proceda-se ao cadastramento dos patronos da empresa requerida, para que passem a receber intimação neste incidente. 4. Em seguida, aguarde-se, eventual impugnação, pelo prazo de quinze dias. 5. Havendo impugnação, ou não, abra-se vista ao Administrador Judicial, e ao MP, para manifestação, no prazo de quinze dias. 6. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o pedido formulado pelo Administradora Judicial, para que a Serventia, caso haja possibilidade, torne sem efeito os documentos de fls. 02/214. 2. Trata-se de impugnação de crédito, formulado pela Massa falida, contra ISS Catering Administradora S.A.. Determino que, caso ainda não tenha feito, o Administrador Judicial apresente seus cálculos, ou indique as páginas onde se encontram. Prazo: 15 dias. 3. Caso haja necessidade, proceda-se ao cadastramento dos patronos da empresa requerida, para que passem a receber intimação neste incidente. 4. Em seguida, aguarde-se, eventual impugnação, pelo prazo de quinze dias. 5. Havendo impugnação, ou não, abra-se vista ao Administrador Judicial, e ao MP, para manifestação, no prazo de quinze dias. 6. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70023028-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/03/2024 08:19 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Por ora, observo que item nº 4 do CG 466/2020 não foi cumprido, eis que as peças inseridas referem-se a processo diverso (0002836-74.2023.8.26.0604). Deste modo, deve a parte juntar novamente as peças processuais respeitando o previsto no CG 466/2020. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, observo que item nº 4 do CG 466/2020 não foi cumprido, eis que as peças inseridas referem-se a processo diverso (0002836-74.2023.8.26.0604). Deste modo, deve a parte juntar novamente as peças processuais respeitando o previsto no CG 466/2020. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70118212-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/11/2023 11:02 |
| 21/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |