| Exeqte |
Ronan Augusto Bravo Lelis
Advogado: Ronan Augusto Bravo Lelis |
| Exectdo |
Edenis Ferreira da Silva
Advogada: Ana Paula Pereira Orsi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 30/05/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Francelaine Castriani Ferreira da Silva, Edenis Ferreira da Silva. Nº da CDA: 142427/5333 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cumprir - certidão - inscrição na dívida ativa - réu-executado |
| 16/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 30/05/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Francelaine Castriani Ferreira da Silva, Edenis Ferreira da Silva. Nº da CDA: 142427/5333 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cumprir - certidão - inscrição na dívida ativa - réu-executado |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CUSTAS FINAIS EXECUTADO - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 195,36 - (cento e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), por meio da Guia DARE. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 195,36 - (cento e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), por meio da Guia DARE. |
| 15/01/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cumprir - certidão - inscrição na dívida ativa - réu-executado |
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CUSTAS FINAIS EXECUTADO - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Recolha(m) o(s) executado(s) as custas finais de satisfação da execução, observando o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha(m) o(s) executado(s) as custas finais de satisfação da execução, observando o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 10/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Homologo o acordo firmado entre as partes (fls.13), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequência,julgo extinto presente feito, com fundamento nos artigos 924, III e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, tendo esta decisão transitado em julgado nesta data. Custas finais pela parte executada. Eventual descumprimento deverá prosseguir em sede de incidente de cumprimento de sentença. Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, que não se coaduna cominteresse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, desnecessária a certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 08/05/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Homologo o acordo firmado entre as partes (fls.13), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequência,julgo extinto presente feito, com fundamento nos artigos 924, III e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, tendo esta decisão transitado em julgado nesta data. Custas finais pela parte executada. Eventual descumprimento deverá prosseguir em sede de incidente de cumprimento de sentença. Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, que não se coaduna cominteresse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, desnecessária a certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 30/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSMR.24.70008604-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/01/2024 19:04 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2023 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 02/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006992-93.2020.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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