| Impugte | Unimed Campinas |
| Impugdo |
Soma Equipamentos Industriais S/A
Advogada: Lilian Rose Perez Advogada: Lourdes Nascimento de Mattos Advogada: Heliana Martinez Bertolin Advogada: Denise Schiavone Contri Justo Advogado: Josemar Antonio Giorgetti Advogado: Paulo Cesar Macedo Advogado: Dalton Felix de Mattos Advogado: Silvio de Lima Advogado: Luiz Carlos Geraldo Rosa Advogada: Roseli Libania Vancini Advogado: Eduardo Lysias Maia Abraao Advogado: Marcio Pestana Advogada: Nilda Gloria Bassetto Trevisan Advogado: Carlos Alberto Lollo Advogado: Helio Franklin da Silva Filho Advogado: Orlando da Silva Leite Junior Advogado: Alexandre Augusto Fiori de Tella Advogado: Francisco Nelson Rodrigues Silva Advogada: Thereza da Silva J Fortes Ferreira Advogado: Marcio Bonfiglioli Advogada: Elcira Borges Peterson Advogado: Armando Quintela de Miranda Advogado: Spencer Alves Catule de Almeida Junior Advogada: Sueli Rodrigues Caetano Severino Advogado: Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho Advogada: Regina Beatriz Batalha Puigcerver Advogado: Ivan Mendes de Brito Advogado: Fernando Sciascia Cruz Advogada: Joany Barbi Brumiller Advogado: Francisco Martins Neto Advogado: CAIO PEREIRA SANTUCCI Advogado: Marcos Antonio Theodoro Advogada: Carolina Alves Cortez Advogado: Roque Correa Advogado: Jose Carlos Damasceno dos Santos Advogado: Guilherme Quartim Barbosa Oliveira Advogado: CLEOMENES TEIXEIRA DE ALMEIDA Advogado: SERGIO PARREIRA SANDOVAL Advogado: Fernando Augusto Jordão de Souza Netto Advogado: Miguel Alfredo Malufe Neto Advogado: Arthur Pinto de Lemos Netto Advogado: Dionisio Kalvon Advogado: Claudio Gomara de Oliveira Advogado: CARLOS SOUZA Advogada: Sonia Maria Giannini Marques Dobler Advogado: Durval Fernando Moro Advogado: Hercio Silveira Barros Advogado: Uilson Pinheiro de Castro Advogado: Nelson Teiji Aoki Advogado: Edmur Rodrigues Penna Advogado: Samuel Andrade Junior Advogada: Ana Maria de Oliveira Hamada Advogado: Ramon Emidio Monteiro Advogado: Rolff Milani de Carvalho Advogado: Eduardo Foffano Neto Advogada: Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges Advogada: Denise Bastos Guedes Advogada: Elisete de Jesus Piton Advogada: Keila Zibordi Moraes Advogado: Angel Pumeda Perez Advogado: Lael Rodrigues Viana Advogado: José Vicente Cêra Junior Advogado: Alfredo Divani Advogado: Luiz Carlos dos Santos Ribeiro Advogado: Marcos Vedrosi Palermo Advogado: Daniel Sato Advogada: Valdirene Laginski Advogada: Gabriela Martins Malufe Capone Advogado: Aron Bisker |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
fls. 253/255: A impugnação não procede. O V. Acórdão consignou expressamente que os títulos emitidos como indexador econômico, não poderam subsistir. Por conseguinte, declarou-se a nulidade dos títulos emitidos com valores indexados e concelou-se os protestos... Ante a decisão exarada pelo V. Acórdão e por tudo mais que destes autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido incluido o valor já consignado pela concordatária, devidamente corrigido conforme o artigo 163, § 1º da Lei da Falência. Transito em julgado em 24/11/1995 (cópias as fls. 2072/2075 dos autos da falencia processo 802/1990) |
| 20/05/1991 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/05/1991 com origem no Processo Principal 604.01.1990.000031-8/000000-000 |
| 19/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
fls. 253/255: A impugnação não procede. O V. Acórdão consignou expressamente que os títulos emitidos como indexador econômico, não poderam subsistir. Por conseguinte, declarou-se a nulidade dos títulos emitidos com valores indexados e concelou-se os protestos... Ante a decisão exarada pelo V. Acórdão e por tudo mais que destes autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido incluido o valor já consignado pela concordatária, devidamente corrigido conforme o artigo 163, § 1º da Lei da Falência. Transito em julgado em 24/11/1995 (cópias as fls. 2072/2075 dos autos da falencia processo 802/1990) |
| 20/05/1991 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/05/1991 com origem no Processo Principal 604.01.1990.000031-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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