| Reqte |
Edmilson João da Silva
Advogada: Daniela Fatima de Frias Pereira |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais Sa
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Daniela Fatima de Frias Pereira (OAB 264888/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Daniela Fatima de Frias Pereira (OAB 264888/SP) |
| 20/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70118176-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/11/2023 10:34 |
| 03/07/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 30/06/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 30/04/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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| 05/03/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (DIVERSOSO) LPM |
| 01/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27/28 - CONCLUSÃO: Aos 20 FEV 2013 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES. Eu, ________________ (Rander Cabral), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº 98.492-, subscrevi. Autos nº 0017875-97.2012.8.26.0604. Incidente 14 - (802/1990-14) VISTOS. EDMILSON JOÃO DA SILVA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, fora do prazo estabelecido por este Juízo. Apontou como valor devido a quantia de R$2.899,45, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 09). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 18/20, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 23/25). É o relatório. DECIDO. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Síndico da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$3.288,98, líquido, sendo R$1.206,52 referentes ao principal e R$2.082,46 relativos aos juros de mora, valores estes consolidados na data da quebra. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$3.288,98, sendo que R$1.206,52, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$2.082,46, na classe de créditos privilegiados trabalhistas, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumaré, d.s. André Gonçalves Fernandes Juiz de Direito |
| 27/02/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 417/2013 Livro: 425 Folha(s): de 30 até 31 Data Registro: 27/02/2013 10:22:20 |
| 27/02/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Ciência do Ministério Público - M.P. sms |
| 26/02/2013 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença MCFR |
| 20/02/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 417/2013 registrada em 27/02/2013 no livro nº 425 às Fls. 30/31: Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$3.288,98, sendo que R$1.206,52, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$2.082,46, na classe de créditos privilegiados trabalhistas, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. |
| 20/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/02/2013 LSSM |
| 15/02/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. MCFR |
| 13/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada GA |
| 07/02/2013 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto (Síndico) - pz 30 acd |
| 08/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 12/02 MLPS |
| 08/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
R. A. ao Síndico.Após, ao MP e conclusão. Int. (Manifestar o Síndico) |
| 19/12/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação pmt |
| 13/12/2012 |
Despacho Proferido
R. A. ao Síndico.Após, ao MP e conclusão. Int. (Manifestar o Síndico) |
| 12/12/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/12/2012 com origem no Processo Principal 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |