| Reqte |
Rodrigo Antonio Pacheco
Advogado: Jose Dalton Gomes de Moraes Advogada: Marcia Nery dos Santos Henriques |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais Sa
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Marcia Nery dos Santos Henriques (OAB 193168/SP), Jose Dalton Gomes de Moraes (OAB 58397/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Marcia Nery dos Santos Henriques (OAB 193168/SP), Jose Dalton Gomes de Moraes (OAB 58397/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 20/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053902-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/06/2023 08:16 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 no escaninho de volumes dos autos principais (802/1990) |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 1761/1770 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2013 Teor do ato: Vistos. Traslade-se cópia para os autos principais e após, ao arquivo. Int. Sumare, 04 de outubro de 2013. Advogados(s): Marcia Nery dos Santos (OAB 193168/SP), Jose Dalton Gomes de Moraes (OAB 58397/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
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| 04/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Traslade-se cópia para os autos principais e após, ao arquivo. Int. Sumare, 04 de outubro de 2013. |
| 26/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 1712/1721 |
| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: 1435 Página: 1941/1950 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2013 Teor do ato: Vistos. RODRIGO ANTONIO PACHECO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, fora do prazo estabelecido por este Juízo. Diz ser credor da Massa pelo valor de R$ 12.291,88, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fl. 07). O Administrador Judicial manifestou-se (fls. 27/29 e 37/40). O órgão do Ministério Público opinou (fl. 43). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador Judicial manifestou-se (fls. 37/40), apontando os valores que entende corretos. Ressalte-se que os juros devem ser calculados até a data da quebra, não significando, no entanto, que o credor não os receberá. Porém, deverá se observar, de forma oportuna, se o ativo irá comportar os juros após o decreto da quebra, devendo, pois, ficarem destacados. Assim, é curial acolher as sugestões do Administrador Judicial. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$ 13.021,22, sendo que R$ 5.309,90 corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$ 7.711,32, como crédito privilegiado trabalhista, já deduzidos os valores relativos ao INSS da parte reclamante no valor de R$ 55,96 e o IRRF no valor de R$ 607,28, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Advogados(s): Marcia Nery dos Santos (OAB 193168/SP), Jose Dalton Gomes de Moraes (OAB 58397/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 20/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2013 |
| 15/08/2013 |
Sentença Registrada
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| 07/08/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. RODRIGO ANTONIO PACHECO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, fora do prazo estabelecido por este Juízo. Diz ser credor da Massa pelo valor de R$ 12.291,88, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fl. 07). O Administrador Judicial manifestou-se (fls. 27/29 e 37/40). O órgão do Ministério Público opinou (fl. 43). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador Judicial manifestou-se (fls. 37/40), apontando os valores que entende corretos. Ressalte-se que os juros devem ser calculados até a data da quebra, não significando, no entanto, que o credor não os receberá. Porém, deverá se observar, de forma oportuna, se o ativo irá comportar os juros após o decreto da quebra, devendo, pois, ficarem destacados. Assim, é curial acolher as sugestões do Administrador Judicial. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$ 13.021,22, sendo que R$ 5.309,90 corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$ 7.711,32, como crédito privilegiado trabalhista, já deduzidos os valores relativos ao INSS da parte reclamante no valor de R$ 55,96 e o IRRF no valor de R$ 607,28, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. |
| 06/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80034 - Protocolo: FSMR13000377185 |
| 30/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 30/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/08/2013 |
| 13/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/33: tornem ao administrador e ao Ministério Público e após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcia Nery dos Santos (OAB 193168/SP), Jose Dalton Gomes de Moraes (OAB 58397/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 12/06/2013 |
Remetido ao DJE
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| 13/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80001 - Protocolo: FSMR13000096494 |
| 06/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 32/33: tornem ao administrador e ao Ministério Público e após, conclusos. Int. |
| 02/05/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Gonçalves Fernandes |
| 19/04/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Autos nº 0017880-22.2012.8.26.0604 (incidente 17) ? 802/90-17 Vistos, etc. Providencie o habilitante a juntada dos documentos faltantes apontados pelo Administrador Judicial. Int. |
| 21/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( RP ) LSSM |
| 18/02/2013 |
Despacho Proferido
Autos nº 0017880-22.2012.8.26.0604 (incidente 17) ? 802/90-17 Vistos, etc. Providencie o habilitante a juntada dos documentos faltantes apontados pelo Administrador Judicial. Int. |
| 14/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/02/2013 LSSM |
| 07/02/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.V MEGN |
| 05/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição TNCG |
| 08/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 12/02 MLPS |
| 08/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
R. A. ao Síndico.Após, ao MP e conclusão. Int. (Manifestar o Síndico) |
| 19/12/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação pmt |
| 13/12/2012 |
Despacho Proferido
R. A. ao Síndico.Após, ao MP e conclusão. Int. (Manifestar o Síndico) |
| 11/12/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/12/2012 com origem no Processo Principal 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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