| Reqte |
Luiz Antonio de Lucca
Advogado: Walderino Moretti |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais Sa
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Walderino Moretti (OAB 28940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Walderino Moretti (OAB 28940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 21/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053892-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/06/2023 07:56 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado junto aos autos principais no escaninho de volumes |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 2014/2024 |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2013 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Walderino Moretti (OAB 28940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
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| 22/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 1699/1706 |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2013 Teor do ato: Vistos. LUIZ ANTONIO DE LUCCA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$108.630,37, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 08). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 39/43, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 44). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$62.250,00, líquido, sendo R$33.117,25 referentes ao principal, R$29.132,75 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário, pelo valor de R$49,669,74, sendo R$24.234,72 correspondente ao principal e R$25.435,02 aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$174,79 e IRRF no valor de R$4.504,26. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$62.250,00, líquido, sendo R$33.117,25 referentes ao principal, R$29.132,75 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário, pelo valor de R$49,669,74, sendo R$24.234,72 correspondente ao principal e R$25.435,02 aos juros de mora, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 10 de setembro de 2013. Advogados(s): Walderino Moretti (OAB 28940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. LUIZ ANTONIO DE LUCCA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$108.630,37, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 08). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 39/43, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 44). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$62.250,00, líquido, sendo R$33.117,25 referentes ao principal, R$29.132,75 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário, pelo valor de R$49,669,74, sendo R$24.234,72 correspondente ao principal e R$25.435,02 aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$174,79 e IRRF no valor de R$4.504,26. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$62.250,00, líquido, sendo R$33.117,25 referentes ao principal, R$29.132,75 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário, pelo valor de R$49,669,74, sendo R$24.234,72 correspondente ao principal e R$25.435,02 aos juros de mora, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 10 de setembro de 2013. |
| 20/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80052 - Protocolo: FSMR13000457350 |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MP/CIENCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2013 |
| 16/09/2013 |
Sentença Registrada
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| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: 1645/1660 |
| 10/09/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Resumida
Vistos. LUIZ ANTONIO DE LUCCA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$108.630,37, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 08). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 39/43, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 44). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$62.250,00, líquido, sendo R$33.117,25 referentes ao principal, R$29.132,75 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário, pelo valor de R$49,669,74, sendo R$24.234,72 correspondente ao principal e R$25.435,02 aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$174,79 e IRRF no valor de R$4.504,26. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$62.250,00, líquido, sendo R$33.117,25 referentes ao principal, R$29.132,75 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário, pelo valor de R$49,669,74, sendo R$24.234,72 correspondente ao principal e R$25.435,02 aos juros de mora, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 10 de setembro de 2013. |
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 16/04/2013 Data da Publicação: 17/04/2013 Número do Diário: 1395 Página: 2532/2538 |
| 03/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/09/2013 |
| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiario Thomas Betelli Piccolo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Tadei Scaglioni |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.19/35: Abra-se vista ao administrador Judicial. Após, a manifestação deste, remetam-se ao órgão do Ministério Público. Int. Advogados(s): Walderino Moretti (OAB 28940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
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| 05/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80005 - Protocolo: FSMR13000184542 |
| 24/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.19/35: Abra-se vista ao administrador Judicial. Após, a manifestação deste, remetam-se ao órgão do Ministério Público. Int. |
| 14/05/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Autos nº 0000550-75.2013.8.26.0604 (incidente 24) (802/90-24) Vistos, etc. Providencie o habilitante os documentos faltantes apontados pelo Administrador Judicial, no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): Walderino Moretti (OAB 28940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
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| 06/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (RP) GA |
| 27/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/02/2013 LSSM |
| 21/02/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. LPM |
| 18/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição TNCG |
| 14/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25 pmt |
| 31/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (21) GA |
| 29/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Autos nº Autos nº 0000550-75.2013.8.26.0604 ? Incidente 24 (802/1990-24) Vistos. Abra-se vista ao Administrador Judicial (Rolff Milani). Com a manifestação deste, rematam-se ao órgão do Ministério Público e, após, venham conclusos para apreciação. Int. Sumaré, d.s. |
| 23/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (RP) LPM |
| 18/01/2013 |
Despacho Proferido
Autos nº Autos nº 0000550-75.2013.8.26.0604 ? Incidente 24 (802/1990-24) Vistos. Abra-se vista ao Administrador Judicial (Rolff Milani). Com a manifestação deste, rematam-se ao órgão do Ministério Público e, após, venham conclusos para apreciação. Int. Sumaré, d.s. |
| 14/01/2013 |
Conclusos
Conclusos pmt |
| 08/01/2013 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/01/2013 com origem no Processo Principal 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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