| Reqte |
Benedito Santana
Advogada: Anna Carolina Victorino Matos Andrade Advogado: Francisco Odair Neves |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais Sa
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Francisco Odair Neves (OAB 90953/SP), Anna Carolina Victorino Matos Andrade (OAB 300748/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Francisco Odair Neves (OAB 90953/SP), Anna Carolina Victorino Matos Andrade (OAB 300748/SP) |
| 21/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053643-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/06/2023 15:48 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado junto aos autos principais no escaninho de volumes |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 1657/1660 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se inscrição no QGC e após, ao arquivo. Int. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Francisco Odair Neves (OAB 90953/SP), Anna Carolina Victorino Matos Andrade (OAB 300748/SP) |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
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| 17/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se inscrição no QGC e após, ao arquivo. Int. |
| 17/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se inscrição no QGC e após, ao arquivo. Int. |
| 03/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 1932/1938 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2013 Teor do ato: Vistos. BENEDITO SANTANA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido a quantia de R$59.720,29, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 04). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 39/42, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 46). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$65.920,06, líquido, sendo R$33.018,35 referentes ao principal, R$32.901,71 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.623,45 e IRRF no valor de R$6.834,62. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$5.844,44 e custas processuais em R$140,47. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$65.920,06, líquido, sendo R$33.018,35 referentes ao principal, R$32.901,71 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.623,45 e IRRF no valor de R$6.834,62. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$5.844,44 e custas processuais em R$140,47, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 07 de outubro de 2013. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Francisco Odair Neves (OAB 90953/SP), Anna Carolina Victorino Matos Andrade (OAB 300748/SP) |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. BENEDITO SANTANA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido a quantia de R$59.720,29, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 04). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 39/42, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 46). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$65.920,06, líquido, sendo R$33.018,35 referentes ao principal, R$32.901,71 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.623,45 e IRRF no valor de R$6.834,62. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$5.844,44 e custas processuais em R$140,47. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$65.920,06, líquido, sendo R$33.018,35 referentes ao principal, R$32.901,71 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.623,45 e IRRF no valor de R$6.834,62. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$5.844,44 e custas processuais em R$140,47, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 07 de outubro de 2013. |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIÊNCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/11/2013 |
| 10/10/2013 |
Sentença Registrada
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| 07/10/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. BENEDITO SANTANA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido a quantia de R$59.720,29, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 04). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 39/42, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 46). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$65.920,06, líquido, sendo R$33.018,35 referentes ao principal, R$32.901,71 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.623,45 e IRRF no valor de R$6.834,62. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$5.844,44 e custas processuais em R$140,47. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$65.920,06, líquido, sendo R$33.018,35 referentes ao principal, R$32.901,71 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.623,45 e IRRF no valor de R$6.834,62. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$5.844,44 e custas processuais em R$140,47, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 07 de outubro de 2013. |
| 30/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80061 - Protocolo: FSMR13000558545 |
| 26/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 26/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO SETOR DO MINIST´RIO PÚBLICO. - MP/VISTA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/10/2013 |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 1627/1634 |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1455 Página: 1740/1743 |
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 16/04/2013 Data da Publicação: 17/04/2013 Número do Diário: 1395 Página: 2532/2538 |
| 14/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
THOMAS BETELLI PICCOLO - 194428 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rolff Milani de Carvalho |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2013 Teor do ato: Fls. 19/36: Manifeste-se o Administrador da Massa Falida. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Francisco Odair Neves (OAB 90953/SP), Anna Carolina Victorino Matos Andrade (OAB 300748/SP) |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 19/36: Manifeste-se o Administrador da Massa Falida. |
| 06/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80036 - Protocolo: FCAS13000946932 |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 14: ciente. Reitere-se a intimação. No silêncio, abra-se vista ao Administrador e ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. (Providenciar o habilitante os documentos faltantes apontados pelo Administrador Judicial no prazo de dez (10) dias) Advogados(s): Francisco Odair Neves (OAB 90953/SP), Anna Carolina Victorino Matos Andrade (OAB 300748/SP) |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
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| 18/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 14: ciente. Reitere-se a intimação. No silêncio, abra-se vista ao Administrador e ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. (Providenciar o habilitante os documentos faltantes apontados pelo Administrador Judicial no prazo de dez (10) dias) |
| 06/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Autos nº 0000827-91.8.26.0604 (incidente 25) (802/90-25) Vistos, etc. Providencie o habilitante os documentos faltantes apontados pelo Administrador Judicial, no prazo de dez (10) dias. Int. . Advogados(s): Francisco Odair Neves (OAB 90953/SP), Anna Carolina Victorino Matos Andrade (OAB 300748/SP) |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 06/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (RP) GA |
| 27/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/02/2013 LSSM |
| 21/02/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. LPM |
| 18/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição TNCG |
| 14/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25 pmt |
| 31/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (21) GA |
| 29/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Autos nº 0000827-91.2013.8.26.0604 ? incidente 25 (802/1990-25) Vistos. Abra-se vista ao Administrador Judicial para manifestação e, em seguida, ao órgão do Ministério Público e, após, venham conclusos para apreciação. Int. Sumaré, d.s. |
| 23/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (RP) LPM |
| 18/01/2013 |
Despacho Proferido
Autos nº 0000827-91.2013.8.26.0604 ? incidente 25 (802/1990-25) Vistos. Abra-se vista ao Administrador Judicial para manifestação e, em seguida, ao órgão do Ministério Público e, após, venham conclusos para apreciação. Int. Sumaré, d.s. |
| 17/01/2013 |
Conclusos
Conclusos PMT |
| 12/12/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/12/2012 com origem no Processo Principal 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |