| Reqte |
Aristides de Jesus Tanner
Advogada: Heliana Martinez Bertolin |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais Sa
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 22/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Heliana Martinez Bertolin (OAB 92797/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 22/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Heliana Martinez Bertolin (OAB 92797/SP) |
| 20/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053198-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/06/2023 08:03 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado junto aos autos principais no escaninho de volumes |
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552 Página: 1878/1884 |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2013 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Heliana Martinez Bertolin (OAB 92797/SP) |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
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| 22/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 1699/1706 |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2013 Teor do ato: Vistos. ARISTIDES DE JESUS TANNER ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$330.518,52, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 06). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 115/118, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 121). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$62.250,00, líquido, sendo R$41.313,81 referentes ao principal, R$20.936,19 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário pelo valor de R$269.849,52, sendo R$150.580,81 correspondente ao principal e R$119.268,72 aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.750,00 e IRRF no valor de R$83.024,52. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$32.869,26 e o das custas processuais em R$320,99. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$62.250,00, líquido, sendo R$41.313,81 referentes ao principal, R$20.936,19 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário pelo valor de R$269.849,52, sendo R$150.580,81 correspondentes ao principal e R$119.268,72 aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.750,00 e IRRF no valor de R$83.024,52. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$32.869,26 e o das custas processuais em R$320,99, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 17 de setembro de 2013. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Heliana Martinez Bertolin (OAB 92797/SP) |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. ARISTIDES DE JESUS TANNER ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$330.518,52, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 06). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 115/118, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 121). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$62.250,00, líquido, sendo R$41.313,81 referentes ao principal, R$20.936,19 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário pelo valor de R$269.849,52, sendo R$150.580,81 correspondente ao principal e R$119.268,72 aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.750,00 e IRRF no valor de R$83.024,52. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$32.869,26 e o das custas processuais em R$320,99. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$62.250,00, líquido, sendo R$41.313,81 referentes ao principal, R$20.936,19 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário pelo valor de R$269.849,52, sendo R$150.580,81 correspondentes ao principal e R$119.268,72 aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.750,00 e IRRF no valor de R$83.024,52. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$32.869,26 e o das custas processuais em R$320,99, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 17 de setembro de 2013. |
| 27/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80049 - Protocolo: FSMR13000457329 |
| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO MINIST´RIO PÚBLICO - MP/CIENCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2013 |
| 18/09/2013 |
Sentença Registrada
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| 17/09/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. ARISTIDES DE JESUS TANNER ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$330.518,52, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 06). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 115/118, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 121). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$62.250,00, líquido, sendo R$41.313,81 referentes ao principal, R$20.936,19 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário pelo valor de R$269.849,52, sendo R$150.580,81 correspondente ao principal e R$119.268,72 aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.750,00 e IRRF no valor de R$83.024,52. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$32.869,26 e o das custas processuais em R$320,99. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$62.250,00, líquido, sendo R$41.313,81 referentes ao principal, R$20.936,19 relativos aos juros de mora e, como crédito quirografário pelo valor de R$269.849,52, sendo R$150.580,81 correspondentes ao principal e R$119.268,72 aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$1.750,00 e IRRF no valor de R$83.024,52. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$32.869,26 e o das custas processuais em R$320,99, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 17 de setembro de 2013. |
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1411 Página: 1851/1858 |
| 09/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 05/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2013 |
| 30/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público e após, tornem conclusos para sentença. Int. Sumare, 30 de agosto de 2013. |
| 22/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiario Thomas Betelli Piccolo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Tadei Scaglioni |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: 1645/1654 |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2013 Teor do ato: Fls. 66/111: Manifeste-se o Administrador da massa falida. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Heliana Martinez Bertolin |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 66/111: Manifeste-se o Administrador da massa falida. |
| 05/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80010 - Protocolo: FSMR13000197333 |
| 22/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Fls.60/62: Providencie o requerente a vinda aos autos do cálculo de liquidação de fls. 127/139 que foram homologados na Reclamação Trabalhista. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Heliana Martinez Bertolin (OAB 92797/SP) |
| 07/05/2013 |
Remetido ao DJE
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| 22/04/2013 |
Proferido Despacho
Fls.60/62: Providencie o requerente a vinda aos autos do cálculo de liquidação de fls. 127/139 que foram homologados na Reclamação Trabalhista. Prazo: 10 dias. Int. |
| 11/04/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO CONCLUSÃO |
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2013 |
| 27/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 18/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 26/03 MLPS |
| 18/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Autos nº 0000886-79.2013.8.26.0604 (incidente 26) ? (802/1990-26) Vistos, etc. Abra-se vista ao Administrador Judicial. Após, ao MP e, sem seguida, venham conclusos para sentença. Int. (Manifeste-se o Síndico) |
| 28/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( RP ) LSSM |
| 24/01/2013 |
Despacho Proferido
Autos nº 0000886-79.2013.8.26.0604 (incidente 26) ? (802/1990-26) Vistos, etc. Abra-se vista ao Administrador Judicial. Após, ao MP e, sem seguida, venham conclusos para sentença. Int. (Manifeste-se o Síndico) |
| 18/01/2013 |
Conclusos
Conclusos PMT |
| 11/01/2013 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/01/2013 com origem no Processo Principal 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |