| Reqte |
Gilberto de Souza Ferraira
Advogado: Carlos Rosenbergs |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais Sa
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 25/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado para o fim de admitir os herdeiros PRISCILA RIBEIRO DE SOUZA TARICANO, CPF 350.190.558-08, GILBERTO RIBEIRO DE SOUZA FERREIRA, CPF 350.190.648-07, LUCAS RIBEIRO DE SOUZA FERREIRA, CPF 350.190.808-37, GILBERTO GABRIEL SILVERIO DE SOUZA FERREIRA, CPF 393.821.488-09, VICTÓRIA LUIZA SILVERIO DE SOUZA FERREIRA, CPF 393.821.448-11 e BRUNA MAYSA SILVERIO DE SOUZA FERREIRA, CPF 134.881.768-27, como sucessores do habilitante, senhor GILBERTO DE SOUZA FERREIRA, CPF nº. 011.549.558-42, em razão do óbito, autorizando que o administrador judicial promova a substituição no quadro geral de credores e no respectivo plano de pagamentos da massa falida da SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, na proporção de um sexto (1/6) para cada qual. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Carlos Rosenbergs (OAB 33672/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 27/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado para o fim de admitir os herdeiros PRISCILA RIBEIRO DE SOUZA TARICANO, CPF 350.190.558-08, GILBERTO RIBEIRO DE SOUZA FERREIRA, CPF 350.190.648-07, LUCAS RIBEIRO DE SOUZA FERREIRA, CPF 350.190.808-37, GILBERTO GABRIEL SILVERIO DE SOUZA FERREIRA, CPF 393.821.488-09, VICTÓRIA LUIZA SILVERIO DE SOUZA FERREIRA, CPF 393.821.448-11 e BRUNA MAYSA SILVERIO DE SOUZA FERREIRA, CPF 134.881.768-27, como sucessores do habilitante, senhor GILBERTO DE SOUZA FERREIRA, CPF nº. 011.549.558-42, em razão do óbito, autorizando que o administrador judicial promova a substituição no quadro geral de credores e no respectivo plano de pagamentos da massa falida da SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, na proporção de um sexto (1/6) para cada qual. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70028308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 20:16 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Fls. 116/121: Providencie a parte requerente a regularização processual. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Carlos Rosenbergs (OAB 33672/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 116/121: Providencie a parte requerente a regularização processual. Após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70022033-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 07:43 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Carlos Rosenbergs (OAB 33672/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70017112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 18:41 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Fls. 101/105: Intime-se o requerente. Após, vista ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Carlos Rosenbergs (OAB 33672/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 101/105: Intime-se o requerente. Após, vista ao Administrador Judicial. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70007210-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 10:24 |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, após, nova conclusão. Advogados(s): Carlos Rosenbergs (OAB 33672/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, após, nova conclusão. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70115518-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2024 15:29 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMR.24.70112069-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2024 18:43 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Advirto que nenhuma petição poderá ser direcionada fisicamente devendo eventuais pedidos serem feitos no formato digital. Fls. 37/72:Conforme inteligência do art. 110 do Código de Processo Civil, com o falecimento da parte, abre-se a possibilidade de sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores. Nesse sentido também está a jurisprudência: ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. REVISÃO. INTEGRALIDADE.PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONHECIDA POR DECISÃO DEFINITIVA.AUTORA QUE FALECE NO ESTADO DE SOLTEIRA E NÃO POSSUI FILHOS NEMPATRIMÔNIO. ASCENDENTES JÁ FALECIDOS. ARTIGOS 1055 E 1060, INCISO I,DO CPC. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 43 DO CPC. PARTICULARIDADESDO CASO QUE AUTORIZAM, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O DEFERIMENTODA HABILITAÇÃO DOS IRMÃOS DA AUTORA NOS PRÓPRIOS AUTOS DAEXECUÇÃO. 1. O art. 1.055 do CPC determina que, com a morte da parte, os interessados deverão habilitar-se no feito, para que ocorra a sucessão processual. Nessa linha, o art. 1.060, inciso I, do mesmo diploma legal dispõe que proceder-se-á à habilitação nos autos da causaprincipal e independentemente de sentença quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade. 2. No presente caso, a pensionista falecida não possui herdeiros necessários nem bens ainventariar.3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á asubstituição desta pelo seu espólio ou sucessores. 4. Apesar do art. 43 do CPC referir que a substituição possa ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, ocorrendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 5. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.443 - RS, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 23/06/2015, T5 - QUINTA TURMA). Assim sendo, nos termos do art. 313, I, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que os interessados demonstrem a existência ou inexistência de inventário/arrolamento em curso, mediante a apresentação de certidão a ser expedida pelo Cartório do Distribuidor, e, em caso positivo, também acoste a certidão de objeto e pé de eventual ação judicial, devendo constar expressamente o(a) nome do(a) inventariante nomeado(a). Sem prejuízo, apresentem os documentos legíveis: certidão de nascimento/casamento/óbito, CPF e RG . Após, remetam-se os autos ao Ministério Publico e então tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Carlos Rosenbergs (OAB 33672/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 20/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Advirto que nenhuma petição poderá ser direcionada fisicamente devendo eventuais pedidos serem feitos no formato digital. Fls. 37/72:Conforme inteligência do art. 110 do Código de Processo Civil, com o falecimento da parte, abre-se a possibilidade de sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores. Nesse sentido também está a jurisprudência: ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. REVISÃO. INTEGRALIDADE.PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONHECIDA POR DECISÃO DEFINITIVA.AUTORA QUE FALECE NO ESTADO DE SOLTEIRA E NÃO POSSUI FILHOS NEMPATRIMÔNIO. ASCENDENTES JÁ FALECIDOS. ARTIGOS 1055 E 1060, INCISO I,DO CPC. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 43 DO CPC. PARTICULARIDADESDO CASO QUE AUTORIZAM, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O DEFERIMENTODA HABILITAÇÃO DOS IRMÃOS DA AUTORA NOS PRÓPRIOS AUTOS DAEXECUÇÃO. 1. O art. 1.055 do CPC determina que, com a morte da parte, os interessados deverão habilitar-se no feito, para que ocorra a sucessão processual. Nessa linha, o art. 1.060, inciso I, do mesmo diploma legal dispõe que proceder-se-á à habilitação nos autos da causaprincipal e independentemente de sentença quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade. 2. No presente caso, a pensionista falecida não possui herdeiros necessários nem bens ainventariar.3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á asubstituição desta pelo seu espólio ou sucessores. 4. Apesar do art. 43 do CPC referir que a substituição possa ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, ocorrendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 5. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.443 - RS, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 23/06/2015, T5 - QUINTA TURMA). Assim sendo, nos termos do art. 313, I, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que os interessados demonstrem a existência ou inexistência de inventário/arrolamento em curso, mediante a apresentação de certidão a ser expedida pelo Cartório do Distribuidor, e, em caso positivo, também acoste a certidão de objeto e pé de eventual ação judicial, devendo constar expressamente o(a) nome do(a) inventariante nomeado(a). Sem prejuízo, apresentem os documentos legíveis: certidão de nascimento/casamento/óbito, CPF e RG . Após, remetam-se os autos ao Ministério Publico e então tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70098187-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 11:27 |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053332-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/06/2023 11:03 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado junto aos autos principais no escaninho de volumes |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 2014/2024 |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2013 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Rosenbergs (OAB 33672/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 22/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 1699/1706 |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/25: trata-se de embargos declaratórios opostos por MASSA FALIDA DE SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, pleiteando a retificação dos valores constantes na sentença de fls. 19/20. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, e os acolho, para retificar o dispositivo da sentença para que fique constando da seguinte forma: "Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$14.381,44, sendo que R$4.876,24, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$8.104,48 e R$1.400,72 referente a multa do artigo 601 do Código de Processo Civil.". Posto isso, ressalvada a retificação acima, mantenho a decisão, tal como está lançada. Int. Sumare, 16 de setembro de 2013. Advogados(s): Carlos Rosenbergs (OAB 33672/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 23/25: trata-se de embargos declaratórios opostos por MASSA FALIDA DE SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, pleiteando a retificação dos valores constantes na sentença de fls. 19/20. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, e os acolho, para retificar o dispositivo da sentença para que fique constando da seguinte forma: "Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$14.381,44, sendo que R$4.876,24, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$8.104,48 e R$1.400,72 referente a multa do artigo 601 do Código de Processo Civil.". Posto isso, ressalvada a retificação acima, mantenho a decisão, tal como está lançada. Int. Sumare, 16 de setembro de 2013. |
| 20/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80057 - Protocolo: FSMR13000500570 |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MP/CIENCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2013 |
| 17/09/2013 |
Sentença Registrada
|
| 16/09/2013 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. Fls. 23/25: trata-se de embargos declaratórios opostos por MASSA FALIDA DE SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, pleiteando a retificação dos valores constantes na sentença de fls. 19/20. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, e os acolho, para retificar o dispositivo da sentença para que fique constando da seguinte forma: "Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$14.381,44, sendo que R$4.876,24, corresponde ao principal, mais juros de mora no valor de R$8.104,48 e R$1.400,72 referente a multa do artigo 601 do Código de Processo Civil.". Posto isso, ressalvada a retificação acima, mantenho a decisão, tal como está lançada. Int. Sumare, 16 de setembro de 2013. |
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 1712/1721 |
| 09/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2013 Teor do ato: Vistos. GILBERTO DE SOUZA FERREIRA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$12.929,29, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 04). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 10/14, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 17/18). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$12.980,72, líquido, sendo R$4.876,24 referentes ao principal, R$8.104,48 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$34,87 e IRRF no valor de R$991,65. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$12.980,72, líquido, sendo R$4.876,24 referentes ao principal, R$8.104,48 relativos aos juros de mora, na classe de créditos privilegiados trabalhistas, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 06 de agosto de 2013. Advogados(s): Carlos Rosenbergs (OAB 33672/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 20/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2013 |
| 15/08/2013 |
Sentença Registrada
|
| 06/08/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. GILBERTO DE SOUZA FERREIRA ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$12.929,29, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 04). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 10/14, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 17/18). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$12.980,72, líquido, sendo R$4.876,24 referentes ao principal, R$8.104,48 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$34,87 e IRRF no valor de R$991,65. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida na quantia líquida de R$12.980,72, líquido, sendo R$4.876,24 referentes ao principal, R$8.104,48 relativos aos juros de mora, na classe de créditos privilegiados trabalhistas, consolidado na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 06 de agosto de 2013. |
| 31/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 31/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/08/2013 |
| 04/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80033 - Protocolo: FSMR13000314651 |
| 28/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo solicitado. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. Sumare, 28 de junho de 2013. |
| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 26/03 MLPS |
| 18/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 05 - Autos nº 0001624-67.2013.8.26.0604 Incidente 31 (802/90-31) Vistos, etc. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP e venham conclusos. Int. (Manifeste-se o Síndico) |
| 14/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (RP) GA |
| 14/02/2013 |
Despacho Proferido
Autos nº 0001624-67.2013.8.26.0604 Incidente 31 (802/90-31) Vistos, etc. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP e venham conclusos. Int. (Manifeste-se o Síndico) |
| 17/01/2013 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/01/2013 com origem no Processo Principal 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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