| Reqte |
Antonio Buschini
Advogada: Elisabete Perissinotto |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais Sa
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 22/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 22/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 20/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053906-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/06/2023 08:20 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado junto aos autos principais no escaninho de volumes |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 2014/2024 |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2013 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
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| 22/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 1699/1706 |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2013 Teor do ato: Vistos. ANTONIO BUSCHINI ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$39.531,27, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 06). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 27/30, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 32). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$42.039,00, líquido, sendo R$20.951,96 referentes ao principal, R$21.087,04 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$237,22 e IRRF no valor de R$2.965,49. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$885,01 e custas processuais em R$12,36. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$42.039,00, líquido, sendo R$20.951,96 referentes ao principal, R$21.087,04 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$237,22 e IRRF no valor de R$2.965,49. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$885,01 e custas processuais em R$12,36, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 17 de setembro de 2013. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. ANTONIO BUSCHINI ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$39.531,27, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 06). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 27/30, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 32). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$42.039,00, líquido, sendo R$20.951,96 referentes ao principal, R$21.087,04 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$237,22 e IRRF no valor de R$2.965,49. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$885,01 e custas processuais em R$12,36. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$42.039,00, líquido, sendo R$20.951,96 referentes ao principal, R$21.087,04 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$237,22 e IRRF no valor de R$2.965,49. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$885,01 e custas processuais em R$12,36, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 17 de setembro de 2013. |
| 27/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80046 - Protocolo: FSMR13000457293 |
| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO MINIST´RIO PÚBLICO - MP/CIENCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2013 |
| 19/09/2013 |
Sentença Registrada
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| 17/09/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. ANTONIO BUSCHINI ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$39.531,27, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 06). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 27/30, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 32). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$42.039,00, líquido, sendo R$20.951,96 referentes ao principal, R$21.087,04 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$237,22 e IRRF no valor de R$2.965,49. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$885,01 e custas processuais em R$12,36. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$42.039,00, líquido, sendo R$20.951,96 referentes ao principal, R$21.087,04 relativos aos juros de mora, observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$237,22 e IRRF no valor de R$2.965,49. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o valor do INSS reclamada em R$885,01 e custas processuais em R$12,36, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 17 de setembro de 2013. |
| 16/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 16/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MP/VISTA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: 1645/1660 |
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1411 Página: 1851/1858 |
| 06/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público e após, conclusos para sentença. Int. Sumare, 06 de setembro de 2013. |
| 30/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público e após, conclusos para sentença. Int. Sumare, 30 de agosto de 2013. |
| 22/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiario Thomas Betelli Piccolo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Tadei Scaglioni |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2013 Teor do ato: Fls. 20/23: Manifeste-se o administrador da massa falida. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 20/23: Manifeste-se o administrador da massa falida. |
| 17/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80014 - Protocolo: FSMR13000223244 |
| 21/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisabete Perissinotto |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Fls. 14/167: atenda o habilitante a solicitação do Administrador da Massa Falida. Int. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 07/05/2013 |
Remetido ao DJE
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| 10/04/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 14/167: atenda o habilitante a solicitação do Administrador da Massa Falida. Int. |
| 07/03/2013 |
Conclusos
Conclusos GA |
| 28/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada GA |
| 27/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 ACD |
| 06/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 PMT |
| 06/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestar o síndico. |
| 06/02/2013 |
Despacho Proferido
Manifestar o síndico. |
| 21/01/2013 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/01/2013 com origem no Processo Principal 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |