| Reqte |
Octavio Ortiz
Advogada: Elisabete Perissinotto RepreLeg: Natali Pranuvi Ortiz RepreLeg: Fabio Pranuvi Ortiz |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais S.A.
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Ao arquivo. Int. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Ao arquivo. Int. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao arquivo. Int. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito, nos exatos termos da fundamentação. Sem a condenação nas verbas sucumbenciais. Int. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito, nos exatos termos da fundamentação. Sem a condenação nas verbas sucumbenciais. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70080760-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2023 18:03 |
| 09/08/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público . |
| 11/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70054802-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2023 16:40 |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053687-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/06/2023 16:30 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053233-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 09:33 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado junto aos autos principais no escaninho de volumes |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 2014/2024 |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2013 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
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| 22/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 1699/1706 |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2013 Teor do ato: Vistos. OCTÁVIO ORTIZ ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$3.377,91, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 06). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 32/34, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 37). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$7.676,88, líquido, sendo R$5.711,20 referentes ao principal, R$1.965,68 relativos aos juros de mora observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$172,31 e IRRF no valor de R$3.010,96. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o das custas processuais em R$12,36. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$7.676,88, sendo R$5.711,20 referentes ao principal, R$1.965,68 relativos aos juros de mora observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$172,31 e IRRF no valor de R$3.010,96. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o das custas processuais em R$12,36, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 16 de setembro de 2013. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. OCTÁVIO ORTIZ ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$3.377,91, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 06). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 32/34, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 37). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$7.676,88, líquido, sendo R$5.711,20 referentes ao principal, R$1.965,68 relativos aos juros de mora observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$172,31 e IRRF no valor de R$3.010,96. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o das custas processuais em R$12,36. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$7.676,88, sendo R$5.711,20 referentes ao principal, R$1.965,68 relativos aos juros de mora observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$172,31 e IRRF no valor de R$3.010,96. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o das custas processuais em R$12,36, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 16 de setembro de 2013. |
| 20/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80050 - Protocolo: FSMR13000457336 |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MP/CIENCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2013 |
| 17/09/2013 |
Sentença Registrada
|
| 16/09/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. OCTÁVIO ORTIZ ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido à quantia de R$3.377,91, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 06). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 32/34, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 37). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$7.676,88, líquido, sendo R$5.711,20 referentes ao principal, R$1.965,68 relativos aos juros de mora observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$172,31 e IRRF no valor de R$3.010,96. Requereu, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o das custas processuais em R$12,36. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$7.676,88, sendo R$5.711,20 referentes ao principal, R$1.965,68 relativos aos juros de mora observando-se que já foram descontadas as contribuições previdenciárias (INSS reclamante) no valor de R$172,31 e IRRF no valor de R$3.010,96. Concedo, ainda, autorização para fazer constar do futuro QGC o das custas processuais em R$12,36, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 16 de setembro de 2013. |
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: 1645/1660 |
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1411 Página: 1851/1858 |
| 09/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 05/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2013 |
| 28/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público e após, conclusos para sentença. Int. Sumare, 28 de agosto de 2013. |
| 21/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiario Thomas Betelli Piccolo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Tadei Scaglioni |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2013 Teor do ato: Fls. 20/28: Manifeste-se o administrador da massa falida. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 20/28: Manifeste-se o administrador da massa falida. |
| 17/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80015 - Protocolo: FSMR13000223251 |
| 21/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisabete Perissinotto |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Fls.14/16: Providencie a parte requerente os documentos solicitados pelo Administrador da massa falida. Após, nova vista ao Administrador e Dr. Promotor. Advogados(s): Elisabete Perissinotto (OAB 106940/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 07/05/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 16/04/2013 |
Proferido Despacho
Fls.14/16: Providencie a parte requerente os documentos solicitados pelo Administrador da massa falida. Após, nova vista ao Administrador e Dr. Promotor. |
| 01/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada LPM |
| 27/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 ACD |
| 06/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 PMT |
| 06/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestar o síndico. |
| 06/02/2013 |
Despacho Proferido
Manifestar o síndico. |
| 21/01/2013 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/01/2013 com origem no Processo Principal 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |