| Reqte |
Henrique Migotto Neto
Advogado: Romildo Couto Ramos |
| Reqdo |
Soma Equipamentos Industriais Sa
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
devolvidos ao arquivo geral |
| 26/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Romildo Couto Ramos (OAB 109039/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
devolvidos ao arquivo geral |
| 26/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Romildo Couto Ramos (OAB 109039/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 22/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente demanda foi tornada digital. Em consequência, eventuais incidentes decorrentes também deverão tramitar de forma eletrônica. Consoante Comunicado CG 466/2020, a parte requerente juntou as peças digitalizadas dos autos físicos. Inexistindo impugnação com indicação de irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados, HOMOLOGO a digitalização destes autos, passando a tramitar apenas no formato eletrônico. Ao arquivo, esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO ADV. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053398-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/06/2023 11:56 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario Igoor Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado junto com autos principais no escaninho de volumes |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 1657/1660 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se inscrição no QGC e após, ao arquivo. Int. Advogados(s): Romildo Couto Ramos (OAB 109039/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
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| 17/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se inscrição no QGC e após, ao arquivo. Int. |
| 03/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 1932/1938 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2013 Teor do ato: Vistos. HENRIQUE MIGOTTO NETO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido a quantia de R$12.875,62, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 03). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 10/14 e após, apresentou a retificação dos valores de fls. 23/26, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 33). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$8.827,97, líquido, sendo R$5.479,64 referentes ao principal, R$4.776,42 relativos aos juros de mora. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$8.827,97, líquido, sendo R$5.479,64 referentes ao principal, R$4.776,42 relativos aos juros de mora, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 09 de outubro de 2013. Advogados(s): Romildo Couto Ramos (OAB 109039/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. HENRIQUE MIGOTTO NETO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido a quantia de R$12.875,62, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 03). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 10/14 e após, apresentou a retificação dos valores de fls. 23/26, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 33). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$8.827,97, líquido, sendo R$5.479,64 referentes ao principal, R$4.776,42 relativos aos juros de mora. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$8.827,97, líquido, sendo R$5.479,64 referentes ao principal, R$4.776,42 relativos aos juros de mora, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 09 de outubro de 2013. |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/CIÊNCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/11/2013 |
| 11/10/2013 |
Sentença Registrada
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| 09/10/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. HENRIQUE MIGOTTO NETO ajuizou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor da MASSA FALIDA de SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Apontou como valor devido a quantia de R$12.875,62, conforme carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Sumaré (fls. 03). O Administrador da Massa falida manifestou-se às fls. 10/14 e após, apresentou a retificação dos valores de fls. 23/26, sendo que o órgão do Ministério Público pugnou pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Administrador (fls. 33). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o seu crédito por meio do documento acostado aos autos, não sendo necessários quaisquer outros argumentos a motivar a sentença favorável à procedência. O Administrador da Massa Falida manifestou-se, aduzindo que o crédito do habilitante é de R$8.827,97, líquido, sendo R$5.479,64 referentes ao principal, R$4.776,42 relativos aos juros de mora. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante como credor da Massa Falida, na classe dos créditos privilegiados trabalhistas na quantia líquida de R$8.827,97, líquido, sendo R$5.479,64 referentes ao principal, R$4.776,42 relativos aos juros de mora, valores todos consolidados na data da decretação da quebra. Os juros posteriores à quebra deverão ficar destacados e somente poderão ser pagos se o ativo comportar. P. R. I. Ciência ao órgão do MP. Sumare, 09 de outubro de 2013. |
| 03/10/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 03/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO SETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP/VISTA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/11/2013 |
| 20/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80043 - Protocolo: FSMR13000461612 |
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 1712/1721 |
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: 1470 Página: 1692/1695 |
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2013 Data da Disponibilização: 25/06/2013 Data da Publicação: 26/06/2013 Número do Diário: 1442 Página: 1366/1379 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/26: ao autor e após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, cumpra o autor o despacho de fls. 21. Int. Sumare, 14 de agosto de 2013. Advogados(s): Romildo Couto Ramos (OAB 109039/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
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| 14/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 23/26: ao autor e após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, cumpra o autor o despacho de fls. 21. Int. Sumare, 14 de agosto de 2013. |
| 13/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie a requerente a regularização de sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Romildo Couto Ramos (OAB 109039/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
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| 15/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a requerente a regularização de sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 01/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 01/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMESSA AO MP/VISTA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2013 |
| 24/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2013 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público e após, conclusos para sentença. Int. Sumare, 21 de junho de 2013. Advogados(s): Romildo Couto Ramos (OAB 109039/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) |
| 21/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público e após, conclusos para sentença. Int. Sumare, 21 de junho de 2013. |
| 17/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80024 - Protocolo: FSMR13000273165 |
| 10/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20 pmt |
| 20/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20 pmt |
| 20/02/2013 |
Despacho Proferido
Manifestar o sindico. |
| 20/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestar o sindico. |
| 27/11/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/11/2012 com origem no Processo Principal 0000031-09.1990.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |