| Exeqte |
Luciano Arias Rodrigues
Advogado: Luciano Arias Rodrigues |
| Exectdo |
Condomínio Residencial Recanto dos Manacás
Advogado: Cristian Ricardo Sivera |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
não há pendências nestes autos, motivo pelo qual, nesta data, faço remessa ao ARQUIVO. Nada Mais. Suzano, 12 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Rosineia Luzia Guimarães, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 4060/4063 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 22/23 e, em conseqüência, declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Luciano Arias Rodrigues (OAB 210317/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 22/23 e, em conseqüência, declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual cumprimento do acordo. Int. |
| 12/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
não há pendências nestes autos, motivo pelo qual, nesta data, faço remessa ao ARQUIVO. Nada Mais. Suzano, 12 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Rosineia Luzia Guimarães, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 4060/4063 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 22/23 e, em conseqüência, declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Luciano Arias Rodrigues (OAB 210317/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 22/23 e, em conseqüência, declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual cumprimento do acordo. Int. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSZN.19.70109056-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/11/2019 17:23 |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005385-44.2017.8.26.0606 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 18/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005385-44.2017.8.26.0606 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |