| Exeqte |
Edmar Pedro da Silva
Advogado: Danilo Kendy Olejnik Advogado: Kalleb Smokou Alencar |
| Exectda |
Wedinagia Bento de Souza Silva
Advogada: Fabiana Murakami Advogado: Kenisson Bruno Martins Soares |
| Perito | Davi Borges de Aquino |
| Gestora |
Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes)
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| ArremTerc |
LILIANE DE OLIVEIRA SILVA
Advogada: Valéria Telles Rossatti |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70026625-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 09:38 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2026 Teor do ato: Já houve expedição de carta de arrematação às folhas 349-350. Aguarde-se apresentação dos formulários pelo exequente para realizar os levantamentos já determinados às folhas 355-357. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Valéria Telles Rossatti (OAB 228495/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP), Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Já houve expedição de carta de arrematação às folhas 349-350. Aguarde-se apresentação dos formulários pelo exequente para realizar os levantamentos já determinados às folhas 355-357. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir formal de partilha ou outro documento previsto no art. 221 NSCGJ - Com atos - Sem prazo |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70026625-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 09:38 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2026 Teor do ato: Já houve expedição de carta de arrematação às folhas 349-350. Aguarde-se apresentação dos formulários pelo exequente para realizar os levantamentos já determinados às folhas 355-357. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Valéria Telles Rossatti (OAB 228495/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP), Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Já houve expedição de carta de arrematação às folhas 349-350. Aguarde-se apresentação dos formulários pelo exequente para realizar os levantamentos já determinados às folhas 355-357. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir formal de partilha ou outro documento previsto no art. 221 NSCGJ - Com atos - Sem prazo |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70023117-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/03/2026 13:41 |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70020445-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/03/2026 13:09 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2026 Teor do ato: Após a solução do pagamento do imposto predial, o exequente poderá levantar a integralidade dos valores depositados pela arrematante, com a ressalva de que 70,11% (setenta inteiros e onze centésimos por cento) dos valores levantados não devem ser considerados para fins de abatimento da dívida executada, mas apenas os valores que superarem essa parcela. 3.Aguarde-se o pagamento das demais parcelas da arrematação. 4.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Valéria Telles Rossatti (OAB 228495/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP), Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP) |
| 16/03/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Após a solução do pagamento do imposto predial, o exequente poderá levantar a integralidade dos valores depositados pela arrematante, com a ressalva de que 70,11% (setenta inteiros e onze centésimos por cento) dos valores levantados não devem ser considerados para fins de abatimento da dívida executada, mas apenas os valores que superarem essa parcela. 3.Aguarde-se o pagamento das demais parcelas da arrematação. 4.Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70016285-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 10:41 |
| 03/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70015120-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 15:38 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir formal de partilha ou outro documento previsto no art. 221 NSCGJ - Com atos - Sem prazo |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70134658-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/12/2025 20:06 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2025 Teor do ato: Conforme decisão de fls. 306/307, a expedição de carta de arrematação dependerá da comprovação do pagamento do imposto de transmissão. Recolha, o interessado, as custas para a expedição de carta de arrematação e a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP), Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Valéria Telles Rossatti (OAB 228495/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme decisão de fls. 306/307, a expedição de carta de arrematação dependerá da comprovação do pagamento do imposto de transmissão. Recolha, o interessado, as custas para a expedição de carta de arrematação e a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70128129-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/11/2025 22:58 |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00007397-5 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 29/10/2025 14:37 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70116743-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 11:19 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: 1.Assinei, nesta data, o auto de arrematação, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A imissão na posse deverá ser cumprida por oficial de justiça, desde logo autorizando-se o uso de força policial e a ordem de arrombamento, se necessário. Ressalto que a expedição da carta de arrematação dependerá da comprovação do pagamento do imposto de transmissão pela arrematante. Na carta de arrematação deverá constar a hipoteca do próprio bem em garantia ao pagamento das parcelas restantes da proposta parcelada, nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.Em relação aos débitos de IPTU anteriores à arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a sua satisfação deve ocorrer com o resultado da arrematação. Intime-se a Prefeitura de Suzano para que informe nos autos o valor da dívida relativa ao imposto predial até a presente data. Alternativamente, para adoção de procedimento mais eficiente, a arrematante poderá comprovar nos autos o valor do imposto devido e levantar a quantia respectiva nos autos para realização do pagamento, ou ainda comprovar nos autos o pagamento integral da dívida perante a municipalidade e realizar o levantamento da quantia respectiva. 3.Após o prazo da impugnação, ou após sua solução, será realizado o pagamento. Traga o exequente aos autos planilha atualizada do valor da dívida, considerando também os diversos depósitos realizados pela executada. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP), Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP) |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2025 Teor do ato: 1.Assinei, nesta data, o auto de arrematação, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A imissão na posse deverá ser cumprida por oficial de justiça, desde logo autorizando-se o uso de força policial e a ordem de arrombamento, se necessário. Ressalto que a expedição da carta de arrematação dependerá da comprovação do pagamento do imposto de transmissão pela arrematante. Na carta de arrematação deverá constar a hipoteca do próprio bem em garantia ao pagamento das parcelas restantes da proposta parcelada, nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.Em relação aos débitos de IPTU anteriores à arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a sua satisfação deve ocorrer com o resultado da arrematação. Intime-se a Prefeitura de Suzano para que informe nos autos o valor da dívida relativa ao imposto predial até a presente data. Alternativamente, para adoção de procedimento mais eficiente, a arrematante poderá comprovar nos autos o valor do imposto devido e levantar a quantia respectiva nos autos para realização do pagamento, ou ainda comprovar nos autos o pagamento integral da dívida perante a municipalidade e realizar o levantamento da quantia respectiva. 3.Após o prazo da impugnação, ou após sua solução, será realizado o pagamento. Traga o exequente aos autos planilha atualizada do valor da dívida, considerando também os diversos depósitos realizados pela executada. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP), Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP) |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Assinei, nesta data, o auto de arrematação, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A imissão na posse deverá ser cumprida por oficial de justiça, desde logo autorizando-se o uso de força policial e a ordem de arrombamento, se necessário. Ressalto que a expedição da carta de arrematação dependerá da comprovação do pagamento do imposto de transmissão pela arrematante. Na carta de arrematação deverá constar a hipoteca do próprio bem em garantia ao pagamento das parcelas restantes da proposta parcelada, nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.Em relação aos débitos de IPTU anteriores à arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a sua satisfação deve ocorrer com o resultado da arrematação. Intime-se a Prefeitura de Suzano para que informe nos autos o valor da dívida relativa ao imposto predial até a presente data. Alternativamente, para adoção de procedimento mais eficiente, a arrematante poderá comprovar nos autos o valor do imposto devido e levantar a quantia respectiva nos autos para realização do pagamento, ou ainda comprovar nos autos o pagamento integral da dívida perante a municipalidade e realizar o levantamento da quantia respectiva. 3.Após o prazo da impugnação, ou após sua solução, será realizado o pagamento. Traga o exequente aos autos planilha atualizada do valor da dívida, considerando também os diversos depósitos realizados pela executada. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70113198-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/10/2025 09:45 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00006597-1 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 02/10/2025 10:35 |
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00006598-9 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 02/10/2025 10:35 |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00006547-0 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 01/10/2025 10:30 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70111777-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/10/2025 14:33 |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00005875-6 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 08/09/2025 10:40 |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00005874-9 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 08/09/2025 10:40 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2025 Teor do ato: Publicação de leilão em 1ª PRAÇA: dia 05/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 08/09/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 08/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 30/09/25, às 15h00. DO(S) CONDUTOR(ES):O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. (BEM):UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada APARTAMENTO nº 34, 3º Pavimento, da TORRE 19, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES, com acesso pela Estrada Takashi Kobata, nº 653, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Possui a área privativa de 49,96m2, área comum total de 64,6330m2, área total de 114,5930m2 e com fração ideal de 0,00200000 do terreno, confronta pela frente com hall, do lado direito com o apartamento nº 03, do lado esquerdo com as área externas do condomínio e nos fundos com área externas do condomínio. As vagas de garagem são de uso comum do Condomínio e serão utilizadas indeterminadamente, de acordo com a disponibilidade, por ocasião da guarda do veículo obedecendo à ordem de chegada. Imóvel objeto da matricula 84.314 do 1º RI de Suzano/SP com Inscrição Municipal sob o nº 59.119.015.0376. O imóvel está localizado à Estrada Takashi Kobata, nº 653, Condomínio Residencial Bosque das Flores, Jardim Europa - Suzano/SP. O apartamento 34 da Torre 19 possui 49,96m² de área privativa constituída por sala, cozinha, dois dormitórios e banheiro. Ônus da Matrícula - Consta na Av.16 (11/03/2024) a penhora exequenda. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: (maio/2024) - R$143.524,45 que atualizada até julho/2025 perfaz R$152.098,92. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. DO VALOR - No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP), Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Publicação de leilão em 1ª PRAÇA: dia 05/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 08/09/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 08/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 30/09/25, às 15h00. DO(S) CONDUTOR(ES):O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. (BEM):UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada APARTAMENTO nº 34, 3º Pavimento, da TORRE 19, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES, com acesso pela Estrada Takashi Kobata, nº 653, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Possui a área privativa de 49,96m2, área comum total de 64,6330m2, área total de 114,5930m2 e com fração ideal de 0,00200000 do terreno, confronta pela frente com hall, do lado direito com o apartamento nº 03, do lado esquerdo com as área externas do condomínio e nos fundos com área externas do condomínio. As vagas de garagem são de uso comum do Condomínio e serão utilizadas indeterminadamente, de acordo com a disponibilidade, por ocasião da guarda do veículo obedecendo à ordem de chegada. Imóvel objeto da matricula 84.314 do 1º RI de Suzano/SP com Inscrição Municipal sob o nº 59.119.015.0376. O imóvel está localizado à Estrada Takashi Kobata, nº 653, Condomínio Residencial Bosque das Flores, Jardim Europa - Suzano/SP. O apartamento 34 da Torre 19 possui 49,96m² de área privativa constituída por sala, cozinha, dois dormitórios e banheiro. Ônus da Matrícula - Consta na Av.16 (11/03/2024) a penhora exequenda. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: (maio/2024) - R$143.524,45 que atualizada até julho/2025 perfaz R$152.098,92. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. DO VALOR - No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. |
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00005064-9 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 08/08/2025 10:38 |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00005065-6 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 08/08/2025 10:39 |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00004166-4 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 03/07/2025 10:53 |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir conferência de edital - Com atos - Sem prazo |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00004129-0 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 02/07/2025 10:26 |
| 02/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70073330-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2025 12:26 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 29/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: 1.Diante do requerimento do exequente, realize-se nova tentativa de alienação judicial do imóvel, nos exatos termos da decisão de folhas 173-176. O valor de avaliação do imóvel deverá ser atualizado monetariamente, mantendo-se o valor mínimo estipulado para a realização do leilão. Ressalto que ao coproprietário (o próprio exequente) deve ser garantido o recebimento de sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem. Dessa forma, não é possível a realização do leilão pelo lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o que redundaria em nenhuma utilidade para a execução. Nomeio em substituição a Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES (Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br). 2.Intime-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP), Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP) |
| 29/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Diante do requerimento do exequente, realize-se nova tentativa de alienação judicial do imóvel, nos exatos termos da decisão de folhas 173-176. O valor de avaliação do imóvel deverá ser atualizado monetariamente, mantendo-se o valor mínimo estipulado para a realização do leilão. Ressalto que ao coproprietário (o próprio exequente) deve ser garantido o recebimento de sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem. Dessa forma, não é possível a realização do leilão pelo lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o que redundaria em nenhuma utilidade para a execução. Nomeio em substituição a Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES (Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br). 2.Intime-se. Diligências necessárias. |
| 28/06/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSZN.25.70071817-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 28/06/2025 13:44 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSZN.25.70068294-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/06/2025 17:02 |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70066329-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/06/2025 23:41 |
| 11/06/2025 |
Expedição de documento
UPJ - CERTIDÃO FALHA PUBLICAÇÃO |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002667-81.2023.8.26.0606 (processo principal 1003212-42.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Edmar Pedro da Silva - Wedinagia Bento de Souza Silva - Manifeste-se, o exequente, acerca da petição de fls. 245/248, no prazo de 05 dias. - ADV: DANILO KENDY OLEJNIK (OAB 288187/SP), FABIANA MURAKAMI (OAB 308501/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, acerca da petição de fls. 245/248, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, acerca da petição de fls. 245/248, no prazo de 05 dias. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70059578-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 10:08 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 21/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70042481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 17:32 |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00001956-8 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 08/04/2025 10:31 |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00001955-0 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 08/04/2025 10:30 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70038608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 17:36 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Fls. 210/214 - Ciência às partes. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Intimação de leilão nas datas 1ª Praça terá início no dia 02 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 05 de maio de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 28 de maio de 2025, às 15 horas. BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada Takashi Kobata, nº 653 - Apartamento 34 Torre 19 -Condomínio Residencial Bosque das Flores, Jardim Europa, Suzano - SP, CEP:08696-040 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma unidade autônoma designada como apartamento nº 34, 3º pavimento, da torre 19, integrante do Condomínio Residencial Bosque das Flores, com acesso pela Estrada Takashi Kobata, nº 653, comarca de Suzano. Possui a área privativa de 49,96m², área comum total de64,63m², área total de 114,59m² e com fração ideal de 0, 00200000 do terreno, confronta pela frente com hall, do lado direito com o apartamento nº 03, do lado esquerdo com as áreas externas do condomínio e nos fundos com áreas externas do condomínio. As vagas de garagem são de uso comum do condomínio e serão utilizadas indeterminadamente, de acordo com a disponibilidade, por ocasião da guarda do veículo, obedecendo à ordem de chegada. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 143.524,45 (05/2024 - Avaliação às fls. 89/102 e 127/130 - Homologação às fls. 143). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 145.045,80 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Advogados(s): Fabiana Murakami (OAB 308501/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação de leilão nas datas 1ª Praça terá início no dia 02 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 05 de maio de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 28 de maio de 2025, às 15 horas. BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada Takashi Kobata, nº 653 - Apartamento 34 Torre 19 -Condomínio Residencial Bosque das Flores, Jardim Europa, Suzano - SP, CEP:08696-040 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma unidade autônoma designada como apartamento nº 34, 3º pavimento, da torre 19, integrante do Condomínio Residencial Bosque das Flores, com acesso pela Estrada Takashi Kobata, nº 653, comarca de Suzano. Possui a área privativa de 49,96m², área comum total de64,63m², área total de 114,59m² e com fração ideal de 0, 00200000 do terreno, confronta pela frente com hall, do lado direito com o apartamento nº 03, do lado esquerdo com as áreas externas do condomínio e nos fundos com áreas externas do condomínio. As vagas de garagem são de uso comum do condomínio e serão utilizadas indeterminadamente, de acordo com a disponibilidade, por ocasião da guarda do veículo, obedecendo à ordem de chegada. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 143.524,45 (05/2024 - Avaliação às fls. 89/102 e 127/130 - Homologação às fls. 143). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 145.045,80 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir edital - Com atos - Sem prazo |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210/214 - Ciência às partes. |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - MLE expedido |
| 21/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70031414-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/03/2025 16:54 |
| 18/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70029357-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2025 15:45 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70026817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 17:05 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: 2.Defiro a expedição de mandado de levantamento em benefício do exequente em relação a todos os valores depositados aleatoriamente pela executada nos autos, mediante apresentação do respectivo formulário. Os depósitos parciais, no entanto, não podem interferir no andamento do processo e na expropriação do bem já constrito nos autos, o que dependerá do pagamento integral. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada da dívida remanescente. 3.Defiro a realização da alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada (folha 143). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O valor mínimo para a alienação considera a existência da cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do próprio exequente, o qual detém o direito de receber 50% do valor de avaliação, nos termos do 843, § 2º, do Código de Processo Civil. Ou seja, caso o bem fosse alienado em leilão por 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nada restaria para satisfação da dívida e a alienação não teria utilidade para as finalidades da execução. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) DAVI BORGES DE AQUINO, matrícula JUCESP nº 1070, (endereço eletrônico - email - contato@alfaleiloes.com), devidamente habilitado pelo E. Tribunal de Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e aqueles atinentes à garantia fiduciária existente sobre o bem, os quais serão satisfeitos com o produto da alienação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
2.Defiro a expedição de mandado de levantamento em benefício do exequente em relação a todos os valores depositados aleatoriamente pela executada nos autos, mediante apresentação do respectivo formulário. Os depósitos parciais, no entanto, não podem interferir no andamento do processo e na expropriação do bem já constrito nos autos, o que dependerá do pagamento integral. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada da dívida remanescente. 3.Defiro a realização da alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada (folha 143). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O valor mínimo para a alienação considera a existência da cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do próprio exequente, o qual detém o direito de receber 50% do valor de avaliação, nos termos do 843, § 2º, do Código de Processo Civil. Ou seja, caso o bem fosse alienado em leilão por 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nada restaria para satisfação da dívida e a alienação não teria utilidade para as finalidades da execução. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) DAVI BORGES DE AQUINO, matrícula JUCESP nº 1070, (endereço eletrônico - email - contato@alfaleiloes.com), devidamente habilitado pelo E. Tribunal de Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e aqueles atinentes à garantia fiduciária existente sobre o bem, os quais serão satisfeitos com o produto da alienação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00000666-3 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 10/02/2025 10:21 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00000665-6 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 10/02/2025 10:20 |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00000072-8 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 09/01/2025 10:17 |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00000070-3 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 09/01/2025 10:16 |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00009022-7 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 09/12/2024 10:22 |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00009021-0 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 09/12/2024 10:22 |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00008262-9 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 12/11/2024 10:32 |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00008261-1 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 12/11/2024 10:32 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70127053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 12:05 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada pela executada às fls. 155/156, em cinco dias. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada pela executada às fls. 155/156, em cinco dias. |
| 30/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSZN.24.70097223-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/08/2024 15:53 |
| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSZN.24.70096000-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2024 16:03 |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00006161-7 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 12/08/2024 10:39 |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00006160-0 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 12/08/2024 10:37 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: A divergência entre as partes não é intransponível, sendo possível a adequação entre os laudos apresentados. Tendo em vista o laudo de folhas 127-130 apresentado pela executada e o laudo de folhas 89-102 apresentado pelo exequente, homologo o valor de avaliação do imóvel em R$143.524,45 (cento e quarenta e três mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até maio de 2024. 2.Antes de se determinar a realização do leilão judicial, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem o interesse na adjudicação da quota-parte do seu adversário (tendo em vista que as partes são coproprietárias do imóvel penhorado), pelo valor da avaliação. O exequente poderá utilizar o seu crédito perseguido nos presentes autos, devendo depositar nos autos a diferença. 3.Não havendo manifestação das partes, será nomeado leiloeiro e designado leilão judicial eletrônico. 4.Intimem-se. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A divergência entre as partes não é intransponível, sendo possível a adequação entre os laudos apresentados. Tendo em vista o laudo de folhas 127-130 apresentado pela executada e o laudo de folhas 89-102 apresentado pelo exequente, homologo o valor de avaliação do imóvel em R$143.524,45 (cento e quarenta e três mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até maio de 2024. 2.Antes de se determinar a realização do leilão judicial, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem o interesse na adjudicação da quota-parte do seu adversário (tendo em vista que as partes são coproprietárias do imóvel penhorado), pelo valor da avaliação. O exequente poderá utilizar o seu crédito perseguido nos presentes autos, devendo depositar nos autos a diferença. 3.Não havendo manifestação das partes, será nomeado leiloeiro e designado leilão judicial eletrônico. 4.Intimem-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00005390-5 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 11/07/2024 10:47 |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00005389-4 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 11/07/2024 10:46 |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00004464-6 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 11/06/2024 10:35 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70062229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 18:19 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca dos documentos juntados pela executada às fls. 127/133. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca dos documentos juntados pela executada às fls. 127/133. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70054608-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 14:27 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00003659-2 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 10/05/2024 10:38 |
| 15/05/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00003657-8 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 10/05/2024 10:37 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos Considerando tratar-se de valor incontroverso, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico de todos os valores depositados nos autos pela executada (fls. 19, 20, 31, 45, 49, 54, 55, 60, 62 e 76) em favor do exequente, observando-se os dados constantes do formulário MLE de fl. 66. Aguarde-se manifestação da executada nos termos da decisão de fl. 111. Int. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Considerando tratar-se de valor incontroverso, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico de todos os valores depositados nos autos pela executada (fls. 19, 20, 31, 45, 49, 54, 55, 60, 62 e 76) em favor do exequente, observando-se os dados constantes do formulário MLE de fl. 66. Aguarde-se manifestação da executada nos termos da decisão de fl. 111. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSZN.24.70046710-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2024 12:15 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: 1.As partes deverão buscar a solução negociada para o litígio por meios próprios, independentemente da participação deste juízo. Ressalto que, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, é também dos advogados a incumbência de estimular e buscar a solução consensual dos conflitos. 2.Manifeste-se a executada sobre o valor de avaliação do imóvel apontado pelo exequente às folhas 77-80, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual discordância deverá estar fundamentada em elementos técnicos e vir acompanhada da declaração do valor de avaliação que entende adequado. 3.Intimem-se. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.As partes deverão buscar a solução negociada para o litígio por meios próprios, independentemente da participação deste juízo. Ressalto que, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, é também dos advogados a incumbência de estimular e buscar a solução consensual dos conflitos. 2.Manifeste-se a executada sobre o valor de avaliação do imóvel apontado pelo exequente às folhas 77-80, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual discordância deverá estar fundamentada em elementos técnicos e vir acompanhada da declaração do valor de avaliação que entende adequado. 3.Intimem-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70039528-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 16:09 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70032842-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2024 11:51 |
| 15/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSZN.24.70028403-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/03/2024 15:00 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 28/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSZN.24.70021214-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/02/2024 14:31 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da expedição do Termo de Penhora nos autos. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da expedição do Termo de Penhora nos autos. |
| 28/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00001680-7 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 19/02/2024 11:26 |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.24.00000522-3 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 15/01/2024 10:32 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Assim sendo, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo-se íntegra a decisão de folhas 46-47. Cumpra-se a decisão. Intimem-se. Suzano, 15 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 15/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Assim sendo, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo-se íntegra a decisão de folhas 46-47. Cumpra-se a decisão. Intimem-se. Suzano, 15 de fevereiro de 2024. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.23.00017125-9 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 14/12/2023 10:14 |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.23.00016256-6 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 27/11/2023 13:36 |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSZN.23.70150183-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/11/2023 10:29 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.23.00014582-3 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 16/10/2023 11:12 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: 1. A impugnação de folhas 21-24 deve ser rejeitada. Com efeito, a sentença transitada em julgado expressamente apontou que em execução de sentença devem ser observados os parâmetros e penalidades previstos no contrato. O instrumento contratual de folhas 26-29 (autos principais) expressamente prevê a multa de 10% (dez por cento) na hipótese de atraso no pagamento dos aluguéis. Dessa forma, estão corretos os cálculos ofertados pelo exequente à folha 13. 2.O instrumento contratual expressamente prevê a forma de pagamento dos aluguéis. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente esclareça se houve alguma alteração na forma de pagamento e, em caso positivo, indique nova conta corrente para o recebimento. Após a informação, todos os pagamentos realizados pela executada em desrespeito às disposições do contrato (inclusive por meio de depósito judicial) não evitarão a aplicação das penalidades contratuais. 3.Defiro a penhora da fração ideal (50%) detida pela executada sobre o imóvel descrito na certidão de folhas 37-44. A penhora deverá ser realizada por termo nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo e independentemente de mandado judicial, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (artigo 844 do Código de Processo Civil). Intime-se a executada, por meio de seu patrono constituído nos autos. Após a formalização da constrição e a realização das intimações necessárias, será nomeado perito para a avaliação do bem. Ressalto que a adjudicação ou a expropriação poderão ser realizadas em relação à integralidade do imóvel, reservando-se ao condômino (o próprio exequente) o valor de sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil). 4.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A impugnação de folhas 21-24 deve ser rejeitada. Com efeito, a sentença transitada em julgado expressamente apontou que em execução de sentença devem ser observados os parâmetros e penalidades previstos no contrato. O instrumento contratual de folhas 26-29 (autos principais) expressamente prevê a multa de 10% (dez por cento) na hipótese de atraso no pagamento dos aluguéis. Dessa forma, estão corretos os cálculos ofertados pelo exequente à folha 13. 2.O instrumento contratual expressamente prevê a forma de pagamento dos aluguéis. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente esclareça se houve alguma alteração na forma de pagamento e, em caso positivo, indique nova conta corrente para o recebimento. Após a informação, todos os pagamentos realizados pela executada em desrespeito às disposições do contrato (inclusive por meio de depósito judicial) não evitarão a aplicação das penalidades contratuais. 3.Defiro a penhora da fração ideal (50%) detida pela executada sobre o imóvel descrito na certidão de folhas 37-44. A penhora deverá ser realizada por termo nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo e independentemente de mandado judicial, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (artigo 844 do Código de Processo Civil). Intime-se a executada, por meio de seu patrono constituído nos autos. Após a formalização da constrição e a realização das intimações necessárias, será nomeado perito para a avaliação do bem. Ressalto que a adjudicação ou a expropriação poderão ser realizadas em relação à integralidade do imóvel, reservando-se ao condômino (o próprio exequente) o valor de sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil). 4.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.23.00013090-3 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 13/09/2023 10:28 |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70119209-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/09/2023 14:29 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 21/24, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 21/24, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.23.00011601-7 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 15/08/2023 10:27 |
| 09/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70097741-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/08/2023 16:42 |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.23.00009826-0 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 14/07/2023 10:15 |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu defensor, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 18.375,25) , acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu defensor, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 18.375,25) , acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003212-42.2020.8.26.0606 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2023 |
Ofício (Digitalizado) |
| 09/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/08/2023 |
Ofício (Digitalizado) |
| 13/09/2023 |
Ofício (Digitalizado) |
| 21/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/10/2023 |
Ofício (Digitalizado) |
| 24/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2023 |
Ofício (Digitalizado) |
| 14/12/2023 |
Ofício (Digitalizado) |
| 15/01/2024 |
Ofício (Digitalizado) |
| 15/01/2024 |
Ofício (Digitalizado) |
| 19/02/2024 |
Ofício (Digitalizado) |
| 28/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/05/2024 |
Ofício (Digitalizado) |
| 10/05/2024 |
Ofício (Digitalizado) |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Ofício (Digitalizado) |
| 11/07/2024 |
Ofício (Digitalizado) |
| 11/07/2024 |
Ofício (Digitalizado) |
| 12/08/2024 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 12/08/2024 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 12/11/2024 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 09/12/2024 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 09/12/2024 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 09/01/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 09/01/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 10/02/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 10/02/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 08/04/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/06/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 02/07/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 02/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/07/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 08/08/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 08/08/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 08/09/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 08/09/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 01/10/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 01/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/10/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 02/10/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 06/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/12/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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