| Exeqte |
Condomínio Suzano Plaza Shoopping
Advogado: Everson Rodrigues Muniz Advogado: Thiago Pricevicius |
| Exectdo | Maximum Agencia de Viagens e Turismo Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
2 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Considerando a ausência das providências de fl. 269 pela exequente, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o lapso temporal mencionado, o prazo de prescrição intercorrente começará a correr, nos termos do § 4º do referido artigo. Aguardem os autos no arquivo a provocação da parte interessada. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP) |
| 04/08/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Considerando a ausência das providências de fl. 269 pela exequente, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o lapso temporal mencionado, o prazo de prescrição intercorrente começará a correr, nos termos do § 4º do referido artigo. Aguardem os autos no arquivo a provocação da parte interessada. |
| 14/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
2 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Considerando a ausência das providências de fl. 269 pela exequente, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o lapso temporal mencionado, o prazo de prescrição intercorrente começará a correr, nos termos do § 4º do referido artigo. Aguardem os autos no arquivo a provocação da parte interessada. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP) |
| 04/08/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Considerando a ausência das providências de fl. 269 pela exequente, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o lapso temporal mencionado, o prazo de prescrição intercorrente começará a correr, nos termos do § 4º do referido artigo. Aguardem os autos no arquivo a provocação da parte interessada. |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo sem que houvesse manifestação do exequente. Nada Mais. Suzano, 01 de junho de 2022. Eu, ___, Marilisa Ferreira de Andrade, Oficial Maior. |
| 26/11/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/01/22 Vencimento: 11/02/2022 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: A penhora de direitos pessoais advindos do contrato de fls. 70-72 deve ser feita por intimação aos compromissados vendedores para que não outorguem a escritura definitiva. Avaliação depende que quanto do contrato foi adimplido. Direcionarei oficial de justiça para intimar e questionar os vendedores, cabendo ao exequente fornecer os endereços para intimação e recolher as custas necessárias para a diligência. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP) |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO 24/11/21 |
| 24/11/2021 |
Decisão
A penhora de direitos pessoais advindos do contrato de fls. 70-72 deve ser feita por intimação aos compromissados vendedores para que não outorguem a escritura definitiva. Avaliação depende que quanto do contrato foi adimplido. Direcionarei oficial de justiça para intimar e questionar os vendedores, cabendo ao exequente fornecer os endereços para intimação e recolher as custas necessárias para a diligência. |
| 16/07/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
CLS 16/07/21 |
| 14/07/2021 |
Autos no Prazo
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| 30/06/2021 |
Serventuário
MESA CHEFE BASCEN 30/06/21 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 2850/2854 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 249. Defiro o desbloqueio dos valores de fls. 242/245. Providencie-se o necessário. No mais, deverá o exequente juntar matrícula atualizada do imóvel que deseja ser penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 249. Defiro o desbloqueio dos valores de fls. 242/245. Providencie-se o necessário. No mais, deverá o exequente juntar matrícula atualizada do imóvel que deseja ser penhorado. Intimem-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/01/21 Vencimento: 18/02/2021 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 2968/2974 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: Fica o autor ciente da penhora realizada, devendo recolher as custas de R$ 47,10 para intimação dos requeridos Antonio e Regina por carta para que, querendo, apresentar impugnação. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 392 |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica o autor ciente da penhora realizada, devendo recolher as custas de R$ 47,10 para intimação dos requeridos Antonio e Regina por carta para que, querendo, apresentar impugnação. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2019 |
Serventuário
Vistos. Fls. 249. Defiro o desbloqueio dos valores de fls. 242/245. Providencie-se o necessário. No mais, deverá o exequente juntar matrícula atualizada do imóvel que deseja ser penhorado. Intimem-se. |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3171 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: À vista do provimento nº CSM 2462/2017 (DJE de 15/12/2017), que fixa os valores de cobrança do serviço de busca de informações/dados/penhora de pessoas físicas e jurídicas, providencie o requerente o recolhimento do valor devido (guia do FEDTJ - Cód. 434-1) de R$15,00 (quinze reais) por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, comprovando-se nos autos em dez dias. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista do provimento nº CSM 2462/2017 (DJE de 15/12/2017), que fixa os valores de cobrança do serviço de busca de informações/dados/penhora de pessoas físicas e jurídicas, providencie o requerente o recolhimento do valor devido (guia do FEDTJ - Cód. 434-1) de R$15,00 (quinze reais) por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, comprovando-se nos autos em dez dias. |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2909 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo decorrido o prazo dos executados Antonio Carlos e Regina Siu para que apresentassem defesa no pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Prazo: dez dias. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 17/12/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo decorrido o prazo dos executados Antonio Carlos e Regina Siu para que apresentassem defesa no pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Prazo: dez dias. |
| 17/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/09/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 4419 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o andamento da carta precatória expedida, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 27/06/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre o andamento da carta precatória expedida, no prazo de cinco dias. |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 2727 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Ciência ao patrono do exequente de que se encontra disponível para impressão a carta precatória expedida nos autos, devendo comprovar a distribuição. Prazo: dez dias. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 25/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao patrono do exequente de que se encontra disponível para impressão a carta precatória expedida nos autos, devendo comprovar a distribuição. Prazo: dez dias. |
| 20/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 3345/3346 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2017 Teor do ato: Vistos.Torno nulo os atos de fls. 178/201, pois não observou o determinado às fls. 170, devendo as citações serem realizadas nos termos do art. 135 do NCPC. Providencie a serventia o necessário.Intime-se. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 07/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Torno nulo os atos de fls. 178/201, pois não observou o determinado às fls. 170, devendo as citações serem realizadas nos termos do art. 135 do NCPC. Providencie a serventia o necessário.Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 2860/2861 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: A carta precatória está disponível junto ao SAJ, devendo ser distribuída pela parte interessada por meio de peticionamento eletrônico, instruída com as devidas cópias dos autos, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, nos termos do Comunicado CG 2290/16, devendo a distribuição ser comprovada nos autos no prazo de dez dias. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 05/06/2017 |
Ato ordinatório
A carta precatória está disponível junto ao SAJ, devendo ser distribuída pela parte interessada por meio de peticionamento eletrônico, instruída com as devidas cópias dos autos, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, nos termos do Comunicado CG 2290/16, devendo a distribuição ser comprovada nos autos no prazo de dez dias. |
| 05/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 14/03/2017 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 07/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé, haver decorrido o prazo sem que houvesse o recolhimento de diligência do oficial de justiça pelo exequente. Nada Mais. Suzano, 07 de março de 2017. Eu, ___, Marilisa Ferreira De Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 2820 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2016 Teor do ato: Providencie o patrono do exequente o recolhimento das custas de diligências para a citação dos executados Regina e Antônio, no prazo de dez dias. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 04/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono do exequente o recolhimento das custas de diligências para a citação dos executados Regina e Antônio, no prazo de dez dias. |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 2898/2904 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2016 Teor do ato: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado pelo exequente ante a impossibilidade de satisfação de seu crédito e localização da empresa executada.Decido.Atento ao desdobramento dos fatos observo que todas as providências tomadas para localizar a executada se mostraram inócuas.O caso se amolda com precisão a regra do art. 50 do Código Civil, sendo admissível a desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional que só pode ser adotada quando presentes seus requisitos, isto é, o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.Tal medida visa evitar o desvio de bens e coibir o uso de pessoa jurídica por parte dos devedores para obstar a execução de seus bens pessoais.Portanto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica incluindo no pólo passivo REGINA SIU YEUN CHANG ANG e ANTONIO CARLOS ANG TUN BIN. COMUNIQUE-SE AO DISTRIBUIDOR PARA AS ANOTAÇÕES DEVIDAS.Cite-se os sócios no endereço de fls. 164 para manifestação e apresentação de bens a penhora.Int. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 19/08/2016 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que encaminhei para publicação, na relação nº 495/2016, a deliberação de fls. retro, a qual deverá ser disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 23/08/2016. Certifico mais, que considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Nada Mais. |
| 03/08/2016 |
Proferido Despacho
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado pelo exequente ante a impossibilidade de satisfação de seu crédito e localização da empresa executada.Decido.Atento ao desdobramento dos fatos observo que todas as providências tomadas para localizar a executada se mostraram inócuas.O caso se amolda com precisão a regra do art. 50 do Código Civil, sendo admissível a desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional que só pode ser adotada quando presentes seus requisitos, isto é, o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.Tal medida visa evitar o desvio de bens e coibir o uso de pessoa jurídica por parte dos devedores para obstar a execução de seus bens pessoais.Portanto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica incluindo no pólo passivo REGINA SIU YEUN CHANG ANG e ANTONIO CARLOS ANG TUN BIN. COMUNIQUE-SE AO DISTRIBUIDOR PARA AS ANOTAÇÕES DEVIDAS.Cite-se os sócios no endereço de fls. 164 para manifestação e apresentação de bens a penhora.Int. |
| 25/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os autos sem análise, em virtude da cessação de minha designação. |
| 25/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Caroline Quadros Da Silveira Pereira |
| 26/02/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0014582-50.2011.8.26.0606 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |