| Exeqte |
Jose Luiz Fernandes
Advogado: Jose Luiz Fernandes Advogada: Tífane Lorranne Gonçalves Fernandes |
| Exectdo |
Fazenda Pública de Tambaú
Advogado: João Zanatta Junior Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri Advogada: Juliana Aparecida Georgetto Santos Advogado: Pedro Roberto Tessarini |
| Perito | Udo Frederico Nali Matiello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 15/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 28/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação para a manifestação determinada, salientando-se que seu silêncio será interpretado como que satisfeita a obrigação, devendo os autos tornarem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação para a manifestação determinada, salientando-se que seu silêncio será interpretado como que satisfeita a obrigação, devendo os autos tornarem conclusos para extinção. Int. |
| 01/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) requerente sobre a extinção da execução, em quinze dias. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) requerente sobre a extinção da execução, em quinze dias. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2784/2789 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2784/2789 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação por 60 dias. Intime-se. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 3108/3111 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Homologo a desistência do prazo recursal implícita na manifestação de fls. 65. Certifique-se. Nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, de 23.10.2015, providencie-se a parte autora o cadastramento do incidente de RPV/PRECATÓRIO. Expeça-se RPV e aguarde-se o pagamento por 90 dias. Após, aguarde-se o pagamento. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 07/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo a desistência do prazo recursal implícita na manifestação de fls. 65. Certifique-se. Nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, de 23.10.2015, providencie-se a parte autora o cadastramento do incidente de RPV/PRECATÓRIO. Expeça-se RPV e aguarde-se o pagamento por 90 dias. Após, aguarde-se o pagamento. Int. |
| 16/05/2019 |
Termo de Ciência Juntado
|
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70004873-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 15:11 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3232 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: Vistos. À Fazenda, para manifestação sobre o cálculo apresentado. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À Fazenda, para manifestação sobre o cálculo apresentado. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70001216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 16:37 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4316/4322 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Aguarde-se eventual manifestação do(a) exeqüente, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 19/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se eventual manifestação do(a) exeqüente, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 3325/3331 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2018 Teor do ato: Vistos. Razão assiste às partes sobre a desnecessidade de perícia para resolução do cálculo do presente cumprimento de sentença. Conforme farta jurisprudência, as custas são atualizadas monetariamente de seu desembolso, com incidência de juros desde o trânsito em julgado da sentença. Sendo execução contra Fazenda Pública, aplicável a tabela de atualização monetária modulada. Nestes termos, apresente, o exequente, cálculo com as devidas correções, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Razão assiste às partes sobre a desnecessidade de perícia para resolução do cálculo do presente cumprimento de sentença. Conforme farta jurisprudência, as custas são atualizadas monetariamente de seu desembolso, com incidência de juros desde o trânsito em julgado da sentença. Sendo execução contra Fazenda Pública, aplicável a tabela de atualização monetária modulada. Nestes termos, apresente, o exequente, cálculo com as devidas correções, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70005474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 16:33 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70004998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 14:18 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 3085/3086 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vista dos autos às partes para manifestarem-se NO PRAZO DE QUINZE DIAS. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para manifestarem-se NO PRAZO DE QUINZE DIAS. |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 3339/3341 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a discordância manifestada pelas partes quanto ao cálculo de execução correto, mister se faz a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos, ressalvando que o valor da perícia será rateado entre as partes.Na forma do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por jurisprudência de acórdão proferido em caso análogo, abaixo destacado, e de acordo com o entendimento do STJ, determino, como orientação ao perito, a incidência de juros moratórios a partir do transito em julgado da sentença condenatória.Neste sentido:AGRAVO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE ABATIMENTO DE PREÇO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Decisão que, nos autos de "ação de abatimento de preço" movida pelos ora agravantes, em fase de cumprimento provisório de sentença, acolheu a impugnação apresentada pelo executado Paulo Masci de Abreu, reconhecendo o alegado excesso de execução e determinando a apresentação de novos cálculos, com a exclusão dos juros de mora sobre os "honorários e custas" e determinando a incidência de correção monetária a partir do pedido de cumprimento de sentença. 2. Impugnante que reproduziu a memória de cálculo apresentada pelos exequentes. Excesso de execução apontado diz respeito apenas aos consectários legais (juros e correção monetária) aplicados sobre as custas e honorários periciais e não ao valor principal da condenação, que foi assumido, portanto, como devido pelo executado/impugnante. Mera irregularidade, que não conduz à rejeição liminar da impugnação apresentada. Evidenciado o excesso de execução. 3. Termo inicial da correção monetária sobre as custas e os honorários periciais. A partir de cada desembolso, uma vez que esta apenas visa recompor o valor do capital inicialmente empregado. Decisão reformada nesta parte. 4. Juros de mora só incidem sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme orientação do C. STJ. Honorários fixados em percentual do valor da condenação. Correção monetária que já se encontra indiretamente aplicada sobre a verba apurada. 5. Agravo de instrumento provido em parte. (TJ-SP - AI 21765858220148260000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 03/02/2015, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/02/2015).Assim, diligencie, a Serventia, junto ao Sr. Udo Frederico Nali Matielo, perito cadastrado no sistema de auxiliares da Justiça, para que informe se aceita nomeação para funcionar nestes autos, bem como para que estime seus honorários. Com a manifestação do Sr. Perito juntada aos autos, dê-se vista as partes para manifestação. Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70004422-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 09:44 |
| 08/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando a discordância manifestada pelas partes quanto ao cálculo de execução correto, mister se faz a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos, ressalvando que o valor da perícia será rateado entre as partes.Na forma do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por jurisprudência de acórdão proferido em caso análogo, abaixo destacado, e de acordo com o entendimento do STJ, determino, como orientação ao perito, a incidência de juros moratórios a partir do transito em julgado da sentença condenatória.Neste sentido:AGRAVO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE ABATIMENTO DE PREÇO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Decisão que, nos autos de "ação de abatimento de preço" movida pelos ora agravantes, em fase de cumprimento provisório de sentença, acolheu a impugnação apresentada pelo executado Paulo Masci de Abreu, reconhecendo o alegado excesso de execução e determinando a apresentação de novos cálculos, com a exclusão dos juros de mora sobre os "honorários e custas" e determinando a incidência de correção monetária a partir do pedido de cumprimento de sentença. 2. Impugnante que reproduziu a memória de cálculo apresentada pelos exequentes. Excesso de execução apontado diz respeito apenas aos consectários legais (juros e correção monetária) aplicados sobre as custas e honorários periciais e não ao valor principal da condenação, que foi assumido, portanto, como devido pelo executado/impugnante. Mera irregularidade, que não conduz à rejeição liminar da impugnação apresentada. Evidenciado o excesso de execução. 3. Termo inicial da correção monetária sobre as custas e os honorários periciais. A partir de cada desembolso, uma vez que esta apenas visa recompor o valor do capital inicialmente empregado. Decisão reformada nesta parte. 4. Juros de mora só incidem sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme orientação do C. STJ. Honorários fixados em percentual do valor da condenação. Correção monetária que já se encontra indiretamente aplicada sobre a verba apurada. 5. Agravo de instrumento provido em parte. (TJ-SP - AI 21765858220148260000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 03/02/2015, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/02/2015).Assim, diligencie, a Serventia, junto ao Sr. Udo Frederico Nali Matielo, perito cadastrado no sistema de auxiliares da Justiça, para que informe se aceita nomeação para funcionar nestes autos, bem como para que estime seus honorários. Com a manifestação do Sr. Perito juntada aos autos, dê-se vista as partes para manifestação. Após, conclusos.Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70000979-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/02/2018 14:59 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 2631/2634 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fls. 32, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a certidão de fls. 32, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 3089/3090 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2017 Teor do ato: Fls. 27/29: Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 20/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 27/29: Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias.Int. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTBU.17.70008009-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/10/2017 13:52 |
| 16/10/2017 |
Termo de Ciência Juntado
|
| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 3167/3169 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 3167/3169 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para recolhimento da verba de condução do Oficial de Justiça para intimação da Fazenda Municipal, no valor de R$ 75,21, através de Guia do Banco do Brasil, NO PRAZO DE 05 DIAS. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2017 Teor do ato: Intime-se para oposição de impugnação.Certifique-se nos autos físicos os quais permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias. Após, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos provisoriamente (art. 1286, § 4º, das N.S.C.G.J.).Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para recolhimento da verba de condução do Oficial de Justiça para intimação da Fazenda Municipal, no valor de R$ 75,21, através de Guia do Banco do Brasil, NO PRAZO DE 05 DIAS. |
| 04/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se para oposição de impugnação.Certifique-se nos autos físicos os quais permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias. Após, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos provisoriamente (art. 1286, § 4º, das N.S.C.G.J.).Int. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000084-63.2015.8.26.0614 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/02/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/06/2020 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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