| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogado: João Zanatta Junior Advogado: Pedro Roberto Tessarini Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri Advogada: Juliana Aparecida Georgetto Santos |
| Exectdo |
Jose Luiz Fernandes
Advogado: Jose Luiz Fernandes Advogada: Tífane Lorranne Gonçalves Fernandes |
| Gestor |
HASTAVIP - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| TerIntCer | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 01/04/2026 às 15:15hs e término em 08/04/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$32.000,00; correspondente ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 08/04/2026, às 15:16hs e término em 29/04/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 19.200,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 01/04/2026 às 15:15hs e término em 08/04/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$32.000,00; correspondente ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 08/04/2026, às 15:16hs e término em 29/04/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 19.200,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 01/04/2026 às 15:15hs e término em 08/04/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$32.000,00; correspondente ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 08/04/2026, às 15:16hs e término em 29/04/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 19.200,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 01/04/2026 às 15:15hs e término em 08/04/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$32.000,00; correspondente ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 08/04/2026, às 15:16hs e término em 29/04/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 19.200,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" |
| 10/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001734-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 09:23 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 261/341) opostos pela Fazenda Pública do Município de Tambaú em face da decisão de fls. 254, a qual determinou o levantamento da penhora e tornou sem efeito a decisão de fls. 224/226 para o leilão do bem penhorado. A embargante sustenta, em síntese, que a certidão mencionada na decisão embargada encontra-se equivocada, tendo em vista que houve a improcedência dos embargos de terceiro, mantendo-se a penhora lavrada. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material na decisão judicial. No caso, assiste razão à parte embargante quanto à existência da contradição apontada. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, CONHEÇO dos presentes embargos, para DAR-LHES PROVIMENTO, para tornar sem efeito o despacho de fls. 254 e a certidão de fls. 134, determinando o prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 224/226. Providencie-se, a serventia, a conferência do edital de fls. 247/251 dando seguimento ao leilão com as datas já designadas. Comunique-se o I.Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 261/341) opostos pela Fazenda Pública do Município de Tambaú em face da decisão de fls. 254, a qual determinou o levantamento da penhora e tornou sem efeito a decisão de fls. 224/226 para o leilão do bem penhorado. A embargante sustenta, em síntese, que a certidão mencionada na decisão embargada encontra-se equivocada, tendo em vista que houve a improcedência dos embargos de terceiro, mantendo-se a penhora lavrada. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material na decisão judicial. No caso, assiste razão à parte embargante quanto à existência da contradição apontada. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, CONHEÇO dos presentes embargos, para DAR-LHES PROVIMENTO, para tornar sem efeito o despacho de fls. 254 e a certidão de fls. 134, determinando o prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 224/226. Providencie-se, a serventia, a conferência do edital de fls. 247/251 dando seguimento ao leilão com as datas já designadas. Comunique-se o I.Leiloeiro. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBU.26.70001458-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/02/2026 16:34 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão de fls. 134 o bem penhorado nestes autos foi objeto de embargos de terceiro o qual foi dado provimento e determinado o levantamento da penhora. Dou por levantada a penhora independentemente de termo nos autos. Assim, fica sem efeito a decisão de fls. 224/226. Comunique-se o leiloeiro. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme certidão de fls. 134 o bem penhorado nestes autos foi objeto de embargos de terceiro o qual foi dado provimento e determinado o levantamento da penhora. Dou por levantada a penhora independentemente de termo nos autos. Assim, fica sem efeito a decisão de fls. 224/226. Comunique-se o leiloeiro. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001302-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 15:34 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Vista dos autos ao leiloeiro acerca da certidão juntada pela oficiala de justiça às fls. 240. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao leiloeiro acerca da certidão juntada pela oficiala de justiça às fls. 240. |
| 20/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1729/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: solicite-se à oficiala de justiça a juntada do auto de reavaliação do bem. Após, ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 08/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 234/235: solicite-se à oficiala de justiça a juntada do auto de reavaliação do bem. Após, ao leiloeiro. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 15:47 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70016659-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 17:16 |
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 05/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 05/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/002362-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, expeça-se mandado de constatação, reavaliação e intimação. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, expeça-se mandado de constatação, reavaliação e intimação. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70010387-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 14:35 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 125. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 125. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: suspendo o cumprimento de sentença até a decisão final dos embargos de terceiro interpostos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 13/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 118: suspendo o cumprimento de sentença até a decisão final dos embargos de terceiro interpostos. Int. |
| 11/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/116: manifeste-se a Fazenda. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 115/116: manifeste-se a Fazenda. Int. |
| 07/12/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTBU.22.70017004-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/12/2022 08:30 |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70016662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 13:37 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: manifeste-se à Fazenda. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 110/111: manifeste-se à Fazenda. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70016562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 10:38 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. A decisão juntada pelo executado às fls. 106 não se refere a estes autos. Mantenho o leilão designado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A decisão juntada pelo executado às fls. 106 não se refere a estes autos. Mantenho o leilão designado nos autos. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70014070-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 14:27 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70014066-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 11:50 |
| 09/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70013924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 14:53 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: 1º leilão: Início em 01/11/2022, às 16:00hs, e término em 04/11/2022, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 34.115,00, correspondente ao valor da avaliação Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão: Início em 04/11/2022, às 16:01hs, e término em 25/11/2022, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 20.469,00, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizado. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: 1º leilão: Início em 01/11/2022, às 16:00hs, e término em 04/11/2022, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 34.115,00, correspondente ao valor da avaliação Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão: Início em 04/11/2022, às 16:01hs, e término em 25/11/2022, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 20.469,00, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizado. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Edital Juntado
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70012798-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 15:41 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2022 Teor do ato: Fls. 59/60: S.M.J o bem penhorado nestes autos trata-se de uma motocicleta (fls. 35). Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 46/48. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 26/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 59/60: S.M.J o bem penhorado nestes autos trata-se de uma motocicleta (fls. 35). Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 46/48. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70011775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 13:56 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (jurídico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designandose datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (jurídico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designandose datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 39: certifique-se e tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 39: certifique-se e tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70001594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 13:55 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 04/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2022/000062-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2022 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Fls. 28: expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, como requerido. Com a penhora, providencie-se o bloqueio requerido. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 28: expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, como requerido. Com a penhora, providencie-se o bloqueio requerido. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70000134-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 12/01/2022 14:44 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para garantia da execução, manifeste-se a exequente se pretende a penhora dos veículos indicados para restrição. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para garantia da execução, manifeste-se a exequente se pretende a penhora dos veículos indicados para restrição. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70011384-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 15:20 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/11/2021 |
Documento Juntado
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| 18/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 16: providencie-se a pesquisa requerida, via sistema Renajud. Int. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70006574-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 15:22 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 3146/3148 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Autos com vista à exequente, pelo prazo de 15 dias, para manifestação sobre a certidão de decurso do prazo para pagamento do débito. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2021 |
Ato ordinatório
Autos com vista à exequente, pelo prazo de 15 dias, para manifestação sobre a certidão de decurso do prazo para pagamento do débito. |
| 16/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3768/3774 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3768/3774 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3768/3774 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S), na forma do art. 513, §2º do CPC, para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) o valor fixado em sentença e indicado no demonstrativo de débito no importe de R$2.024,55 (dois mil e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Fica(m), ainda, o(a)(s) executado(a)(s) ADVERTIDO(A)(S) de que, nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S), na forma do art. 513, §2º do CPC, para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) o valor fixado em sentença e indicado no demonstrativo de débito no importe de R$2.024,55 (dois mil e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Fica(m), ainda, o(a)(s) executado(a)(s) ADVERTIDO(A)(S) de que, nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. |
| 27/04/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000084-63.2015.8.26.0614 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 10/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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