| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ |
| Exectdo |
Jose Luiz Fernandes
Advogado: Jose Luiz Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 16:00hs e término em 02/02/2026, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$36.443,00; correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 16:01hs e término em 25/02/2026, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 21.865,80; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 16:00hs e término em 02/02/2026, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$36.443,00; correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 16:01hs e término em 25/02/2026, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 21.865,80; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019314-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 17:19 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018157-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 10:26 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 16:00hs e término em 02/02/2026, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$36.443,00; correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 16:01hs e término em 25/02/2026, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 21.865,80; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 16:00hs e término em 02/02/2026, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$36.443,00; correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 16:01hs e término em 25/02/2026, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 21.865,80; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019314-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 17:19 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018157-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 10:26 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70017641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 13:50 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70015534-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 08:48 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/003112-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 01/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2025 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora do veículo indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do executado, que ficará constituído depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverá ser intimado da penhora o cônjuge do executado, se casado for. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Lavre-se o termo de penhora do veículo indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do executado, que ficará constituído depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverá ser intimado da penhora o cônjuge do executado, se casado for. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70012375-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/07/2025 14:29 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a fazenda pública. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a fazenda pública. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao executado para manifestação sobre fls. 146/148. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao executado para manifestação sobre fls. 146/148. |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70008452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 09:54 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 135: defiro o sobrestamento requerido. Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 135: defiro o sobrestamento requerido. Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTBU.24.70023273-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/12/2024 14:15 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 10/12/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 119: defiro o sobrestamento requerido. Decorrido o prazo, dê-se vista a exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119: defiro o sobrestamento requerido. Decorrido o prazo, dê-se vista a exequente. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTBU.24.70009390-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 10/06/2024 15:43 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 07/06/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 108: defiro o sobrestamento requerido. Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Vistos. Fls. 108: defiro o sobrestamento requerido. Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente. Intime-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTBU.24.70003367-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/03/2024 13:59 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1 - Fls. 102: Ciência sobre a expedição do MLE número: 20240205111650077161; 2 - Vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação em termos de prosseguimento |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/94: expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Após, dê-se vista a Fazenda para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 93/94: expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Após, dê-se vista a Fazenda para manifestação em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.23.70017792-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2023 09:36 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 27/11/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Fica o executado intimado da penhora efetuada e para oferecimento de impugnação no prazo legal. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da credora DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado da penhora efetuada e para oferecimento de impugnação no prazo legal. |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido da credora DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão de decurso de prazo para impugnação. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão de decurso de prazo para impugnação. |
| 03/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2961/2962 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 12/13: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S), na pessoa do(a)(s) I. Advogado(a)(s), na forma do art. 513, §2º do CPC, para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) o valor fixado em sentença e indicado no demonstrativo de débito, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Fica(m), ainda, o(a)(s) executado(a)(s) ADVERTIDO(A)(S) de que, nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S), na pessoa do(a)(s) I. Advogado(a)(s), na forma do art. 513, §2º do CPC, para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) o valor fixado em sentença e indicado no demonstrativo de débito, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Fica(m), ainda, o(a)(s) executado(a)(s) ADVERTIDO(A)(S) de que, nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 12/13: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70001179-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/02/2021 13:24 |
| 04/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0002670-03.2009.8.26.0614 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2021 |
Emenda à Inicial |
| 05/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/03/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/12/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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