| Exeqte |
Fernanda Aparecida Martins Gimenez
Advogado: Anderson Rodrigues Santos |
| Exectda |
Kelly Aparecida Gimenez Marcelino
Advogado: Augusto Antonio de Mello Ravanelli |
| Perito |
Mateus Galante Olmedo
Advogado: Mateus Galante Olmedo |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado Alexandre Donizetti Gimenez apresentou manifestação às fls. 221/224, formulando proposta para aquisição do imóvel objeto da execução. Os demais executados, Kelly Aparecida Gimenez Marcelino, Vanderley Donizetti Gimenez, Regiane Aparecida Gimenez e Eduardo José Gimenez, apresentaram contradita às fls. 229/230, na qual impugnaram os termos da proposta e pugnaram pela manutenção da hasta pública, com expressa negativa de interesse em qualquer compensação de valores. O procedimento de alienação em hasta pública, deferido às fls. 178/180 e formalizado pelo edital de fls. 182/184, constitui medida expropriatória prevista no art. 881 do CPC para a satisfação do crédito. A proposta de aquisição apresentada às fls. 221/224 carece de anuência dos demais coproprietários, conforme se extrai da manifestação de fls. 229/230. A ausência de consenso entre as partes inviabiliza a alienação particular, sob pena de violação ao direito dos condôminos e ao princípio da efetividade da execução. Compete ao juízo assegurar a ampla concorrência do certame, medida que preserva o valor de mercado do bem nos termos do art. 891 do CPC. Nesse cenário, a manutenção da hasta pública constitui providência necessária diante da controvérsia instaurada. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do leilão judicial. Mantenho a hasta pública designada para o período de 29/06/2026 a 02/07/2026, nos moldes estritos do edital de fls. 182/184. Intimem-se as partes e o leiloeiro para ciência e prosseguimento do feito. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado Alexandre Donizetti Gimenez apresentou manifestação às fls. 221/224, formulando proposta para aquisição do imóvel objeto da execução. Os demais executados, Kelly Aparecida Gimenez Marcelino, Vanderley Donizetti Gimenez, Regiane Aparecida Gimenez e Eduardo José Gimenez, apresentaram contradita às fls. 229/230, na qual impugnaram os termos da proposta e pugnaram pela manutenção da hasta pública, com expressa negativa de interesse em qualquer compensação de valores. O procedimento de alienação em hasta pública, deferido às fls. 178/180 e formalizado pelo edital de fls. 182/184, constitui medida expropriatória prevista no art. 881 do CPC para a satisfação do crédito. A proposta de aquisição apresentada às fls. 221/224 carece de anuência dos demais coproprietários, conforme se extrai da manifestação de fls. 229/230. A ausência de consenso entre as partes inviabiliza a alienação particular, sob pena de violação ao direito dos condôminos e ao princípio da efetividade da execução. Compete ao juízo assegurar a ampla concorrência do certame, medida que preserva o valor de mercado do bem nos termos do art. 891 do CPC. Nesse cenário, a manutenção da hasta pública constitui providência necessária diante da controvérsia instaurada. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do leilão judicial. Mantenho a hasta pública designada para o período de 29/06/2026 a 02/07/2026, nos moldes estritos do edital de fls. 182/184. Intimem-se as partes e o leiloeiro para ciência e prosseguimento do feito. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70006727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 15:37 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado Alexandre Donizetti Gimenez apresentou manifestação às fls. 221/224, formulando proposta para aquisição do imóvel objeto da execução. Os demais executados, Kelly Aparecida Gimenez Marcelino, Vanderley Donizetti Gimenez, Regiane Aparecida Gimenez e Eduardo José Gimenez, apresentaram contradita às fls. 229/230, na qual impugnaram os termos da proposta e pugnaram pela manutenção da hasta pública, com expressa negativa de interesse em qualquer compensação de valores. O procedimento de alienação em hasta pública, deferido às fls. 178/180 e formalizado pelo edital de fls. 182/184, constitui medida expropriatória prevista no art. 881 do CPC para a satisfação do crédito. A proposta de aquisição apresentada às fls. 221/224 carece de anuência dos demais coproprietários, conforme se extrai da manifestação de fls. 229/230. A ausência de consenso entre as partes inviabiliza a alienação particular, sob pena de violação ao direito dos condôminos e ao princípio da efetividade da execução. Compete ao juízo assegurar a ampla concorrência do certame, medida que preserva o valor de mercado do bem nos termos do art. 891 do CPC. Nesse cenário, a manutenção da hasta pública constitui providência necessária diante da controvérsia instaurada. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do leilão judicial. Mantenho a hasta pública designada para o período de 29/06/2026 a 02/07/2026, nos moldes estritos do edital de fls. 182/184. Intimem-se as partes e o leiloeiro para ciência e prosseguimento do feito. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado Alexandre Donizetti Gimenez apresentou manifestação às fls. 221/224, formulando proposta para aquisição do imóvel objeto da execução. Os demais executados, Kelly Aparecida Gimenez Marcelino, Vanderley Donizetti Gimenez, Regiane Aparecida Gimenez e Eduardo José Gimenez, apresentaram contradita às fls. 229/230, na qual impugnaram os termos da proposta e pugnaram pela manutenção da hasta pública, com expressa negativa de interesse em qualquer compensação de valores. O procedimento de alienação em hasta pública, deferido às fls. 178/180 e formalizado pelo edital de fls. 182/184, constitui medida expropriatória prevista no art. 881 do CPC para a satisfação do crédito. A proposta de aquisição apresentada às fls. 221/224 carece de anuência dos demais coproprietários, conforme se extrai da manifestação de fls. 229/230. A ausência de consenso entre as partes inviabiliza a alienação particular, sob pena de violação ao direito dos condôminos e ao princípio da efetividade da execução. Compete ao juízo assegurar a ampla concorrência do certame, medida que preserva o valor de mercado do bem nos termos do art. 891 do CPC. Nesse cenário, a manutenção da hasta pública constitui providência necessária diante da controvérsia instaurada. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do leilão judicial. Mantenho a hasta pública designada para o período de 29/06/2026 a 02/07/2026, nos moldes estritos do edital de fls. 182/184. Intimem-se as partes e o leiloeiro para ciência e prosseguimento do feito. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70006727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 15:37 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70006717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:10 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/224: O executado Alexandre Donizetti Gimenez requereu, com fundamento no art. 300 do CPC, a suspensão do leilão designado para 29/06/2026 quanto ao Lote 1, matrícula nº 4.130, imóvel em que afirma residir, formulando proposta de aquisição da quota-parte dos demais condôminos mediante compensação de R$ 96.134,45 e pagamento de R$ 80.000,00 até 31/07/2026. Em cognição inicial, o pedido suscita dúvidas quanto ao seu cabimento, notadamente porque a porque a preferência assegurada ao condômino pelo art. 1.322 do Código Civil é condicionada à igualdade de condições com o melhor lance ofertado no certame, não constituindo direito absoluto de aquisição apto a justificar sua suspensão, o que relativiza a urgência alegada. Antes de decidir, em vista do art. 10 do CPC, intime-se a exequente, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o pedido. Decorrido o prazo, conclusos imediatamente, independentemente de manifestação. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 221/224: O executado Alexandre Donizetti Gimenez requereu, com fundamento no art. 300 do CPC, a suspensão do leilão designado para 29/06/2026 quanto ao Lote 1, matrícula nº 4.130, imóvel em que afirma residir, formulando proposta de aquisição da quota-parte dos demais condôminos mediante compensação de R$ 96.134,45 e pagamento de R$ 80.000,00 até 31/07/2026. Em cognição inicial, o pedido suscita dúvidas quanto ao seu cabimento, notadamente porque a porque a preferência assegurada ao condômino pelo art. 1.322 do Código Civil é condicionada à igualdade de condições com o melhor lance ofertado no certame, não constituindo direito absoluto de aquisição apto a justificar sua suspensão, o que relativiza a urgência alegada. Antes de decidir, em vista do art. 10 do CPC, intime-se a exequente, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o pedido. Decorrido o prazo, conclusos imediatamente, independentemente de manifestação. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70006318-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2026 18:07 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/06/2026, às 14:00hs, e término em 02/07/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 185.077,77; LOTE 2 - R$ 311.704,49; LOTE 3 - R$ 275.677,67; atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para abril de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/07/2026, às 14:01hs, e término em 23/07/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 111.046,67; LOTE 2 - R$ 187.022,70; LOTE 3 - R$ 165.406,61, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/06/2026, às 14:00hs, e término em 02/07/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 185.077,77; LOTE 2 - R$ 311.704,49; LOTE 3 - R$ 275.677,67; atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para abril de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/07/2026, às 14:01hs, e término em 23/07/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 111.046,67; LOTE 2 - R$ 187.022,70; LOTE 3 - R$ 165.406,61, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70005512-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 13:23 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70005012-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 09:53 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de fla. 131/167. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo de fla. 131/167. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70004508-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:27 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70004507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:23 |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Ofício Expedido
Oficio - Defensoria- pagamento de honorários periciais |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria para a liberação dos honorários periciais. Fls. 131/ 167: Manifestem-se as partes em quinze dias. Int. Advogados(s): Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Defensoria para a liberação dos honorários periciais. Fls. 131/ 167: Manifestem-se as partes em quinze dias. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70003054-4 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 05/03/2026 18:38 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70003053-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/03/2026 18:36 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70002188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 10:14 |
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a remessa do laudo pericial. Int. Advogados(s): Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se a remessa do laudo pericial. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70000506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 15:54 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Ciência às partes da perícia designada para o dia 30/05/2025, às 9:30hrs. Advogados(s): Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 06/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da perícia designada para o dia 30/05/2025, às 9:30hrs. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70005791-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/03/2025 16:58 |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70003185-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 20/02/2025 09:06 |
| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do perito, fica o mesmo destituído. Nomeio em substituição o I.Perito Mateus Galante Olmedo. Intime-o nos termos da decisão de fls. 91/92. Int. Advogados(s): Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia do perito, fica o mesmo destituído. Nomeio em substituição o I.Perito Mateus Galante Olmedo. Intime-o nos termos da decisão de fls. 91/92. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70009583-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 12/06/2024 15:18 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70009091-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 05/06/2024 15:23 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70009010-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 04/06/2024 17:53 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação das partes, determino a realização de avaliação dos bens imóveis descritos na inicial (matrículas 1.926, 4.129 e 4.130 do CRI de Tambaú/SP). Para sua realização, nomeio como Perito Sr. JHOSEF LINCON PEREIRA (jhosef@creci.org.br). Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. Informe o perito que os honorário serão custeados pela Defensoria Pública. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça, solicite-se a reserva de honorários. Com a reserva, intime-se o Perito para iniciar a elaboração do laudo pericial. Com a juntada, intimem-se as partespara, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Sobre eventual questionamento das partes, também no prazo de 15 (quinze) dias, diga o Perito. Consigne-se que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1°). Concluído o exame, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo prazo de 90 (noventa) dias. Oportunamente, após a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 22/05/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Tendo em vista a manifestação das partes, determino a realização de avaliação dos bens imóveis descritos na inicial (matrículas 1.926, 4.129 e 4.130 do CRI de Tambaú/SP). Para sua realização, nomeio como Perito Sr. JHOSEF LINCON PEREIRA (jhosef@creci.org.br). Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. Informe o perito que os honorário serão custeados pela Defensoria Pública. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça, solicite-se a reserva de honorários. Com a reserva, intime-se o Perito para iniciar a elaboração do laudo pericial. Com a juntada, intimem-se as partespara, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Sobre eventual questionamento das partes, também no prazo de 15 (quinze) dias, diga o Perito. Consigne-se que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1°). Concluído o exame, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo prazo de 90 (noventa) dias. Oportunamente, após a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70005979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 15:13 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre fls. 81/86. Advogados(s): Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre fls. 81/86. |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70005319-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 15:43 |
| 09/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/001082-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 74: intime-se, como requerido. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74: intime-se, como requerido. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70001482-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 09:12 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte para manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. Advogados(s): Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte para manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. |
| 21/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA628507933TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : Alexandre Donizetti Gimenez |
| 19/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628507947TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : Rogerio Jacildo Lopes Giminez Diligência : 14/12/2023 |
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628507920TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : Julio Cesar Lopes Gimenes Diligência : 12/12/2023 |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC |
| 05/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC |
| 05/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Citem-se os executados, que não se fazem representar por procuradores, através de carta com aviso de recebimento, nos termos da decisão de fls. 51. Int. Advogados(s): Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Citem-se os executados, que não se fazem representar por procuradores, através de carta com aviso de recebimento, nos termos da decisão de fls. 51. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70013348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 15:54 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, por meio de seu defensor constituído, para que, no prazo de quinze dias, comprovem nos autos terem cumprido o determinado na sentença proferida na ação de Extinção de Condomínio de nº 1000244-78.2021.8.26.0614, referente à venda do imóvel em comum, sob pena estipulação de multa (arts. 536/537, CPC). Transcorrido o período acima indicado sem que os executados comprovem nos autos o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608S/P), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Intimem-se os executados, por meio de seu defensor constituído, para que, no prazo de quinze dias, comprovem nos autos terem cumprido o determinado na sentença proferida na ação de Extinção de Condomínio de nº 1000244-78.2021.8.26.0614, referente à venda do imóvel em comum, sob pena estipulação de multa (arts. 536/537, CPC). Transcorrido o período acima indicado sem que os executados comprovem nos autos o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, por meio de seu defensor constituído, para que, no prazo de quinze dias, comprovem nos autos terem cumprido o determinado na sentença proferida na ação de Extinção de Condomínio de nº 1000244-78.2021.8.26.0614, referente à venda do imóvel em comum, sob pena estipulação de multa (arts. 536/537, CPC). Transcorrido o período acima indicado sem que os executados comprovem nos autos o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os executados, por meio de seu defensor constituído, para que, no prazo de quinze dias, comprovem nos autos terem cumprido o determinado na sentença proferida na ação de Extinção de Condomínio de nº 1000244-78.2021.8.26.0614, referente à venda do imóvel em comum, sob pena estipulação de multa (arts. 536/537, CPC). Transcorrido o período acima indicado sem que os executados comprovem nos autos o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 40: defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40: defiro o prazo requerido. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70003365-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 16:07 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos executados no polo passivo.. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 09/02/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos executados no polo passivo.. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000244-78.2021.8.26.0614 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 05/06/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/06/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 20/02/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 31/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/03/2026 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |