Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000029-51.2023.8.26.0614)
Assunto
Nota Promissória
Foro
Foro de Tambaú
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  M. C. Z. Correa & Cia. Ltda.
Advogado:  Fernando Badin  
Advogado:  Renato Prudenciatto  
Exectda  Leticia Daniele de Miranda
Advogado:  Caio Ulisses Gonçalves Fernandes  
TerIntCer  Ilda Borgo de Miranda
Gestor  Leilão Vip Alienações Públicas Ltda.
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
Advogada:  Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
17/07/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
17/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2026 Data da Publicação: 20/07/2026
16/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1313/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento da penhora. Cancelem-se os leilões designados devendo ser comunicado ao I.Leiloeiro. Nos termos do convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários advocatícios a(o)s I(s). Patrono(a)(s) nomeado(a)(s). Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Badin (OAB 227802/SP), Caio Ulisses Gonçalves Fernandes (OAB 441495/SP), Renato Prudenciatto (OAB 465368/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP)
16/07/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento da penhora. Cancelem-se os leilões designados devendo ser comunicado ao I.Leiloeiro. Nos termos do convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários advocatícios a(o)s I(s). Patrono(a)(s) nomeado(a)(s). Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
22/05/2023 Petições Diversas
09/08/2023 Petições Diversas
27/09/2023 Petições Diversas
29/01/2024 Petições Diversas
16/05/2024 Petições Diversas
08/10/2024 Petições Diversas
11/10/2024 Petições Diversas
17/10/2024 Pedido de Penhora
24/10/2024 Petições Diversas
05/11/2024 Pedido de Penhora
11/11/2024 Petições Diversas
06/03/2025 Pedido de Nova Penhora
07/05/2025 Petições Diversas
16/07/2025 Petições Diversas
23/07/2025 Petições Diversas
01/08/2025 Manifestação sobre a Impugnação
25/08/2025 Petições Diversas
09/10/2025 Petições Diversas
23/10/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Petições Diversas
06/03/2026 Pedido de Penhora
16/03/2026 Manifestação do Perito
17/03/2026 Petições Diversas
26/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
27/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
18/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
23/05/2026 Petições Diversas
27/05/2026 Petições Diversas
28/05/2026 Petição Intermediária
07/07/2026 Petições Diversas
14/07/2026 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.