| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri |
| Exectdo | Antonio Agassi |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp Nº. 464 - Www.hastavip.com.br
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Advogado | João Zanatta Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1678/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 12:15hs e término em 02/02/2026 às 12:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 35.000,00, correspondente ao valor da avaliação por oficial de justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 12:16hs e término em 25/02/2026 às 12:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 12:15hs e término em 02/02/2026 às 12:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 35.000,00, correspondente ao valor da avaliação por oficial de justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 12:16hs e término em 25/02/2026 às 12:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. |
| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019302-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 16:10 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018152-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:56 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1678/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 12:15hs e término em 02/02/2026 às 12:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 35.000,00, correspondente ao valor da avaliação por oficial de justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 12:16hs e término em 25/02/2026 às 12:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 12:15hs e término em 02/02/2026 às 12:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 35.000,00, correspondente ao valor da avaliação por oficial de justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 12:16hs e término em 25/02/2026 às 12:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. |
| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019302-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 16:10 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018152-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:56 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70017456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 10:24 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70010133-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 15:39 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Intimação à Fazenda Pública Municipal sobre a emissão de MLE nº 20250514170421016066, valor R$ 1.473,69 com correção, conforme requisição juntada aos autos em fls. 59. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à Fazenda Pública Municipal sobre a emissão de MLE nº 20250514170421016066, valor R$ 1.473,69 com correção, conforme requisição juntada aos autos em fls. 59. |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/000133-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2025 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado a saber: veículo Ford/Ecosport XLS1.6 flex, placa ETG5343, ano fabricação: 210, ano modelo: 2011. Após, proceda-se a intimação do executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58/59: expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado a saber: veículo Ford/Ecosport XLS1.6 flex, placa ETG5343, ano fabricação: 210, ano modelo: 2011. Após, proceda-se a intimação do executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.24.70016477-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/09/2024 14:00 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708288406TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Antonio Agassi Diligência : 28/08/2024 |
| 19/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a Serventia eventual decurso de prazo para comprovação do pagamento do débito. Após, tornem conclusos os autos para apreciação do pedido de fls. 39. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se a Serventia eventual decurso de prazo para comprovação do pagamento do débito. Após, tornem conclusos os autos para apreciação do pedido de fls. 39. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70013792-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2023 07:18 |
| 10/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543260275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Antonio Agassi Diligência : 08/08/2023 |
| 01/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70010437-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 08:37 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001358-28.2016.8.26.0614 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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