| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri |
| Exectdo | Luiz Armando Pinto Figueira - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo para manifestação da Fazenda Municipal. Após, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 26/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo para manifestação da Fazenda Municipal. Após, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento de mandado. |
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à rua Joviano Bernardes, 206 - Mombaça, em 21/8 às 16:45h, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER à penhora, pois no local reside há 18 anos a sra. Melissa, que disse não conhecer o sr. Luiz Armando Pinto Figueira. |
| 22/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 31/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/002588-4 Situação: Cumprido parcialmente em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Rocheli Possebon de Souza |
| 18/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/002587-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2024 Local: Oficial de justiça - Rocheli Possebon de Souza |
| 18/07/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/002465-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2024 Local: Oficial de justiça - Cléber Ferreira Calil |
| 11/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/002464-0 Situação: Não cumprido em 12/07/2024 Local: Oficial de justiça - Fernanda Gaino Faria |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70005658-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 09:00 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Comprovado o recolhimento da verba de diligência, ADITE-SE o mandado de fls. 59, para PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E CONSTATAÇÃO, em todos os endereços mencionados às fls. 75. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 28/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado o recolhimento da verba de diligência, ADITE-SE o mandado de fls. 59, para PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E CONSTATAÇÃO, em todos os endereços mencionados às fls. 75. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70004476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 09:19 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação sobre a não localização do executado, no prazo legal. |
| 20/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Padre Anchieta, 29, no dia 15/03, às 12:00h e, ali sendo, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO em virtude de não ter encontrado bens da empresa executada. No local, recebi a informação da atual moradora de que ela reside ali há quase cinco anos e não conhece a empresa requerida ou seu representante legal, nem soube dizer onde os encontrar. Assim sendo, devolvo o mandado no SADM e aguardo novas determinações. |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70002844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 07:54 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a exequente intimada a providenciar e comprovar nos autos o depósito de 01(uma) diligência de Oficial de Justiça para possibilitar o cumprimento do mandado de penhora e avaliação junto a comarca de São José do Rio Pardo. |
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie-se pesquisa, via sistema RENAJUD. Localizado veículos em nome da executada, livres de restrições, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação e proceda-se ao bloqueio de transferência. 2- Restando infrutífera a pesquisa Renajud, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Sendo localizado qualquer veículo que se encontre em posse do executado mesmo que este não esteja registrado em seu nome, providencie-se a penhora, haja vista se tratar de bem móvel cuja transferência de propriedade dá-se pela mera tradição, Eventual alegação por parte do executado de que os bens existentes não são de sua propriedade, deverá ser feita em ação própria. Realizada a penhora, INTIME-SE o executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Não sendo encontrados bens, deverá o oficial proceder a CONSTATAÇÃO de bens pertencentes ao executado, descrevendo os bens que guarnecem sua residência. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Int. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Providencie-se pesquisa, via sistema RENAJUD. Localizado veículos em nome da executada, livres de restrições, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação e proceda-se ao bloqueio de transferência. 2- Restando infrutífera a pesquisa Renajud, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Sendo localizado qualquer veículo que se encontre em posse do executado mesmo que este não esteja registrado em seu nome, providencie-se a penhora, haja vista se tratar de bem móvel cuja transferência de propriedade dá-se pela mera tradição, Eventual alegação por parte do executado de que os bens existentes não são de sua propriedade, deverá ser feita em ação própria. Realizada a penhora, INTIME-SE o executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Não sendo encontrados bens, deverá o oficial proceder a CONSTATAÇÃO de bens pertencentes ao executado, descrevendo os bens que guarnecem sua residência. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Int. |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
Intimação à Fazenda Pública sobre o Resultado Negativo do SISBAJUD. |
| 19/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA543255465TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira - Me |
| 16/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA543255488TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira - Me |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543255474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira - Me Diligência : 11/05/2023 |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543255457TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira - Me Diligência : 11/05/2023 |
| 04/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Observe-se os endereços indicados às fls. 01. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int." |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Observe-se os endereços indicados às fls. 01. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Observe-se os endereços indicados às fls. 01. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001358-28.2016.8.26.0614 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens nos Termos do Art. 185-A do CTN |
| 30/10/2024 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens nos Termos do Art. 185-A do CTN |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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