| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri |
| Exectdo | Luiz Armando Pinto Figueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 13/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Aguarde-se provocação, com os autos no arquivo. Int. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99: suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Aguarde-se provocação, com os autos no arquivo. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.80000781-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2025 08:30 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70002860-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 09:16 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Pretende o exequente seja decretada a indisponibilidade de bens do executado junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Porém, conforme decisão proferida pelo Egrégio Órgão Especial deste Tribunal em 28.4.21, sob a relatoria do e. Des. FERRAZ DE ARRUDA, foi admitida a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Houve prorrogação da suspensão nos autos do mesmo incidente, agora sob a relatoria do Des. MATHEUS FONTES, até que se dê o julgamento do repetitivo de que são paradigmas os REsps. 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, que trata de tema mais amplo, isto é, sobre a efetiva abrangência da regra do art. 139, IV, do CPC (Tema 1.137). Portanto, diante da controvérsia, indefiro o pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Retire-se o sigilo da petição. Intime-se. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende o exequente seja decretada a indisponibilidade de bens do executado junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Porém, conforme decisão proferida pelo Egrégio Órgão Especial deste Tribunal em 28.4.21, sob a relatoria do e. Des. FERRAZ DE ARRUDA, foi admitida a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Houve prorrogação da suspensão nos autos do mesmo incidente, agora sob a relatoria do Des. MATHEUS FONTES, até que se dê o julgamento do repetitivo de que são paradigmas os REsps. 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, que trata de tema mais amplo, isto é, sobre a efetiva abrangência da regra do art. 139, IV, do CPC (Tema 1.137). Portanto, diante da controvérsia, indefiro o pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Retire-se o sigilo da petição. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 06/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 04/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70001745-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 07:56 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a Fazenda Pública Municipal intimada a comprovar nos autos a complementação da diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias. |
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70000755-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 08:49 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para providenciar a juntada do comprovante de pagamento da diligência do Sr. Oficial de justiça no valor de R$ 102,78 por ato por tratar-se de endereço a ser diligenciado em outro município, bem como para informar nos autos para qual(is) endereço(s) deverá ser expedido o mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, uma vez que, conforme fls. 41/42, o executado foi citado em dois endereços distintos. |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a pesquisa, via sistema Renajud, providenciando-se o bloqueio total, se o caso. Não sendo localizado veículos na pesquisa, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Sendo localizado qualquer veículo que se encontre em posse do executado mesmo que este não esteja registrado em seu nome, providencie-se a penhora, haja vista se tratar de bem móvel cuja transferência de propriedade dá-se pela mera tradição, Eventual alegação por parte do executado de que os bens existentes não são de sua propriedade, deverá ser feita em ação própria. Realizada a penhora, INTIME-SE o executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Não sendo encontrados bens, deverá o oficial proceder a CONSTATAÇÃO de bens pertencentes ao executado, descrevendo os bens que guarnecem sua residência. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Int. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a pesquisa, via sistema Renajud, providenciando-se o bloqueio total, se o caso. Não sendo localizado veículos na pesquisa, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Sendo localizado qualquer veículo que se encontre em posse do executado mesmo que este não esteja registrado em seu nome, providencie-se a penhora, haja vista se tratar de bem móvel cuja transferência de propriedade dá-se pela mera tradição, Eventual alegação por parte do executado de que os bens existentes não são de sua propriedade, deverá ser feita em ação própria. Realizada a penhora, INTIME-SE o executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Não sendo encontrados bens, deverá o oficial proceder a CONSTATAÇÃO de bens pertencentes ao executado, descrevendo os bens que guarnecem sua residência. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Int. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista dos autos à parte exequente para manifestação quanto ao resultado infrutífero da tentativa de penhora, conforme relatório juntado às fls. 49/50. |
| 19/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA543255514TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira |
| 16/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA543255531TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543255528TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira Diligência : 11/05/2023 |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543255505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira Diligência : 11/05/2023 |
| 04/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Observe-se os endereços indicados às fls. 01. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Observe-se os endereços indicados às fls. 01. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001358-28.2016.8.26.0614 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens nos Termos do Art. 185-A do CTN |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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