Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000131-07.2022.8.26.0615)
Tramitação prioritária
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Tanabi
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Antonio Nosor Cardoso
Advogado:  Antonio Nosor Cardoso  
Exectdo  Centro Comercial e Imobiliária Luiz Cavalheiro Ltda
Soc. Advogados:  Zanolli Sociedade Individual de Advocacia  
Advogado:  Vinicius Ettore Raimondi Zanolli  
Reqda  Celia Regina Cavalheiro
Advogado:  Vinicius Ettore Raimondi Zanolli  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/03/2026 Conclusos para Decisão
27/01/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WTNB.26.70000867-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 01:15
17/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
15/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1686/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme ressaltado na decisão anterior de fls. 273-274, constou na certidão de fl. 75 que o representante legal da empresa executada Centro Comercial e Imobiliária Luiz Cavalheiro Ltda., Sr. Luiz Rocco Cavalheiro, faleceu em 18/10/2023 e, desde então, a referida empresa executada encerrou suas atividades. Ora, nos termos do artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Cível "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores". Portanto, antes de apreciar a exceção de pré-executividade apresentada nas fls. 357ss, para análise da regularidade da representação processual e da procuração outorgada na fl. 377, deverá a parte executada apresentar o ato constitutivo da sociedade empresária ora executada, bem como outros documentos que reputar pertinentes. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP)
15/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme ressaltado na decisão anterior de fls. 273-274, constou na certidão de fl. 75 que o representante legal da empresa executada Centro Comercial e Imobiliária Luiz Cavalheiro Ltda., Sr. Luiz Rocco Cavalheiro, faleceu em 18/10/2023 e, desde então, a referida empresa executada encerrou suas atividades. Ora, nos termos do artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Cível "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores". Portanto, antes de apreciar a exceção de pré-executividade apresentada nas fls. 357ss, para análise da regularidade da representação processual e da procuração outorgada na fl. 377, deverá a parte executada apresentar o ato constitutivo da sociedade empresária ora executada, bem como outros documentos que reputar pertinentes. Prazo 15 dias. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/06/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
24/01/2023 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
26/06/2023 Petições Diversas
31/08/2023 Petições Diversas
30/01/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
19/03/2024 Petições Diversas
27/03/2024 Petições Diversas
22/04/2024 Petições Diversas
18/07/2024 Petições Diversas
23/09/2024 Petições Diversas
19/01/2025 Petições Diversas
17/03/2025 Petições Diversas
12/06/2025 Exceção de Pré-Executividade
10/07/2025 Petições Diversas
24/07/2025 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
27/01/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.