Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exectdo |
José Manoel Correa Coelho
Advogado: Cesar Augustus Mazzoni |
TerIntCer | Prefeitura Municipal de Tatuí |
Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
Data | Movimento |
---|---|
03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70091178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 15:04 |
18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70091178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 15:04 |
18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: *ciência as partes do edital de leilão fls. 769/774: Início em 06/10/2025, às 16:00hs, e término em 09/10/2025, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.192.206,02, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para agosto de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 09/10/2025, às 16:01hs, e término em 30/10/2025, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.013.375,11, correspondente a 85% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação apenas na fração ideal do executado, resguardando-se a cota-parte do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843, do CPC. Descrição do Bem TERRENO, NA RUA DOUTOR JÚLIO PRESTES, MUNICÍPIO DE QUADRA/SP, Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência as partes do edital de leilão fls. 769/774: Início em 06/10/2025, às 16:00hs, e término em 09/10/2025, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.192.206,02, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para agosto de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 09/10/2025, às 16:01hs, e término em 30/10/2025, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.013.375,11, correspondente a 85% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação apenas na fração ideal do executado, resguardando-se a cota-parte do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843, do CPC. Descrição do Bem TERRENO, NA RUA DOUTOR JÚLIO PRESTES, MUNICÍPIO DE QUADRA/SP, |
17/09/2025 |
Documento Juntado
|
17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Fls. 789: estando em conformidade com o Código de Processo Civil, aprovo o edital de fls. 769/774. Comunique-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 789: estando em conformidade com o Código de Processo Civil, aprovo o edital de fls. 769/774. Comunique-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. Int. |
27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 769/774: à Serventia para conferência. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 769/774: à Serventia para conferência. Após, tornem conclusos. Int. |
25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70081524-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 17:36 |
22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
22/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70080759-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2025 14:43 |
19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
18/08/2025 |
Documento Juntado
|
18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Fls. 756/757 e 760: estando em conformidade com o Código de Processo Civil aprovo o edital de fls. 729/746. Comunique-se o leiloeiro e aguarde-se a realização das hastas. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 756/757 e 760: estando em conformidade com o Código de Processo Civil aprovo o edital de fls. 729/746. Comunique-se o leiloeiro e aguarde-se a realização das hastas. Providencie-se o necessário. Int. |
15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 731/737: à Serventia para conferência. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 731/737: à Serventia para conferência. Após, tornem conclusos com urgência. Int. |
13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.80030175-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2025 11:29 |
13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 729/746: dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 729/746: dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Int. |
06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70074767-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 22:03 |
29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
11/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70065072-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2025 18:01 |
11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.80025341-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2025 17:03 |
10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 705/721: dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 705/721: dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70061987-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 14:11 |
01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 693/698: anote-se a penhora no rosto destes autos conforme determinado no processo 5004743-43.2023.4.03.6110, da 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. Int. Advogados(s): Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 693/698: anote-se a penhora no rosto destes autos conforme determinado no processo 5004743-43.2023.4.03.6110, da 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. Int. |
30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70060309-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 15:18 |
24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
23/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 592, item 02 e 685: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel de matrícula 91.966 do CRI de Tatuí-SP, penhorado a fls. 434/435 e avaliado a fls. 666. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, com cadastro na JUCESP nº. 464/1995, que é assessorado pela Gestora Hasta Vip Leilões. O leilão será realizado no site www.hastavip.com.br, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
23/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 592, item 02 e 685: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel de matrícula 91.966 do CRI de Tatuí-SP, penhorado a fls. 434/435 e avaliado a fls. 666. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, com cadastro na JUCESP nº. 464/1995, que é assessorado pela Gestora Hasta Vip Leilões. O leilão será realizado no site www.hastavip.com.br, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.80021799-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2025 14:05 |
16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistos, Dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70052147-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 15:41 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: *ciência ao executado do auto de avaliação. Advogados(s): Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência ao executado do auto de avaliação. |
18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: *ciência ao executado do auto de avaliação. Advogados(s): Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência ao executado do auto de avaliação. |
10/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
10/04/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
07/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
07/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2025/005681-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2025 Local: Oficial de justiça - Apeles Leite De Araujo |
07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 613/614: Com cópia de fls. 178/184 e 425, expeça-se mandado para nova avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 91.966, intimando-se o executado. Fls. 644/647 e 655/658: Ciente. Int. e ciência ao MP. Advogados(s): Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 613/614: Com cópia de fls. 178/184 e 425, expeça-se mandado para nova avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 91.966, intimando-se o executado. Fls. 644/647 e 655/658: Ciente. Int. e ciência ao MP. |
26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70016446-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 10:09 |
28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70005190-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:06 |
27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70005189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:06 |
27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70005184-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:03 |
24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 613/614: sobre a cota ministerial, manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 613/614: sobre a cota ministerial, manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. Int. |
06/12/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70131882-5 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 06/12/2024 15:31 |
21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.80034226-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2024 16:49 |
15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
14/11/2024 |
Documento Juntado
|
14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 594/595: tomando em conta que esta execução é oriunda de ação civil pública intentada pelo Ministério Público, incabível o pagamento de emolumentos pelo exequente, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/85. Assim, oficie-se ao CRI de Tatuí para que proceda ao levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas 70.012; 70.013 e 70.014, sem a necessidade de pagamento de emolumentos, conforme requerido pelo Ministério Público, servindo a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. FLs. 595/595, item 1: por ora, diante da avaliação de fls. 425 e manifestação do executado a fls. 450, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 594/595: tomando em conta que esta execução é oriunda de ação civil pública intentada pelo Ministério Público, incabível o pagamento de emolumentos pelo exequente, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/85. Assim, oficie-se ao CRI de Tatuí para que proceda ao levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas 70.012; 70.013 e 70.014, sem a necessidade de pagamento de emolumentos, conforme requerido pelo Ministério Público, servindo a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. FLs. 595/595, item 1: por ora, diante da avaliação de fls. 425 e manifestação do executado a fls. 450, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70123662-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 11:41 |
10/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70122950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2024 12:51 |
29/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70103778-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2024 13:19 |
19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70103122-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 11:15 |
18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vista à Fazenda Pública. Decisão fls. 582 Advogados(s): Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/09/2024 |
Ato ordinatório
Vista à Fazenda Pública. Decisão fls. 582 |
18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 559/578: manifeste-se a Fazenda Pública Municipal em 10 dias e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Fls. 579/581: ciência às partes. Int. Advogados(s): Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 559/578: manifeste-se a Fazenda Pública Municipal em 10 dias e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Fls. 579/581: ciência às partes. Int. |
11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70099946-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 18:34 |
06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
06/09/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70097644-6 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 06/09/2024 09:53 |
22/08/2024 |
Documento Juntado
|
22/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/517: diante da manifestação favorável do Ministério Público de fls. 552, defiro o levantamento da indisponibilidade dos bens objetos das matrículas 70.012; 70.013 e 70.014, todas do CRI de Tatuí/SP, diante da adjudicação que será realizada pelo Poder Público Municipal, conforme acordo formalizado nos autos nº 0004616-91.2020.8.26.0624, já tendo sido aprovada a lei municipal que permite a adjudicação de bens imóveis pela Municipalidade (Lei Municipal nº 5.937/2024). Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 516/517: diante da manifestação favorável do Ministério Público de fls. 552, defiro o levantamento da indisponibilidade dos bens objetos das matrículas 70.012; 70.013 e 70.014, todas do CRI de Tatuí/SP, diante da adjudicação que será realizada pelo Poder Público Municipal, conforme acordo formalizado nos autos nº 0004616-91.2020.8.26.0624, já tendo sido aprovada a lei municipal que permite a adjudicação de bens imóveis pela Municipalidade (Lei Municipal nº 5.937/2024). Expeça-se o necessário. Int. |
16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70088562-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2024 11:01 |
15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 516/547: dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 516/547: dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70087419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 11:05 |
11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Disponibilização: 11/03/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 Página: 3793/3868 |
24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 512: ciência às partes. No mais, aguarde-se conforme determinado a fls. 501. Int. Advogados(s): Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 512: ciência às partes. No mais, aguarde-se conforme determinado a fls. 501. Int. |
18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70002782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 11:18 |
14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70119334-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/11/2023 15:23 |
25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 498: Ciente da decisão que suspendeu os atos expropriatórios referente ao imóvel objeto da matrícula n. 91.966 do CRI de Tatuí/SP. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 494 e o julgamento dos embargos de terceiro. Int. e ciência ao MP. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 498: Ciente da decisão que suspendeu os atos expropriatórios referente ao imóvel objeto da matrícula n. 91.966 do CRI de Tatuí/SP. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 494 e o julgamento dos embargos de terceiro. Int. e ciência ao MP. |
19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/07/2023 |
Documento Juntado
|
02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 490/192: Aguarde a realização do leilão designado nos autos de 0004616-91.2020.8.26.0624 em trâmite pela 2ª Vara Cível de Tatuí. Após o término do leilão designado a fl. 484, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 490/192: Aguarde a realização do leilão designado nos autos de 0004616-91.2020.8.26.0624 em trâmite pela 2ª Vara Cível de Tatuí. Após o término do leilão designado a fl. 484, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70052651-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/05/2023 19:08 |
29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 484: Ciência às partes. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 484: Ciência às partes. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70051611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 10:42 |
19/05/2023 |
Documento Juntado
|
19/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
18/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/009810-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2023 Local: Oficial de justiça - VIRGINIA GOMES DA SILVA |
14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70035355-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 15:10 |
31/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
20/03/2023 |
Certidão Juntada
|
20/03/2023 |
Certidão Juntada
|
20/03/2023 |
Certidão Juntada
|
20/03/2023 |
Certidão Juntada
|
08/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
08/03/2023 |
Mandado Juntado
|
01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70018406-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 13:46 |
27/02/2023 |
Documento Juntado
|
22/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/004284-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2023 Local: Oficial de justiça - Mizael Torres |
22/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/004283-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2023 Local: Oficial de justiça - Mizael Torres |
20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
17/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Vistos, Cota retro: Embora devidamente intimado, decorreu in albis o prazo para impugnação à penhora de fls. 259/268, conforme certidão de fls. 322. Proceda a serventia a averbação da penhora dos imóveis de matrículas nº 70.012 e 91.966 pelo sistema Arisp, penhorados a fls. 318/319, ficando reconhecido o direito de meação de Ana Paula, em relação ao imóvel da matrícula nº 70.012 do CRI de Tatuí/SP. Com relação ao imóvel da matrícula nº 91.966 do CRI de Tatuí/SP, caberá à Ana Paula a oposição de embargos de terceiro, para defesa de eventual direito de meação, pois incabível a defesa em nome próprio do direito alheio. Mantenho a decisão de fls. 270/271, pois perfeitamente cabível a penhora de crédito em mãos de terceiro, ainda que não vencidos. Intime-se o Sr. Raphael Gardenal de Campos Camargo, para que informe a forma de pagamento da obrigação firmada com José Manoel Correa Coelho, bem como para depósito judicial dos valores. Prazo de 30 dias.. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que no prazo de 10 dias informe se concorda com o translado da avaliação do imóvel de matrículas nº 70.012, 70.013 e 70.014, dos autos nº 0004616-91.2020.8.26.0624 (fls. 362), ou se pretende atribuir aos bens o valor da avaliação feita pelo Oficial de Justiça (fls. 423), bem como da avaliação do imóvel da matrícula nº 91.966, efetivada a fls. 423, para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. No mais, defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 70.013 e 70.014 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 251/255 e 240/244), em nome de José Manoel Correa Coelho, reservado o direito de meação de Ana Paula . Fica nomeado o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para avaliação do bem e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação dos executados, acerca da penhora e da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e ciência ao MP. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
16/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos, Cota retro: Embora devidamente intimado, decorreu in albis o prazo para impugnação à penhora de fls. 259/268, conforme certidão de fls. 322. Proceda a serventia a averbação da penhora dos imóveis de matrículas nº 70.012 e 91.966 pelo sistema Arisp, penhorados a fls. 318/319, ficando reconhecido o direito de meação de Ana Paula, em relação ao imóvel da matrícula nº 70.012 do CRI de Tatuí/SP. Com relação ao imóvel da matrícula nº 91.966 do CRI de Tatuí/SP, caberá à Ana Paula a oposição de embargos de terceiro, para defesa de eventual direito de meação, pois incabível a defesa em nome próprio do direito alheio. Mantenho a decisão de fls. 270/271, pois perfeitamente cabível a penhora de crédito em mãos de terceiro, ainda que não vencidos. Intime-se o Sr. Raphael Gardenal de Campos Camargo, para que informe a forma de pagamento da obrigação firmada com José Manoel Correa Coelho, bem como para depósito judicial dos valores. Prazo de 30 dias.. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que no prazo de 10 dias informe se concorda com o translado da avaliação do imóvel de matrículas nº 70.012, 70.013 e 70.014, dos autos nº 0004616-91.2020.8.26.0624 (fls. 362), ou se pretende atribuir aos bens o valor da avaliação feita pelo Oficial de Justiça (fls. 423), bem como da avaliação do imóvel da matrícula nº 91.966, efetivada a fls. 423, para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. No mais, defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 70.013 e 70.014 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 251/255 e 240/244), em nome de José Manoel Correa Coelho, reservado o direito de meação de Ana Paula . Fica nomeado o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para avaliação do bem e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação dos executados, acerca da penhora e da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e ciência ao MP. |
14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70008514-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2023 16:00 |
02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se o Ministério Público acerca das avaliações de fls. 422/425. Após, tornem os autos conclusos para as devidas deliberações. Int. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, manifeste-se o Ministério Público acerca das avaliações de fls. 422/425. Após, tornem os autos conclusos para as devidas deliberações. Int. |
18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
17/11/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
17/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
17/11/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
17/11/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70096646-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2022 13:14 |
04/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
03/11/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70096082-3 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 03/11/2022 11:50 |
05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70082654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 10:34 |
23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70082304-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 15:20 |
20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70080839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 17:05 |
20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70080829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 16:53 |
20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70080549-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2022 10:40 |
20/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
20/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
20/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - ARISP - Cível |
20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2022/018643-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2022 Local: Oficial de justiça - Apeles Leite De Araujo |
19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/308, item 1: Aguarde-se eventual prazo para impugnação da penhora on line de fls. 259/268, certificando a serventia. Fls. 306/308, item 2 e 3: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 70.012 (fls. 225/230 100%) e 91.966 (fls. 178/184 100%) do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, em nome de José Manoel Correa Coelho. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para avaliação do bem e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Fls. 306/308, item 3: Defiro. Providencie a serventia o levantamento da Indisponibilidade através do sistema CNIB que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 38.341 do CRI de Tatuí. Caso não seja possível a retirada da anotação via sistema, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitado a retirada da Averbação de Indisponibilidade. Traslade-se cópia desta decisão aos autos de conhecimento, conforme requerido pelo Parquet. Fls. 306/308, item 5: Oficie-se à Procuradoria do Município de Tatuí, a fim de informar a penalidade da perda de função pública do requerido, devendo tais entes providenciarem o quanto for necessário para efetivação da medida. Fls. 310/315: Abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação dos executados, acerca da penhora e da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) |
16/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 306/308, item 1: Aguarde-se eventual prazo para impugnação da penhora on line de fls. 259/268, certificando a serventia. Fls. 306/308, item 2 e 3: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 70.012 (fls. 225/230 100%) e 91.966 (fls. 178/184 100%) do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, em nome de José Manoel Correa Coelho. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para avaliação do bem e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Fls. 306/308, item 3: Defiro. Providencie a serventia o levantamento da Indisponibilidade através do sistema CNIB que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 38.341 do CRI de Tatuí. Caso não seja possível a retirada da anotação via sistema, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitado a retirada da Averbação de Indisponibilidade. Traslade-se cópia desta decisão aos autos de conhecimento, conforme requerido pelo Parquet. Fls. 306/308, item 5: Oficie-se à Procuradoria do Município de Tatuí, a fim de informar a penalidade da perda de função pública do requerido, devendo tais entes providenciarem o quanto for necessário para efetivação da medida. Fls. 310/315: Abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação dos executados, acerca da penhora e da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e ciência ao Ministério Público. |
16/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
16/09/2022 |
Mandado Juntado
|
16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70070763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 11:40 |
19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70069557-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2022 17:55 |
18/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/299: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 282/299: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70068105-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 19:03 |
05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
04/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2022/015334-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2022 Local: Oficial de justiça - Mário Sérgio Maciel De Campos |
04/08/2022 |
Documento Juntado
|
04/08/2022 |
Documento Juntado
|
04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: Defiro a penhora do crédito em favor do executado JOSÉ MANOEL CORREA COELHO, em razão de obrigação firmada com o terceiro interessado RAPHAEL GARDENAL DE CAMPOS CAMARGO (CPF a fl. 141), intimando-se-o, por meio de MANDADO, para que efetue os depósitos judiciais dos referidos créditos ou o valor integral da dívida nos presentes autos, até o montante do crédito exequendo (fls. 127) R$ 5.648.196,62 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), bem como para que apresente o contrato de empréstimo realizado com José Manoel Correa Coelho. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de crime de desobediência judicial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu o pedido de penhora de bens e de eventual numerário (dinheiro em espécie) em poder do coexecutado, bem como dos créditos em seu favor, em razão de obrigação firmada com terceira interessada. Irresignação do coexecutado. Cabimento parcial. Bens pessoais do agravante são de pequena monta. Impenhorabilidade reconhecida. Artigo 833, III, do CPC. Inexistência de numerário em espécie disponível para penhora, conforme última declaração de imposto de renda. Possibilidade de penhora dos créditos/direitos decorrentes do empréstimo que o agravante realizou em favor de sua filha. Falta de interesse do agravante para irresignar-se contra a penhora de crédito que em poder de terceiro. Artigo 18 do CPC. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte. TJSP, AI nº 2192478-69.2021.8.26.0000 - 36ª Câmara de Direito Privado Relatora LIDIA CONCEIÇÃO. J em 08/02/2022 . PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS - Decisão que indeferiu a penhora das quotas sociais de titularidade do agravado perante as empresas indicadas - Possível a penhora de quotas sociais pertencentes ao devedor por dívida particular - Inteligência dos arts. 789 e 835, IX, do CPC e art. 1.026 do CC Indeferida a penhora de créditos devidos por terceiro ao agravado - Possibilidade - Penhora de crédito - Inteligência do artigo 855 e seguintes do CPC - Decisão reformada - Recurso provido. TJSP - AI nº 2030600-38.2021.8.26.0000 - 21ª Câmara de Direito Privado. Rel. MAIA DA ROCHA. J em 31/08/2021. Defiro a pesquisa através do sistema RENAJUD a fim de verificar em nome de quem se encontra o veículo VW Amarok, placa FGS 6166, antes de propriedade do executado conforme declaração de fls. 141. Com os resultados obtidos, abra-se vista ao Ministério Público. Int. e ciência ao MP. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155/156: Defiro a penhora do crédito em favor do executado JOSÉ MANOEL CORREA COELHO, em razão de obrigação firmada com o terceiro interessado RAPHAEL GARDENAL DE CAMPOS CAMARGO (CPF a fl. 141), intimando-se-o, por meio de MANDADO, para que efetue os depósitos judiciais dos referidos créditos ou o valor integral da dívida nos presentes autos, até o montante do crédito exequendo (fls. 127) R$ 5.648.196,62 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), bem como para que apresente o contrato de empréstimo realizado com José Manoel Correa Coelho. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de crime de desobediência judicial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu o pedido de penhora de bens e de eventual numerário (dinheiro em espécie) em poder do coexecutado, bem como dos créditos em seu favor, em razão de obrigação firmada com terceira interessada. Irresignação do coexecutado. Cabimento parcial. Bens pessoais do agravante são de pequena monta. Impenhorabilidade reconhecida. Artigo 833, III, do CPC. Inexistência de numerário em espécie disponível para penhora, conforme última declaração de imposto de renda. Possibilidade de penhora dos créditos/direitos decorrentes do empréstimo que o agravante realizou em favor de sua filha. Falta de interesse do agravante para irresignar-se contra a penhora de crédito que em poder de terceiro. Artigo 18 do CPC. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte. TJSP, AI nº 2192478-69.2021.8.26.0000 - 36ª Câmara de Direito Privado Relatora LIDIA CONCEIÇÃO. J em 08/02/2022 . PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS - Decisão que indeferiu a penhora das quotas sociais de titularidade do agravado perante as empresas indicadas - Possível a penhora de quotas sociais pertencentes ao devedor por dívida particular - Inteligência dos arts. 789 e 835, IX, do CPC e art. 1.026 do CC Indeferida a penhora de créditos devidos por terceiro ao agravado - Possibilidade - Penhora de crédito - Inteligência do artigo 855 e seguintes do CPC - Decisão reformada - Recurso provido. TJSP - AI nº 2030600-38.2021.8.26.0000 - 21ª Câmara de Direito Privado. Rel. MAIA DA ROCHA. J em 31/08/2021. Defiro a pesquisa através do sistema RENAJUD a fim de verificar em nome de quem se encontra o veículo VW Amarok, placa FGS 6166, antes de propriedade do executado conforme declaração de fls. 141. Com os resultados obtidos, abra-se vista ao Ministério Público. Int. e ciência ao MP. |
03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
03/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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03/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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03/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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03/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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03/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Certidão Juntada
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28/07/2022 |
Documento Juntado
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28/07/2022 |
Documento Juntado
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28/07/2022 |
Documento Juntado
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18/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70054802-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2022 15:34 |
05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Vista à Fazenda Pública. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
05/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
05/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/07/2022 |
Ato ordinatório
Vista à Fazenda Pública. |
05/07/2022 |
Documento Juntado
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05/07/2022 |
Documento Juntado
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04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70051408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 17:21 |
24/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70042225-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2022 10:56 |
30/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
09/05/2022 |
AR Positivo Juntado
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06/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/04/2022 |
Documento Juntado
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05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do C.P.C., intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Sem prejuízo, certifique a Serventia se houve comunicação ao Conselho Nacional de Justiça sobre a condenação imposta. Caso não tenha sido, proceda-se à inclusão dos dados dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade CNCIAI, nos termos da Resolução 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Oficie-se às Procuradorias do Município de Tatuí, do Estado de São Paulo e da União, a fim de informar a penalidade da perda de função pública do requerido, devendo tais entes providenciarem o quanto for necessário para efetivação da medida. Oficie-se à Justiça Eleitoral, a fim de informar que houve a penalidade da suspensão dos direitos políticos do requerido, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Instruam-se os ofícios com cópias da r. Sentença, v. Acórdão e certidão de trânsito em julgado. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício. Cumpra-se na forma da Lei. Int. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do C.P.C., intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Sem prejuízo, certifique a Serventia se houve comunicação ao Conselho Nacional de Justiça sobre a condenação imposta. Caso não tenha sido, proceda-se à inclusão dos dados dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade CNCIAI, nos termos da Resolução 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Oficie-se às Procuradorias do Município de Tatuí, do Estado de São Paulo e da União, a fim de informar a penalidade da perda de função pública do requerido, devendo tais entes providenciarem o quanto for necessário para efetivação da medida. Oficie-se à Justiça Eleitoral, a fim de informar que houve a penalidade da suspensão dos direitos políticos do requerido, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Instruam-se os ofícios com cópias da r. Sentença, v. Acórdão e certidão de trânsito em julgado. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício. Cumpra-se na forma da Lei. Int. |
14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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10/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006719-25.2018.8.26.0624 |
Data | Tipo |
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30/05/2022 |
Manifestação do MP |
24/06/2022 |
Petições Diversas |
05/07/2022 |
Manifestação do MP |
15/08/2022 |
Petição Intermediária |
18/08/2022 |
Manifestação do MP |
23/08/2022 |
Petições Diversas |
20/09/2022 |
Manifestação do MP |
20/09/2022 |
Petições Diversas |
20/09/2022 |
Petições Diversas |
23/09/2022 |
Petições Diversas |
26/09/2022 |
Petições Diversas |
03/11/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
04/11/2022 |
Manifestação do MP |
02/02/2023 |
Manifestação do MP |
01/03/2023 |
Petições Diversas |
14/04/2023 |
Petições Diversas |
26/05/2023 |
Petições Diversas |
29/05/2023 |
Manifestação do MP |
14/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
17/01/2024 |
Petições Diversas |
14/08/2024 |
Petições Diversas |
16/08/2024 |
Manifestação do MP |
06/09/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
11/09/2024 |
Petições Diversas |
19/09/2024 |
Petições Diversas |
20/09/2024 |
Manifestação do MP |
10/11/2024 |
Petições Diversas |
12/11/2024 |
Petições Diversas |
19/11/2024 |
Manifestação do MP |
06/12/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
27/01/2025 |
Petições Diversas |
27/01/2025 |
Petições Diversas |
27/01/2025 |
Petições Diversas |
26/02/2025 |
Petições Diversas |
06/06/2025 |
Petições Diversas |
16/06/2025 |
Manifestação do MP |
30/06/2025 |
Petições Diversas |
03/07/2025 |
Petições Diversas |
10/07/2025 |
Manifestação do MP |
11/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
06/08/2025 |
Petições Diversas |
13/08/2025 |
Manifestação do MP |
22/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/08/2025 |
Petições Diversas |
18/09/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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