Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001402-87.2023.8.26.0624) Suspenso
Assunto
Sucumbenciais
Foro
Foro de Tatuí
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  René Ednilson da Costa Contó
Advogado:  René Ednilson da Costa Contó  
Exectda  Maria Clarice Miranda
Advogada:  Amanda Vitória de Almeida Rother  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/11/2024 Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
26/11/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
26/11/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
21/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077
21/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o despacho de fls. 221 proferido no incidente de nº 0001400-20.2023.8.26.0624, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, na inércia, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, voltando a fluir, a partir do transcurso do lapso inicial de 1 (um) ano, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
25/05/2023 Petições Diversas
05/10/2023 Pedido de Penhora On-Line
26/11/2023 Petições Diversas
12/12/2023 Petições Diversas
16/02/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.