| Exeqte |
René Ednilson da Costa Contó
Advogado: René Ednilson da Costa Contó |
| Exectda |
Maria Clarice Miranda
Advogada: Amanda Vitória de Almeida Rother |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o despacho de fls. 221 proferido no incidente de nº 0001400-20.2023.8.26.0624, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, na inércia, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, voltando a fluir, a partir do transcurso do lapso inicial de 1 (um) ano, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 26/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o despacho de fls. 221 proferido no incidente de nº 0001400-20.2023.8.26.0624, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, na inércia, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, voltando a fluir, a partir do transcurso do lapso inicial de 1 (um) ano, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o despacho de fls. 221 proferido no incidente de nº 0001400-20.2023.8.26.0624, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, na inércia, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, voltando a fluir, a partir do transcurso do lapso inicial de 1 (um) ano, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data proferi decisão no incidente 0001400-20.2023.8.26.0624. Aguarde-se na forma lá determinada. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data proferi decisão no incidente 0001400-20.2023.8.26.0624. Aguarde-se na forma lá determinada. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 115: por ora, aguarde-se a devolução do mandado expedido no incidente 0001400-20.2023.8.26.0624. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 115: por ora, aguarde-se a devolução do mandado expedido no incidente 0001400-20.2023.8.26.0624. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Por intermédio de sua advogada, cadastrada nos autos nº 0001400-20.2023.8.26.0624, intima-se a executada sobre a penhora nos termos da r. decisão de fl. 109, bem como do prazo de 15 dias para que, querendo, apresente impugnação (art. 525, §11, CPC). Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por intermédio de sua advogada, cadastrada nos autos nº 0001400-20.2023.8.26.0624, intima-se a executada sobre a penhora nos termos da r. decisão de fl. 109, bem como do prazo de 15 dias para que, querendo, apresente impugnação (art. 525, §11, CPC). |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 108: defiro a penhora de 50% do imóvel de matrícula 61.903 do Registro de Imóveis de Tatuí, de propriedade de Maria Clarice Miranda, servindo a presente, em conjunto com a transcrição de fls. 98/102, como termo de constrição (art. 845, §1º, CPC). Averbe-se via ARISP, cabendo à parte exequente indicar os dados para prenotação (nº de telefone e endereço de e-mail). Para fins de avaliação, determino seja aproveitada a diligência determinada no incidente 0001400-20.2023.8.26.0624. Por intermédio de sua advogada, lá cadastrada, intime-se a executada sobre a penhora, bem como do prazo de 15 dias para que, querendo, apresente impugnação (art. 525, §11, CPC). Não havendo recurso ou impugnação, nem interesse na adjudicação, volte conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 108: defiro a penhora de 50% do imóvel de matrícula 61.903 do Registro de Imóveis de Tatuí, de propriedade de Maria Clarice Miranda, servindo a presente, em conjunto com a transcrição de fls. 98/102, como termo de constrição (art. 845, §1º, CPC). Averbe-se via ARISP, cabendo à parte exequente indicar os dados para prenotação (nº de telefone e endereço de e-mail). Para fins de avaliação, determino seja aproveitada a diligência determinada no incidente 0001400-20.2023.8.26.0624. Por intermédio de sua advogada, lá cadastrada, intime-se a executada sobre a penhora, bem como do prazo de 15 dias para que, querendo, apresente impugnação (art. 525, §11, CPC). Não havendo recurso ou impugnação, nem interesse na adjudicação, volte conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70013898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 17:14 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Vistos. Especifique a exequente sobre qual dos bens requer a penhora, pois a constrição sobre ambos aparentemente acarretará em excesso de penhora. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifique a exequente sobre qual dos bens requer a penhora, pois a constrição sobre ambos aparentemente acarretará em excesso de penhora. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70129767-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 11:04 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 78: por ora, indefiro. A penhora de salário é medida excepcional; a regra é a impenhorabilidade (art. 833, IV, CPC). Não foram esgotadas as tentativas de localização de outros bens que não o dinheiro (art. 835, CPC). Cumpra a parte exequente as demais disposições da decisão anterior, em 15 dias, sob pena de arquivamento (art. 921, III, CPC), sem retorno dos autos à fila de conclusão. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 78: por ora, indefiro. A penhora de salário é medida excepcional; a regra é a impenhorabilidade (art. 833, IV, CPC). Não foram esgotadas as tentativas de localização de outros bens que não o dinheiro (art. 835, CPC). Cumpra a parte exequente as demais disposições da decisão anterior, em 15 dias, sob pena de arquivamento (art. 921, III, CPC), sem retorno dos autos à fila de conclusão. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70123334-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2023 23:34 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Fls. 73/74: diante do resultado infrutífero, providencie o credor, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa devida para realização das demais pesquisas, nos termos da decisão de fls. 69. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 73/74: diante do resultado infrutífero, providencie o credor, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa devida para realização das demais pesquisas, nos termos da decisão de fls. 69. |
| 24/10/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem simples. Aguarde-se resposta pelo prazo de 24 horas. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor providenciar o recolhimento da taxa devida para realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem simples. Aguarde-se resposta pelo prazo de 24 horas. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor providenciar o recolhimento da taxa devida para realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Fls. 55: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55: Manifeste-se o exequente. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/015710-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2023 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Benedito Leme Da Silva |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70051231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 12:20 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 43: aguarde-se por mais 5 dias manifestação útil por parte da exequente. Decorridos, na inércia, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, fluindo-se, a partir do transcurso do lapso inicial de 1 (um) ano, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 43: aguarde-se por mais 5 dias manifestação útil por parte da exequente. Decorridos, na inércia, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, fluindo-se, a partir do transcurso do lapso inicial de 1 (um) ano, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3/6: intimem-se os executados (Maria por intermédio de oficial de justiça e Pedro na pessoa de sua advogada) para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-a, desde logo, o prazo de quinze dias, independente de penhora ou nova intimação, para que os executados apresentem, nos próprios autos, impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Recolha o exequente a despesa do oficial de justiça (R$ 102,78, em guia própria) Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3/6: intimem-se os executados (Maria por intermédio de oficial de justiça e Pedro na pessoa de sua advogada) para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-a, desde logo, o prazo de quinze dias, independente de penhora ou nova intimação, para que os executados apresentem, nos próprios autos, impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Recolha o exequente a despesa do oficial de justiça (R$ 102,78, em guia própria) Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000337-74.2022.8.26.0624 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |